Prezado Nill Júnior, Da leitura da resposta do ex-prefeito Zeca Cavalcanti, logo se vê que foi produzida e redigida por pessoa de pouca técnica legislativa e não afeita à lei e à verdade dos fatos e da sua correta aplicação. Contém erros elementares. De início, é de bom tom destacar que a resposta constante nesse […]
Prezado Nill Júnior,
Da leitura da resposta do ex-prefeito Zeca Cavalcanti, logo se vê que foi produzida e redigida por pessoa de pouca técnica legislativa e não afeita à lei e à verdade dos fatos e da sua correta aplicação.
Contém erros elementares.
De início, é de bom tom destacar que a resposta constante nesse prestigiado Blog causa monumental e absurda estranheza no momento em que sou citado, além de membros do secretariado do governo municipal. É necessário explicar a seguinte informação: como Procurador-Geral do Município de Arcoverde, que, uma das minhas missões legais é o zelo pela coisa pública, sob pena de incorrer em latentes violações, com consequente responsabilidade nos âmbitos administrativos, civis e penais, circunstâncias não observadas pelo ex-prefeito.
O ato processual de habilitação, caso o ex-prefeito Zeca não a conheça, é ato legítimo quando se há interesse processual na causa. Não há nada de pessoal em relação ao ex-prefeito, coisa de sua fértil imaginação. No caso em destaque, não há dúvida de que o Processo tem como fim precípuo: o ressarcimento ao erário de valores considerados vultosos, os quais foram, conforme denúncia e as alegações finais ofertadas pela Procuradoria da República, desviados do FUNDEB enviados à Secretaria de Educação Municipal.
É de curial interesse informar ao Dr. José Alves Cavalcanti, que a habilitação pelo Município de Arcoverde à ação penal que o mesmo responde perante a Justiça Federal, não tem qualquer conotação política, mas sim de caráter profissional e funcional, frente à minha nobre missão em defender os interesses dos munícipes de Arcoverde, o que não padece de dúvida.
Destaco, não sei o porquê de tamanho incômodo da habilitação processual do Município naqueles autos. Eis que a demanda é de natureza penal pública com total iniciativa da Procuradoria da República. Um tanto quanto contraditório o posicionamento do ex-prefeito quanto à minha pessoa, o incômodo não poderia prosperar até “porque se trata de uma pessoa que se encontra no ostracismo pessoal e profissional”. Como uma pessoa no ostracismo causa tanto incômodo?
Recomento ao Dr. José Cavalcanti Alves que não se preocupe com este Procurador-Geral que habilitou o Município nos autos, mas sim com as alegações apresentadas pela Procuradoria da República, pedindo sua condenação.
Quanto ao ostracismo citado à minha pessoa, realmente é evidente que o ex-prefeito não conhece minha trajetória pessoal e profissional. Minha vida pública sempre foi carregada de histórias bem contadas, principalmente por causa das minhas atuações profissionais. Minha vida profissional, com o devido respeito, é irretocável, com diversas atuações como Procurador-Geral de inúmeros Municípios Pernambucanos e outros Estados. Atributo de Ostracismo não me veste, isso é fato! Prova disso é a grande preocupação que o Senhor passou a ter com a habilitação do Município nos autos.
Por fim, com certeza se eu fosse escolher atributo a minha pessoa, mais adequando a minha trajetória: lutador, guerreiro, desafiador e etc. E sem margem de dúvida não deixarei o legado que lhe foi posto pela Procuradoria da República de liderar esquema de desvio de verbas de transporte escolar.
Grato pelo espaço,
Edilson Xavier de Oliveira – Procurador Geral do Município de Arcoverde



Mônica Bergamo
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