TCE-PE mantém multa de R$ 10,4 mil contra Arquimedes em Buíque
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 10.495,93 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por não apresentar, dentro do prazo regulamentar, os esclarecimentos solicitados sobre 39 indícios de irregularidades detectados pelo Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI). A decisão foi proferida durante a 19ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 4 de junho de 2025, e publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do TCE.
O recurso ordinário apresentado pelo gestor, representado pelo advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB 30630-PE), teve como objetivo reverter o Acórdão nº 1948/2024, que havia homologado o auto de infração e determinado a penalidade. Contudo, o colegiado entendeu que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão anterior.
Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Neves, o ex-prefeito foi notificado diversas vezes — por meio de ofícios, circulares e publicação no Diário Oficial — sobre a necessidade de responder aos apontamentos feitos no SGI. A alegação de falta de notificação pessoal, segundo o TCE, não prospera diante da validade da comunicação oficial via Diário.
O relator destacou ainda que o Tribunal adotou uma postura pedagógica durante a implementação do sistema, oferecendo capacitações, tutorias e prazos adicionais antes de aplicar penalidades. Entretanto, mesmo com as medidas de apoio, o prefeito não apresentou as informações exigidas dentro do período estipulado.
“O saneamento tardio das pendências, feito apenas após a lavratura do auto de infração, não é suficiente para afastar a multa. A jurisprudência da Corte é clara nesse sentido, visando garantir a efetividade do controle externo”, afirmou Carlos Neves em seu voto.
A tese fixada no julgamento reafirma dois pontos centrais: a validade da notificação via Diário Oficial e a responsabilidade do gestor mesmo em casos de regularização posterior às infrações.
O valor da multa foi mantido e considerado proporcional à gravidade da conduta, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 12.600/2004 e pelas resoluções internas do TCE-PE.
A sessão foi presidida pelo conselheiro Valdecir Pascoal e acompanhada pelo Ministério Público de Contas, que também opinou pela manutenção da penalidade. O acórdão final, de nº 1101/2025, confirma integralmente a decisão anterior, apenas ajustando a fundamentação legal da multa ao inciso IV do art. 73 da legislação vigente. As informações são do Causos & Causas.



O curso de Direito do Campus da Universidade de Pernambuco (UPE), em Arcoverde, Sertão de Pernambuco, teve 28 alunos aprovados no XVIII Exame de Ordem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um número que representa 87% de aprovação, um dos melhores do Brasil. Os alunos foram submetidos à avaliação ainda quando cursavam o 9º período, e fazem parte da primeira turma do curso de Direito da Universidade em Arcoverde.

Nesta quarta-feira (30), o deputado estadual licenciado Rodrigo Novaes, se filiou ao PSB. Ele deixou o PSD, partido que ajudou a fundar e foi vice-presidente estadual.














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