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Zeca Cavalcanti altera rota de seu arrastão
Panorama PE
Após a polêmica envolvendo a agenda divulgada dos eventos de campanha de Madalena Britto (PSB) e Zeca Cavalcanti (Podemos) para a próxima quinta-feira (3), um novo percurso foi planejado para o arrastão da Coligação O Tempo Bom Está Voltando.
Agora, o grupo deverá marchar da Praça Água de Beber, no bairro São Geraldo, até a Praça do São Cristóvão. O grupo amarelo publicou o convite para o evento:
“Separe logo a camisa amarela e prepare o seu coração: na reta final da campanha, vem aí o Arrastão da Vitória. Quinta-feira (03), às 19h, vamos caminhar com Zeca e Siqueirinha do Água de Beber até a Praça do São Cristóvão. Vamos com mais um Arrastão histórico e fazer Arcoverde amarelar novamente! É Zeca! É 20!”
A Coligação Unir Para Reconstruir segue evento marcado no bairro São Miguel, às 18h40, saindo do Clube Subtenentes até a Avenida Duarte Pacheco.
Múltipla divulga sábado últimos levantamentos de Arcoverde, Serra e Afogados
Ontem (30) foi o último dia para o registro das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao 1º turno das Eleições 2024.
Antes desse prazo final, no domingo, dia 29 de setembro, o Instituto Múltipla registrou pesquisas de intenção de voto (Arcoverde, Afogados e Serra Talhada) que serão divulgadas na véspera da eleição.
A pesquisa de Arcoverde foi registrada sob o número PE-06013/2024 e vai ouvir 520 eleitores no próprio sábado.
A pesquisa de Afogados da Ingazeira foi registrada sob o número PE-07785/2024 e vai ouvir 400 eleitores.
A pesquisa de Serra Talhada foi registrada sob o número PE-00546/2024 e vai ouvir 450 eleitores no próprio sábado.
Sobre a eleição, serão feitas apenas 3 perguntas: em quem o eleitor vai votar (espontânea e estimulada) e em quem ele não votaria de jeito nenhum.
O Instituto Multipla realiza as suas pesquisas através da metodologia quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais, com aplicação de questionário estruturado junto a uma amostra representativa do eleitorado dos municípios.
A divulgação dos números será feita por um pool de veículos de comunicação, no sábado (05), a partir das 17h. São eles: Rádio Itapuama FM, Blog de Nill Júnior, Portal PanoramaPE, Rádio Cultura de Serra Talhada e Rádio Pajeú de Afogados da Ingazeira.
Madalena diz estar acobertada em evento
Caro Nill Junior,
A campanha da candidata Madalena Britto (PSB) sempre se pautou pelo respeito às leis eleitorais em Arcoverde, ao contrário de nossos adversários que são recordistas em punições eleitorais, que já somam multas de mais de R$ 15 mil.
Quanto ao encerramento oficial da campanha vitoriosa de Madalena ela está respaldada pela lei, que define a prévia comunicação dos eventos a Polícia Militar, como assim foi feito através do ofício nº 005/2024, datado de 12 de agosto de 2024, recebido na mesma data pelo próprio comandante do 3º BPM.
Lamentavelmente, o tom agressivo que vem tomando de conta a campanha de nosso adversário, assombrado com a quinta derrota que se aproxima, o tem levado a publicar eventos para confrontar o nosso, como assim fez no último dia 29 de setembro, marcando arrastão em percurso já anteriormente reservado pela coligação de Madalena e Gilsinho e agora repete o feito, tentando usurpar, no grito, um espaço garantido por lei para a campanha de Madalena e Gilsinho. Tom agressivo que permanece por parte de seus aliados nas redes sociais postando os cards do tal “confronto”.
Mas, a lei prevalece sempre, e o roteiro garantido em ofício junto à PM à Coligação de Madalena e Gilsinho lhe reserva o direito do encerramento na Rua Duarte Pacheco, após Arrastão da Vitória, saindo do Clube dos Subtenentes, descendo as avenidas Pinto de Campos e Severiano José Freire.
Por tanto, a campanha de Madalena seguirá o caminho da lei, porque o poder para ser exercido com plenitude tem que respeitar as leis e as regras da democracia, algo que falta no palanque adversário.
Da Assessoria de Comunicação – campanha de Madalena Britto
Madalena e Zeca marcam encontro final de militâncias para mesmo horário e local
E com mesmo nome
Em Arcoverde, cidade onde o tom da campanha esquentou depois do uso pela candidata Madalena Britto da situação da irmã de Siqueirinha para crítica política, um fato chama atenção.
A candidata socialista e o adversário, Zeca Cavalcanti, anunciam para a mesma data e com o mesmo nome (haja criatividade dos marqueteiros) os eventos de encerramento de campanha.
O “Arrastão da Vitória” de Madalena e Gilsinho terá concentração no Clube do Subtenente às 18h40 da quinta, dia 3.
Já o “Arrastão da Vitória” de Zeca Cavalcanti tem concentração na Praça do São Cristóvão às 19 horas.
O problema está no desfecho. Os dois eventos terminam na Duarte Pacheco, conforme cards de divulgação de Zeca e Madalena.
Importante registrar, com a campanha de tiro curto, a lei não permite mais o revezamento de eventos, à exceção de acordos puxados por Ministério Público Eleitoral, por exemplo.
Por outro lado, não é recomendado dada a reta final da campanha esse choque de militâncias. Quem avisa, amigo é…
Siqueirinha acusa Madalena de jogo baixo ao explorar episódio de sua irmã
O vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha, candidato a vice na chapa de Zeca Cavalcanti, usou suas redes sociais para condenar a ex-prefeita e candidata Madalena Britto, do PSB.
Tudo porque Madalena usou o episódio envolvendo sua irmã, Dayanna Barros de Siqueira, atingida por um disparo por seu marido, Emerson Gomes, que foi preso.
Madalena questionou a primeira fala de Siqueirinha quando o vereador e candidato a vice de Zeca Cavalcanti falou em “tiro acidental”, a primeira versão que circulou.
Usando o fato do candidato a vice ser delegado, Madalena abre a fala e passa para Gilsinho, que chega a questionar se haveria ligação entre o vice e o agressor.
A sessão da Câmara teve que ser encerrada por conta de uma claque formada por mulheres para cobrar posição dos vereadores sobre o caso. Aliados de Zeca e Siqueirinha viram o ato como tentativa desesperada de Madalena para tentar reverter a eleição, dada a vantagem de Zeca nas pesquisas.
Siqueirinha chamou o ato de “desrespeito, galhofa e baderna com a dor dos outros”. E seguiu, dizendo não ter razões para esconder os fatos, já que ele mesmo chamou a polícia.
“A primeira hipótese era de acidente e assim me manifestei. Só depois que a polícia tomou o depoimento de minha irmã, avançou na investigação que culminou na prisão do marido dela”.
Ele encerrou pedindo respeito aos pais idosos, incluindo o Sargento Siqueira e o filho do casal, criança de nove anos. “Ele foi a maior vítima dessa tragédia”.
Lei protege profissionais da educação das redes pública e privada
O zelo pela integridade física e moral do profissional da educação é uma das prioridades para o desenvolvimento do trabalho cotidiano junto aos estudantes. Por isso, a Alepe estabeleceu procedimentos para os casos de violência contra esses trabalhadores ocorridos nas redes pública e privada de ensino de Pernambuco. As medidas estão previstas na Lei Estadual nº 18.663/2024, sancionada no início de setembro, e que entra em vigor a partir da próxima quinta (3/10).
A nova legislação considera diferentes graus nos atos de violência contra profissionais de educação, indo desde o dano moral e patrimonial até a lesão corporal ou mesmo a morte. O texto da Lei prevê iniciativas a serem adotadas para a redução ou a eliminação da violência no ambiente escolar, e um protocolo de ações caso ocorra algum ato de violência contra os educadores.
“Uma das ideias é determinar equipe multidisciplinar nas diretorias executivas de ensino e gestão da rede estadual e nas escolas particulares para mediação de conflitos no âmbito da unidade de ensino e para acompanhamento psicológico, social e jurídico da vítima no ambiente escolar”, registra o deputado Renato Antunes (PL), autor do projeto.
Protocolo
A norma legal estabelece a criação e manutenção de protocolo online para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso e uso. Esse protocolo deve ter ampla divulgação nas unidades de ensino e nas estruturas administrativas do sistema público de ensino.
Caso ocorra a prática de violência física contra o profissional da educação, o gestor imediato deverá tomar providências imediatas, como acionar autoridades policiais, encaminhar o profissional agredido ao atendimento de saúde, acompanhar o mesmo até o local da ocorrência para retirada de pertences. Caso o agressor seja menor de idade, deve comunicar aos responsáveis, Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Ainda cabe ao gestor comunicar oficialmente, por escrito, às diretorias executivas de Ensino e Gestão da rede estadual a agressão ocorrida; e informar ao profissional da educação os direitos a ele conferidos pela Lei 18.633.
O protocolo ainda garante, no prazo de 36 horas após a ocorrência, acompanhamento psicológico, social e jurídico e o afastamento do profissional da educação vítima de agressão do convívio com o agressor no ambiente escolar. Para isso, pode ser permitida a mudança de turno ou de local de trabalho ou o afastamento das atividades, assegurada remuneração completa.
Além disso, o protocolo previsto na lei ainda prevê no mesmo prazo de 36 horas o registro em ata do episódio, contendo o relato do agredido, e que sejam iniciados os procedimentos necessários para a caracterização de violência sofrida no ambiente de trabalho.
No caso de instituições de ensino privado, o descumprimento deste protocolo pode gerar advertência, primeiramente, e multa para a escola, numa segunda autuação. O valor da punição pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil, a depender do porte do estabelecimento de ensino e das circunstâncias da infração.
Formação
Para adoção efetiva desses procedimentos, a legislação prevê a formação dos agentes públicos que serão responsáveis pelos procedimentos criados para acolher as vítimas.
A nova lei também prevê a realização de seminários, palestras e debates semestrais sobre o tema da violência no ambiente escolar, com a participação de alunos e servidores da unidade de ensino, pais e comunidade escolar.
Além disso, devem ser realizados eventos nas escolas que informem os procedimentos a serem adotados em caso de violência ou ameaça.
TCE-PE responde consulta do prefeito de Arcoverde sobre verbas municipais destinadas ao Fundeb
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo prefeito de Arcoverde, Wellington Maciel, sobre se as verbas municipais destinadas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) podem ser incluídas na base de cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo Municipal.
Duodécimo é o repasse financeiro que o Poder Executivo faz ao Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público. No caso das Câmaras Municipais, o valor é calculado com base nas receitas tributárias e nas transferências realizadas pelo município no exercício anterior.
A consulta (n° 24100875-0) teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.
Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e parecer da Diretoria de Controle Externo (DEX) do TCE-PE, o conselheiro afirmou que 20% das receitas tributárias próprias municipais, incluindo as transferências constitucionais para o Fundeb, devem ser consideradas na base de cálculo do duodécimo.
A consulta teve aprovação de todos os conselheiros presentes à sessão.
Márcia comemora entrega de passagem molhada na Jurema
A Prefeitura de Serra Talhada entregou, neste fim de semana, a passagem molhada da Fazenda Jurema, uma obra que promete trazer mais segurança e comodidade aos moradores da região.
A construção, aguardada por anos pela população local, agora garante o tráfego seguro, especialmente durante o período de chuvas, beneficiando diretamente as famílias da zona rural.
“Nossa gestão está comprometida em garantir o direito de ir e vir da população, especialmente nas áreas rurais, onde a infraestrutura é fundamental para melhorar a qualidade de vida. Ver a satisfação dos moradores com essa entrega nos motiva a continuar trabalhando por um futuro melhor para todos”, destacou a prefeita Márcia Conrado.
A obra, que teve um investimento de R$ 76 mil, foi viabilizada por meio de uma Emenda Parlamentar do deputado estadual Fabrício Ferraz. Márcia Conrado, conhecida por seu empenho em firmar parcerias, reforça que essas colaborações são essenciais para o desenvolvimento de Serra Talhada e para a melhoria das condições de vida dos seus habitantes.
Justiça Eleitoral indefere pela 2ª vez pedido de Ismael para cassar registro de candidatura de Irlando
A 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada rejeitou pela segunda vez o pedido do candidato Ismael Quintino, da coligação “Esperança Renovada” (Republicanos/PRD/Federação Brasil da Esperança), para cassar o registro de candidatura de José Irlando de Souza Lima, conhecido como Irlando Parabólicas, candidato à prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde pelo PSD.
O pedido de cassação foi baseado na realização da 1ª Feira de Saúde do município, programada para acontecer entre os dias 18 e 20 de setembro de 2024. Ismael alegou que o evento, realizado às vésperas da eleição, configuraria abuso de poder político, com o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado, uma vez que serviços de saúde especializados seriam ofertados de forma inédita na cidade.
A Justiça Eleitoral, em decisão anterior, havia determinado a suspensão do evento, aceitando a alegação de que a feira poderia afetar a igualdade do processo eleitoral.
A defesa de Irlando transpareceu a inexistência da feira, em respeito a decisão judicial, a extinção do contrato administrativo, inexistência de utilização de recursos públicos, bem como a ausência de cunho eleitoral diante respetivo evento, tendo em vista o aumento da fila de espera perante consultas especializadas e exames, sendo essa situação comprovada através de atas de reuniões do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
No entanto, o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres concluiu que, diante da não realização do evento, a gravidade dos fatos não era suficiente para justificar a cassação da candidatura de Irlando Parabólicas.
Na sentença, o juiz ratificou a decisão de proibir qualquer tentativa futura de realizar o evento antes das eleições e indeferiu todos os demais pedidos, incluindo o pedido de cassação, ressaltando que a repercussão da conduta não atingiu um nível que comprometesse a legitimidade do pleito.
TRE-PE lança campanha de prevenção e combate à violência
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) lança campanha de prevenção e combate à violência nas Eleições 2024. Intitulada “Democracia sim, violência não”, o objetivo dela é prevenir e combater quaisquer tipos de violência, assédio eleitoral ou discriminação. A iniciativa é uma ação de comunicação reunindo canais de denúncia da Justiça Eleitoral e de diversas instituições que cuidam da segurança e fiscalização do processo eleitoral.
O mote da campanha é a mensagem de que violência não combina com a festa da democracia. O objetivo é combater qualquer tipo de ação que coloque em risco a segurança de eleitores, candidatos e da votação em si, seja violência física ou simbólica, ou que atente contra a liberdade de voto.
O principal canal de denúncia é o aplicativo Pardal. Desenvolvido pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ele possibilita ao cidadão denunciar, além propaganda eleitoral irregular, crimes eleitorais e outras infrações especificadas na própria ferramenta. As denúncias para os casos de crimes ou outras irregularidades são efetuadas em campo próprio e são encaminhadas ao Ministério Público (MP). O usuário pode manter sigilo dos seus dados marcando esta opção diretamente no site do MP.
Combate à violência de gênero
A Ouvidoria da Mulher do TRE-PE recebe denúncias e notícias de violência política de gênero que serão encaminhadas diretamente ao MP. Violência política de gênero é toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, criar obstáculos ou restringir os direitos políticos da mulher, seja ela candidata ou política eleita.
Os canais de atendimento da Ouvidoria da Mulher são o telefone (81) 3194-9200, escolher a opção 6, ou por e-mail: [email protected].
SDS
Para as situações de emergência em que a intervenção imediata da Polícia Militar se faça necessária, a Secretaria de Defesa Social (SDS) disponibiliza o número de telefone 190.
A ouvidoria da SDS também pode ser acionada através do número 181 para casos de denúncia de outros casos de irregularidade.
Assédio eleitoral no ambiente do trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebe denúncias através do site www.mpt.mp.br sobre assédio eleitoral no ambiente do trabalho, dentre outras irregularidades laborais. Ao acessar o site, o usuário que queria fazer alguma denúncia, deve clicar em denuncie.
A prática de assédio eleitoral se caracteriza quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o intuito de influenciar, manipular ou impedir o voto, o apoio, a orientação ou manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Ministério Público de Pernambuco
As denúncias de irregularidades em candidaturas, de crimes eleitorais e pedidos de apuração de infrações eleitorais podem ser realizadas através da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), via formulário eletrônico no site do MPPE; pelo número 127 (das 8h às 14h, em dias úteis) ou ainda no atendimento via WhatsApp: (81) 99679-0221.
Governo do Estado destina imóvel ao Tribunal de Justiça de Pernambuco
Com o objetivo de dar uso público a um imóvel do Estado em benefício da população, a governadora Raquel Lyra assinou, nesta segunda-feira (30), um Termo de Vinculação Administrativa junto ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto, para destinar ao tribunal um imóvel no município de Rio Formoso, na Mata Sul. No local, será construído o Fórum da Comarca do município para garantir um atendimento de mais qualidade à população da região.
“Assinamos hoje, eu e o Dr. Ricardo, a vinculação de um imóvel do Estado para que ele possa construir o fórum novo na cidade de Rio Formoso. Estamos sempre trabalhando juntos e, com mais essa parceria, a população vai poder ter mais acesso aos serviços prestados pela Justiça. Queremos sempre as melhores condições para que todas as pessoas tenham um atendimento de qualidade”, destacou a governadora Raquel Lyra.
De acordo com o presidente do TJPE, a previsão é de que a obra do fórum seja iniciada no primeiro semestre do próximo ano. O projeto da construção está finalizado e o próximo passo é iniciar o processo de licitação para as obras. “Esse é mais um gesto do Governo, que cede um terreno para o Poder Judiciário. Atualmente, o fórum da cidade está funcionando em uma sala cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral. Com o novo prédio, será possível atender bem a necessidade da região”, registrou o desembargador Ricardo Paes Barreto.
Com a assinatura do termo, a utilização e administração do imobiliário passarão a ser de responsabilidade do TJPE. O termo tem vigência por prazo indeterminado. O imóvel está localizado no centro do município de Rio Formoso.
Para a secretária de Administração, Ana Maraíza, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração, avança quanto à destinação de imóveis pertencentes ao Estado. “Esse é o segundo Termo de Vinculação Administrativa (TVA) que firmamos com o Tribunal de Justiça de Pernambuco. A ação vai beneficiar a população daquele município que, em breve, contará com um novo espaço de acesso à Justiça”, pontuou a secretária. Ainda esteve presente na assinatura o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça.
Anteriormente, o Estado já havia firmado outra parceria com o mesmo tribunal, de destinação de um imóvel em Nazaré da Mata, na Mata Norte.
Tuparetama debate seu futuro nesta terça às dez horas na Pajeú
Nesta terça, às dez horas, nos estúdios da Rádio Pajeú, tem o Grande Debate com os candidatos a prefeito de Tuparetama.
Foram convidados Danilo Augusto (AVANTE), Diógenes Patriota (PSDB) e Ivaí Cavalcanti (PT).
Serão quatro blocos. Após a saudação inicial, além da tradicional pergunta de candidato a candidato, com réplica e tréplica, haverá o bloco onde temas ligados à administração pública serão debatidos.
Ainda um com perguntas do grupo Fé e Política Dom Francisco para os candidatos, também com previsão de réplica e tréplica. Por fim, um bloco de considerações finais.
Haverá transmissão pelas plataformas YouTube, Facebook, e pelos aplicativos da emissora.
A proposta é de um debate propositivo. A Rádio Pajeú proibiu militâncias, liberou a presença na emissora de candidatos com apenas um assessor pra cada. Haverá advertência e direitos de resposta em casos de ataques à honra, com as deliberações do advogado Jonas Cassiano.
Justiça suspende falso direito de resposta de Gilson Machado contra a Frente Popular
Candidato vem usando o próprio tempo de TV para emular vitória judicial que nunca existiu contra a coligação liderada pelo PSB
Depois de ficar sete dias sem guia eleitoral em razão de sucessivos descumprimentos de decisões judiciais, Gilson Machado (PL) voltou a ser punido pela Justiça Eleitoral por espalhar mais desinformação.
O candidato a prefeito, que desde sábado (28) vem usando o próprio tempo de TV para veicular, contra a Frente Popular do Recife, um direito de resposta que nunca existiu, foi alvo de uma decisão do juízo da 4ª Zona Eleitoral neste domingo (29) e está proibido de seguir divulgando essa propaganda irregular na televisão, no rádio e nas redes sociais. A previsão de multa chega a R$ 50 mil por veiculação, em caso de descumprimento.
A propaganda impugnada emula as características de inserções veiculadas, até a quarta-feira (25), pela Frente Popular, com o texto “Direito de resposta” escrito na tela e uma apresentadora com semblante sério proferindo o posicionamento da campanha.
A desinformação, porém, está no fato de que Gilson usa o próprio tempo de TV para passar a impressão de que obteve um direito de resposta e que ele é fruto de uma punição judicial contra a Frente Popular por conta de uma “ação mentirosa”, o que não procede.
“Excelência, vê-se no referido vídeo uma mulher informando aos eleitores que numa ação mentirosa João Campos praticou fake news, acusando-o de mentiroso e criminoso ao acusar Gilson Machado de mentir ao denunciar as irregularidades da creche, fazendo crer que o trecho anterior se tratava, de fato, de um cumprimento do direito de resposta” e que “a Justiça lhe foi favorável, quando que na verdade se trata do contrário”, argumentou a Frente Popular, em ação apresentada ao juízo da 4ª Zona Eleitoral.
Na decisão liminar, a Justiça Eleitoral constatou que a propaganda de Gilson tem “potencial de confundir o eleitorado” e configurou-se como “uma simulação de Direito de Resposta que não fora referendado por meio da Justiça competente”.
“Os representados [Gilson Machado e o PL] se utilizam de uma ‘fake news’ para acusar os demandantes [Frente Popular do Recife] de, supostamente, produzirem ‘fake news’”, avaliou a Justiça, determinando, em seguida, a suspensão do material irregular.
Não é a primeira vez que a campanha de Gilson veicula notícias com potencial de confundir o eleitorado. Em 8 de setembro, após sofrer as primeiras derrotas judiciais, o candidato chegou a divulgar nota à imprensa celebrando um parecer do Ministério Público Eleitoral como se fosse uma decisão judicial, induzindo à crença de que peças impugnadas por desinformação sobre a rede de creches do Recife estariam liberadas para divulgação.
O teor da notícia nunca se confirmou e, pouco depois, sucessivas decisões judiciais agravaram as punições contra Gilson, sendo a maior delas a perda de 293 inserções e 38 minutos do guia eleitoral.
Rodrigo Roa viajará a Colômbia para acompanhar mãe
O candidato a vereador pelo Podemos em Arcoverde, o médico Rodrigo Roa informou em suas redes sociais que se ausentará da campanha na reta final do processo.
“Minha mãe sofreu um infarto e nesse momento se encontra na UTI na Colômbia. É o meu dever, o meu coração me manda ir a ela”, disse.
Ele afirmou que não se sentiria bem ficando em Arcoverde. Pediu orações agradeceu a todos pelo apoio.
Rodrigo disputa a reeleição depois de eleito em 2020 com 914 votos pelo AVANTE. Ele passou a disputar a Câmara depois que a esposa, Cybele Roa, que detinha vaga na Casa, disputou a prefeitura da cidade, obtendo 5,32% dos votos.
Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos de fake news contra Nicinha de Dinca
O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, deferiu uma tutela de urgência solicitada pela coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”. A representação foi movida contra José Cláudio e a empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok), por suposta disseminação de fake news contra a candidata à prefeitura de Tabira, Nicinha de Dinca.
De acordo com a coligação, José Cláudio teria compartilhado montagens e vídeos utilizando deep fakes em grupos de WhatsApp e no TikTok, com o objetivo de difamar a imagem de Nicinha de Dinca. Os conteúdos referiam-se à candidata e seu grupo político como “ladrões” e “quadrilha”, além de associarem sua imagem ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sugerindo um apoio inexistente.
A coligação argumenta que as publicações configuram propaganda eleitoral negativa, caluniosa e difamatória, e que o teor dos vídeos tem potencial para desequilibrar o processo eleitoral.
Na decisão, o juiz destacou que “os documentos apresentados pela representante indicam, em análise preliminar, a plausibilidade das alegações de que o conteúdo veiculado possui caráter difamatório”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica política.
O magistrado citou a legislação eleitoral, enfatizando que a Lei nº 9.504/97 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “proíbem a divulgação de propaganda eleitoral que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, especialmente no âmbito da internet”. Além disso, ele frisou que a utilização de deep fakes para atacar a honra e a imagem de candidatos configura uma grave violação das normas eleitorais.
Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que José Cláudio remova imediatamente as postagens e se abstenha de compartilhá-las, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa TikTok também foi intimada a “suspender imediatamente o vídeo” e a fornecer informações que identifiquem o responsável pelas publicações, como o IP e o e-mail cadastrado.
Os representados têm dois dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral foi intimado a emitir parecer sobre o caso no prazo de um dia.
A decisão foi tomada em caráter de urgência devido à proximidade do pleito, considerando que a manutenção dos conteúdos nas redes sociais “pode causar dano irreparável ou de difícil reparação” à candidatura de Nicinha de Dinca, conforme concluiu o juiz. Leia aqui a íntegra da Representação.
DataTrends aponta liderança de Dr. Pedro em Iguaracy
Pesquisa do Instituto DataTrends divulgada nesta segunda-feira (30), pelo Blog do Finfa, mostra o candidato Dr. Pedro, liderando a disputa pela eleição da Prefeitura de Iguaracy.
No levantamento espontâneo, Dr. Pedro aparece com 73% das intenções de voto, contra 22% de Albérico Rocha. Não sabe/não respondeu 5%.
Na estimulada, Dr. Pedro aponta 73%, seguido por Albérico Rocha com 23%. Brancos e nulos 2%. Não sabe/não respondeu 2%.
Em votos válidos, Dr. Pedro tem 76% e Albérico Rocha 24%.
Potencial de voto de Albérico Rocha – Votaria com certeza (22%), poderia votar (8%), não votaria de jeito nenhum (65%), não conhece suficiente (3%) e não sabe ou não respondeu (2%).
Potencial de voto de Dr. Pedro – Votaria com certeza (74%), poderia votar (4%), não votaria de jeito nenhum (20%), não conhece suficiente (1%) e não sabe ou não respondeu (1%).
Avaliação da gestão – O governo do prefeito Zeinha é aprovado por 87% e rejeitado por 11% da população de Iguaracy. Não sabe/não respondeu 2%.
A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número PE-09106/2024. A margem de erro é de 4,90 pontos percentuais e o grau de confiança de 95%. Foram ouvidos 400 eleitores nos dias 23 e 24 de setembro.
POOL DE VEÍCULOS – A Pesquisa DataTrends é divulgada por um pool de blogs composto por Alberes Xavier, Edmar Lyra, Edenevaldo Alves, FalaPE, Finfa, Giro Mata Norte, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente, Roberto Almeida, Didi Galvão e Bocão.
Rita Rodrigues promove arrastão das mulheres e homens em Sertânia
A candidata a prefeita em Sertânia, Rita Rodrigues (PSB), promoveu o arrastão das mulheres e dos homens neste domingo (29). Estiveram presentes os deputados Diogo Moraes (estadual) e Carlos Veras (federal), Mozar Sales (chefe de Gabinete do Ministro Alexandre Padilha), além do prefeito do Recife, João Campos e do presidente Lula (por vídeo).
O prefeito Ângelo Ferreira também marcou presença, além dos candidatos a vereador e vice-prefeito, Doutor Orestes.
Albérico Rocha e Francisco de Sales realizam arrastão em Jabitacá
No último sábado (28), o candidato a prefeito de Iguaracy, Albérico Rocha, e seu vice, Francisco de Sales, promoveram um arrastão no distrito de Jabitacá. O evento teve início na Praça Renato Cordeiro de Oliveira e seguiu em direção à Praça de Eventos, onde ocorreu um comício com a presença de apoiadores e lideranças políticas.
O deputado estadual Waldemar Borges esteve presente e reforçou seu apoio à candidatura de Albérico. “Queira, ou não queiram, o que de bom foi feito aqui em Iguaracy nos últimos anos tem a marca desse time, que continua do mesmo lado, do lado que sempre foi o lado do povo e que vai eleger Albérico Rocha no dia 6”, afirmou Borges.
Durante o comício, Albérico Rocha destacou o compromisso da sua campanha com o futuro de Iguaracy. “Nosso projeto é pautado pelo trabalho que fizemos ao longo dos anos. Jabitacá e Iguaracy merecem continuidade nas ações que promoveram o desenvolvimento, sempre com foco nas pessoas. No dia 6, vamos juntos renovar esse compromisso de cuidar da nossa terra, com responsabilidade e dedicação”, disse o candidato.
Campanha de Madalena diz que realizou “maior evento da história de Arcoverde”
Faltando ainda seis dias para as eleições de 6 de outubro, a candidata do PSB à Prefeitura de Arcoverde, Madalena Britto e seu candidato a vice, Gilsinho Duarte, segundo sua assessoria, “protagonizaram o maior ato político da história de Arcoverde, dando uma guinada na disputa pela prefeitura e mostrando a força de seu crescimento nessa reta final de campanha”.
Saindo do São Cristóvão à Praça da Bandeira, uma multidão vermelha de mais de 10 mil pessoas cruzou as avenidas até o coração da cidade, segundo dados da organização.
“Hoje, o povo de Arcoverde mostrou claramente para onde caminha a vitória no próximo domingo, para Madalena prefeita 40 e Gilsinho. Uma dupla que chega para fazer a diferença, em união, sem manchas, sem agressões e com muito amor e trabalho para cuidar de Arcoverde e de nossa gente. Vamos ganhar as ruas até o final para garantir a vitória mais linda de nossa história, a vitória do povo de Arcoverde”, afirmou Madalena ao lado dos candidatos a vereadores e dos ex-prefeitos Julião Guerra, Erivânia e Rosa Barros.
O Arrastão seguiu pelas Avenidas José Bonifácio e Severiano José Freire, finalizando com a praça da Bandeira lotada como se fosse dia de festa de São João.
O ex-prefeito Julião Guerra elogiou Madalena. para cuidar das pessoas e que com ela “Vamos ter uma prefeitura voltada para os mais necessitados, voltada para o crescimento da cidade e não para meia dúzia de ricos”.
O deputado estadual Diogo Moraes que chegou já na praça da Bandeira, destacou que o arrastão é a prova de que “Madalena será a prefeita do centenário de Arcoverde, vencendo mais uma vez a arrogância e o medo no próximo dia 6 de outubro”.
Pollyanna Abreu é proibida de se utilizar da imagem do presidente Lula
Nesta segunda-feira (30), faltando apenas seis dias para as Eleições Municipais 2024, a candidata a prefeita de Sertânia Pollyanna Abreu e o ex-candidato ao cargo de vereador conhecido como “Flavinho da Farmácia”, que está na sua coligação, foram punidos por usar a imagem do presidente Lula em postagens.
“…essa associação entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata Pollyanna Abreu é indevida, pois é de conhecimento que desde o período de pré-campanha eleitoral o presidente Luiz Inácio Lula da Silva apoia a candidatura de Rita Rodrigues, candidata da coligação representante e opositora de Pollyanna Abreu”, diz a decisão.
A multa prevista foi de R$ 5 mil. Além de ter que excluir a postagem, a coligação de Pollyanna ficou proibida de publicar ou compartilhar imagens editadas, seja por meio de postagens ou uso de camisas, fazendo alusão a suposto apoio do presidente Lula à sua candidatura.
Ministra Nísia Trindade grava vídeo em apoio a Márcia Conrado
Em um vídeo divulgado neste sábado (28), nas redes sociais da prefeita Márcia Conrado, a Ministra da Saúde do governo Lula, Nísia Trindade, declarou publicamente seu apoio à reeleição de Márcia Conrado para a prefeitura de Serra Talhada.
“O governo do presidente Lula é a garantia de um Brasil melhor para todos. Trouxemos de volta o Mais Médicos, o Farmácia Popular, o Brasil Sorridente e ainda criamos programas como o Mais Acesso a Especialistas”, frisou Nísia sobre as ações do governo Lula em prol da melhoria na saúde do povo brasileiro.
A ministra ainda ressalta que “ninguém governa sozinho. Precisamos estar juntos, trabalhando para melhorar a sua vida, e a vida de sua família. Agora é hora de votar em quem vai nos ajudar a colocar a sua cidade no rumo certo”. E conclui: “Em Serra Talhada, peço o seu voto para Márcia Conrado. Vote no time do presidente Lula. Vote 13”.
Na mesma postagem, Márcia agradeceu o carinho. “Fico superfeliz em contar com o apoio da Ministra da Saúde, Nísia Trindade, e do governo do presidente Lula, que têm trabalhado incansavelmente para trazer de volta programas essenciais para todos. Juntos, estamos cuidando da saúde do nosso povo e transformando vidas. No dia 6, conto com o seu voto, para que nossa cidade continue se desenvolvendo”, concluiu a prefeita.
Dr. George e Roseane Borja fazem arrastão em São José do Egito
Neste domingo (29), o candidato a prefeito Dr. George e sua vice, Roseane Borja, realizaram um arrastão, que atraiu apoiadores e militantes.
O evento começou em frente ao Estádio Municipal e seguiu pela 25 de agosto, até a Rua da Baixa.
A movimentação envolveu diversos setores da sociedade, desde jovens a idosos, “todos unidos pelo desejo de transformação na administração municipal”, diz em nota a assessoria.
Debate quente pôs frente a frente Berg e Ilma
Foi movimentado e quente o grande debate com os candidatos à prefeitura de Carnaíba.
Por quase duas horas, Berg Gomes e Ilma Valério falaram de propostas, mas também se atacaram, no clima acirrado do processo eleitoral.
Cada um cheggou a ganhar um direito de resposta: Ilma pela acusação de que teria impedido na justiça o programa Água Para Todos e Berg, por ser acusado de “agressor de mulheres”. Ilma e Berg negaram as acusações. Ilma disse nunca ter acionado justiça para impedir programa e Berg, que não foi condnado. “Pergunte à minha esposa”.
Maranhão e Sergipe foram estados que entraram alguns momentos no debate. O primeiro, sob acusação de que Berg não conhecia a realidade de Carnaíba pelo tempo no estado. Berg sugeriu que haveria investigações envolvendo familiares de Ilma no outro estado.
Precatórios, violência, PE 380 também rondaram o encontro. Ilma cobrou Carnaíba em uma política de segurança e prometeu ampliar a guarda municipal. Berg disse que a responsabilidade era do Estado e disse que ilma era neo aliada da governadora Raquel Lyra. Ilma invocou que a PE 380, a Estrada de Ibitiranga, só saiu pela ação de raquel, pos o governo do PSB não concluiu a obra.
Em um momento antes do segundo bloco houve tensão entre os assessores Gleybon Martins, Carol Bessa, Ilma e Berg. E dado o clima no final, não foi possível a foto dos candidatos lado a lado, o que já era esperado.
Serra-talhadense Rennan Fernandes de Souza toma posse como Promotor de Justiça de Pernambuco
Ele irá assumir a Promotoria de Justiça de Tabira
A cerimônia de posse ocorreu na última sexta-feira (27), no TRF em Recife, e contou com a participação de autoridades pernambucanas, incluindo a Governadora do Estado, Raquel Lyra, que participou do momento de assinatura do termo de posse dos novos Promotores de Justiça aprovados no último concurso.
Rennan é natural de Serra Talhada, cidade onde sempre morou e estudou, estava atuando como Promotor de Justiça no Pará e agora retorna para seu estado natal, para servir à Promotoria de Justiça de Tabira.
SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:
CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;
CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;
CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;
RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:
1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;
2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;
3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:
3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);
3.2. ABSTENHAM-SE de:
A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);
B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);
C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);
D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;
F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;
G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);
4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:
4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;
4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:
a) o registro na Promotoria de Justiça;
b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no
Diário Oficial do Estado;
b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;
b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;
b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;
b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;
b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.
2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL
Berg Gomes e Ilma Valério se encontram em debate na Pajeú
Daqui a pouco, às dez horas, nos estúdios da Rádio Pajeú, tem o Grande Debate com os candidatos a prefeito de Carnaíba, Berg Gomes (PSB) e Ilma Valério (Republicano).
Serão quatro blocos. Após a saudação inicial, além da tradicional pergunta de candidato a candidato, com réplica e tréplica, haverá o bloco onde temas ligados à administração pública serão debatidos.
Ainda um com perguntas do grupo Fé e Política Dom Francisco para os candidatos, também com previsão de réplica e tréplica. Por fim, um bloco de considerações finais.
Haverá transmissão pelas plataformas YouTube, Facebook, e pelos aplicativos da emissora.
Regras mais rígidas
Para garantir um ambiente minimamente respeitoso, a Rádio Pajeú proibiu militâncias, liberou a presença na emissora de candidatos com apenas um assessor pra cada. As câmeras estarão focando nos postulantes e assessores. Haverá advertência e direitos de resposta em casos de ataques à honra, ironia ou ataque gestual de assessor(a) pra candidato(a) e assim sucessivamente.
A asssessora jurídica do encontro será a advogada Laudicéia Rocha, presidente da Subseccional da OAB.
Ministério Público Eleitoral alerta sobre uso indevido de seu nome em pesquisas eleitorais
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Justiça Eleitoral emitiram um importante alerta à população e aos envolvidos nas eleições sobre o uso indevido de seus nomes em pesquisas e levantamentos eleitorais. Segundo o promotor Aurinilton Leão Sobrinho, ambas as instituições não participam, não promovem, não realizam e não avalizam pesquisas eleitorais, tampouco estão vinculadas a institutos de pesquisa.
“Qualquer menção ao MPE ou à Justiça Eleitoral associada a candidaturas, partidos ou coligações constitui um grave ataque às instituições democráticas e é considerado um ilícito eleitoral”, destacou o promotor. Além de ferir a legislação vigente, esse tipo de prática afronta diretamente a Constituição, a cidadania e a democracia.
O alerta reforça a necessidade de que todos os atores do processo eleitoral – candidatos, partidos e eleitores – atuem de maneira ética e responsável, evitando a disseminação de informações falsas ou tendenciosas. Fraudes que envolvem o nome de instituições públicas na tentativa de manipular a opinião pública configuram crimes graves e podem resultar em sanções severas.
A recomendação é clara: não se deixe enganar por informações que associem órgãos públicos a pesquisas eleitorais e, ao identificar qualquer irregularidade, o eleitor deve denunciar às autoridades competentes. O respeito ao processo democrático é essencial para garantir eleições justas e transparentes.
Floresta: como em 2020, Rorró Maniçoba falta a debate promovido por blog
Neste domingo (29), o Blog do Elvis expressou publicamente sua decepção com a ausência da prefeita e candidata à reeleição de Floresta, Rorró Maniçoba, no debate eleitoral que havia sido agendado para a tarde do mesmo dia.
Em uma nota publicada nas redes sociais, o blog, representado por Elvis de Lima e a comissão organizadora, afirmou que a decisão da candidata foi unilateral e surpreendente.
Segundo o blog, o evento foi planejado para ser o “maior evento democrático da história de Floresta”, com o objetivo de dar voz aos candidatos e permitir que a população pudesse conhecer melhor as propostas e ideias de cada um. “O grande vencedor seria o povo”, destacou Elvis de Lima, reforçando o empenho de sua equipe em proporcionar um debate transparente e acessível.
O debate inicialmente estava marcado para o dia 21 de setembro, mas foi remarcado para este domingo (29) em solidariedade à família Maniçoba. De acordo com o blog, a coligação de Rorró havia concordado com a nova data, o que tornou sua desistência de última hora ainda mais surpreendente. “Fizemos tudo que estava ao nosso alcance para garantir a presença da candidata”, lamentou Elvis em sua nota.
Pela manhã, a candidata Rorró Maniçoba e sua coligação “No Coração do Povo” se pronunciaram nas redes sociais, explicando os motivos de sua ausência. A coligação afirmou que a decisão foi tomada em conjunto com a população após uma série de ataques pessoais e calúnias que teriam sido direcionados às suas candidatas pela oposição. Rorró criticou o que chamou de uma “campanha suja” e disse que não participaria de um debate que, segundo ela, havia sido contaminado por “fake news e tentativas de difamar”.
A nota da coligação também destacou que a campanha de Rorró tem se mantido limpa e propositiva, baseada em resultados e no trabalho realizado. “Floresta está cansada da política do ódio e da destruição de caráter”, afirmou a candidata, que também mencionou seu crescimento nas pesquisas de intenção de voto.
O Blog do Elvis reafirmou seu compromisso com a democracia e lamentou a ausência de um espaço de diálogo aberto entre os candidatos. De outro, a coligação de Rorró defendeu sua postura de não participar de um debate que considerava desvirtuado por ataques pessoais.
Reincidente – Em novembro de 2020, durante as eleições municipais, Rorró Maniçoba também não participou do debate promovido pelo Blog do Elvis e sites parceiros. A candidata decidiu realizar uma live independente no mesmo dia e horário.
Lá vem pesquisas
Diversas pesquisas eleitorais serão divulgadas nos próximos dias em municípios do Sertão de Pernambuco, fornecendo um panorama da reta final da campanha para as eleições de 2024. Entre as cidades que terão os resultados apresentados estão São José do Egito, Floresta, Sertânia, Afogados da Ingazeira e Santa Cruz da Baixa Verde.
Em São José do Egito, cinco pesquisas programadas, dentre elas dos institutos IP Pesquisas, Datavox e Ultraliberal, com registros sob os números PE-06953/2024, PE-00473/2024 e PE-02655/2024, cujos resultados serão divulgados entre os dias 3 e 4 de outubro. Já em Floresta, a pesquisa do instituto TML será divulgada no dia 4, registrada sob o número PE-01975/2024.
No município de Sertânia, o instituto Conecta irá apresentar os números no dia 3, sob o registro PE-06093/2024, enquanto Afogados da Ingazeira terá os resultados da pesquisa realizada pela DataTrends também no dia 3, com registro PE-01025/2024. Por fim, em Santa Cruz da Baixa Verde, a pesquisa do instituto Conecta será divulgada no dia 3, com o registro PE-06953/2024.
Essas pesquisas trarão um indicativo importante sobre a tendência eleitoral nas cidades e ajudarão a delinear os possíveis cenários para a eleição.
Ibirajuba: Izalta tem 63% e Celso Onofre, 31%, diz Múltipla
A prefeita e candidata à reeleição, Maria Izalda lidera as intenções de voto em Ibirajuba, no Agreste.
Na pesquisa estimulada, em que são apresentados os nomes dos candidatos ao eleitorado, a tucana tem 63% das intenções de voto, contra 31% do candidato oposicionista Celso Onofre, do Republicanos.
Disseram votar branco ou nulo 2%. Indecisos ou os que não opinaram são 4%.

Na pesquisa espontânea, onde as opções de voto não são apresentadas, dada a consolidação do voto a menos de uma semana do pleito, Izalta tem 59% e Celso Onofre, 30%.
Os que disseram votar branco ou nulo foram 2%. Indecisos ou os que não opinaram, 9%.

Rejeição
O candidato do Republicanos, Celso Onofre, lidera quando a pergunta foi sobre em quem o eleitor não votaria de jeito nenhum, chegando a 55%.
A rejeição de Izalta é de 29%. Rejeitam todos, 3%. Não rejeitam nenhum, 11%. Não opinaram 2%.

Gestão Izalta aprovada por 65%
Quando a população de Ibirajuba é chamada a classificar a gestão Izalta, 65% dizem aprovar a gestão contra 32% que desaprovam. Não opinaram 3%.

Quando a população é convidada a classificar a gestão, 28% dizem que é ótima, 28% afirmam ser boa, 17% a avaliam como regular, 6% disseram ser ruim e 19% classificam como péssima. Não opinaram 2%.

Dados da pesquisa
A pesquisa tem o número de identificação – PE – 03052/2024. Contratada pelo blog, foi realizada dia 25 de setembro com 220 entrevistas.
O intervalo de confiança é de 95%, com margem de erro para mais ou menos de 6,6%.
Fonte pública para realização da pesquisa: Censo 2010/2022 e TSE (Agosto/24).














