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Opinião: os poderes e a criminalização da política

Por Nill Júnior

Por Renan Walisson de Andrade*

A Democracia Brasileira vem sofrendo grandes entraves quando o assunto é harmonia entre os Poderes. Não fosse isso, a corrupção dilacerada deixou o sistema de freios e contrapesos ainda mais “bambo”, para não usar outra palavra, o que não é, nem poderá nunca ser, motivo para alegria.

Quando o grande Barão de Montesquieu escreveu o seu “espírito das leis”, trouxe para o mundo moderno uma grande reflexão acerca da função dos três Poderes, que se alastra para todas as áreas da sociedade e deve servir de base para todos os que procuram e desejam viver numa sociedade que preza pelo bem-estar social, justiça e liberdade, fundada na harmonia social e comprometida com o pleno funcionamento das instituições democráticas.

Não há sociedade justa com um governo injusto. É preciso prezar pela fraternidade e defender que as instituições cumpram o seu papel, garantindo aos cidadãos pleno acesso à saúde, à educação, e aos demais direitos sociais positivados na Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB/88. O papel fundamental do governante é zelar pelo efetivo cumprimento da Constituição, pois nela está quase que a totalidade dos princípios basilares que regem a Administração Pública, os explícitos e os implícitos, bem como todo o conjunto normativo da nossa Ordem Democrática.

Daí a necessidade de zelar pela harmonia entre os Poderes, sem generalizações burras e com respeito ao sistema político-social brasileiro. É dizer, cada Poder tem sua função explícita na Constituição. O Ministério Público, que não deve ser confundido com um Poder mas, e assim o quis o Constituinte, precisa cumprir sua função constitucional de Fiscal da Ordem Jurídica. A função de custos legis do Parquet está devidamente positivada na Carta Política, e deve ser sempre relembrada, principalmente em tempos de inversão de papéis e até mesmo de valores que as instituições brasileiras estão passando. Deveras manter-se vivo o pensamento do legislador constituinte de 1988.

A criminalização da política, pois, é uma arma perigosa que os antidemocráticos estão usando para conseguir implantar regimes autoritários por vias, aparentemente, legais. A história no mundo moderno, para não voltar ao passado distante, tem mostrado que o meio mais fácil para conseguir-se o chamado “populismo” e implantar sistemas truculentos sem necessariamente dar um golpe de Estado, tem sido a criminalização dos meios legais. Executivo, Legislativo e Judiciário estão cada vez na linha de frente destes ataques à democracia. “Ah, mas o político rouba! Sim, mas qual político rouba? e quais são os meios legais para coibir essas ações e punir esses infratores?!”. É preciso lembrar que as grandes operações de combate à corrupção no Brasil, tiveram suas forças renovadas com a participação efetiva dos Poderes. O Congresso aprovando novas leis, o Executivo fortalecendo a PF e o Ministério Público, dando-lhes condições de trabalho dignas, e o Judiciário cumprindo a Constituição. Cai por terra o discurso de que a Política é corrupta. Pelo contrário, o Estado Brasileiro é formado por instituições compromissadas. Não há democracia sem harmonia entre os poderes. A história tem nos mostrado, a exemplo da ditadura militar de 1964 aqui no Brasil, que quando os Poderes se chocam e a sociedade neles não mais confia, o sistema autoritário tende a exacerbar a população e o Estado se confunde, trazendo á baila um “estado de guerra”, que bem descreveu o Tomas Hobbes no seu leviatã.

Se há crises na democracia? Eu diria que as crises são constantes não só nas democracias, mas, também, nos regimes autoritários. No entanto, dentre há diversas mazelas do regime democrático, no entanto, ainda assim, não há como comparar com regimes autoritários. Neste, a liberdade de opinião é cerceada. Não há liberdade. Naquele, há liberdade e o juízo valorativo é produzido pela população, por meios legais, positivados após aprovação por um Corpo Legislativo que ela elegeu para representar seus interesses. Daí a importância de mantê-la conscientizada do seu papel fundamental: decidir os rumos da democracia e quem os conduzirão. É sabido o sempre lembrado artigo 1º, parágrafo único da CRFB/88: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

Os Poderes precisam se reorganizar e cumprir os seus papéis, já que lhes foram imcubidos por força imperativa das normas constitucionais. Criminalizar as atividades destes, não deve prosperar. Prefeitos não são corruptos. Juízes não são corruptos. Vereadores não são corruptos. A regra, para os rótulos, deve ser o que está positivado na Carta Política de 1988. A corrupção e demais mazelas, estão do lado das exceções. Senhores juízes, prefeitos e vereadores! Vocês são honestos! Quem quiser que vos prove o contrário. É preciso dar um basta na Criminalização da Política. Sim! Política, no sentido axiológico do termo.

*Renan Walisson de Andrade, é Acadêmico de Direito na Faculdade de Integração do Sertão – FIS.

Outras Notícias

Sistema do TCE apresenta melhorias para facilitar recursos

O Tribunal de Contas implementou melhorias no sistema de processo eletrônico (e-TCEPE) para tornar mais simples a interposição de recursos e pedidos de rescisão por parte dos gestores públicos e interessados. Entre as mudanças, que entraram em vigor no último dia 5, estão previstas uma nova interface simplificada, com layout aperfeiçoado e orientações mais diretas.   A […]

O Tribunal de Contas implementou melhorias no sistema de processo eletrônico (e-TCEPE) para tornar mais simples a interposição de recursos e pedidos de rescisão por parte dos gestores públicos e interessados.

Entre as mudanças, que entraram em vigor no último dia 5, estão previstas uma nova interface simplificada, com layout aperfeiçoado e orientações mais diretas.  

A partir de agora, os advogados e procuradores devidamente vinculados aos gestores públicos no e-TCEPE poderão, ao mesmo tempo e a partir do mesmo pedido de recurso ou rescisão, enviar a solicitação em nome de todas as partes que representam no processo. O sistema vai gerar vários processos automaticamente.

Outra novidade é a inclusão, na interposição de recurso ou rescisão, de documentos que fazem parte de outros processos eletrônicos, para serem aproveitados como provas ou referências.

O sistema consolida as atualizações dos julgamentos após a fase de recursos em um documento estruturado que será incluído nos processos após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados os prazos para recorrer.

Clique nos itens abaixo para mais informações ou consulte o Manual do Gestor e do Advogado do sistema e-TCEPE.

– COMO VINCULAR O ADVOGADO OU PROCURADOR ÀS PARTES NO E-TCEPE – 

– COMO INTERPOR UM RECURSO ELETRÔNICO –

– COMO SOLICITAR UM PEDIDO DE RESCISÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO –

Veículos serão retirados de praça após entrega oficial, diz Comunicação em Tabira

A Prefeitura de Tabira através da Assessoria de Comunicação esclareceu que os veículos que apareceram em queixas de internautas travando o trânsito na Praça Gonçalo Gomes esta manhã. Segundo a Assessora de Comunicação Rafaela Gomes, ocorre que a entrega oficial dos veículos está programada para uma solenidade esta manhã, motivo pelo  qual ficaram expostos na […]

A Prefeitura de Tabira através da Assessoria de Comunicação esclareceu que os veículos que apareceram em queixas de internautas travando o trânsito na Praça Gonçalo Gomes esta manhã.

Segundo a Assessora de Comunicação Rafaela Gomes, ocorre que a entrega oficial dos veículos está programada para uma solenidade esta manhã, motivo pelo  qual ficaram expostos na Praça. “Assim que houver o ato de entrega, serão retirados”, explicou.

A entrega segundo internautas travou a cidade expondo os veículos adquiridos pelo município, os mesmos expostos em um evento no sábado.

Com isso, a ação positiva gera uma repercussão negativa. “Hoje quarta-feira, eles fecharam a praça e ainda colocaram uma retroescavadeira”, diz a repórter popular Ana Maria Bezerra ao blog.

Marília continua assustando os partidos da Frente Popular

Coluna Fogo Cruzado – Inaldo Sampaio A vereadora Marília Arraes continua assustando os partidos da Frente Popular. Ainda não se declarou candidata ao Governo do Estado, porque o PT não permitiu, mas, mesmo assim, aparece na última pesquisa do Instituto Múltipla tecnicamente empatada com o governador Paulo Câmara, o senador Armando Monteiro e o deputado […]

Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem

Coluna Fogo Cruzado – Inaldo Sampaio

A vereadora Marília Arraes continua assustando os partidos da Frente Popular. Ainda não se declarou candidata ao Governo do Estado, porque o PT não permitiu, mas, mesmo assim, aparece na última pesquisa do Instituto Múltipla tecnicamente empatada com o governador Paulo Câmara, o senador Armando Monteiro e o deputado Mendonça Filho.

Ameaça maior: com o apoio do ex-presidente Lula, ela teria hoje em Pernambuco 49,8% de intenções de voto.

O que o PT está fazendo com ela é uma estupidez. Apesar do brutal isolamento em que se encontra, pois nem o PCdoB nem o PSOL apóiam o seu pré-candidato, o PT tem chances reais, com a candidatura da vereadora, de chegar ao segundo turno e vencer a eleição.

Porém, o senador Humberto Costa botou na cabeça que só tem chance de reeleger-se se for candidato pela Frente Popular, esquecido de que a troca de acusações entre os dois em pleitos passados deverá ser explorada pelas oposições.

Ou seja, o PT pode estar jogando fora a possibilidade de pela primeira vez governar o Estado de Pernambuco por conta do senador Humberto Costa e seus aliados dentro do partido.

Representantes de bairros de Afogados visitam obras da ETA de Tabira

Por André Luis Nesta terça-feira (12), representantes de bairros de Afogados da Ingazeira, acompanhados de representantes da Compesa: Gileno Alves (gerente regional) e Ayla Sarah Bezerra (chefe de distribuição) e do vereador Wellington JK, que representou a Câmara de Vereadores, foram conferir o andamento das obras da Estação de Tratamento (ETA), de Tabira. O convite […]

Por André Luis

Nesta terça-feira (12), representantes de bairros de Afogados da Ingazeira, acompanhados de representantes da Compesa: Gileno Alves (gerente regional) e Ayla Sarah Bezerra (chefe de distribuição) e do vereador Wellington JK, que representou a Câmara de Vereadores, foram conferir o andamento das obras da Estação de Tratamento (ETA), de Tabira.

O convite partiu do gerente regional, a partir de reunião com a comissão que representou os manifestantes na última sexta-feira (8).

Segundo Luiz Carlos, que foi representando o bairro Centro, a obra está em fase final, faltando apenas alguns detalhes de acabamento como pintura.

Como já havia informado na reunião com a comissão no dia da manifestação, Gileno voltou a afirmar que até o dia 20 de novembro a ETA começa a operar os testes de vazão baixa, e que vai aumentando gradativamente, passando a operar com carga máxima até o dia 15 de dezembro.

A promessa da gerência regional e de que o início da operação da ETA de Tabira, vai incrementar a capacidade de distribuição de água tratada para Afogados da Ingazeira. Outra promessa de Gileno é que com a manutenção que será realizada na ETA de Afogados, 70% do município sai do rodízio atual.

Outro implemento na distribuição de água em Afogados que a empresa não vê a hora de começar a operar é a caixa d’água do loteamento Vila Pajeú, que segundo Gileno vai resolver o problema do abastecimento na parte alta de bairros como: São Cristóvão, São Braz, Sobreira e Residencial Dom Francisco.

TRE-PE mantém condenação de ex-secretária de Saúde de Pedra por coação eleitoral via WhatsApp

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp […]

Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp a uma servidora contratada do município.

O caso foi julgado no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, interposto contra sentença da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que aplicou pena de detenção e multa com base no artigo 300 do Código Eleitoral.

A decisão colegiada manteve a condenação, mas ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

Ameaça de corte de salário

De acordo com os autos, no dia 30 de setembro de 2022, a então secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, enviou áudios e imagens a uma contratada da Secretaria de Saúde ameaçando-a de não receber seus vencimentos caso não votasse nos candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.

O conjunto de provas incluiu mensagens de voz enviadas pelo número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas, bem como periciados pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade e a ausência de edições nos arquivos.

A Corte entendeu que o material apresentado demonstra de forma inequívoca a vinculação entre a ameaça e o voto exigido, configurando o crime de coação eleitoral cometido por agente público.

Prova considerada lícita

A defesa havia alegado ilicitude das gravações, argumentando violação ao sigilo das comunicações. O Tribunal rejeitou a tese, enfatizando que não houve gravação ambiental clandestina, mas sim áudios voluntariamente transmitidos pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade.

O acórdão ressaltou que, segundo a jurisprudência eleitoral, áudios trocados entre interlocutores por aplicativos de mensagem podem ser usados como prova, observando que o risco de divulgação é inerente ao meio digital utilizado.

Fundamentação do voto

No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial da Polícia Federal comprovou a integridade e autenticidade das mídias e que a ameaça feita pela secretária visava coagir uma servidora a apoiar determinado grupo político.

“Ficou demonstrado que a recorrente se valeu da autoridade do cargo para constranger a eleitora, ameaçando reter pagamento de seus vencimentos — conduta que se enquadra no tipo previsto no art. 300 do Código Eleitoral”, descreve o acórdão.

Decisão unânime

Por unanimidade, os membros do TRE-PE conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o reconhecimento da prática do crime de coação eleitoral e a condenação da ex-secretária, reformando apenas a dosimetria da pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.

A decisão reforça, segundo a Corte, o entendimento de que o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp, não afasta a responsabilidade penal por práticas de assédio ou coerção no contexto eleitoral, especialmente quando vinculadas à condição funcional do agente público.