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Opinião: os poderes e a criminalização da política

Publicado em Notícias por em 8 de maio de 2019

Por Renan Walisson de Andrade*

A Democracia Brasileira vem sofrendo grandes entraves quando o assunto é harmonia entre os Poderes. Não fosse isso, a corrupção dilacerada deixou o sistema de freios e contrapesos ainda mais “bambo”, para não usar outra palavra, o que não é, nem poderá nunca ser, motivo para alegria.

Quando o grande Barão de Montesquieu escreveu o seu “espírito das leis”, trouxe para o mundo moderno uma grande reflexão acerca da função dos três Poderes, que se alastra para todas as áreas da sociedade e deve servir de base para todos os que procuram e desejam viver numa sociedade que preza pelo bem-estar social, justiça e liberdade, fundada na harmonia social e comprometida com o pleno funcionamento das instituições democráticas.

Não há sociedade justa com um governo injusto. É preciso prezar pela fraternidade e defender que as instituições cumpram o seu papel, garantindo aos cidadãos pleno acesso à saúde, à educação, e aos demais direitos sociais positivados na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88. O papel fundamental do governante é zelar pelo efetivo cumprimento da Constituição, pois nela está quase que a totalidade dos princípios basilares que regem a Administração Pública, os explícitos e os implícitos, bem como todo o conjunto normativo da nossa Ordem Democrática.

Daí a necessidade de zelar pela harmonia entre os Poderes, sem generalizações burras e com respeito ao sistema político-social brasileiro. É dizer, cada Poder tem sua função explícita na Constituição. O Ministério Público, que não deve ser confundido com um Poder mas, e assim o quis o Constituinte, precisa cumprir sua função constitucional de Fiscal da Ordem Jurídica. A função de custos legis do Parquet está devidamente positivada na Carta Política, e deve ser sempre relembrada, principalmente em tempos de inversão de papéis e até mesmo de valores que as instituições brasileiras estão passando. Deveras manter-se vivo o pensamento do legislador constituinte de 1988.

A criminalização da política, pois, é uma arma perigosa que os antidemocráticos estão usando para conseguir implantar regimes autoritários por vias, aparentemente, legais. A história no mundo moderno, para não voltar ao passado distante, tem mostrado que o meio mais fácil para conseguir-se o chamado “populismo” e implantar sistemas truculentos sem necessariamente dar um golpe de Estado, tem sido a criminalização dos meios legais. Executivo, Legislativo e Judiciário estão cada vez na linha de frente destes ataques à democracia. “Ah, mas o político rouba! Sim, mas qual político rouba? e quais são os meios legais para coibir essas ações e punir esses infratores?!”. É preciso lembrar que as grandes operações de combate à corrupção no Brasil, tiveram suas forças renovadas com a participação efetiva dos Poderes. O Congresso aprovando novas leis, o Executivo fortalecendo a PF e o Ministério Público, dando-lhes condições de trabalho dignas, e o Judiciário cumprindo a Constituição. Cai por terra o discurso de que a Política é corrupta. Pelo contrário, o Estado Brasileiro é formado por instituições compromissadas. Não há democracia sem harmonia entre os poderes. A história tem nos mostrado, a exemplo da ditadura militar de 1964 aqui no Brasil, que quando os Poderes se chocam e a sociedade neles não mais confia, o sistema autoritário tende a exacerbar a população e o Estado se confunde, trazendo á baila um “estado de guerra”, que bem descreveu o Tomas Hobbes no seu leviatã.

Se há crises na democracia? Eu diria que as crises são constantes não só nas democracias, mas, também, nos regimes autoritários. No entanto, dentre há diversas mazelas do regime democrático, no entanto, ainda assim, não há como comparar com regimes autoritários. Neste, a liberdade de opinião é cerceada. Não há liberdade. Naquele, há liberdade e o juízo valorativo é produzido pela população, por meios legais, positivados após aprovação por um Corpo Legislativo que ela elegeu para representar seus interesses. Daí a importância de mantê-la conscientizada do seu papel fundamental: decidir os rumos da democracia e quem os conduzirão. É sabido o sempre lembrado artigo 1º, parágrafo único da CRFB/88: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Os Poderes precisam se reorganizar e cumprir os seus papéis, já que lhes foram imcubidos por força imperativa das normas constitucionais. Criminalizar as atividades destes, não deve prosperar. Prefeitos não são corruptos. Juízes não são corruptos. Vereadores não são corruptos. A regra, para os rótulos, deve ser o que está positivado na Carta Política de 1988. A corrupção e demais mazelas, estão do lado das exceções. Senhores juízes, prefeitos e vereadores! Vocês são honestos! Quem quiser que vos prove o contrário. É preciso dar um basta na Criminalização da Política. Sim! Política, no sentido axiológico do termo.

*Renan Walisson de Andrade, é Acadêmico de Direito na Faculdade de Integração do Sertão – FIS.

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