Papa Francisco morreu vítima de AVC e insuficiência cardíaca, informa Vaticano
Por André Luis
O Vaticano confirmou, nesta segunda-feira (21), que o Papa Francisco faleceu em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC), seguido de uma insuficiência cardíaca irreversível. A informação foi divulgada oficialmente após a emissão da certidão médica.
De acordo com o documento, o pontífice sofreu um AVC cerebral, entrou em coma e, pouco depois, apresentou um colapso cardiocirculatório irreversível, às 7h35 no horário de Roma (2h35 em Brasília). A morte foi confirmada através de um exame de eletrocardiograma.
Ainda segundo o boletim médico divulgado pelo Vaticano, o estado de saúde de Francisco era comprometido por pneumonia bilateral, bronquiectasias múltiplas, além de hipertensão e diabetes tipo 2, fatores que agravaram o quadro clínico do Papa.
O atestado de óbito foi assinado por Andrea Arcangeli, diretor do Departamento de Saúde e Higiene da Cidade do Vaticano.
Francisco havia sido internado no início do ano, entre fevereiro e março, para tratar uma pneumonia bilateral. Após receber alta hospitalar, seguia sob acompanhamento médico domiciliar, com uma condição frágil que inspirava cuidados contínuos.
Um grande estouramento da tubulação da Adutora do Pajeú interditou a PE 320 a dois quilômetros de Flores.”Era muita água e não tinha como passar”, disse a ouvinte Toinha Alcântara, relatando a força da água. Neste momento, a Compesa está indo ao local para fazer o reparo do estouramento. A primeira providência foi fechar a […]
Um grande estouramento da tubulação da Adutora do Pajeú interditou a PE 320 a dois quilômetros de Flores.”Era muita água e não tinha como passar”, disse a ouvinte Toinha Alcântara, relatando a força da água.
Neste momento, a Compesa está indo ao local para fazer o reparo do estouramento. A primeira providência foi fechar a distribuição. A via foi liberada.
Em linhas gerais, havia caído este tipo de ocorrência na área da Adutora. Também deverá ser acionado o DER para possível restauro da via, mesmo que não haja relato de grave dano à PE.
Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo […]
Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral
A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.
É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.
Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:
Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);
Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);
Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).
Durante entrevista ao Debate das Dez, da Rádio Pajeú, nesta quinta-feira (11), o pré-candidato a deputado federal e líder da oposição em Afogados da Ingazeira, Danilo Simões, disse acreditar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), manterá a decisão que resultou na cassação da chapa formada pelo prefeito Sandrinho Palmeira e pelo vice-prefeito Daniel Valadares em […]
Durante entrevista ao Debate das Dez, da Rádio Pajeú, nesta quinta-feira (11), o pré-candidato a deputado federal e líder da oposição em Afogados da Ingazeira, Danilo Simões, disse acreditar que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), manterá a decisão que resultou na cassação da chapa formada pelo prefeito Sandrinho Palmeira e pelo vice-prefeito Daniel Valadares em primeira instância.
Danilo destacou que a investigação da Polícia Federal teve duração de quase um ano e resultou em um relatório que, segundo ele, apontou a existência de caixa dois nas eleições de 2024.
O oposicionista ressaltou ainda que a sentença da primeira instância considerou provas documentais, depoimentos de testemunhas e demais elementos do processo para concluir pela ocorrência de abuso de poder econômico e político.
Ao analisar o recurso que será julgado pelo TRE, Danilo afirmou considerar pouco provável uma mudança no entendimento da Justiça. Apesar disso, reconheceu que a decisão caberá ao colegiado do tribunal e que qualquer resultado deverá ser respeitado pelas partes envolvidas.
“Tudo, provas, investigação da PF, instrução, leva a uma decisão clara, cristalina, de que houve uso da máquina, abuso de poder econômico, abuso de poder político pra poder favorecer a candidatura do prefeito em exercício.
Datas previstas
Caso haja a confirmação da cassação em breve, as datas possiveis para eleições suplementares são 8 de novembro e 6 de dezembro.
Relação com Zé Negão e Edson Henrique
Danilo Simões afirmou que a escolha de diferentes candidatos a deputado estadual dentro da oposição de Afogados da Ingazeira não compromete a unidade do grupo político.
Ao comentar o apoio de Zé Negão e Edson Henrique a Marconi Santana, enquanto ele segue com Romero Sales Filho, Danilo ressaltou que sempre buscou construir consenso, mas reconheceu as dificuldades naturais de manter todas as lideranças alinhadas em uma mesma candidatura proporcional.
Segundo ele, a relação com os aliados permanece harmoniosa e baseada no diálogo. Danilo destacou que a oposição continua unida em seus objetivos principais e que as diferenças eleitorais serão tratadas com respeito, preservando a parceria construída nos últimos anos.
Entretanto, quando provocado, defendeu o nome de Romero Sales e disse não ver problema convencer quem diz votar em Marconi Santana a votar em seu candidato. Também que não tem sentido dizer que a votação proporcional dará indicativo de forças para 2028.
Um grave acidente envolvendo o ônibus da Banda de Forró Gatinha Manhosa, que tem o cantor Edson Lima como proprietário, se envolveu em um grave acidente na tarde de ontem, sexta-feira 16/11 na cidade de Simplício Mendes (PI). O acidente aconteceu por volta das cinco da tarde. A banda estava retornando de um show na […]
Um grave acidente envolvendo o ônibus da Banda de Forró Gatinha Manhosa, que tem o cantor Edson Lima como proprietário, se envolveu em um grave acidente na tarde de ontem, sexta-feira 16/11 na cidade de Simplício Mendes (PI).
O acidente aconteceu por volta das cinco da tarde. A banda estava retornando de um show na cidade de Corrente, Sul do Piaui quando o ônibus tentou desviar de um motoqueiro que invadiu a pista e acabou tombando.
As informações ainda não confirmadas são de que uma pessoa morreu e vários integrantes da banda ficaram feridos. A vítima fatal foi identificada como Gilson Parrudo, condutor da moto que teria invadido a pista causando o acidente.
Vários integrantes da banda Gatinha Manhosa tiveram ferimentos e foram encaminhadas ao hospital da cidade de Simplício Mende s para serem atendidos.
A Polícia Federal prendeu no início da manhã desta sexta-feira (6), em São Paulo, Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, a empresa paulista de infraestrutura rodoviária, a Dersa, e apontado como operador do PSDB. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele comandou o desvio de dinheiro como o destinado ao reassentamento de desalojados […]
A Polícia Federal prendeu no início da manhã desta sexta-feira (6), em São Paulo, Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa, a empresa paulista de infraestrutura rodoviária, a Dersa, e apontado como operador do PSDB.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele comandou o desvio de dinheiro como o destinado ao reassentamento de desalojados por obras do trecho Sul do Rodoanel, na Grande São Paulo, durante o governo tucano.
A Justiça Federal determinou a prisão preventiva de Paulo Vieira de Souza e autorizou busca e apreensão em sua residência. O advogado Daniel Bialski, que defende o ex-diretor, disse que desconhece o motivo da prisão.
Paulo Vieira de Souza foi preso em casa e está sendo levado para o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo.
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