Decisão em primeira instância também definiu mais inelegibilidade de 8 anos para prefeito e vice, juntamente com Manuca. Palavra final será do TRE Primeira Mão O Ministério Público Federal emitiu seu parecer a partir do recurso de Messias do Dnocs, Anne Lira e Manuca, contra sentença da 65ª Zona Eleitoral, através da juíza Vivian Maia Canen, […]
Decisão em primeira instância também definiu mais inelegibilidade de 8 anos para prefeito e vice, juntamente com Manuca. Palavra final será do TRE
Primeira Mão
O Ministério Público Federal emitiu seu parecer a partir do recurso de Messias do Dnocs, Anne Lira e Manuca, contra sentença da 65ª Zona Eleitoral, através da juíza Vivian Maia Canen, que julgou procedente pedido em ação de investigação judicial eleitoral da Frente Popular de Custódia.
Na decisão, que considerou caracterizada a ocorrência de abuso de poder político e econômico (art. 22 da Lei Complementar 64/1990), ela decretou a inelegibilidade dos investigados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou a prática do ilícito e determinou a cassação dos diplomas dos eleitos, por terem sido beneficiados pela prática ilícita.
A condenação se baseou no abuso de poder político e econômico com base no aumento significativo n número de contratações temporárias de servidores públicos municipais nos meses que antecederam o pleito eleitoral de 2024, na realização de pagamentos dos contratados em datas incomuns, em especial nos dias 2 e 3 de outubro de 2024, pouco antes das eleições, o que seria indicativo de pagamentos com finalidade eleitoreira, sob o pretexto de “verba de militância”, na utilização indevida da estrutura pública para fins eleitorais, com suposta convocação de servidores públicos contratados para participaçã ativa em campanhas eleitorais dos investigados, inclusive mediante assédio moral e ameaça de não renovação contratual em caso de recusa, em demissões e exonerações seletivas após o pleito, perseguição política, distribuição gratuita de bens e serviços durante o período eleitoral, dentre outros fatos.
A defesa argumentou que as 96 contratações temporárias foram legais, além da inexistência de provas do alegado abuso e a falta de nexo causal entre os atos administrativos e a campanha eleitoral. Ainda que a vitória nas eleições de 2024 teve uma margem expressiva de 4.343 votos de diferença, afastando qualquer alegação de que as condutas atribuídas tenham afetado de
forma relevante a normalidade ou a legitimidade do pleito, dentre outros argumentos.
Mas, de acordo com o Procurador Regional Eleitoral Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, a decisão em primeira instância foi correta. “Não há dúvidas quanto à ocorrência de abuso de poder político e econômico. As ações em conjunto demonstram alto grau de desvirtuamento da função pública e corrupção do processo eleitoral”. O promotor destaca vários depoimentos que corroboram pressão poítica para votar nos aliados do prefeito Manuca, sob pena de perdeem contratos. “Conclui-se que os depoimentos são congruentes e demonstram que os recorrentes se valeram de sua condição funcional para beneficiar candidaturas, violando, desta forma, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”.
“Assim, ante o exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo não provimento do recurso”, conclui. Agora, a palavra final será do TRE. Clique aqui e veja o parecer do Procurador Eleitoral.



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