O Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Pernambuco expediram nesta quarta-feira (08) uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos no sentido de que evitem a realização de despesas com festas juninas, especialmente shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos […]
O Tribunal de Contas, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público de Pernambuco expediram nesta quarta-feira (08) uma recomendação conjunta aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos no sentido de que evitem a realização de despesas com festas juninas, especialmente shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, inclusive nos casos que atinjam apenas uma parcela dos servidores, como comissionados e temporários.
Notícias veiculadas pela imprensa, bem como denúncias de recorrentes atrasos de salários em municípios do Estado, encaminhadas pelos cidadãos aos órgãos de controle ensejaram a decisão.
“A despeito do mencionado cenário de inadimplência com as folhas de pagamento, diversos municípios pernambucanos sinalizam a iminência de realização de gastos com o São João, especialmente festas e shows, Nos municípios com dificuldades financeiras que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o postulado da eficiência previsto no “caput” do art. 37 da Constituição Federal de 1988”, diz a recomendação.
“O direcionamento de receitas públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos, notadamente aquelas de cunho alimentar, como o pagamento de salários, tem sido reiteradamente censurado pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público de Contas”, afirmou a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano. “Um exemplo foi a Medida Cautelar expedida em 2017 pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando a suspensão da festa do padroeiro de São Lourenço da Mata, em razão de inadimplência da folha salarial dos servidores”, disse ela.
Segundo o presidente do TCE, Marcos Loreto, é obrigação dos órgãos de controle garantir ao cidadão acesso as políticas públicas que prioritariamente atendam às suas necessidades. “Não somos contra a realização das festas juninas. Mas se um município não pode pagar a folha de pessoal, então não deve gastar com shows e eventos”, disse ele.
Os prefeitos que descumprirem a recomendação podem ser responsabilizados com aplicação das sanções previstas em lei, como rejeição de contas e multa e, ainda, a apuração da prática de atos de improbidade administrativa, com o consequente ajuizamento da ação pertinente.
A recomendação será encaminhada à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), para conhecimento de todos os prefeitos do Estado e à UVP (União de Vereadores de Pernambuco), a fim de subsidiar sua função fiscalizadora da atividade administrativa.
A recomendação, assinada pelo presidente do TCE, Marcos Loreto, pela procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, e pelo procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, foi aprovada pelo Pleno do Tribunal na sessão desta quarta-feira (08). Confira a íntegra.



Prezado Nill Júnior,
Por Renan Walisson de Andrade*






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