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SJE e Tuparetama: MP recomenda evitar associação indevida do órgão ou Judiciário na reta final das eleições

Por Nill Júnior

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024

REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:

CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;

CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;

CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;

CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;

CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;

RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:

1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;

2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;

3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:

3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à

Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);

3.2. ABSTENHAM-SE de:

A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);

B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);

C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);

D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;

F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;

G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);

4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:

4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;

4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:

a) o registro na Promotoria de Justiça;

b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:

b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no

Diário Oficial do Estado;

b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;

b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;

b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;

b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;

b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;

c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.

2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL

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Simpol e Vem Pra Rua protestaram contra Dilma e Câmara no Recife

Cerca de 30 pessoas ligadas ao Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), além de um número menor do Grupo Vem Pra Rua aproveitaram a estadia da presidente Dilma Rousseff no local e realizaram uma mobilização na tarde desta sexta-feira (21), em frente ao prédio da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), na […]

Foto: JC On Line
Foto: JC On Line

Cerca de 30 pessoas ligadas ao Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol-PE), além de um número menor do Grupo Vem Pra Rua aproveitaram a estadia da presidente Dilma Rousseff no local e realizaram uma mobilização na tarde desta sexta-feira (21), em frente ao prédio da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), na Avenida Cruz Cabugá, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife.

Munidos com um carro de som, os policiais civis protestam contra a presidente Dilma e a corrupção que assola o país.

Foto: Wagner Ramos?GovPE
Foto: Wagner Ramos/GovPE

O clima ficou tenso devido à paralisação do sindicato. A Polícia Militar tentou retirar o carro de som da avenida, causando uma confusão no local. O trânsito ficou bastante complicado na avenida. O Sinpol já declarou que só irá acabar o protesto quando a presidente e o governador Paulo Câmara saírem do local.

O governador Paulo Câmara esteve com a presidente Dilma Rousseff e os ministros Nelson Barbosa (Planejamento) e Kátia Abreu (Agricultura), durante reunião com empresários no Recife.

Obras da estrada de Ibitiranga: Esse Engenharia irá reassumir trabalhos

Obras estão marcadas por lentidão e problemas de empresa com comunidade Por André Luis O diretor de finanças da Prefeitura de Carnaíba, Luiz Alberto, procurou o programa Manhã Total nesta sexta-feira (25), para informar que a obra da PE-380, que liga Afogados da Ingazeira à Ibitiranga, em Carnaíba, estarão prontas até setembro. Segundo Luiz Alberto, […]

Obras estão marcadas por lentidão e problemas de empresa com comunidade

Por André Luis

O diretor de finanças da Prefeitura de Carnaíba, Luiz Alberto, procurou o programa Manhã Total nesta sexta-feira (25), para informar que a obra da PE-380, que liga Afogados da Ingazeira à Ibitiranga, em Carnaíba, estarão prontas até setembro.

Segundo Luiz Alberto, a garantia foi dada pelo deputado federal e pré-candidato ao Governo do Estado, Danilo Cabral (PSB), em conversa com o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB).

“O asfalto vai ser feito. A Esse Engenharia, que foi a vencedora da licitação, foi notificada e vai reassumir a obra. Eles sublocaram para Construpav, mas irão reassumir”, informou Luiz Alberto.

Ainda segundo Luiz Alberto, a Construpav vai deixar a obra e a comunidade. Questionado como ficam comerciantes que estão receber da empresa, Luiz disse acreditar que não vai ter prejuízo. “Parece que já pagaram algumas dívidas. Não vai ter prejuízo”, disse.

Esta semana a Rádio Pajeú recebeu várias denuncias contra a empresa está deixando de pagar trabalhadores, pessoas da engenharia e comércio local. Na quarta-feira (23), o repórter da Rádio Pajeú Marcony Pereira foi até o local saber qual era a real situação da obra.

O que o repórter apurou foi que as obras estão lentas. Além da lentidão da obra, Marcony apurou que o sentimento é de medo. “Não conseguimos gravar com ninguém, temem represálias, mas ao saberem da presença da reportagem, as pessoas me rodearam e listaram uma série de problemas que estão enfrentando”, contou o repórter.

Segundo os relatos colhidos pela reportagem a dívida estava em torno de R$ 400 mil. Entre despesas com o comércio local, locação de casas e de máquinas – visto que segundo relatos a Construprev está locando todos os equipamentos. Outros relatos dão conta de que a obra para constantemente por falta de combustível.

Justiça Eleitoral mantém condenação de Pollyanna Abreu

Decisão é comum, pois juiz apenas analisa se houve omissão na decisão anterior. Palavra final será do TRE A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por meio do juiz Gustavo Silva Hora, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu. Os embargantes questionavam a decisão anterior que os […]

Decisão é comum, pois juiz apenas analisa se houve omissão na decisão anterior. Palavra final será do TRE

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral de Pernambuco, por meio do juiz Gustavo Silva Hora, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu.

Os embargantes questionavam a decisão anterior que os condenou por abuso de poder econômico durante o período eleitoral.
A defesa alegava que a sentença original apresentava omissões e contradições, apontando a inexistência de provas contundentes que justificassem a condenação.
Segundo os embargantes, as práticas empresariais apontadas como irregulares eram habituais e regulares, sem potencial lesivo ou impacto significativo no resultado do pleito eleitoral.

No entanto, o juiz Gustavo Silva Hora manteve a sentença em sua integralidade, argumentando que os embargos de declaração não se destinam à reanálise de questões já decididas, mas apenas a sanar eventuais omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais.
Ele ressaltou que todos os pontos levantados pelos embargantes – como patrocínio de eventos festivos, realização de obras em comunidades, propagandas em emissoras locais, uso de veículos empresariais em carreatas e a suposta distribuição de brindes – já haviam sido analisados na decisão original.

Para reforçar sua posição, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), destacando a impropriedade do uso dos embargos como instrumento de rediscussão de mérito.

Resumindo, a decisão já era aguardada. É relativamente raro um juiz alterar a própria decisão ao analisar embargos. A palavra final continua sendo do Tribunal Regional Eleitoral, a quem a defesa de Pollyanna vai recorrer

Rádio Pajeú inaugura novos estúdios

Portal Pajeú Radioweb/Site do NE II da CNBB – Fotos: Cláudio Gomes/André Luiz A Rádio Pajeú, emissora da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, mantida pela Diocese de Afogados da Ingazeira-PE,  entregou formalmente o estúdio Dom Mota, reformado e preparado para o processo de migração para Frequência Modulada, relativamente avançado no Ministério da Ciência, […]

Portal Pajeú Radioweb/Site do NE II da CNBB – Fotos: Cláudio Gomes/André Luiz

A Rádio Pajeú, emissora da Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, mantida pela Diocese de Afogados da Ingazeira-PE,  entregou formalmente o estúdio Dom Mota, reformado e preparado para o processo de migração para Frequência Modulada, relativamente avançado no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

O projeto deu mais modernidade aos estúdios, com tratamento acústico e mais equipamentos para melhorar a qualidade final. Criada em 4 de outubro de 1959, a Rádio Pajeú é a primeira emissora católica do estado, a décima de Pernambuco e também a primeira do Sertão do Estado de Pernambuco.

Foi criada pelo primeiro Bispo Diocesano, Dom João José da Mota e Albuquerque, com a finalidade de educar e evangelizar a população através do Movimento de Educação de Base (MEB), que consistia na distribuição de rádios cativos (de sintonia única) e kit de material escolar nas residências. Pelo rádio, professores realizavam a formação educacional e cristã.

O sucessor de Dom Mota, Dom Francisco Austregésilo de Mesquita Filho, deu sequência ao projeto dois anos depois. O MEB foi encerado segundo Dom Francisco por conta do Regime Militar, que passou a apreender os equipamentos, acusando o projeto de comunista. “Eram escolas cristianíssimas, isto sim”, disse à época Dom Francisco. A partir dos anos 2000, a rádio passou por uma reformulação, sob a condução do Bispo Dom Luis Pepeu e Gerência do Monsenhor João Carlos Acioly Paz.

A emissora é tida como um modelo de rádio católica no regional Nordeste 2, por mesclar evangelização, prestação de serviço, informação e espaço para a população. É reconhecida como um dos mais importantes instrumentos de cidadania da região. Já conquistou prêmios como o Microfone de Prata (CNBB) e Ayrton Senna de Jornalismo, além de ser reconhecida pela Asserpe como uma das mais importantes do Estado.

A solenidade de inauguração teve  benção solene do Bispo Diocesano Dom Egídio Bisol, com a participação de comunicadores, técnicos, voluntários e parceiros da Rádio. Também participaram o Monsenhor João Carlos Acioly Paz (Presidente da Fundação mantenedora da Rádio), o Padre Josenildo Nunes de Oliveira (Gerente Administrativo Adjunto) e o jornalista Nivaldo Alves Galindo Filho, “Nill Júnior”,  Gerente Administrativo.

Márcia e Breno cumprem agenda em Belmonte e aumentam expectativa sobre articulação para 2026

A prefeita Márcia Conrado esteve com o marido e pré-candidato a Deputado Estadual Breno Araújo em São José do Belmonte, onde, ao lado do prefeito Vinicius Marques (PSB) e do Federal Pedro Campos,  participaram de mais uma Festa da Pedra do Reino. A informação é de que no balaio dos apoios da candidatura do odontólogo […]

A prefeita Márcia Conrado esteve com o marido e pré-candidato a Deputado Estadual Breno Araújo em São José do Belmonte, onde, ao lado do prefeito Vinicius Marques (PSB) e do Federal Pedro Campos,  participaram de mais uma Festa da Pedra do Reino.

A informação é de que no balaio dos apoios da candidatura do odontólogo a Estadual,  está o apoio do socialista belmontense.

A agenda reforça o alinhamento de Márcia com o palanque socialista, em torno da reeleição de João Campos,  e o distanciamento do palanque da governadora Raquel Lyra,  levando no balaio o candidato a Estadual e presidente estadual do AVANTE,  Sebastião Oliveira.