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Caravana Social leva atendimento e cidadania às comunidades de Solidão

Por Nill Júnior

Ações itinerantes chegaram a Caldeirão Grande e São Francisco

A Prefeitura de Solidão, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizou os dois primeiros dias da Caravana Social “Bem Pertinho de Você” nos povoados de Caldeirão Grande (3 de junho) e São Francisco (10 de junho).

O próximo encontro está marcado para o dia 8 de julho, no povoado Pelo Sinal, a partir das 13h.

Com o objetivo de aproximar os serviços públicos da população, as ações ofereceram atendimentos sociais, psicológicos e nutricionais, além de momentos de lazer e integração, com brincadeiras, dinâmicas, jogos, bingo com prêmios e lanche para todos os presentes.

“As atividades proporcionaram acolhimento, informação e cidadania para as famílias solidanenses, reafirmando o compromisso da gestão municipal em cuidar das pessoas e promover dignidade em todas as regiões do município. A secretaria de Assistência Social, esteve presente e ativamente participando dos momentos, levando conhecimento ao povo solidanense, junto as equipes que fazem os programas da Assistência Social”, diz a municipalidade em nota.

Outras Notícias

UPE divulga primeira lista de convocados do Sisu

A Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos da Universidade de Pernambuco (CPCA/UPE) divulgou, hoje (20/02), a primeira lista de convocados, a partir da lista de espera, do Sistema de Seleção Simplificada (Sisu). As matrículas dos cursos oferecidos em Recife e em Camaragibe deverão ser feitas nesta quarta-feira (22/02), das 8h às 13h, no Pátio de Convivência […]

A Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos da Universidade de Pernambuco (CPCA/UPE) divulgou, hoje (20/02), a primeira lista de convocados, a partir da lista de espera, do Sistema de Seleção Simplificada (Sisu).

As matrículas dos cursos oferecidos em Recife e em Camaragibe deverão ser feitas nesta quarta-feira (22/02), das 8h às 13h, no Pátio de Convivência da Reitoria da UPE, que fica na Av. Agamenon Magalhães, s/n – Santo Amaro. Os candidatos classificados nos cursos oferecidos no Interior deverão se dirigir às unidades correspondentes aos cursos ao qual se inscreveram.

Os candidatos que não efetivarem suas matrículas no dia determinado serão eliminados automaticamente. A segunda lista será divulgada no dia 13/03/17. Confira em anexo a lista com os 1.010 nomes.

Veja lista : REMANEJAMENTO SISU

Advogado confirma queda de restituição quase milionária de Carlos Evandro por contas de 2008, após decisão do TCE

A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ? Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, […]

08A publicação no blog sobre a revisão do TCE das contas de 2008 de Carlos Evandro apresentava uma única dúvida jornalística: Carlos tinha ou não de fato derrubado a obrigatoriedade de restituir aos cofres públicos os mais de R$ 823 mil da decisão anterior ?

Isso porque o relator trata da não aplicação de multa, o que nos gerou dúvida por não tratar com o termo restituição. O advogado Paulo Arruda Veras, que tem experiência nesta esfera do direito, acompanhando várias decisões do Tribunal, gentilmente esclarece a questão, após consultado pelo blog :

Caro Nill,

Foi derrubada sim a ordem de restituição. O que ocorreu foi o seguinte: Carlos Evandro teve suas contas referentes ao ano de 2008 rejeitadas, ocasião em que foi imputado um débito de R$ 829.928,51.

À época, ele entrou com um recurso ordinário, mas não obteve sucesso em derrubar esse débito além de outras irregularidades que também foram mantidas.

Como última tentativa ele ingressou com um Pedido de Rescisão, que é o último dos recursos do Tribunal de Contas. Recurso este que não tem efeito suspensivo (por exemplo, ele poderia estar sendo cobrado judicialmente para pagar esses R$ 829 mil).

Esse tipo de recurso só é aceito, segundo a Lei Orgânica do TCE-PE em pouquíssimos e raros casos, nas situações abaixo listadas:

DO PEDIDO DE RESCISÃO

Art. 83. À Parte, ao Terceiro juridicamente interessado e ao Ministério Público de Contas é atribuída legitimidade para propor, por ação própria ou por provocação da Administração Pública, o Pedido de Rescisão de julgado, sem efeito suspensivo, desde que:

I – o teor da deliberação se haja fundado em prova cuja falsidade tenha sido comprovada em Juízo;

II – tenha ocorrido a superveniência de novos documentos capazes de elidir as provas anteriormente produzidas;

III – erro de cálculo.

Parágrafo único. O direito de propor a rescisão se extingue em 02 (dois) anos, contados da data da irrecorribilidade da Deliberação.

No presente caso, aparentemente não ocorreu nenhum desses casos, mas o Tribunal de Contas vem flexibilizando a aceitação do recurso se entender o motivo justo e a parte sendo legítima, nos termos da súmula 15 do mesmo Tribunal.

Para dar um exemplo,  nas contas de 2008 de Afogados da Ingazeira, o então Prefeito Totonho Valadares se beneficiou do mesmo entendimento para que fosse aceito seu Pedido de Rescisão no TCE e reverteu um a decisão que lhe era desfavorável, num julgamento que ainda hoje é usado por advogados como precedente, para que sejam aceitos Pedidos de Rescisão que não se encaixam nas três hipóteses citadas.

Pois bem, no Julgamento do Pedido de Rescisão de Carlos Evandro, seus argumentos foram aceitos. O relator cogitou ainda aplicá-lo uma multa, mas, como não houve aplicação de multa no julgamento inicial, ele iria incorrer em reformatio in pejus, que significa reforma para pior.

Em outras palavras, um recurso oferecido pela parte interessada não pode lhes prejudicar. No presente caso, seria aplicada uma multa contra ele em sede de recurso, sem que ela existisse no julgamento do qual se recorre.

Ao final do julgado se conhece o recurso e se dá provimento parcial julgando as contas regulares com ressalvas. O provimento é parcial justamente por isso. Certamente o recurso pede que as contas sejam julgadas regulares, mas elas foram julgadas regulares com ressalvas.

Saliente-se que ao final do voto do relator, se dá completa quitação a Carlos Evandro, deixando de ser exigível qualquer imputação de débito ou mesmo de multa. Se ele estivesse sendo executado judicialmente do débito, com essa decisão, um eventual processo de execução seria julgado extinto, faltando-lhe causa de pedir.

Paulo Arruda Veras 

Advogado – OAB-PE 25.378

Em Afogados, Lula grava depoimento para Emídio

O ex-presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, gravou vídeo, declarando apoio à candidatura de Emídio Vasconcelos (PT) em Afogados da Ingazeira. A informação e o vídeo foram encaminhados pela Assessoria do candidato ao blog. No vídeo Lula fala que tem encontrado muitas pessoas preocupadas com o atual momento que vive o país e lembra que […]

O ex-presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, gravou vídeo, declarando apoio à candidatura de Emídio Vasconcelos (PT) em Afogados da Ingazeira. A informação e o vídeo foram encaminhados pela Assessoria do candidato ao blog.

No vídeo Lula fala que tem encontrado muitas pessoas preocupadas com o atual momento que vive o país e lembra que o Brasil passou por uma grande crise internacional durante o seu governo, que foi contornada evitando que o povo fosse prejudicado.

Lula também critica o fato de que bastam alguns problemas na economia para que se tentem acabar com os benefícios conquistados pelo povo. “Basta às coisas ficarem difíceis na economia que logo aparecem propostas tentando acabar com o que o povo conquistou”.

Ele ainda destaca a importância de escolher bem as pessoas que vão tomar conta dos municípios. “Nestas eleições municipais é muito importante escolher bem as pessoas que vão tomar conta da cidade é preciso votar em alguém que vai governar com mais carinho para aqueles que mais precisam. Essa é a marca do PT nas prefeituras”, diz Lula no vídeo, que ao final recomenda voto no petista Emídio”.

Após ação, juiz manda prefeitura de Sertânia rever edital de concurso

Após ação popular movida e assinada por  Flávio André Alves Britto, o Juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, acatou liminarmente o pedido de suspensão do  concurso público da Prefeitura de Sertânia. Ele determinou retificações no edital do certame, quanto ao cargo de guarda municipal, a fim de incluir […]

Após ação popular movida e assinada por  Flávio André Alves Britto, o Juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, acatou liminarmente o pedido de suspensão do  concurso público da Prefeitura de Sertânia.

Ele determinou retificações no edital do certame, quanto ao cargo de guarda municipal, a fim de incluir a fase de investigação social e proceder a modificações nos testes físicos.

O autor alegou que fossem realizadas alterações no edital.

Dentre elas, incluir as fases de exames médicos, exame psicológico e investigação social, nos termos do art. 10 da Lei 13.022/2014.

Ainda excluir a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (categoria AB) e estipular regras diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos, quanto ao modo de execução, parâmetros e tempo, em observância ao princípio constitucional da isonomia e razoabilidade.

Em Tabira Polícia Civil divulga telefone para o Disque-Denúncias

A Delegacia de Polícia da 169º Circunscrição, localizada em Tabira-PE divulgou nesta terça-feira (16), o número (87) 9.8138-4721 como o seu Disque-Denúncias.  O Serviço será de utilidade pública voltado para o registro de denúncias anônimas cuja apuração seja de competência da Polícia Civil.  A ideia surgiu da iniciativa do delegado Clay Anderson que em sua […]

A Delegacia de Polícia da 169º Circunscrição, localizada em Tabira-PE divulgou nesta terça-feira (16), o número (87) 9.8138-4721 como o seu Disque-Denúncias. 

O Serviço será de utilidade pública voltado para o registro de denúncias anônimas cuja apuração seja de competência da Polícia Civil. 

A ideia surgiu da iniciativa do delegado Clay Anderson que em sua primeira entrevista a Rádio Cidade FM adiantou o desejo de ouvir a sociedade, atendendo ao cidadão que deseja denunciar a prática de algum crime ou criminoso em qualquer lugar do município, de forma anônima e sigilosa. 

Informações sobre foragidos da Justiça; furtos; homicídios; posse e porte ilegal de armas; roubos e tráfico de drogas, as pessoas poderão denunciar em sigilo absoluto. 

“A partir de agora a população de Tabira vai ter o número: 87-98138-4721 como seu aliado na luta contra o crime”, destacou o delegado. As Informações são de Anchieta Santos.