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SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

Por Nill Júnior

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

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Prazo para prestação de contas do segundo turno termina sábado, alerta TRE

Neste sábado (19/11), encerra o prazo para entrega da prestação de contas final, referente aos dois turnos, para os candidatos a prefeito e partidos políticos que disputaram o segundo turno. Para entregar a prestação de contas final, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016 (escolhendo Tipo da Entrega: Final e Turno: […]

Neste sábado (19/11), encerra o prazo para entrega da prestação de contas final, referente aos dois turnos, para os candidatos a prefeito e partidos políticos que disputaram o segundo turno.

Para entregar a prestação de contas final, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016 (escolhendo Tipo da Entrega: Final e Turno: 2º Turno, na tela de Qualificação do Sistema), enviar o arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando do envio do arquivo eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de contas no respectivo cartório eleitoral.

Os diretórios partidários municipais componentes das coligações que disputaram o segundo turno também estão obrigados a prestar contas final até o dia 19/11. As agremiações partidárias estaduais, bem como as demais agremiações partidárias municipais, caso tenham financiado algum candidato a prefeito no segundo turno devem prestar contas em igual prazo.

O Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro 2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário, deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de contabilidade. Convém lembrar que é obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

Dentre os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 estão o extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha, comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver,  documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário, declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver, dentre outros.

Em Recife, a competência é da 6ª Zona Eleitoral; em Jaboatão dos Guararapes, compete à 11ª Zona Eleitoral; Em Olinda, cabe à 117ª Zona Eleitoral e, por fim, em Caruaru é a 106ª Zona Eleitoral.

Paulo Câmara anuncia segundo escalão

O governador Paulo Câmara anunciou, nesta segunda-feira (14.01), os nomes que comandarão os órgãos da estrutura descentralizada do Governo de Pernambuco, a partir de 2019, alguns como Roberto Tavares, na Compesa, Tatiana Nóbrega, na Funape, e Ricardo Leitão, na Cepe, permanecem nos cargos. “São pessoas com experiência administrativa e muitos serviços prestados ao povo de […]

O governador Paulo Câmara anunciou, nesta segunda-feira (14.01), os nomes que comandarão os órgãos da estrutura descentralizada do Governo de Pernambuco, a partir de 2019, alguns como Roberto Tavares, na Compesa, Tatiana Nóbrega, na Funape, e Ricardo Leitão, na Cepe, permanecem nos cargos.

“São pessoas com experiência administrativa e muitos serviços prestados ao povo de Pernambuco. Tenho certeza de que vão colaborar para que a nossa administração continue avançando, reforçando nossas políticas públicas e atuando diariamente para a melhoria da qualidade de vida dos pernambucanos”, destacou Paulo.

Segue, abaixo, os nomes escolhidos pelo chefe do Executivo estadual e seus respectivos postos:

Governadoria do Estado:

Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE) – Ettore Labanca

Secretaria de Administração:

Agência Estadual de Tecnologia da Informação  (ATI) – Ila Carrazone

Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH) – Ruy Bezerra

Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco  (FUNAPE) – Tatiana Nóbrega

Pernambuco Participações e Investimentos S/A  (PERPART) – Adaílton Feitosa

Secretaria da Casa Civil:

Companhia Editora de Pernambuco (CEPE) – Ricardo Leitão

Arquivo Público – Evaldo Costa

Secretaria de Desenvolvimento Agrário:

Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (ITERPE) –  Altair Patriota Correia Alves

Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA) – Odacy Amorim

Secretaria de Saúde:

Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A – (LAFEPE) – Flávio Gouveia

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:

Agência Pernambucana de Águas e Clima  (APAC) – Suzana Montenegro

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco  (DER) – Bruno Cabral

Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal  (EPTI) – Jurandir Liberal

Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) – Roberto Tavares

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:

Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco  (DETRAN) – Roberto Fontelles

Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife (CTM) – Erivaldo Coutinho

Companhia Estadual de Habitação e Obras  (CEHAB) – Bruno Lisboa

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia  (FACEPE) – Abraham Benzaquen Sicsú

Empresa Pernambuco de Comunicação S/A – (EPC) – Gustavo Almeida

Secretaria de Cultura:

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco  (FUNDARPE) – Marcelo Canuto

Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco (IPEM) – Juliano Martins

SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros –  Leonardo Cerquinho

Porto do Recife S/A – Carlos Vilar

Companhia Pernambucana de Gás (COPERGÁS) – André Campos

Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A (AD-DIPER) – Roberto Abreu

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude:

Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) – Nadja Alencar

Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação:

Junta Comercial do Estado de Pernambuco  (JUCEPE) – Taciana Bravo

Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (AGEFEPE) –  Marcelo Barros

Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade:

Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) – Djalma Paes

Distrito Estadual de Fernando de Noronha –  Guilherme Rocha

Você viu? Eduardo Cunha chama Temer e Lula como testemunhas de defesa

G1 O ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) chamou o presidente Michel Temer (PMDB), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Henrique Alves (PMDB-RN), além de outras figuras públicas, como testemunhas de defesa no processo que responde no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba. Preso, em 19 […]

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O ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) chamou o presidente Michel Temer (PMDB), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Henrique Alves (PMDB-RN), além de outras figuras públicas, como testemunhas de defesa no processo que responde no âmbito da Operação Lava Jato em Curitiba.

Preso, em 19 de outubro, Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. Os advogados de Cunha negaram as acusações e criticam o Ministério Público Fedederal (MPF), dizendo que os procuradores não explicaram qual seria a participação do ex-deputado no esquema descoberto na Petrobras.

A convocação das testemunhas faz parte da defesa prévia de Eduardo Cunha, protocolada no sistema da Justiça Federal na noite de terça-feira (1º).

A defesa pediu que a denúncia contra o ex-deputado seja rejeitada. Pediu também rejeição da acusação de corrupção passiva, a rejeição de parte da denúncia que acusa o ex-deputado de conduta criminosa em relação ao ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada (já condenado pela Lava Jato), a absolvição sumária do crime de evasão de divisas, a suspensão do processo até que sejam julgados embargos de declaração apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a nulidade das provas.

Ainda segundo os advogados, a defesa não teve acesso a provas. “A falta da disponibilização, nos presentes autos, da totalidade do material probatório leva ao cerceamento de defesa e à impossibilidade de início do processo”.

A convocação das testemunhas é válida caso estes outros pedidos da defesa não sejam aceitos.

Veja a lista de testemunhas
Michel Miguel Elias Temer Lulia: presidente da República
Felipe Bernardi Capistrano Diniz: economista filho de ex-deputado Fernando Diniz (morto em 2009)
Henrique Eduardo Lyra Alves: ex-ministro do Turismo nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer
Antônio Eustáquio Andrade Ferreira: ex-deputado federal
Mauro Ribeiro Lopes: deputado federal
Leonardo Lemos Barros Quintão: deputado federal
José Saraiva Felipe: deputado federal
João Lúcio Magalhães Bifano: ex-deputado federal
Nelson Tadeu Filipelli: ex-deputado federal
Benício Schettini Frazão: Engenheiro ligado à Petrobras
Pedro Augusto Cortes Xavier Bastos: ex-gerente da Petrobras
Sócrates José Fernandes Marques da Silva: ex-engenheiro da Petrobras
Delcídio do Amaral Gómez: ex-senador cassado
Mary Kiyonaga: ligada ao Banco Merrill Lynch
Elisa Mailhos: ligada à empresa Posadas Y Vecino
Luis Maria Pineyrua: ligados à empresa Posadas Y Vecino
Nestor Cuñat Cerveró: ex-diretor Petrobras e colaborar da Lava Jato
João Paulo Cunha: ex-presidente da Câmara
Hamylton Pinheiro Padilha Júnior: ex-diretor da Petrobras e colaborador da Lava Jato
Luís Inácio Lula da Silva: ex-presidente
José Carlos da Costa Marques Bumlai: pecuarista e um dos réus da Lava Jato
José Tadeu de Chiara: advogado

A prisão:  no despacho que determinou a prisão, juiz Sérgio Moro disse que o poder de Cunha para obstruir a Lava Jato “não se esvaziou”. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em liberdade, Cunha representa risco à instrução do processo e à ordem pública.

Além disso, os procuradores argumentaram que “há possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior” e da dupla cidadania.

Cunha tem passaporte italiano e teria, segundo o MPF, patrimônio oculto de cerca de US$ 13 milhões que podem estar em contas no exterior.

Moro é responsável pelas ações da operação Lava Jato na 1ª instância. Após Cunha perder o foro privilegiado com a cassação do mandato, ocorrida em setembro, o juiz retomou no dia 13 de outubro o processo que corria no Supremo Tribunal Federal (STF).

Esfera civil: na Justiça Federal do Paraná, Cunha responde também a uma ação civil de improbidade administrativa, movida no âmbito da Operação Lava Jato, que alega a formulação de um esquema entre os réus visando o recebimento de vantagem ilícita proveniente de contratos da Petrobras. A ação corre na 6ª Vara Cível.

Além de Cunha, são requeridos na ação civil a mulher dele, Claudia Cruz, o ex-diretor da estatal Jorge Luiz Zelada, o operador João Henriques e o empresário Idalécio Oliveira.

Quixaba: TCE aprova prestação de contas de 2020 do ex-prefeito Tião de Galdêncio

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça-feira (11) onde julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Quixaba, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o ex-prefeito Sebastião Cabral Nunes (Tião de Galdêncio). No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio […]

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça-feira (11) onde julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Quixaba, relativa ao exercício financeiro de 2020, tendo como interessado o ex-prefeito Sebastião Cabral Nunes (Tião de Galdêncio).

No julgamento, a Primeira Câmara, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Quixaba a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito relativas ao exercício financeiro de 2020. Ainda fez determinações e recomendações a atual gestão. As informações são do Afogados Online.

Arcoverde: LW não cumpre acordos e fazendários entram em greve

Diante das inúmeras tratativas não respondidas e descumpridas pela administração municipal o SINTEMA, Sindicato dos Servidores dos Serviços Públicos da Administração Direta e Indireta de Arcoverde, comunicou que os Auditores da Fazenda Municipal estão em estado de greve. A categoria diz em nota que vem lutando para a implementação de seu Plano de Cargos, Carreiras […]

Diante das inúmeras tratativas não respondidas e descumpridas pela administração municipal o SINTEMA, Sindicato dos Servidores dos Serviços Públicos da Administração Direta e Indireta de Arcoverde, comunicou que os Auditores da Fazenda Municipal estão em estado de greve.

A categoria diz em nota que vem lutando para a implementação de seu Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV desde 2013, com a primeira reestruturação do cargo através da LC 12/2013 que estabeleceu salário de R$ 2.500,00 mais gratificação de R$ 5.000,00 totalizando R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) de vencimento brutos e assim. Praticamente dez anos depois,  não houve nenhum avanço na política salarial.

“A corrosão inflacionária já proporcionou uma perda 71,95%.  Se os valores tivessem sido corrigidos durante este período teriam estes servidores teriam vencimento atual de R$ 12.896,54”, diz a nota.

Ao invés de uma progressão salarial o que ouve foi comprometimento dos vencimentos com aumento de alíquota previdenciária que subiu de 11% para 14% na Lei Complementar 14/2020 e no exercício seguinte, novo pacote de maldades,  com a LC15/2021, que incorpora na base salarial a gratificação, que passou a compor também o cálculo previdenciário, gerando um novo corte nos salários líquidos dos servidores.

Chegou a tramitar na Câmara de Vereadores no ano de 2020 um Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, mas devido às condições impostas pela pandemia de COVID-19 não foi possível apreciação naquele momento, sendo postergado até a data atual.

“O atual governo municipal não teve se quer ombridade de ser claro com os servidores fazendo promessas de que iria apreciar, solicitou apresentação de proposta, sempre atendida prontamente pela categoria. Levou o exercício de 2021 fazendo que estava ouvindo e que regularizaria a situação até o fim do exercício. Ao invés de apreciar qualquer coisa apresenta um projeto de lei para ser aprovado pelo legislativo no dia 30/12/2021, ao apagar das luzes, que se dizia democrático, mas não foi oportiunizado aos servidores discutir pontos do projeto. Foram montados circos onde os servidores apontaram erros grosseiros do projeto, mas nem os ortográficos foram corrigidos”.

O texto ainda lembrou o copia e cola do projeto, gerando piadas e memes, quando criava uma secretaria municipal para atuar no estado da Bahia, ou nominar a mesma secretaria com nomes diferentes, lotar categorias em local até inexistentes, uma trapalhada.

Segue” “A clara falta de credibilidade da administração para com os servidores fez com que utilizassem o artifício de eleger um cidadão respeitado do município para, utilizando a sua credibilidade,  nomear Diretor da DIRT o senhor Fernando Tenório, que acertou com os servidores a criação de uma faixa variável salarial para compensar parte das perdas inflacionárias e conseguir o comprometimento da equipe. Como o governo nunca teve a predisposição de atender os anseios dos servidores, mais uma vez deu um banho de água fria nos servidores, alguns até comprometendo suas finanças por acreditar na credibilidade do indicado. O compromisso assumido com todos os servidores foi de que haveria início de cálculo a partir do mês de julho”.

Acrescentam que, diante de todo o desprezo e sarcasmo utilizado pelo governo, reunidos em assembleia virtual os servidores decidiram entrar em greve por tempo indeterminado solicitando o intermédio do SINTEMA na condução deste processo, para garantir atualização salarial, jornada de trabalho, metas de trabalho por resultado obtido e a devida compensação financeira, implantação de carreira com a evolução através do tempo e qualificação profissional, com política pública de capacitação dos servidores.

“Tudo se resume com uma solução única: Implantação do PCCV.  Mas deste governo que não cumpre com as leis propostas por ele mesmo, despreza o Art. 34 que define, os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022”.

E fecha com a cacetada: “Os servidores fizeram sua parte e foram além de suas atribuições, mas com um governo que não cumpre nem com o que ele mesmo coloca na lei, é difícil trabalhar”.