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SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

Por Nill Júnior

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

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Marqueteiro de Temer assume que intervenção foi jogada publicitária, diz Humberto

Quase uma semana depois de Temer (MDB) ter assinado o decreto que permite a intervenção no Rio de Janeiro, iniciativa classificada pelo líder da Oposição, Humberto Costa (PT-PE), como jogada de marketing, o marqueteiro do governo Elsinho Mouco reconheceu, publicamente, que a medida foi tomada para “ressuscitar a imagem de Michel Temer e alavancar sua […]

Foto: Roberto Stuckert Filho

Quase uma semana depois de Temer (MDB) ter assinado o decreto que permite a intervenção no Rio de Janeiro, iniciativa classificada pelo líder da Oposição, Humberto Costa (PT-PE), como jogada de marketing, o marqueteiro do governo Elsinho Mouco reconheceu, publicamente, que a medida foi tomada para “ressuscitar a imagem de Michel Temer e alavancar sua candidatura à reeleição”.

Desde que a intervenção federal militar na segurança pública do Rio foi anunciada, na sexta-feira passada, Humberto criticou o oportunismo da medida e tratou a questão como jogada publicitária. Membro do Conselho da República, que se reuniu no Palácio da Alvorada para tratar do tema, ele afirmou que a proposta é demagógica, não dispõe de qualquer justificativa oficial nem de qualquer tipo planejamento.

Nesta quarta-feira (21), o parlamentar declarou que a tentativa do governo de usar as Forças Armadas para se recuperar diante da opinião pública, como admitido pelo marqueteiro do Planalto, mostra claramente que Temer, “além de um mau governante, incompetente e sem seriedade, tem aspectos muito fortes de demência”.

“Vejam a conclusão a que ele chegou: quer ser candidato a Presidente da República. Meu Deus do céu, onde é que nós estamos? Esse homem imaginar que vai ter apoio de quem quer que seja da população para se reeleger presidente!”, exclamou, da tribuna do Senado.

Para o senador, a estratégia do governo está clara: tomar a bandeira de Bolsonaro, disputar o voto da direita e, depois, querer ter o apoio do restante dos eleitores.

“Sinceramente, é difícil a gente acreditar. Mas, lamentavelmente, está escrito aqui: o Sr. Mouco diz que Temer vai prosperar e vai conseguir ser candidato e vai ser reeleito presidente da República”, comentou.  Segundo Humberto, quem tem um marqueteiro assim não precisa mais ter nenhum inimigo, porque, botar na cabeça de Temer que ele pode ser chefe do Executivo pelo voto na urna, é brincadeira.

“Eu só fico triste porque esse episódio em que está sendo utilizada a boa vontade, a crença da população do Rio de Janeiro para essa jogada eleitoral de marketing faz com que a credibilidade na política diminua ainda mais”, lamentou.

No fim do discurso, o líder da Oposição fez um apelo para que Temer desista da ideia de se candidatar e faça “o feijão com arroz” para ver se o país chega inteiro até outubro.  “Depois, vá embora para o lixo da história, que é o lugar onde já deveria estar há muito tempo”, recomendou.

Vacinação: Miguel Coelho anuncia retomada de negociação para compra de imunizantes contra a covid-19

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libera a aquisição direta de vacinas por estados e municípios, o prefeito Miguel Coelho anunciou a retomada de negociação com laboratórios para a compra de imunizantes contra a covid-19. O gestor sertanejo afirmou, nesta quarta (24), que pretende comprar diretamente doses no Brasil ou no exterior […]

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que libera a aquisição direta de vacinas por estados e municípios, o prefeito Miguel Coelho anunciou a retomada de negociação com laboratórios para a compra de imunizantes contra a covid-19.

O gestor sertanejo afirmou, nesta quarta (24), que pretende comprar diretamente doses no Brasil ou no exterior o mais rápido possível para acelerar a vacinação na capital do São Francisco. 

Petrolina já aplicou 11,8 mil doses das vacinas produzidas pelo Butantan/Sinovac e Fiocruz/Astrazeneca/Oxford, representando a segunda maior imunização do Estado, no momento. Ainda assim, o prefeito Miguel Coelho quer imprimir um ritmo mais intenso ao processo, em especial, aos segmentos mais suscetíveis a casos graves da covid-19, como os idosos.

Em dezembro, Miguel havia aberto negociação com o laboratório Butantan para a aquisição de imunizantes, mas as tratativas foram interrompidas por conta da exclusividade de compra por parte do Ministério da Saúde. 

“Como o STF liberou os municípios, vamos retomar a negociação para compra, inclusive, de vacinas que ainda não estão sendo aplicadas como a da Pfizer e Sputnik. Queremos vacinar o maior contingente populacional possível num curto prazo para podermos, aos poucos, retomar a vida normal e garantir a segurança da população”, explicou o prefeito de Petrolina.

Em nota, Zeca volta a dizer que só fala de 2016 em 2016

O deputado federal eleito Zeca Cavalcanti (PTB) negou em nota ao blog que tenha declarado  apoio ao nome de Eduíno Brito (PHS). “Sobre eleições só falo em 2016”, voltou a dizer. Zeca admitiu ter  divergências políticas com a prefeita Madalena Brito, que disse ter ajudado a eleger, mas afirmou ter interesse em “construir caminhos e alternativas que […]

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O deputado federal eleito Zeca Cavalcanti (PTB) negou em nota ao blog que tenha declarado  apoio ao nome de Eduíno Brito (PHS). “Sobre eleições só falo em 2016”, voltou a dizer.

Zeca admitiu ter  divergências políticas com a prefeita Madalena Brito, que disse ter ajudado a eleger, mas afirmou ter interesse em “construir caminhos e alternativas que garantam o desenvolvimento e o progresso de Arcoverde e região”.

“Quanto a definição de nomes que vamos ou não apoiar nas eleições de 2016, só vamos debater o tema na data certa, em 2016, reunindo nosso grupo político que, entre outros, conta com o deputado estadual Júlio Cavalcanti, o vereador Luciano Pacheco, o vereador Paulinho, além de lideranças comunitárias, suplentes e amigos”, afirmou.

Afogados: campanha de Danilo será retomada nesta sexta; a de Sandrinho, após Missa de Patriota

A comunicação da União Pelo Povo confirmou ao blog que a campanha de Danilo Simões será retomada amanhã. A presença na cidade do presidente estadual do PSDB, Fred Loyo, e do ex-senador Armando Monteiro, será  mote de um evento de campanha da Coligação. Outra informação é da retomada do Guia Eleitoral e inserções na programação […]

A comunicação da União Pelo Povo confirmou ao blog que a campanha de Danilo Simões será retomada amanhã.

A presença na cidade do presidente estadual do PSDB, Fred Loyo, e do ex-senador Armando Monteiro, será  mote de um evento de campanha da Coligação.

Outra informação é da retomada do Guia Eleitoral e inserções na programação da Rádio Pajeú. Pelo que foi informado, o programa terá um ritmo mais leve, com mensagem de Danilo Simões sobre a retomada da campanha.

Já a Frente Popular soltou uma nota informando que a campanha segue suspensa “por tempo indeterminado”.

Pelo que o blog apurou, a maior probabilidade é de que essa suspensão se dê até a segunda, dia da Missa de Sétimo Dia por José Patriota.

Em relação ao Guia Eleitoral, não há informação sobre a data de retorno. A coordenação de campanha informou que isso dependerá de uma reunião que ocorrerá nesta sexta.

Cleber Paulino se mostra confiante em vitória na eleição da Câmara de Tabira

Para fazer o agradecimento pelos votos dados aos seus deputados João Fernando Coutinho (Federal) e Antônio Moraes (Estadual), o vereador Cleber Paulino falou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. O primeiro recebeu 434 votos e o segundo 2.264 em Tabira. Cleber enfatizou que o apoio a vaquejada por parte de Coutinho foi o […]

Para fazer o agradecimento pelos votos dados aos seus deputados João Fernando Coutinho (Federal) e Antônio Moraes (Estadual), o vereador Cleber Paulino falou ontem a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.

O primeiro recebeu 434 votos e o segundo 2.264 em Tabira. Cleber enfatizou que o apoio a vaquejada por parte de Coutinho foi o ponto inicial que os uniu. A Família do vereador promove em Tabira a maior Vaqueja do sertão Pernambucano.

Paulino citou como conquistas junto ao parlamentar que não se reelegeu, emenda para ambulância no Riacho do Gado, poços perfurados em Arara, Baixio dos Costas e Riacho do Gado, dentre outras ações.

Cleber foi questionado pelo apresentador e ouvintes por ter admitido que o poço do Riacho do Gado foi perfurado em propriedade particular nas imediações de um parque de vaquejada.

Sobre a eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores, Cleber negou na entrevista o envolvimento do Deputado Federal eleito Carlos Veras e de Alan Dias, filho do Prefeito Sebastião Dias na articulação da chapa que enfrentará a reeleição da Presidente Nelly Sampaio.

“Aldo Santana que agora é governista e Aristóteles Monteiro estão trabalhando pelo fortalecimento da chapa II”. Fora do ar, Cleber admitiu ter havido a reunião de sábado para articular a formação da chapa, mas que não participou dela.

Mesmo reconhecendo a força da Presidente Nelly Sampaio, que de onze conta com seis votos, Cleber declarou que ninguém pode dizer que esta eleição está perdida.

O vereador falou não saber se o colega Dicinha do Calçamento teria aderido a sua chapa.