TCE-PE aprova auditoria tributária de Calumbi com ressalvas
Nesta terça-feira (22), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou, por unanimidade, regular com ressalvas o relatório da Auditoria Especial de Conformidade nº 231002889, que avaliou a estrutura da administração tributária da Prefeitura Municipal de Calumbi durante o exercício financeiro de 2023.
O processo, relatado pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, teve como objeto verificar o atendimento aos dispositivos do artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
A auditoria foi instaurada a pedido dos interessados o prefeito Erivaldo José da Silva (Joelson) e a ex-prefeita Sandra de Cácia Pereira Magalhães Novaes Ferraz (Sandra da Farmácia), assistidos pelo advogado Valério Ático Leite (OAB 26504-DPE). Durante os trabalhos, a equipe técnica do TCE-PE examinou a organização dos serviços de arrecadação, a atualização de cadastros de contribuintes e o controle de créditos tributários, confrontando as práticas do município com as exigências legais de planejamento e transparência fiscal.
No voto apresentado, o Conselheiro Rodrigo Novaes reconheceu que, embora a prefeitura tenha implantado mecanismos de gestão tributária compatíveis com a legislação, foram identificados pontos que merecem aperfeiçoamento, especialmente no que se refere à consolidação de dados e à publicação de relatórios de arrecadação.
Essas observações não comprometeram o cumprimento das normas, mas indicam a necessidade de ajustes para garantir maior clareza e eficiência no controle das receitas municipais.
Com a decisão, a Prefeitura de Calumbi deverá adotar as recomendações do TCE-PE, encaminhando plano de ação para correção das falhas apontadas e reforço dos instrumentos de fiscalização. O prazo para a implementação das medidas será definido em deliberação futura da Câmara, que acompanhará o cumprimento das determinações e poderá agendar nova auditoria, se necessário.



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