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Justiça Federal condena executivos ligados à empreiteira Mendes Junior

Publicado em Notícias por em 3 de novembro de 2015
BRASILIA/DF 11/3/2013  NACIONAL JUIZ DA OPERACAO LAVA JATO SERGIO MORO FOTO GIL FERREIRAAGENCIA BRASIL

O juiz Sérgio Moro

A Justiça Federal em Curitiba condenou nesta terça-feira (3) executivos e ex-executivos da Mendes Junior, empreiteira investigada na Operação Lava Jato, por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.Também foram condenados o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e representantes de empresa que foram usadas para lavagem de dinheiro.

Executivos ligados à empreiteira foram denunciados após a 7ª fase da operação, que investigou irregularidades em contratos da Petrobras com empreiteiras.

Sérgio Cunha Mendes – vice-presidente, foi condenado por  corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também Rogério Cunha de Oliveira – diretor da área de óleo e gás (corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa), Alberto Elísio Vilaça Gomes –  executivo (corrupção ativa e associação criminosa), Paulo Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento (corrupção passiva), Carlos Alberto Pereira da Costa – representante formal da GFD Investimentos (lavagem de dinheiro), Enivaldo Quadrado – ex-dono da corretora Bônus Banval (lavagem de dinheiro), João Procópio de Almeida Prado – operador (lavagem de dinheiro) e Antonio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini (lavagem de dinheiro).

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância, deixou de condenar Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria, por lavagem de dinheiro. Moro afirmou ter reconhecido os recursos apresentados pela Mendes Junior uma vez que Oliveira já foi condenado por este crime em outra ação penal.

Absolvidos: Ângelo Alves Mendes e José Humberto Cruvinel Resende foram absolvidos por todos os crimes denunciados. Mário Lúcio de Oliveira foi absolvido por falta de provas, conforme a senteça.

Moro também determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 31.472.238,00 em benefício da Petrobras. “Fixo em R$ 31.472.238,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras”, diz trecho da sentença. (G1)

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