Decisão unânime da 1ª Turma conclui que a acusação da PGR cumpriu requisitos legais. Denunciados do Núcleo 2 passarão a ser réus numa ação penal Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (22), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de integrar o chamado Núcleo […]
Decisão unânime da 1ª Turma conclui que a acusação da PGR cumpriu requisitos legais. Denunciados do Núcleo 2 passarão a ser réus numa ação penal
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (22), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra seis acusados de integrar o chamado Núcleo 2 da organização que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito em um golpe de Estado.
Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes (materialidade) e que há indícios de que os denunciados participaram deles (autoria).
Com o recebimento da denúncia, os seis acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal. São eles: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Eles responderão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Materialidade
O relator da Petição (Pet) 12100, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber integralmente a denúncia. Conforme seu voto, a PGR relatou os fatos criminosos de forma satisfatória, encadeada e lógica, classificando e descrevendo cada delito e apontando os indícios contra cada um dos acusados. Ele foi acompanhado integralmente pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Segundo ressaltou o relator, nesse momento da análise basta haver indícios da autoria dos crimes pelos acusados. “Com a abertura da ação penal, o contraditório será estabelecido e todos os fatos imputados devem ser comprovados pela PGR. A presença de qualquer dúvida razoável leva à absolvição”.
O ministro Alexandre disse que a denúncia se baseia em provas que atestam a materialidade dos atos e trazem indícios de autoria pelos acusados. Ele ressaltou a gravidade dos fatos ao expor um vídeo que mostra a violência dos atos de 8 de janeiro, com o objetivo de levar a um golpe de Estado, além das manifestações em frente a quartéis pedindo golpe e atos violentos nas ruas de Brasília.
Em seu voto, o ministro detalhou individualmente os indícios apresentados pela denúncia para cada um dos acusados, como documentos, registros de mensagens de celular, entradas em prédios públicos e depoimentos que confirmam as declarações do colaborador premiado Mauro Cid. Segundo ele, todas as defesas tiveram acesso aos fatos apontados, aos motivos que levaram a PGR a denunciar o Núcleo 2, às razões do crime, “ou seja, todos os elementos necessários para que a defesa possa se defender”.
Autoria individualizada
Com relação ao delegado da PF Fernando de Sousa Oliveira, o ministro Alexandre de Moraes disse que os indícios listados pela acusação apontam para sua participação em uma operação de uso indevido de policiais rodoviários federais para interferir no resultado das eleições, impedindo ou dificultando o voto de eleitores. Foram levantadas mensagens com trocas de informações estratégicas para um policiamento direcionado no segundo turno.
No caso do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República, Filipe Garcia Martins Pereira, o relator disse que há informações que mostram sua participação em reunião com o então presidente Jair Bolsonaro para tratar da elaboração de uma minuta de decreto de golpe de Estado. Foram levantados dados de sua entrada no Palácio da Alvorada em determinadas datas, e depoimentos como o do ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, afirmam que Martins apresentou a minuta a Bolsonaro.
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República, teve suas condutas narradas pela PGR a partir de trocas de mensagens de WhatsApp em que ele repassa a interlocutores um monitoramento de autoridades. Além disso, ele teria participado de reunião com o então presidente em que se tratou de temas golpistas.
Sobre a delegada Marília Ferreira de Alencar, a PGR encontrou indícios de sua participação no policiamento direcionado feito no segundo turno do pleito de 2022. Além das trocas de mensagens com Fernando de Sousa, foram apreendidas planilhas com dados de votação dos candidatos presidenciais. Os indícios também foram corroborados a partir de depoimento de um analista de inteligência.
De acordo com a denúncia da PGR, o general Mário Fernandes foi responsável por elaborar o plano “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato de autoridades, como o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro Alexandre de Moraes. Foi apreendida uma planilha com detalhes dessa operação, que chegou a ser impressa no Palácio do Planalto e levada ao Palácio da Alvorada. Também foram relevadas mensagens do general com Mauro Cid e com manifestantes que participavam do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército.
Com relação a Silvinei Vasques, o relator ressaltou que o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) participou da reunião para definir o policiamento durante o segundo turno das eleições. O depoimento de um agente também confirmou que ele teria falado na necessidade de a corporação “escolher um lado”.
Núcleo 1
Em 26 de março, a Primeira Turma já havia recebido a denúncia contra os acusados de integrar o Núcleo 1, também chamado de “Núcleo crucial” da organização. Se tornaram réus o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto, e o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos.



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