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SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

Por Nill Júnior

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

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Projeto corrige divisão territorial entre Itapetim e São José do Egito

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve na Assembleia Legislativa, com o Deputado Estadual, Aglailson Victor. Ele comemorou a aprovação do Projeto de Lei PL 2643/21, de autoria do parlamentar, que corrige um antigo erro em documentos. Segundo Adelmo, algumas comunidades que pertencem a Itapetim constavam como se fossem de São José do Egito. “Se […]

O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve na Assembleia Legislativa, com o Deputado Estadual, Aglailson Victor.

Ele comemorou a aprovação do Projeto de Lei PL 2643/21, de autoria do parlamentar, que corrige um antigo erro em documentos.

Segundo Adelmo, algumas comunidades que pertencem a Itapetim constavam como se fossem de São José do Egito.

“Se esse erro continuasse Itapetim iria perder por mês mais de R$ 200 mil nos próximos anos com essa injustiça. Agora não vai perder mais”, disse o prefeito.

Waldemar Borges requer Voto de Pesar pelo falecimento de João Paraibano

O deputado Waldemar Borges (PSB) deu entrada na Assembleia Legislativa de Pernambuco com um requerimento solicitando Voto de Pesar pelo falecimento do poeta repentista João Pereira da Luz, conhecido como João Paraibano, ocorrido no dia 01 de setembro. Nascido em Princesa Isabel, município do Estado da Paraíba, João foi para Afogados da Ingazeira – PE […]

Waldemar-Borges

O deputado Waldemar Borges (PSB) deu entrada na Assembleia Legislativa de Pernambuco com um requerimento solicitando Voto de Pesar pelo falecimento do poeta repentista João Pereira da Luz, conhecido como João Paraibano, ocorrido no dia 01 de setembro. Nascido em Princesa Isabel, município do Estado da Paraíba, João foi para Afogados da Ingazeira – PE em 1970 e residia na cidade desde então. Ele era um dos mais talentosos da atual safra de repentistas do Sertão do Pajeú.

Em seu requerimento, o líder do Governo destacou que a poesia nordestina fica órfã, pois perde um de seus ilustres filhos. João encontrava-se internado na UTI de um hospital da Zona Sul do Recife, e lutava contra uma infecção, contraída durante o tratamento de um coágulo na cabeça, decorrente a um acidente sofrido em agosto, em Afogados da Ingazeira.

João deixou esposa, três filhos e três netos. O corpo foi velado em Afogados da Ingazeira, cidade onde escolheu passar seus últimos 44 anos, e foi sepultado na tarde de ontem (03/09), no Cemitério São Judas Tadeu. O poeta recebeu homenagens póstumas de repentistas, amigos e admiradores de sua vida e obras.

Reunião – O deputado estadual Waldemar Borges estará em Afogados da Ingazeira, nesta sexta-feira (05.09), para uma reunião, às 19h, no espaço da AABB – Associação Atlética Banco do Brasil, com os amigos de Totonho Valadares e militantes da Frente Popular de Pernambuco em apoio à sua  candidatura.

Zeca reafirma: “sou candidato a Estadual”

O ex-prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, negou em sua rede social que tenha mudado de intenção e passado a disputar um mandato federal. Ocorre que ele foi registrado pelo União Brasil como candidato a federal e não estadual, como é o seu propósito. Zeca reagiu e falou da questão nas redes sociais. “Muitos viram no […]

O ex-prefeito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti, negou em sua rede social que tenha mudado de intenção e passado a disputar um mandato federal.

Ocorre que ele foi registrado pelo União Brasil como candidato a federal e não estadual, como é o seu propósito. Zeca reagiu e falou da questão nas redes sociais.

“Muitos viram no TRE a minha inscrição como candidato a Deputado Federal. Eu não tenho interesse em ser candidato a Deputado Federal. Eu vou ser candidato a Deputado estadual”.

Ele diz que houve um equívoco do partido e a legenda o queria como candidato a Federal. “Mas eu não aceito. Eu quero ser e vou ser Deputado estadual”. Essa tarde, Zeca já deu entrada  no TRE para corrigir o cargo ao qual vai concorrer, juntamente com seus advogados.

Dinca assume segundo voto em Bolsonaro. “Menti quando disse que votei em Haddad”

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O ex-prefeito de Tabira, Dinca Brandino, assumiu que votará pela reeleição de Jair Bolsonaro.

A declaração foi dada em uma de suas lives. Dinca costuma usar o canal para ridicularizar adversários e falar no lugar da esposa Nicinha, que não costuma se pronunciar sobre tema algum, raramente fazendo declarações públicas.

Na live de ontem, Dinca Brandino não só assumiu seu voto pela reeleição do presidente Jair Bolsonaro como disse ter votado no político em 2018. À época ele anunciou votos em Fernando Haddad.

Mas ontem, assumiu que mentiu e que votou no atual presidente.

“Queria pedir desculpa ao povo de Tabira porque a coisa mais feia do mundo é você mentir. Na eleição passada eu fiquei sem condições de dizer que ia botar em Bolsonaro.  Eu disse que tava votando em Haddad, mas eu peço minhas desculpas porque eu não votei nele. Eu votei em Bolsonaro “.

Anchieta Patriota diz que críticas a Câmara são injustas e mostra confiança em crescimento de Danilo

O prefeito de Carnaíba,  Anchieta Patriota (PSB) foi o convidado do Debate das Dez da Rádio Pajeú. Anchieta fez uma defesa do governador Paulo Câmara e disse serem injustas as críticas contra o governo além da baixa popularidade aferida nas pesquisas. Patriota defendeu as ações da gestão nas áreas educação, citando maior oportunidade de acesso […]

O prefeito de Carnaíba,  Anchieta Patriota (PSB) foi o convidado do Debate das Dez da Rádio Pajeú.

Anchieta fez uma defesa do governador Paulo Câmara e disse serem injustas as críticas contra o governo além da baixa popularidade aferida nas pesquisas.

Patriota defendeu as ações da gestão nas áreas educação, citando maior oportunidade de acesso a ensino superior e saúde,  com ampliação de leitos em unidades como o Eduardo Campos, Serra Talhada e a melhoria na resolutividade do Hospital Regional Emília Câmara com a chegada da gestão da OS Hospital Tricentenário.

Ele lembrou ainda do apoio ao Instituto de Terapia Renal Alice Torres Pereira de Carvalho e o Plano Retomada, com investimentos em obras de infraestrutura na região.  “É um técnico que tem feito uma ótima gestão,  comparando com Eduardo, em um ciclo de mais dificuldades”, disse.

Sobre a Estrada de Ibitiranga,  Anchieta reconheceu problemas iniciais com a empresa, mas afirmou que o trabalho de terraplanagem está avançando. “O Estado tem o recurso. Agora é com a empresa”.

Sobre sucessão,  Anchieta voltou a dizer que o alinhamento da candidatura de Danilo Cabral com o ex-presidente Lula o fará crescer nas pesquisas. Reconheceu que são perdas importantes as saídas de Progressistas,  PSD e AVANTE do bloco,  mas que a Frente saberá lidar com isso. E cutucou: “ocuparam espaço por oito, dezesseis anos com cargos, secretarias”.

Anchieta ainda prometeu dar uma boa votação aos seus candidatos,  Lucas Ramos e José Patriota.  Perguntado sobre 2024 e a especulação de que estaria trabalhando o apoio ao Secretário de Obras Thiago Arruda,  afirmou que ele e Júnior de Mocinha, citado por este jornalista,  eram bons nomes, mas que essa questão só será discutida em 2014.