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Avistão Tabira: Reinauguração marca novo capítulo para o comércio local

Por André Luis

O Avistão Tabira está de volta com tudo! Em uma nova fase, o supermercado foi reinaugurado com um ambiente moderno e aconchegante, mantendo o compromisso com qualidade, variedade e preço justo. Localizado na Rua Antônio Cordeiro da Silva, 165, no bairro João Cordeiro, próximo à famosa Pipoqueira Kigarot, o Avistão promete ser um ponto de referência para quem busca praticidade e economia em Tabira e região.

Durante a reinauguração, visitantes puderam conhecer de perto as novas instalações e se impressionaram com as seções bem organizadas e completas. O Avistão Tabira agora oferece uma variedade ainda maior de produtos nas áreas de hortifruti, padaria, açougue e mercearia, tudo pensado para atender as necessidades diárias das famílias.

Mas o diferencial do Avistão não para por aí. Pensando em valorizar cada dia da semana, o supermercado traz promoções especiais: Segunda do Carrinho Cheio, Terça Verde no hortifruti, Quarta do Confeiteiro com delícias fresquinhas da padaria, Quinta do Porco e do Frango com cortes frescos, Sextou da Carne para o final de semana, e promoções imbatíveis no sábado e domingo!

Para facilitar a vida dos clientes, o Avistão Tabira disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (879-9611-3039), onde você pode conferir promoções e tirar dúvidas diretamente com a equipe. Além disso, o supermercado está presente no Instagram: siga o @avistao_tabira e fique por dentro das novidades e promoções exclusivas!

Venha conhecer o novo Avistão Tabira e aproveite a qualidade e o atendimento que você merece, bem pertinho de casa.

Outras Notícias

Sandrinho mantém cronograma de entregas semanais

Neste final de semana, a prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou mais uma obra no bairro: a pavimentação da Rua Luiz de Ernesto. Foram investidos mais de R$ 120 mil reais na pavimentação em paralelo de 1,2km quadrado da referida via, em uma parceria firmada entre a Prefeitura e o Governo de Pernambuco. A inauguração […]

Neste final de semana, a prefeitura de Afogados da Ingazeira inaugurou mais uma obra no bairro: a pavimentação da Rua Luiz de Ernesto.

Foram investidos mais de R$ 120 mil reais na pavimentação em paralelo de 1,2km quadrado da referida via, em uma parceria firmada entre a Prefeitura e o Governo de Pernambuco.

A inauguração faz parte da maratona de inaugurações e entregas promovida pela prefeitura desde o início deste ano, com uma inauguração/entrega por semana.

“Esse é um bairro que vem crescendo, se desenvolvendo, e a Prefeitura tem chegado junto com obras, serviços e infraestrutura para atender as nossas demandas,” destacou o morador do bairro Jânio Carlos.

“Fico muito feliz, como gestor, em poder contribuir com o desenvolvimento desse bairro e ajudar as pessoas a ter uma melhor qualidade de vida,” afirmou o Prefeito Sandrinho Palmeira.

Além dos moradores, a inauguração contou com as presenças do vice-prefeito Daniel Valadares, vereadores Erickson Torres, Douglas Eletricista, Gal Mariano, Raimundo Lima, César Tenório, Reinaldo Lima, Cícero Miguel; e gestores municipais de diversas áreas.

Novas ações para 2024: o prefeito prometeu no último sábado entregas para 2024. Dentre elas, a manutenção do projeto de uma inauguração por semana até o prazo legal, já que em ano eleitoral não é permitida essa atividade seis meses antes do peito.

Ainda a pavimentação asfáltica de vias como as principais de São Braz e Sobreira, e da Avenida Gustavo Fittipaldi, com a criação de um canteiro central. No bojo, a entrega da ponte do São Cristóvão, ligando a comunidade ao São Francisco e o lançamento da Praça do São Francisco.

Por erro processual, ação do laranjal de Tabira não deve prosperar, diz Procurador

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira. A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco […]

O Procurador Regional Eleitoral Roberto Moreira de Almeida opinou pela improcedência do recurso do MP e Partido Social Cristão no caso conhecido como Laranjal do PSB de Tabira.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

O mérito do processo nem foi julgado. O Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinta a ação por ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação.

“O órgão julgador induziu as partes a erro, ou no mínimo, as fez acreditar que a questão de fundo seria analisada pelo juízo, uma vez que o processo percorreu todas as suas fases, chegando ao momento da sentença”, disse o promotor Romero Borja no recurso.

Mas opina o desembargador pela improcedência do recurso.

“A Sentença não merece reparo, pois seguiu a jurisprudência do TSE e a melhor doutrina processualista civil. O erro inicial do Partido Político autor da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi crucial para a improcedência do mérito. Caberia à agremiação partidária, e não ao juízo eleitoral, ter indicado no polo passivo da ação os candidatos aos quais se imputava as condutas irregulares”, diz o consultor jurídico Rena Wallisson ao blog.

“A AIJE deveria ter sido formulada em face das candidatas às quais se atribuíam possíveis irregularidades e não somente da agremiação partidária do eleito. O Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral é claro e consistente e tem grande probabilidade de ser seguido pelo TRE-PE, mantendo a sentença do juízo eleitoral”.

O rumo deve ser mesmo o  reconhecimento da decadência do direito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral e, com isso, extinguir o processo com resolução do mérito, a teor do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Em suma, mantendo o mandato objeto de toda essa controvérsia”, conclui.

Festas em Tuparetama e Santa Terezinha

Depois de duas noites marcadas por shows de atrações importantes como Dorgival Dantas e Gabriel Diniz, o São Pedro 2018 organizado pela Prefeitura de Tuparetama termina hoje mais as apresentações de Rafael Moura, Irah Caldeira  e Canários do Reino. Começa hoje a também a programação do João Pedro em Santa Terezinha, que será marcado por três […]

Depois de duas noites marcadas por shows de atrações importantes como Dorgival Dantas e Gabriel Diniz, o São Pedro 2018 organizado pela Prefeitura de Tuparetama termina hoje mais as apresentações de Rafael Moura, Irah Caldeira  e Canários do Reino.

Começa hoje a também a programação do João Pedro em Santa Terezinha, que será marcado por três noites de festa, totalizando nove atrações.  A festa vai até 09 de julho e promete movimentar os forrozeiros de plantão e atrair turistas de outras regiões do estado e até de outros estados da federação.

Feitiço de Menina, Forrozão das Antigas e Cavaleiros do Forró, começam a festa hoje, dia 07. Amanhã cantam Gatinha Manhosa, Alcimar Monteiro e Gabriel Diniz. Fecham as festividades de João Pedro 2018  Limão Com Mel, Canina do Forró e Avine Vinny.

TRT6 abre Processo Administrativo Disciplinar para juiz que violou prerrogativas de advogada

Vitória da advocacia. A OAB-PE conquistou uma importante vitória para a advocacia pernambucana e nacional. Em decisão do Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região, Fábio André de Farias, foi determinada a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um magistrado que violou as prerrogativas de uma advogada durante audiência virtual. A reclamação disciplinar […]

Vitória da advocacia. A OAB-PE conquistou uma importante vitória para a advocacia pernambucana e nacional. Em decisão do Desembargador Corregedor do TRT da 6ª Região, Fábio André de Farias, foi determinada a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um magistrado que violou as prerrogativas de uma advogada durante audiência virtual.

A reclamação disciplinar foi protocolada pela OAB-PE, que relatou maus-tratos e ofensas dirigidas à advogada, incluindo expressões como “advogada pitbull” e acusações infundadas de xenofobia, racismo e homofobia. Além disso, foi alegado que a advogada foi impedida de apresentar documentos e realizar manifestações orais, configurando uma clara violação de suas prerrogativas profissionais.

O presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, manifestou-se sobre a decisão, ressaltando a importância da defesa das prerrogativas da advocacia. “A OAB-PE não medirá esforços para garantir que os direitos dos advogados e advogadas sejam respeitados. A decisão de iniciar um PAD contra o magistrado é uma vitória não apenas para a advogada, mas para toda a advocacia. As prerrogativas são instrumentos essenciais para a defesa do Estado Democrático de Direito e não podem ser violadas impunemente”, afirmou Fernando Ribeiro Lins.

Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia, comemorou a decisão. “A decisão de abrir o PAD é um passo fundamental no sentido de garantir que o magistrado seja devidamente responsabilizado por seus atos”, declarou. Carlos Barros, coordenador do Sistema Estadual das Prerrogativas, também destacou a importância da atuação da OAB-PE. “A violação das prerrogativas é ato inaceitável que precisa ser combatido com rigor. A abertura do PAD é uma demonstração de que a OAB-PE está vigilante e atuante na defesa dos interesses da classe”, enfatizou.

Em razão de o procedimento tramitar em segredo, a OAB não irá divulgar o nome do magistrado. Além da representação, o(a) juiz(a) teve seu nome inscrito no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas, lista composta de nomes de agentes públicos que desrespeitaram as prerrogativas de advogados e advogadas e que impede o violador de ingressar nos quadros da OAB. A ferramenta é uma iniciativa da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e traz consequências no âmbito administrativo institucional.

CNM apresenta razões que inviabilizam realização das eleições municipais em 2020

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), as entidades estaduais e microrregionais de Municípios, bem como os prefeitos e as prefeitas de todo o Brasil, ouvindo e constatando as dificuldades que os gestores públicos estão enfrentando em decorrência da pandemia da Covid-19, apresentam razões de ordem sanitária, econômica e jurídica que inviabilizam a realização das eleições […]

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), as entidades estaduais e microrregionais de Municípios, bem como os prefeitos e as prefeitas de todo o Brasil, ouvindo e constatando as dificuldades que os gestores públicos estão enfrentando em decorrência da pandemia da Covid-19, apresentam razões de ordem sanitária, econômica e jurídica que inviabilizam a realização das eleições municipais no ano de 2020.

Por meio do PANORAMA SOBRE AS ELEIÇÕES EM TEMPOS DE COVID-19, a Confederação expõe as principais dificuldades dos Municípios em realizar o pleito eleitoral neste ano de 2020. De acordo com o documento, na América Latina, com quadro sanitário instável e imprevisível, a saúde e a vida das populações foram priorizadas em face a processos eleitorais, e, em razão disso, nove países adiaram ou suspenderam suas eleições de forma pacífica e consensuada. Bolívia e Chile adiaram os processos eleitorais. Já na Colômbia, no Uruguai, no Paraguai, no México, na Argentina e no Peru foram suspensas as eleições municipais, ainda sem previsão.

Para a CNM, o Brasil ainda atravessa a primeira fase ou a primeira onda de infecção pelo novo coronavírus e estudos apontam para uma segunda e uma possível terceira onda de infecção. Desta forma, a Confederação questiona quem será o responsável pela segurança de um processo eleitoral no segundo semestre de 2020? Quem assumirá a responsabilidade para fornecer equipamento de proteção individual (EPIs) para as milhões de pessoas envolvidas em todo o processo eleitoral? Quem assumirá a responsabilização pela saúde e pelas vidas durante e pós processo eleitoral? O processo eleitoral não pode ser o propulsor de uma possível segunda onde de infecção pelo coronavírus no Brasil?

Para os Municípios, a atual pandemia provocou ainda uma queda abrupta de receitas de impostos e transferências constitucionais. Todas estão com desempenho muito ruim neste momento. Segundo dados estimados pela equipe econômica da CNM, em uma cesta de impostos e transferências, os Municípios poderão perder cerca de R$ 74,1 bilhões até o final do ano.

Além disso, as campanhas eleitorais nos mais de 5.000 Municípios com até cem mil habitantes não se realizam através do horário eleitoral gratuito, com o uso de empresas de marketing, que promovem a figura dos candidatos. No máximo, aproveitam-se as emissoras de rádio, os comitês partidários, os encontros familiares, as reuniões comunitárias, os comícios, as reuniões nas praças, nas esquinas e na rua, que agora não podem acontecer. O próprio exercício do direito ao voto, por si só, já é enorme, pois, mesmo que mantido o distanciamento social, com o uso obrigatório da máscara e distribuição de álcool, o local de votação e a urna eletrônica são meios de disseminação do vírus.

O risco para a democracia, portanto, é gravíssimo, já que a participação popular será tolhida pelo medo da infecção, pelo desconhecimento das plataformas políticas e até mesmo dos candidatos. Assim, impossível assegurar o direito ao voto e à igualdade de oportunidades entre os concorrentes em uma eleição neste ano de pandemia.

Da Agência CNM de Notícias