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MPF opina por manter cassação da chapa Messias e Anne em Custódia

Por Nill Júnior

Decisão em primeira instância também definiu mais inelegibilidade de 8 anos para prefeito e vice, juntamente com Manuca. Palavra final será do TRE

Primeira Mão

O Ministério Público Federal emitiu seu parecer  a partir do recurso de Messias do Dnocs, Anne Lira e Manuca, contra sentença da 65ª Zona Eleitoral, através da juíza Vivian Maia Canen, que julgou procedente pedido em ação de investigação judicial eleitoral da Frente Popular de Custódia.

Na decisão, que considerou caracterizada a ocorrência de abuso de poder político e econômico (art. 22 da Lei Complementar 64/1990), ela decretou a inelegibilidade dos investigados para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que se verificou a prática do ilícito e determinou a cassação dos diplomas dos eleitos, por terem sido beneficiados pela prática ilícita.

A condenação se baseou no abuso de poder político e econômico com base no aumento significativo n número de contratações temporárias de servidores públicos municipais nos meses que antecederam o pleito eleitoral de 2024,  na realização de pagamentos dos contratados em datas incomuns, em especial nos dias 2 e 3 de outubro de 2024, pouco antes das eleições, o que seria indicativo de pagamentos com finalidade eleitoreira, sob o pretexto de “verba de militância”, na utilização indevida da estrutura pública para fins eleitorais, com suposta convocação de servidores públicos contratados para participaçã ativa em campanhas eleitorais dos investigados, inclusive mediante assédio moral e  ameaça de não renovação contratual em caso de recusa, em demissões e exonerações seletivas após o pleito, perseguição política, distribuição gratuita de bens e serviços durante o período eleitoral, dentre outros fatos.

A defesa argumentou que as 96 contratações temporárias foram legais, além da  inexistência de provas do alegado abuso e a falta de nexo causal entre os atos administrativos e a campanha eleitoral. Ainda que a vitória nas eleições de 2024 teve  uma margem expressiva de 4.343 votos de diferença, afastando qualquer alegação de que as condutas atribuídas tenham afetado de
forma relevante a normalidade ou a legitimidade do pleito, dentre outros argumentos.

Mas, de acordo com o Procurador Regional Eleitoral  Adílson Paulo Prudente do Amaral Filho, a decisão em primeira instância foi correta. “Não há dúvidas quanto à ocorrência de abuso de poder político e econômico. As ações em conjunto demonstram alto grau de desvirtuamento da função pública e corrupção do processo eleitoral”. O promotor destaca vários depoimentos que corroboram pressão poítica para votar nos aliados do prefeito Manuca, sob pena de perdeem contratos. “Conclui-se que os depoimentos são congruentes e demonstram que os recorrentes se valeram de sua condição funcional para beneficiar candidaturas, violando, desta forma, a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral”.

“Assim,  ante o exposto, o Ministério Público manifesta-se pelo não provimento do recurso”, conclui. Agora, a palavra final será do TRE. Clique aqui e veja o parecer do Procurador Eleitoral.

 

Outras Notícias

Temer pode ser conduzido coercitivamente para depor no processo de Geddel, diz blog

Ex-presidente pediu dispensa pela segunda vez, mas juíza entende que presença é necessária. O blog do Lauro Jardim publicou na manhã desta quarta-feira (6), que a juíza da 5ª Vara Federal em Brasília, Diana Wanderlei, determinou que Michel Temer compareça à Justiça Federal em São Paulo nesta quinta-feira (7) para depor por vídeo conferência, como […]

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ex-presidente pediu dispensa pela segunda vez, mas juíza entende que presença é necessária.

O blog do Lauro Jardim publicou na manhã desta quarta-feira (6), que a juíza da 5ª Vara Federal em Brasília, Diana Wanderlei, determinou que Michel Temer compareça à Justiça Federal em São Paulo nesta quinta-feira (7) para depor por vídeo conferência, como testemunha no processo contra seu amigo o ex-ministro Geddel Vieira Lima.

No último dia 22 de outubro, o STF condenou o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima. Eles foram julgados no caso das malas e caixas com 51 milhões em cédulas de real e de dólar em um apartamento em Salvador, em 2017.

Ainda segundo o blog: Temer havia pedido para ser dispensado da oitiva e autorizado a enviar seus esclarecimentos por escrito. Alegava que tinha direito à regalia por ser ex-presidente da República.

O blog também informou que: Diana Wanderlei não só vetou o pleito, como mandou a Polícia Federal ficar a postos. A magistrada adiantou que vai expedir um mandado de condução coercitiva, caso Temer não compareça, e que ele poderá responder por desobediência. E justificou.

“Pondero que o juízo já possibilitou a ausência da oitiva da testemunha uma vez, não sendo admitido que pela segunda vez não compareça[…], o que caracterizaria abuso de direito. Reforço que para realizar uma audiência como esta, muitos gastos públicos de recursos foram dispensados. No mais, a testemunha será questionada pelas partes e pelo juízo, não sendo o caso de respostas prontas.”

Raquel Lyra entrega 44 novas viaturas à Polícia Civil 

Equipamentos serão distribuídos nas regiões pernambucanas de acordo com a demanda A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) vai ganhar reforço no seu aparato veicular. A governadora Raquel Lyra entregou, nesta sexta-feira (10), no Palácio do Campo das Princesas, 44 novas viaturas, fortalecendo a renovação da frota. A entrega é mais um investimento dentro da política […]

Equipamentos serão distribuídos nas regiões pernambucanas de acordo com a demanda

A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) vai ganhar reforço no seu aparato veicular. A governadora Raquel Lyra entregou, nesta sexta-feira (10), no Palácio do Campo das Princesas, 44 novas viaturas, fortalecendo a renovação da frota. A entrega é mais um investimento dentro da política pública Juntos pela Segurança, que já vem realizando ações no Estado desde o início da gestão. As novas viaturas serão destinadas às unidades policiais do Recife, Região Metropolitana, Agreste e Sertão.

“Essa entrega é parte de um investimento do Juntos pela Segurança, que a gente tem feito para que a gente possa devolver às pessoas o direito de ir e vir. Fomos atrás de recursos e garantimos R$ 1 bilhão para investimentos em viaturas, sistemas de inteligência, compra de equipamentos e armamentos, além da realização de concursos. Tudo isso para que a gente possa fazer com que os trabalhadores da segurança pública cumpram efetivamente o seu papel, tendo segurança dos equipamentos que eles têm, permitindo chegar na ponta nas investigações, no trabalho ostensivo ou no salvamento de vidas”, destacou a governadora Raquel Lyra.

As 44 viaturas são do modelo Duster, entregues caracterizadas. Mais 40 do mesmo modelo serão entregues nos próximos dias. Além dessas, o efetivo da Polícia Civil vai receber 200 viaturas descaracterizadas para fazer trabalhos de investigação. “Esse ato de hoje simboliza essa renovação, que no total será de 284 viaturas para a Polícia Civil, possibilitando que os policiais trabalhem com carros novos, melhorando a qualidade do serviço prestado à população”, frisou o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho.

Essa é mais uma ação do Governo do Estado com foco na melhoria das condições de trabalho dos policiais civis e, consequentemente, um melhor serviço para a população pernambucana. “Hoje é um dia de celebração. Foi uma grande inovação da gestão colocar as nossas viaturas com a identidade visual conforme o padrão da Polícia Civil nacional. Todos os estados buscam essa padronização. Elas vão ser distribuídas da capital ao Sertão, conforme as necessidades das delegacias”, ressaltou a chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Simone Aguiar.

A segurança pública é uma das prioridades da gestão estadual. Na Lei Orçamentária Anual para 2024 enviada para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), está inserida a destinação de R$ 3,84 milhões para o setor da segurança. Desde o início do ano, o Governo já realizou a entrega de 724 novas viaturas para a Polícia Militar, 20 para a Polícia Penal, além de 7 mil coletes balísticos para policiais militares e 1 mil para os policiais civis de Pernambuco.

Estiveram presentes o secretário-chefe da Casa Militar, Coronel Hercílio Mamede, o comandante geral da Polícia Militar, Coronel Tiberio, o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, coronel Luciano, e o gerente-geral da Polícia Científica, Fernando Benevides.

Abertas as inscrições para o Vestibular 2018.2 do IFPE

Candidatos a uma das 2.585 vagas dos cursos técnicos e superiores têm até quinta-feira (24) para solicitar isenção da taxa de inscrição  As inscrições para o Vestibular 2018.2 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) começam nesta segunda-feira (21). Nesta edição, são ofertadas 2.585 vagas para 42 cursos técnicos e superiores […]

Candidatos a uma das 2.585 vagas dos cursos técnicos e superiores têm até quinta-feira (24) para solicitar isenção da taxa de inscrição 

As inscrições para o Vestibular 2018.2 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) começam nesta segunda-feira (21). Nesta edição, são ofertadas 2.585 vagas para 42 cursos técnicos e superiores distribuídos nos 16 campi (Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Barreiros, Belo Jardim, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares, Paulista, Pesqueira, Recife e Vitória de Santo Antão). Os candidatos devem acessar o site da Comissão de Vestibulares e Concursos (cvest.ifpe.edu.br) para fazerem a inscrição online até 10 de junho.

O processo inclui o preenchimento da ficha de inscrição e a emissão do boleto (GRU) para o pagamento da taxa, que é de R$ 30 para cursos técnicos e R$ 55 para cursos superiores. O pagamento deverá ser feito somente nas agências do Banco do Brasil até o dia 11 de junho. Candidatos aos cursos da modalidade Proeja estão automaticamente isentos. No caso das outras modalidades, candidatos com renda inferior ou igual a 1,5 salário mínimo que sejam oriundos de escolas públicas ou bolsistas de escolas privadas  podem solicitar a isenção da taxa de inscrição no período de 21 a 24 de maio, assim como egressos dos programas Mulheres Mil e PROIFPE.

A entrega da documentação deve ser feita no campus onde o candidato pretende concorrer à vaga, até o dia 25 de maio, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h. A lista dos contemplados com a gratuidade será divulgada no dia 29 de maio. Aqueles que obtiverem a isenção da taxa deverão verificar a confirmação da inscrição no site da CVEST. Já os que tiverem o pedido indeferido deverão realizar o pagamento no período estabelecido no edital.

A novidade deste Vestibular é a oferta do curso de Tecnologia em Gestão da Qualidade, no Campus Igarassu. O curso, de nível superior tecnológico, tem carga horária total de 2.220 horas/aula, podendo ser concluído em dois anos e meio. São oferecidas 36 vagas para o turno da tarde.Entre os cursos técnicos, 31 são na modalidade Subsequente, voltada para quem já concluiu o Ensino Médio, e outros oito, na modalidade Integrado, para quem deseja aliar a formação profissional ao Ensino Médio regular. Também é ofertado um curso de nível Médio Integrado através do Programa de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), destinado a candidatos com mais de 18 anos que não concluíram o Ensino Médio. No nível superior, além do novo curso do Campus Igarassu, há o curso de Licenciatura em Química, do Campus Barreiros.

As provas serão realizadas no dia 1º de julho. Candidatos aos cursos técnicos serão submetidos a 30 questões de múltipla escolha. Quem vai concorrer a uma das vagas dos cursos superiores fará uma prova com 50 questões de múltipla escolha, além de redação. Os exames terão início às 9h e terão duração de três horas, para os cursos técnicos, e de quatro horas para os cursos superiores. A avaliação específica de Música acontecerá também no dia 1º, das 14h às 17h. A data prevista para divulgação do listão dos aprovados é 11 de julho.

COTAS – Metade das vagas do Vestibular 2018.2 é oferecida pelo Sistema de Cotas e reservada para candidatos oriundos da rede pública de ensino. Essas vagas são subdivididas entre os que têm renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo e os que têm renda superior a essa faixa. Os candidatos também podem concorrer dentro das subcotas voltadas aos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas e também as destinadas a pessoas com algum tipo de deficiência. Nos cursos de vocação agrícola, 25% das vagas de ampla concorrência são reservadas para moradores da zona rural ou filho de agricultores.

ACESSIBILIDADE – Candidatos com deficiência física, intelectual ou sensorial dispõem de uma hora a mais para realização da prova e têm direito a solicitar condições especiais. A CVEST pode disponibilizar, por exemplo, um fiscal para marcação do gabarito, uma versão da prova com fonte ampliada, um ledor para prova ou mesmo um intérprete de Libras. Para requerer a realização de prova em condição especial, basta apresentar requerimento, disponível no Manual do Candidato, e entregá-lo devidamente documentado com atestado médico contendo diagnóstico e CID (Código Internacional de Doenças), no período de 21 de maio a 11 de junho.

INFORMAÇÕES – Em caso de dúvidas, os candidatos podem entrar em contanto com a CVEST pelo telefone (81) 2125-1724 ou pelo e-mail cvest2018@reitoria.ifpe.edu.br, ou ainda com os campi onde pretende concorrer à vaga, através dos telefones listados no Manual do Candidato.

Renan leva “puxão de orelha”, mas STF o mantém na Presidência do Senado

Senador não pode, entretanto, assumir Presidência da República Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado. Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, […]

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Senador não pode, entretanto, assumir Presidência da República

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em julgamento nesta quarta-feira (7) o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

Seis dos nove ministros presentes ao julgamento votaram pela derrubada da decisão liminar (provisória) do relator do caso, Marco Aurélio Mello, proferida na última segunda (5). O ministro havia determinado o afastamento de Renan Calheiros, ordem que não foi cumprida pela Mesa do Senado.

O primeiro a votar contra o afastamento foi o ministro Celso de Mello. Para o ministro, caso se tornem réus, presidentes do Senado, Câmara e STF não podem substituir temporariamente o presidente da República.

Mas, em vez de afastá-los do cargo – como recomendou Marco Aurélio –, caberia apenas exclui-los da linha sucessória, impedindo-os de assumir a chefia do Executivo em caso de ausência do titular.

“Os agentes públicos que detêm as titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União, em caráter eventual, caso tornados réus criminais perante esta Corte, não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem na Câmara, no Senado ou no Supremo Tribunal Federal. Na realidade, apenas sofrerão interdição para exercício do ofício eventual e temporário de presidente da República”, afirmou Celso de Mello.

Acompanharam o mesmo raciocínio de Celso de Mello os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Teori Zavascki,Ricardo Lewandowski e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Embora tenham acompanhado o voto majoritário, Zavascki e Lewandowski fizeram a ressalva de que uma medida do tipo só poderia ser proferida após o final do julgamento de mérito da ação sobre a linha sucessoria da Presidência da República – interrompida em novembro a pedido de Toffoli. Na sessão desta quarta, estava em análise somente a decisão liminar relacionada a Renan Calheiros.

Em favor do afastamento votaram Marco Aurélio Mello, mantendo sua posição, e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.

Ao final do julgamento, a presidente do STF, Cármen Lúcia, condenou a recusa de Renan Calheiros em assinar a notificação e assim, se afastar do comando do Senado, como havia sido determinado por Marco Aurélio Mello.

Para a ministra, “dar as costas” a um oficial de Justiça, como fez o presidente do Senado, é dar as costas ao Poder Judiciário. “Ordem judicial há de ser cumprida. E há de ser cumprida para que a gente tenha a ordem jurídica prevalecendo e não o voluntarismo de quem quer que seja. Ordem judicial pode ser discutida, é discutida, há recursos – e no Brasil, excesso de recursos – para que isso possa acontecer.” (G1)

TRE-PE mantém improcedência de ação contra perfis que criticaram Sandrinho Palmeira e Frente Popular

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a improcedência da Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) movida pela coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” contra os perfis do Instagram “@afogados_desconectando” e “@portalafogadospe”. A ação acusava as páginas de divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra o atual prefeito Sandrinho Palmeira e seus aliados […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a improcedência da Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) movida pela coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” contra os perfis do Instagram “@afogados_desconectando” e “@portalafogadospe”.

A ação acusava as páginas de divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra o atual prefeito Sandrinho Palmeira e seus aliados durante as Eleições de 2024.

Processo e decisões preliminares

A ação foi inicialmente acolhida de forma parcial pela juíza eleitoral de primeira instância, que deferiu um pedido de tutela de urgência para a remoção de algumas postagens e a identificação dos responsáveis pelos perfis. Em outro momento, o Facebook foi excluído do polo passivo da ação, por falta de legitimidade no caso. Também foi autorizada a quebra de sigilo de dados para identificar os administradores das páginas denunciadas.

Decisão de primeira instância

Após a apresentação das defesas dos responsáveis identificados, o juiz eleitoral analisou o mérito da representação e concluiu pela improcedência da ação. Segundo o magistrado, as postagens questionadas, embora críticas, não configuraram propaganda eleitoral negativa nem disseminação de fake news, estando amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Julgamento no TRE-PE

A coligação recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral manteve o entendimento de improcedência. O vice-presidente e relator do caso, Fernando Cerqueira, destacou em sua decisão que não havia elementos suficientes para reformar a sentença de primeira instância. “Pelo exposto, com arrimo no art. 24, inciso XXV, do RITRE-PE, nego seguimento ao recurso manifestamente improcedente, mantendo-se incólume a sentença guerreada, mantendo-se incólume a sentença guerreada”, concluiu o magistrado.

Liberdade de expressão em pauta

O caso reforça o debate sobre os limites da liberdade de expressão em períodos eleitorais. Apesar de críticas direcionadas a figuras públicas gerarem questionamentos, o TRE-PE entendeu que, no contexto das publicações analisadas, não houve abuso capaz de justificar punições aos responsáveis pelos perfis denunciados.