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SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

Por Nill Júnior

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

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Rogaciano Jorge deixa base para ser candidato a vice de Romério

No apagar das luzes para o prazo de filiações partidárias para quem deseja se candidatar nas eleições previstas para 4 de outubro o presidente da Câmara de São José do Egito, Rogaciano Jorge, trocou de base. Do PSB, do bloco de sustentação do prefeito Evandro Valadares, ingressou no PP em apoio à pré-candidatura do ex-prefeito Romério […]

No apagar das luzes para o prazo de filiações partidárias para quem deseja se candidatar nas eleições previstas para 4 de outubro o presidente da Câmara de São José do Egito, Rogaciano Jorge, trocou de base.

Do PSB, do bloco de sustentação do prefeito Evandro Valadares, ingressou no PP em apoio à pré-candidatura do ex-prefeito Romério Guimarães.

Rogaciano Jorge assinou a ficha de filiação no início desta semana no  escritório do vereador Albérico Thiago, em movimentação secreta que do veio à tona ontem.

Com a mudança, o PP vai para as eleições proporcionais com cinco vereadores de mandato na chapa: Albérico Thiago, Alberto de Zé Loló, Aldo da Clipsi, Antônio Andrade e Jota Ferreira.

Rogaciano deixou a base com a promessa do ex-prefeito de ser seu candidato a vice.

Em São José do Egito,  os quatro pré-candidatos se distribuem assim: Evandro Valadares no PSB,  Romério Guimarães no PP, Roseane Borja no MDB e Rona Leite, praticamente sozinho no PT.

Carnaíba: Câmara paga salário de junho e 1ª parcela do 13º 

A Câmara de Vereadores de Carnaíba, efetuou nesta segunda-feira (21), o pagamento da metade do 13º salário de todos os funcionários da Casa Major Saturnino Bezerra. O pagamento foi autorizado pelo presidente do Poder Legislativo, Cícero Batista (PSB), e corresponde a 50% do valor do benefício. O restante do décimo – ou seja os outros […]

A Câmara de Vereadores de Carnaíba, efetuou nesta segunda-feira (21), o pagamento da metade do 13º salário de todos os funcionários da Casa Major Saturnino Bezerra.

O pagamento foi autorizado pelo presidente do Poder Legislativo, Cícero Batista (PSB), e corresponde a 50% do valor do benefício. O restante do décimo – ou seja os outros cinquenta por cento – será pago em dezembro.

“Desde que assumi o comando da mesa diretora, em janeiro, venho buscando sempre valorizar os nossos servidores, que prestam relevantes serviços à Câmara. O pagamento do mês trabalhado sempre em dia e agora a primeira parcela do 13º mostram o compromisso que temos com todos os nossos funcionários”, ressalta o presidente da Casa.

Além dos 50% do décimo terceiro, também já foi realizado o pagamento do salário referente a junho dos servidores e vereadores.

Com todos os pagamentos feitos neste mês, inclusive dos fornecedores, a Câmara injetou na economia local aproximadamente R$100 mil.

“A pandemia do coronavírus, infelizmente, gerou uma crise financeira no mundo inteiro, mas graças a Deus e seguindo um rigoroso planejamento financeiro temos honrado os nossos compromissos, o que tem contribuído, de forma positiva, com a economia carnaibana”, frisa Cícero Batista.

Fonte: Blog do Aryel Aquino

Álvaro Porto faz visita a José Patriota e entrega comenda

O  Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto,  esteve na casa do Deputado Estadual José Patriota. Álvaro visitou o deputado de quem também é amigo, para saber de sua saúde.  Patriota tem limitado a agenda por conta de uma nova etapa de tratamento de um câncer diagnosticado em 2018. O prefeito de Afogados da […]

O  Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Álvaro Porto,  esteve na casa do Deputado Estadual José Patriota.

Álvaro visitou o deputado de quem também é amigo, para saber de sua saúde.  Patriota tem limitado a agenda por conta de uma nova etapa de tratamento de um câncer diagnosticado em 2018.

O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira,  participou da agenda.

Álvaro aproveitou para entregar a Patriota a Medalha do Bicentenário da Confederação do Equador.  Patriota recebeu antecipadamente,  pois não poderá participar da solenidade pelas atuais limitações de agenda.

Para festejar os 200 anos da Confederação do Equador, a Alepe promoverá a solenidade na próxima terça-feira (18), às 15h.

O movimento revolucionário de 1824, que teve início em Pernambuco, contou com a participação de outras províncias do Nordeste – Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.

O movimento teve a participação do líder revolucionário Joaquim do Amor Divino Rabelo, mais conhecido como Frei Caneca.

“Tive a felicidade de vir a Afogados da Ingazeira entregar a Medalha do Bicentenário da Confederação do Equador ao amigo José Patriota.  Um pernambucano como poucos, que recebe esta honraria por todos os serviços prestados pelos municípios e pelo povo do nosso estado”, disse em sua rede social .

PT tem candidato em Arcoverde

Mais um nome soma -se à concorrida disputa eleitoral em Arcoverde. Depois das confirmações das candidaturas de Zeca Cavalcanti,  Wellington Maciel, Israel Rubis e Cybele Roa,  o Partido dos Trabalhadores anunciou que terá um candidato pra chamar de seu. O ativista de direitos humanos Verones Carvalho, ligado aos movimentos sociais e sindicais disse ter sido […]

Mais um nome soma -se à concorrida disputa eleitoral em Arcoverde.

Depois das confirmações das candidaturas de Zeca Cavalcanti,  Wellington Maciel, Israel Rubis e Cybele Roa,  o Partido dos Trabalhadores anunciou que terá um candidato pra chamar de seu.

O ativista de direitos humanos Verones Carvalho, ligado aos movimentos sociais e sindicais disse ter sido convocado pela militância do partido para se colocar como pré-candidato à prefeitura do município.

“Arcoverde como cidade pólo merece mais e melhor, com desenvolvimento econômico, justiça social e planejamento estratégico”, disse no lançamento. Veja a declaração que coloca um quinto nome no debate eleitoral do Portal do Sertão.

Sinézio Rodrigues lança candidatura neste sábado (25), em Serra Talhada

Acontece, neste próximo sábado (25), o lançamento da candidatura a Deputado estadual de Sinézio Rodrigues (PT). O evento ocorrerá às 19h00, no salão do Hotel São Cristovão, em Serra Talhada. Com uma campanha fortemente marcada pela essência militante, uma característica sempre presente em sua trajetória política, Rodrigues trabalhará, em uma candidatura desafiadora, tendo em vista […]

Acontece, neste próximo sábado (25), o lançamento da candidatura a Deputado estadual de Sinézio Rodrigues (PT). O evento ocorrerá às 19h00, no salão do Hotel São Cristovão, em Serra Talhada. Com uma campanha fortemente marcada pela essência militante, uma característica sempre presente em sua trajetória política, Rodrigues trabalhará, em uma candidatura desafiadora, tendo em vista que ele não subirá no palanque e não pedirá votos para o candidato Paulo Câmara (PSB), a mesma postura será adotada por Marília Arraes, candidata a Deputada federal, apoiada por Sinézio, que fará “dobradinha” com ele na maioria das cidades em que Rodrigues tem apoio, e que está com participação prevista no lançamento desta semana.

“A campanha, agora, começa para valer, após o lançamento desta candidatura. Faremos um trabalho pautado na coletividade e na militância, denunciando o retrocesso que sofreu a classe trabalhadora em virtude da retirada de direitos através da reforma trabalhista do governo, anti-popular, de Michel Temer, e aprovada por golpistas que hoje se travestem de “bons cordeiros”. Sairemos com uma expressiva votação em Serra Talhada e isso será de grande importância para o resultado final desta eleição, Por onde tenho andado, no estado, temos recebido muitos apoios de lideranças sociais e do povo”. Declarou Sinézio.

A agenda política do candidato a Deputado está concluída com datas definidas para o lançamento da candidatura, reuniões e atividades de rua em dezenas de cidades pernambucanas.