Carlos Evandro diz “não ter nada contra” união com Duque em 2020
Por André Luis
Foto: Max Rodrigues
Foto: Max Rodrigues
Farol de Notícias
O ex-prefeito Carlos Evandro disse “não ter nada contra” uma possível parceria do bloco sebastianista com o grupo do prefeito Luciano Duque, nas eleições 2020 “se for pensando no bem de Serra Talhada”.
Falando, nesta quarta-feira (3) ao Programa Frequência Democrática, na rádio Vilabela FM Evandro reconheceu, no entanto, que uma união dessas causaria estranhamento na população e deveria ser muito bem justificada. A pergunta casa com o momento de diálogo entre Duque e Sebastião, que andam tentando uma conversa em Brasília visando projetos para o município.
“Eu não tenho nada contra [a união dos grupos]. Se for para o bem de Serra Talhada eu não vejo nenhum impedimento. Agora vamos ver [como faz] para justificar a população. Eram adversários até agora e de repente para justificar isso para o povo fica meio difícil, complicado. Mas como se diz: em política não há nunca e nem jamais, há talvez… Teria que ter uma justificativa plausível”, cogitou Evandro, reforçando:
“Se você se digladia até ontem e de repente estamos todos juntos de novo… É meio estranho para e justificar a população, é meio estranho”. Indagado sobre uma certa passividade de sua parte diante as falhas governo Luciano Duque, o ex-prefeito afirmou que Luciano não é o candidato em 2020 e que irá abrir o verbo contra a gestão no momento certo.
“Eu sei todas [as falhas]. Mas quando chegar [no tempo] da política… Se eu ficar aqui dizendo vão falar que eu estou querendo queimar fulano, sicrano e que estou fazendo oposição por ser oposição. Eu não estou aqui para está falando mal dele [de Duque] ou de quem quer que seja. Agora no momento em que a gente decidir quem for o candidato, aí eu tenho [o que falar], porque tem muitas falhas… Tem… Tem muitas. O povo vem falar comigo. Agora imagina se eu ficar aqui só criticando, descendo a ripa no prefeito estou atrapalhando a administração dele e ele [Duque] não é candidato não. Eu não vou disputar a campanha com ele não. Vou disputar com quem ele indicar”, disse Carlos Evandro, frisando: “A gente vai deixar isso para a campanha”.
Prezado Nill Júnior Sobre suposto ilícito envolvendo o servidor público do município de Tavares, Michael Allysson Suassuna Porto, é importante esclarecer, em face do contraditório, o que se segue: Primeiro, o fato narrado se refere a um pregão, sem qualquer questionamento, onde se sagrou vencedora à concessionário Rio Vale Automotores Ltda. O pregão é a […]
Sobre suposto ilícito envolvendo o servidor público do município de Tavares, Michael Allysson Suassuna Porto, é importante esclarecer, em face do contraditório, o que se segue:
Primeiro, o fato narrado se refere a um pregão, sem qualquer questionamento, onde se sagrou vencedora à concessionário Rio Vale Automotores Ltda. O pregão é a modalidade de licitação mais adequada, correta e econômica para a administração pública.
Segundo, o objeto da licitação, na modalidade pregão, já foi recebido e, em contrapartida, devidamente pago pela administração pública do município de Tavares.
Terceiro, não compactuo com qualquer tipo de ilícito ou irregularidade administrativa e, ao tomar conhecimento do suposto fato ilícito envolvendo o secretário, determinei imediatamente a exoneração do servidor Michael Alysson Suassuna Porto.
Quarto, apresentei-me espontaneamente perante a autoridade policial, respondi a todos os questionamentos e, após os esclarecimentos, fui liberado logo em seguida.
Por Jefferson Calaça Se há uma função relevante no Estado Democrático de Direito, devemos falar da advocacia pública. Trata-se da nobre função que, além de representar o Estado em juízo, garantindo o seu direito de defesa, assegura o respeito à legalidade por parte do Estado, através da consultoria e do assessoramento jurídico prévio. Não à […]
Se há uma função relevante no Estado Democrático de Direito, devemos falar da advocacia pública. Trata-se da nobre função que, além de representar o Estado em juízo, garantindo o seu direito de defesa, assegura o respeito à legalidade por parte do Estado, através da consultoria e do assessoramento jurídico prévio. Não à toa, a Constituição a define como função essencial à Justiça.
A advocacia pública, no âmbito Federal, está a cargo da Advocacia-Geral da União, integrada pelos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e procuradores do Banco Central. Nos estados e municípios, pelas respectivas Procuradorias Gerais, integradas por procuradores.
A par da importante missão confiada aos advogados públicos, o que se observa é que as procuradorias, de um modo geral, enfrentam inúmeras dificuldades, muitas vezes, sem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O caminho da valorização da Advocacia Pública está em afirmar e consolidar a exclusividade da prestação de serviços por membros de carreira, selecionados via concurso público, pondo fim à politização da atividade. Vários entes federativos ainda não se adequaram a essa exigência, o que impõe uma atuação firme do Conselho Estadual da OAB. No plano Federal, a exclusividade também deve ser reafirmada, devendo ser sepultado o PL 205/2012, o chamado “projeto Adams”, que visa permitir a ocupação de cargos de chefia por advogados de fora das carreiras.
Além da exclusividade, é importante dar um passo adiante, consolidando um modelo em que os ocupantes dos cargos de chefia sejam eleitos por seus pares, inclusive o Advogado-Geral da União, a exemplo do que já ocorre com o Procurador-Geral da República.
Outras medidas, de caráter estruturante, devem ser adotadas, mostrando-se essencial a aprovação da PEC 82/2007, de autoria do então Deputado Flávio Dino, que busca conferir autonomia administrativa e financeira à AGU e às procuradorias estaduais e municipais.
Tão importante quanto a autonomia administrativa e financeira, é a autonomia técnica. Muitas vezes, os advogados públicos, na missão de consultoria e assessoramento, deparam-se com o conflito entre o interesse do administrador e a legalidade. O caminho da legalidade, que deve ser sempre buscado pelo advogado público, não raro implica na contrariedade aos interesses do gestor. Sem autonomia, compromete-se a legalidade. É essa autonomia que hoje se encontra ameaçada pelo “projeto Adams”, que visa apequenar o papel do advogado. A responsabilização do advogado só deve se dar nos casos de dolo ou fraude, a exemplo do que diz o novo CPC.
Mostra-se imprescindível a aprovação da já citada PEC 82/2007, inclusive para que o advogado público conte com garantias já conferidas à magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade etc). Aliás, essa diferença no tratamento dado à advocacia pública está presente também no plano remuneratório. Nem todas as carreiras alcançaram o mesmo tratamento que tem sido dado à Magistratura e ao Ministério Público, distorção que deve ser corrigida através da PEC 443/2009, recentemente aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados.
Especificamente no que tange à AGU, deve-se por fim à anacrônica proibição ao exercício da advocacia privada por seus membros. Afinal, as hipóteses de vedação ao exercício da advocacia são aquelas dispostas no estatuto da Ordem.
Relativamente aos honorários advocatícios do advogado público, é importante que seja assegurada a sua distribuição entre os membros das carreiras. Hoje, vários entes federativos tem se apropriado das receitas de honorários de sucumbência, verba alimentar do advogado segundo o STF e o novo CPC. Especificamente no âmbito da União, é crucial a distribuição integral do chamado “encargo legal” da dívida ativa, cuja natureza de honorários advocatícios decorre da lei e da jurisprudência do STJ.
Nosso Movimento compromete-se com a luta da advocacia pública como parte integrante das nossas propostas e entende que precisamos valorizar o trabalho daqueles que fazem a defesa de um Estado voltado para a Cidadania.
A Ordem É Para Todos, inclusive para os Advogados Públicos, sendo nosso compromisso buscar a melhoria da classe. Afinal, se sem o advogado não há justiça, sem advocacia pública forte, compromete-se o próprio Estado de Direito.
Jefferson Calaça e Coordenador do Movimento A Ordem É Para Todos , Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros
O promotor eleitoral Aurinilton Leão Sobrinho encaminhou ofício à Polícia Militar, considerando o elevado numero de reclamações trazidas por populares à Promotoria de Justiça, informando sobre a ocorrência de perturbação de sossego no Município de Tuparetama, causada, sobretudo, por motociclistas. Ele solicitou a adoção de providências no sentido de coibir tal conduta, com o fim […]
O promotor eleitoral Aurinilton Leão Sobrinho encaminhou ofício à Polícia Militar, considerando o elevado numero de reclamações trazidas por populares à Promotoria de Justiça, informando sobre a ocorrência de perturbação de sossego no Município de Tuparetama, causada, sobretudo, por motociclistas.
Ele solicitou a adoção de providências no sentido de coibir tal conduta, com o fim de garantir o sossego local, se necessário, com a apreensão dos aparelhos de som e/ou outros meios usados para sonorização.
A mesma recomendação está sendo emitida em relação a outras cidades. “Estão sendo finalizadas uma recomendação e uma nota técnica sobre as motocadas”, informou ao blog.
A Compesa informou em nota que sistemas de abastecimento do sertão do Pajeú apresentaram problemas mecânicos nesta quarta (24), impactando no fornecimento de água para os municípios de Ingazeira, Brejinho e Flores. “Equipes da Companhia estão em campo para fazer os reparos necessários e restabelecer o funcionamento das unidades”, diz a companhia em nota. A […]
A Compesa informou em nota que sistemas de abastecimento do sertão do Pajeú apresentaram problemas mecânicos nesta quarta (24), impactando no fornecimento de água para os municípios de Ingazeira, Brejinho e Flores.
“Equipes da Companhia estão em campo para fazer os reparos necessários e restabelecer o funcionamento das unidades”, diz a companhia em nota.
A previsão é de que os serviços nos sistemas de Brejinho e Flores sejam concluídos nesta quinta (25), quando os sistemas voltarão a operar e a distribuição de água retomada de maneira gradativa. Em Ingazeira, a previsão de retomada do abastecimento é para o próximo sábado (27).
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (21), a retomada das visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante o cumprimento da prisão domiciliar. Com a decisão, os filhos Carlos Bolsonaro e Jair Renan poderão voltar a visitar o pai de forma permanente, sem necessidade de nova autorização judicial para cada […]
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (21), a retomada das visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro durante o cumprimento da prisão domiciliar.
Com a decisão, os filhos Carlos Bolsonaro e Jair Renan poderão voltar a visitar o pai de forma permanente, sem necessidade de nova autorização judicial para cada encontro. As demais visitas continuam dependendo de autorização prévia do ministro.
A retomada ocorre após o fim da suspensão geral das visitas, determinada por Moraes em 17 de julho pelo prazo de 30 dias. Na ocasião, permaneceram permitidos os encontros com advogados, médicos e fisioterapeutas.
A medida foi adotada após Moraes considerar que houve descumprimento das restrições impostas ao ex-presidente, que está proibido de utilizar redes sociais diretamente ou por intermédio de terceiros. O episódio envolveu a divulgação, pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de uma carta escrita pelo pai.
Flávio permanece submetido a uma restrição específica e não poderá visitar Bolsonaro durante 90 dias. A proibição foi determinada em 13 de julho depois que o senador divulgou o documento nas redes sociais.
Moraes manteve ainda a proibição de encontros com finalidade político-eleitoral e de divulgação de manifestações dessa natureza por Bolsonaro, inclusive por intermédio de terceiros.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão na ação penal que apurou a tentativa de golpe de Estado. A condenação envolve os crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O ex-presidente cumpre prisão domiciliar por razões humanitárias. A medida foi inicialmente concedida pelo STF em março deste ano, após quadro de broncopneumonia e internação hospitalar.
Da redação do Blog do Nill Júnior
Fonte: Diário de Pernambuco | Imagem: Reprodução
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