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José Jesus, o Calango, assume presidência da Câmara de Carnaíba

Por Nill Júnior

José Jesus de Souza Bezerra, conhecido como Calango (PSB), assumiu hoje a presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba.

Calango foi eleito por unanimidade em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (02) para o biênio 2027/2028.

A nova mesa diretora será composta por ele, vice presidente Alex Mendes, 2⁰ vice presidente Marinho Cassiano, 1⁰ Secretário Júnior de Mocinha e 2ª Secretária, Izaquele Ribeiro.

Com mais de 40 anos militando na política, entrou na vida pública como vereador em 2008 e foi reeleito sucessivamente, obtendo 1.093 votos nas eleições de 2024.

Outras Notícias

 TJPE volta a suspender atendimento presencial

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]

Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2

Por André Luis

Primeira mão

Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.

Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.

Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.

Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:

ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;

CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;

RESOLVEM:

Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.

1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).

2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade

de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.

3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.

4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.

5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.

6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.

Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.

1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.

2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.

Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.

1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).

2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.

3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.

Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:

I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;

II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;

III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;

IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;

V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;

VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;

VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;

VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro

1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.

2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.

3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.

Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.

Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.

Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.

Recife, 18 de janeiro de 2022.

Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo

Corregedor-Geral da Justiça

Sem surpresas, Rodrigo Pacheco é eleito presidente do Senado

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foi eleito em primeiro turno nesta segunda-feira (1º), em votação secreta, presidente do Senado e do Congresso Nacional pelos próximos dois anos. Pacheco recebeu 57 votos e superou os 21 recebidos por Simone Tebet (MDB-MS), única outra candidata a permanecer na disputa até o fim. A candidatura contou com o apoio do presidente Jair Bolsonaro e de 10 partidos, entre os quais […]

O senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) foi eleito em primeiro turno nesta segunda-feira (1º), em votação secreta, presidente do Senado e do Congresso Nacional pelos próximos dois anos.

Pacheco recebeu 57 votos e superou os 21 recebidos por Simone Tebet (MDB-MS), única outra candidata a permanecer na disputa até o fim. A candidatura contou com o apoio do presidente Jair Bolsonaro e de 10 partidos, entre os quais estão siglas de oposição, como o PT, a Rede e o PDT.

A eleição do senador do DEM é também uma vitória de Davi Alcolumbre (DEM-AP), agora ex-presidente do Senado. Alcolumbre atuou como principal cabo eleitoral de Pacheco desde dezembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou a possibilidade de reeleição nas Casas do Congresso.

Ao lado do colega de partido, Alcolumbre conseguiu reunir apoio suficiente para eleger o sucessor em uma única votação, sem necessidade de segundo turno. A segunda rodada de votação só aconteceria se nenhum dos candidatos conseguisse mais de 41 votos.

O ex-presidente do Senado negociou, inclusive, com o MDB, a maior bancada da Casa, hoje com 15 senadores, que abandonou a candidatura de Simone Tebet de olho em vagas na Mesa Diretora e no comando de comissões.

Major Olimpio (PSL-SP), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Lasier Martins (Pode-RS) também começaram a segunda-feira como candidatos ao posto, mas anunciaram a retirada da candidatura ao discursar em plenário, à tarde. Os três manifestaram apoio e voto para Simone Tebet.

O plenário do Senado é composto por 81 parlamentares, mas apenas 78 votaram. O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) está licenciado do mandato e os senadores Jacques Wagner (PT-BA) e Jarbas Vasconcellos (MDB-PE) disseram se ausentar por motivos médicos.

Dos que compareceram, 13 votaram em urnas levadas à Chapelaria (uma das entradas do Congresso) e ao Salão Azul para evitar a aglomeração em meio à pandemia de Covid-19. Os outros 65 votaram em plenário.

Agentes de Saúde e de Endemias bravos com Teresa Leitão

O SINDRACS Sindicato Regional dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate as endemias de Pernambuco, expressou repúdio à senadora Tereza Leitão (PT) por abster-se do processo de votação da PEC 14. Ela trata da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias . O governo reclama do impacto no orçamento e […]

O SINDRACS Sindicato Regional dos Agentes Comunitário de Saúde e Agentes de Combate as endemias de Pernambuco, expressou repúdio à senadora Tereza Leitão (PT) por abster-se do processo de votação da PEC 14.

Ela trata da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias . O governo reclama do impacto no orçamento e a imprensa tratou a sua aprovação como “pauta bomba”. O texto recebeu amplo apoio no plenário: foram 71 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção no primeiro turno. Na votação seguinte, 73 votos a favor, um contrário e uma abstenção. Agora, seguirá para sanção do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a equipe econômica apontam violação do art. 167 da Constituição Federal. O dispositivo veda a criação ou transferência de encargos financeiros aos entes federativos sem a devida previsão da fonte de receita correspondente. Mas a categoria contesta.

“Essa PEC não é pauta bomba , pois trata-se de justiça a uma categoria que presta serviço à população nos locais onde ninguém chega . Somos a porta de entrada para SUS. A maioria que irá se aposentar já contribui com as suas respectivas previdências”, diz o presidente Rogério Jesuíno de Oliveira.

“Como presidente do SINDRACS e membro do PT, deixo aqui o meu descontentamento com a posição tomada pela senadora”, conclui.

Embrapa Semiárido alerta para neurodoença em caprinos e ovinos da caatinga

A Embrapa Semiárido em Petrolina tem registrado, nos últimos meses, a ocorrência de diversos casos de enterotoxemia em caprinos e ovinos criados em áreas de caatinga no Vale do São Francisco. A doença tem alto índice de mortalidade e é causada por uma toxina chamada épsilon, produzida pela bactéria Clostridium perfringens Tipo D, no trato […]

A Embrapa Semiárido em Petrolina tem registrado, nos últimos meses, a ocorrência de diversos casos de enterotoxemia em caprinos e ovinos criados em áreas de caatinga no Vale do São Francisco. A doença tem alto índice de mortalidade e é causada por uma toxina chamada épsilon, produzida pela bactéria Clostridium perfringens Tipo D, no trato gastrintestinal dos animais, acarretando um quadro de infecção aguda. Por este motivo o órgão federal faz uma alerta aos criadores da região.

De acordo com a médica veterinária e pesquisadora responsável pelo Laboratório de Sanidade Animal (LSA) da Embrapa Semiárido, Josir Laine Veschi, vários fatores estão associados à  ocorrência da enterotoxemia em caprinos e ovinos, tais como as mudanças bruscas na alimentação, dietas muito ricas em carboidratos, situações estressantes, ou ainda a ocorrência de diversos outros fatores, ainda não totalmente esclarecidos.

Ela explica que, nesse período de início das chuvas na região, a vegetação da Caatinga está em fase de rebrota e nascimento de novas plantas, que são muito atrativas para os animais por serem mais saborosas e nutritivas. Assim, ocorre uma mudança brusca na alimentação dos mesmos. Desta forma, a bactéria (C. perfringens), que já estava vivendo como habitante comum do intestino dos animais, sem qualquer prejuízo, se prolifera de maneira exagerada e produz elevadas quantidades da toxina épsilon, provocando a doença.

Identificação e controle

Os principais sinais da enterotoxemia são neurológicos, com desordens motoras, dificuldade para permanecer em estação e andar, cabeça e pescoço voltados para trás, movimentos de pedalagem, ranger dos dentes e pupilas dilatadas. Os animais também podem apresentar eliminação de espuma pelo nariz e boca, dor abdominal intensa e quadros de diarreia.

A enfermidade, no entanto, é de difícil diagnóstico, exigindo equipe técnica especializada, equipamentos sofisticados e técnicas laboratoriais diferenciadas. O tratamento não surte efeito, devido à intensidade e à rápida evolução do quadro clínico. Daí a importância das medidas preventivas.

De acordo com Josir Laine, o principal aspecto para a proteção do rebanho é que todos os animais recebam a vacina polivalente com elevado poder imunogênico contra as clostridioses. Ela deve conter, na sua formulação, alta concentração do toxóide épsilon, e ser utilizada seguindo esquema recomendado por veterinário.

Não contagiosa

Além disso, outras medidas também são de grande importância para diminuir o surgimento  da doença. “A introdução dos animais nas áreas de caatinga com rebrota deve ser realizada pausadamente, os carboidratos devem ser incluídos gradativamente na alimentação, assim como o desmame e introdução dos animais jovens na pastagem devem ser realizados de maneira gradativa”, orienta a veterinária.

A pesquisadora reforça, ainda, que a doença não é contagiosa, portanto não é transmitida de um animal doente para um sadio, tampouco para humanos. Ou seja: não é considerada uma zoonose. Também não interfere na qualidade dos produtos (carne, leite e derivados), trazendo somente um impacto econômico para os sistemas de produção, em razão da mortalidade dos animais infectados. As informações são da Embrapa.

Afogados: seminário para regularização de radialistas acontece neste sábado

Interessados tem até a hora do início do evento para se inscreverem O Sindicato dos Radialistas de Pernambuco vai realizar dias 24 e 31 de agosto em Afogados da Ingazeira um seminário de formação para radialistas. O Público alvo é de profissionais que já atuam na região mas não tem o registro profissional na Delegacia […]

Foto: André Luis

Interessados tem até a hora do início do evento para se inscreverem

O Sindicato dos Radialistas de Pernambuco vai realizar dias 24 e 31 de agosto em Afogados da Ingazeira um seminário de formação para radialistas.

O Público alvo é de profissionais que já atuam na região mas não tem o registro profissional na Delegacia Regional do Trabalho – DRT. Outros profissionais já regulamentados que queiram também podem participar.

Pela legislação, só profissionais regulamentados podem trabalhar nas emissoras. O curso atende pleito de radialistas da região que ainda não tem o DRT. A participação no seminário com direito às refeições tem investimento de R$ 450 a vista e R$ 550 em até 10 vezes no cartão.

A curta duração de dois dias é justamente porque os profissionais já tem experiência ao microfone, apenas não tendo sua situação legal regularizada. A oportunidade é única, já que não há demanda para cursos regulares. Interessados devem manter contato com Celso Brandão no WhattsApp 87 9-9938-1359. As inscrições podem ser feitas presencialmente na hora de início do seminário.

Serviço:

Seminário de Qualificação Profissional em Radialismo

Data: 24 e 31 de agosto

Local: Escola Monteiro Lobato – Rua Osvaldo Gouveia, s/n (Em frente a Fasp).

Hora: 08h