Justiça Eleitoral determina retirada de conteúdos de fake news contra Nicinha de Dinca
O juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima, da 50ª Zona Eleitoral de Pernambuco, deferiu uma tutela de urgência solicitada pela coligação “Juntos para o Trabalho Continuar”. A representação foi movida contra José Cláudio e a empresa Bytedance Brasil Tecnologia Ltda. (TikTok), por suposta disseminação de fake news contra a candidata à prefeitura de Tabira, Nicinha de Dinca.
De acordo com a coligação, José Cláudio teria compartilhado montagens e vídeos utilizando deep fakes em grupos de WhatsApp e no TikTok, com o objetivo de difamar a imagem de Nicinha de Dinca. Os conteúdos referiam-se à candidata e seu grupo político como “ladrões” e “quadrilha”, além de associarem sua imagem ao ex-presidente Jair Bolsonaro, sugerindo um apoio inexistente.
A coligação argumenta que as publicações configuram propaganda eleitoral negativa, caluniosa e difamatória, e que o teor dos vídeos tem potencial para desequilibrar o processo eleitoral.
Na decisão, o juiz destacou que “os documentos apresentados pela representante indicam, em análise preliminar, a plausibilidade das alegações de que o conteúdo veiculado possui caráter difamatório”, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica política.
O magistrado citou a legislação eleitoral, enfatizando que a Lei nº 9.504/97 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “proíbem a divulgação de propaganda eleitoral que calunie, difame ou injurie qualquer pessoa, especialmente no âmbito da internet”. Além disso, ele frisou que a utilização de deep fakes para atacar a honra e a imagem de candidatos configura uma grave violação das normas eleitorais.
Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que José Cláudio remova imediatamente as postagens e se abstenha de compartilhá-las, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa TikTok também foi intimada a “suspender imediatamente o vídeo” e a fornecer informações que identifiquem o responsável pelas publicações, como o IP e o e-mail cadastrado.
Os representados têm dois dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral foi intimado a emitir parecer sobre o caso no prazo de um dia.
A decisão foi tomada em caráter de urgência devido à proximidade do pleito, considerando que a manutenção dos conteúdos nas redes sociais “pode causar dano irreparável ou de difícil reparação” à candidatura de Nicinha de Dinca, conforme concluiu o juiz. Leia aqui a íntegra da Representação.



A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), determinando que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) afaste, em até 30 dias, os profissionais contratados temporariamente para atuar em funções que devem ser exercidas exclusivamente por defensores públicos.


Cobrar adequações aos agentes públicos e privados cujas atuações têm repercussão no meio ambiente não é o único papel da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia do São Francisco em Pernambuco (FPI/PE). O caráter educativo e o contato próximo com diversos órgãos públicos também fazem a diferença para os municípios, como atestou a prefeita de Petrolândia, Janielma Souza, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (17).













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