Brejinho terá um grande hospital pra chamar de seu
Por Nill Júnior
A construção do novo Hospital Municipal de Brejinho segue em ritmo intenso.
A obra, realizada pela Prefeitura de Brejinho, representa um dos maiores investimentos da história da saúde pública do município e está sendo preparada para ampliar significativamente a oferta de serviços à população.
Com um investimento de R$ 6 milhões, a nova unidade hospitalar contará com estrutura moderna para a realização de cirurgias eletivas, partos, atendimentos hospitalares e diversos outros serviços de saúde.
O hospital também será equipado para a realização de exames, oferecendo mais qualidade, agilidade e segurança no atendimento, segundo a prefeitura em nota.
“Atualmente, muitos pacientes precisam se deslocar para outros municípios em busca de procedimentos cirúrgicos e atendimentos especializados. Com a conclusão da obra, esses serviços passarão a ser oferecidos em Brejinho, garantindo mais comodidade, economia e dignidade para a população”.
O prefeito Gilson Bento destacou que a construção do hospital faz parte dos compromissos assumidos com a população.
“Esse hospital é uma das ações do nosso programa de governo que está sendo colocada em prática. Estamos construindo uma unidade moderna, preparada para atender as necessidades da nossa população e oferecer uma saúde cada vez mais eficiente e humanizada”, afirmou o prefeito.
A presidenta municipal do Partido dos Trabalhadores de Serra Talhada, Cleonice Maria, afirmou em conversa com a redação do blog na noite desta sexta-feira (7), não haver nenhuma deliberação oficial do partido liberando a prefeita Márcia Conrado para apoiar a candidatura de Raquel Lyra ao governo de Pernambuco. Para Cleonice, a deliberação é pelo apoio […]
A presidenta municipal do Partido dos Trabalhadores de Serra Talhada, Cleonice Maria, afirmou em conversa com a redação do blog na noite desta sexta-feira (7), não haver nenhuma deliberação oficial do partido liberando a prefeita Márcia Conrado para apoiar a candidatura de Raquel Lyra ao governo de Pernambuco.
Para Cleonice, a deliberação é pelo apoio a Marília, e se Márcia seguir outro caminho será por decisão dela e não por liberação do partido. “Até agora não temos nada oficial. Nenhuma deliberação de partido. Apenas pessoas isoladas que defendem essa posição. A deliberação oficial é o apoio à candidatura de Marília, foi uma decisão unânime. Se Márcia tiver outra posição é ela, mas o partido vai seguir com Lula e Marília”, afirmou.
Cleonice reforçou que acredita na fidelidade partidária da prefeita serra-talhadense, que seguiu as orientações do partido no primeiro turno ao apoiar Danilo Cabral.
“A decisão por unanimidade do PT Estadual é de apoio total a Marília Arraes. No caso da nossa prefeita estamos aguardando o posicionamento dela. Acredito que não irá contra a decisão do PT. No primeiro turno seguiu fiel e agora acredito que mantenha. É isso que todos nós petistas estamos esperando”, disse.
Ela concluiu elogiando a administração da petista, mas fez questão de questionar possível apoio ao palanque da Direita no estado.
“Márcia é uma companheira muito valorosa. Está fazendo um belo trabalho em Serra Talhada. Ela sempre esteve do lado de Lula, não acredito que agora vá para o palanque de Bolsonaro. Márcia é treze”, pontuou Cleonice.
A governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), vistoriou, nesta terça-feira (11), duas importantes obras em execução, que somam mais de R$ 28 milhões em investimentos, reforçando a capacidade de entregas. Na área da educação, a gestora visitou a construção da Creche Frei Caneca, na Avenida Cruz Cabugá, na antiga sede da Vice-Governadoria, que […]
A governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), vistoriou, nesta terça-feira (11), duas importantes obras em execução, que somam mais de R$ 28 milhões em investimentos, reforçando a capacidade de entregas.
Na área da educação, a gestora visitou a construção da Creche Frei Caneca, na Avenida Cruz Cabugá, na antiga sede da Vice-Governadoria, que estava abandonado há mais de uma década. Na segurança, acompanhou o andamento da reestruturação das instalações do 16º Batalhão da Polícia Militar e da Defesa Civil de Pernambuco, no bairro de São José.
“Essa creche fornecerá o suporte necessário para que mães e pais possam ter a tranquilidade de trabalhar e saber que seus filhos estão em boas mãos. É assim que colocamos a educação como prioridade em Pernambuco. Já as obras de requalificação do 16º Batalhão da Polícia Militar e da sede da Defesa Civil de Pernambuco, seguem avançando para dar melhores condições de trabalho aos profissionais que fazem o nosso Estado ter os índices de criminalidade mais baixos dos últimos tempos. Nosso compromisso é com o povo e por onde a gente passa, temos obras do nosso governo transformando vidas”, destacou Raquel Lyra.
Localizada na Avenida Cruz Cabugá, a Creche Frei Caneca conta com investimento de R$ 13,2 milhões. A governadora Raquel Lyra acompanhou de perto a execução das obras, que vão garantir uma estrutura com berçários, salas de aula, biblioteca, brinquedoteca e áreas de recreação pedagógica. O espaço será adaptado para atender crianças de até cinco anos e 11 meses, com previsão de entrega para janeiro de 2027.
Logo em seguida, a gestora vistoriou as obras de requalificação do 16º Batalhão da Polícia Militar e da Defesa Civil de Pernambuco, que serão instalados no Complexo São José, no prédio da antiga Rodoviária do Recife. A intervenção conta com investimento de R$ 14,9 milhões. A conclusão da obra também está prevista para janeiro de 2027.
O Governo Municipal de Sertânia prorrogou a data de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município. A primeira parcela ou parcela única, que estava programada para o dia 29 deste mês de setembro, foi prorrogada para o dia 20 de outubro. As demais parcelas também foram adiadas para pagamento até […]
O Governo Municipal de Sertânia prorrogou a data de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do município.
A primeira parcela ou parcela única, que estava programada para o dia 29 deste mês de setembro, foi prorrogada para o dia 20 de outubro.
As demais parcelas também foram adiadas para pagamento até o dia 20 dos próximos meses.
O pagamento do tributo ainda pode render prêmios aos contribuintes. É que no mês de dezembro, após o quitação da última parcela, haverá sorteio de televisores, smartphones e geladeiras, um total de R$ 30 mil em prêmios.
Em entrevista à Serra FM, o Deputado Federal Kaio Maniçoba anunciou que conseguiu junto ao Ministério do Turismo recursos no valor de R$ 1 milhão para executar a reforma da Praça Sérgio Magalhães, a Matriz de Serra Talhada. “Além disso, consegui por meio de emenda parlamentar, de minha autoria, o valor de R$300 mil para […]
Em entrevista à Serra FM, o Deputado Federal Kaio Maniçoba anunciou que conseguiu junto ao Ministério do Turismo recursos no valor de R$ 1 milhão para executar a reforma da Praça Sérgio Magalhães, a Matriz de Serra Talhada.
“Além disso, consegui por meio de emenda parlamentar, de minha autoria, o valor de R$300 mil para a reforma do estádio local (Pereirão) e para a obtenção de 2 tratores para a zona rural ”.
“Tenho certeza que esses recursos vão proporcionar uma melhor qualidade de vida para a população ”, concluiu. O Deputado comemorou com foto nas redes sociais ao lado do prefeito Luciano Duque, de quem sonha obter apoio em 2018.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
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