Notícias

Prazo para prestação de contas do segundo turno termina sábado, alerta TRE

Por Nill Júnior

Neste sábado (19/11), encerra o prazo para entrega da prestação de contas final, referente aos dois turnos, para os candidatos a prefeito e partidos políticos que disputaram o segundo turno.

Para entregar a prestação de contas final, os candidatos e partidos políticos deverão utilizar o Sistema SPCE-Cadastro 2016 (escolhendo Tipo da Entrega: Final e Turno: 2º Turno, na tela de Qualificação do Sistema), enviar o arquivo eletrônico da prestação de contas pela internet, imprimir e assinar o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo Sistema quando do envio do arquivo eletrônico, e, juntamente com os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015, protocolizar a prestação de contas no respectivo cartório eleitoral.

Os diretórios partidários municipais componentes das coligações que disputaram o segundo turno também estão obrigados a prestar contas final até o dia 19/11. As agremiações partidárias estaduais, bem como as demais agremiações partidárias municipais, caso tenham financiado algum candidato a prefeito no segundo turno devem prestar contas em igual prazo.

O Extrato da Prestação de Contas, documento emitido pelo Sistema SPCE-Cadastro 2016 quando do envio do arquivo eletrônico à Justiça Eleitoral, deve ser impresso e assinado pelo prestador de contas, pelo administrador financeiro, se houver, e pelo profissional de contabilidade; no caso de diretório partidário, deve ser assinado pelo presidente, tesoureiro e pelo profissional de contabilidade. Convém lembrar que é obrigatória a constituição de advogado para a prestação de contas.

Dentre os documentos listados no art. 48, II da Resolução TSE n.º 23.463/2015 estão o extrato das contas bancárias abertas pelo candidato/partido político contemplando todo o período de campanha, comprovante de recolhimento das sobras financeiras de campanha à respectiva direção partidária, quando houver,  documentos fiscais relativos aos gastos com Fundo Partidário, declaração firmada pela respectiva direção partidária de que recebeu bens e/ou materiais permanentes, quando houver, dentre outros.

Em Recife, a competência é da 6ª Zona Eleitoral; em Jaboatão dos Guararapes, compete à 11ª Zona Eleitoral; Em Olinda, cabe à 117ª Zona Eleitoral e, por fim, em Caruaru é a 106ª Zona Eleitoral.

Outras Notícias

Obras da Escola Técnica Estadual de Cabrobó serão retomadas

Assinatura da ordem de serviço pelo secretário de CT&I contou ainda com a presença de autoridades políticas e participação popular Nesta quarta-feira (30), foi assinada a ordem de serviço para retomada das obras da Escola Técnica Estadual (ETE) Professora Maria Amélia, em Cabrobó, no Sertão pernambucano. Na oportunidade, estiveram presentes o prefeito do município, Marcílio […]

Assinatura da ordem de serviço pelo secretário de CT&I contou ainda com a presença de autoridades políticas e participação popular

Nesta quarta-feira (30), foi assinada a ordem de serviço para retomada das obras da Escola Técnica Estadual (ETE) Professora Maria Amélia, em Cabrobó, no Sertão pernambucano. Na oportunidade, estiveram presentes o prefeito do município, Marcílio Cavalcanti, os ex-prefeitos, Dr. Auricélio Torres e Eudes Caldas, o futuro gestor da cidade, Galego de Nanai, e os secretários estaduais de Turismo, Rodrigo Novaes, e de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco, Lucas Ramos.  

Após conclusão do processo licitatório, o contrato com a nova empresa, a Construtora Venâncio, terá vigência de 15 meses para execução e orçamento de R$8,7 milhões, recursos garantidos do tesouro estadual e de convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A primeira Escola Técnica Estadual do Sertão do Francisco é fruto de uma articulação do governador Paulo Câmara, através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), junto à União. A retomada das obras foi possível após conclusão do processo de contratação de nova empresa. 

“Cabrobó dará mais um grande passo na formação profissional, e este equipamento irá beneficiar estudantes de toda a região, ofertando educação pública de qualidade. Após a conclusão das obras, a cidade se tornará um importante polo educacional de Pernambuco”, disse o secretário de CT&I, Lucas Ramos.

A ETE leva o nome da Professora Maria Amélia de Freitas Araujo após homenagem do secretário Lucas Ramos, ainda em 2017, no exercício do mandato de deputado estadual, através de projeto de lei aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Pernambuco, e sancionado pelo governador Paulo Câmara. 

“Mais do que legítimo e justo honrar a memória de quem marcou a história da educação na cidade e na região. Maria Amélia, falecida em 2016, será imortalizada nessas salas de aula, onde vidas serão transformadas, e pessoas se formarão cidadãos”, afirmou Ramos.

Cabrobó: caminhada encerra Dia de Combate à Exploração de Crianças e Adolescentes

Para encerrar a programação da semana de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes em Cabrobó, no sertão do São Francisco, foi realizada uma grande caminhada tendo o envolvimento de todos que fazem a secretaria municipal de Assistência Social, escolas da rede, colaboradores da administração e a população cabroboense. O alerta […]

Para encerrar a programação da semana de combate ao abuso e à exploração sexual contra crianças e adolescentes em Cabrobó, no sertão do São Francisco, foi realizada uma grande caminhada tendo o envolvimento de todos que fazem a secretaria municipal de Assistência Social, escolas da rede, colaboradores da administração e a população cabroboense.

O alerta para se denunciar casos de violência contra os menores, esteve sempre no foco principal das atividades durante toda a semana, conscientizando para a importância do Disque 100. Neste 18 de maio, além da grande caminhada pelas ruas centrais do município, foi distribuído material explicativo sobre a campanha em lojas e residencias, para fortalecer junto à sociedade, a rede de proteção à crianças e jovens no município.

As escolas da rede municipal também estiveram envolvidas na programação com encenações, atividades lúdicas e apresentações diversas. “Estamos atentos, fortalecendo as políticas públicas de proteção às famílias mais vulneráveis e incentivando a população a denunciar casos de abuso ou de exploração a menores em nossa cidade”, assinalou Paulo Gonçalves, secretário de Assistência Social de Cabrobó.

Lei Paulo Gustavo: Prefeitura de Afogados divulga resultado final 

A Prefeitura de Afogados divulgou na noite desta quinta (23) o resultado final dos vencedores dos editais da Lei Paulo Gustavo no município. O processo foi coordenado pela Secretaria municipal de cultura e esportes. Os recursos da Lei Paulo Gustavo foram distribuídos em três diferentes editais: audiovisual, premiação salas de cinema e multilinguagens Geraldo Berardinelli.  […]

A Prefeitura de Afogados divulgou na noite desta quinta (23) o resultado final dos vencedores dos editais da Lei Paulo Gustavo no município. O processo foi coordenado pela Secretaria municipal de cultura e esportes.

Os recursos da Lei Paulo Gustavo foram distribuídos em três diferentes editais: audiovisual, premiação salas de cinema e multilinguagens Geraldo Berardinelli. 

No segmento audiovisual foram contemplados dois videoclipes, três propostas de formação e seis curtas-metragens, além de premiação para o Cineteatro São José.

As propostas de formação aprovadas foram “bonequinhos – oficina de stop motion”, consultoria de projetos audiovisuais com foco no Funcultura Audiovisual, e o curso de produção executiva para audiovisual. 

Também foram aprovados os videoclipes “Frevo Afogadense” e “Conexão Pajeú soundsystem – U – morto”; Além dos curtas-metragens “Cicatriz”, “A Ponte”, “Casinha de mureta”, “Aquilo que a memória amou”, “Salam” e “No Leitão onde estiver”.

Nos demais segmentos foram selecionadas 69 produções nas áreas de artes cênicas (7), artes plásticas e visuais (4), artesanato (16), cultura popular (1), música (27), literatura (1), grupos e/ou coletivos (13). 

Os recursos destinados pelo Governo Federal para Afogados da Ingazeira são da ordem de R$ 359.025,11. Os pagamentos acontecerão no período de 30 de novembro a 30 de dezembro de 2023.

Você pode conferir a íntegra dos resultados no site institucional da Prefeitura de Afogados: https://afogadosdaingazeira.pe.gov.br/ 

Governo avalia primeira conversa entre de Lula e Trump por telefone

Integrantes do governo federal pregam cautela nas negociações para uma reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, a fim de discutir a sobretaxa de 50% imposta pelos norte-americanos aos produtos brasileiros. No Palácio do Planalto e no Ministério das Relações Exteriores (MRE), avalia-se que seria […]

Integrantes do governo federal pregam cautela nas negociações para uma reunião entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Donald Trump, presidente dos Estados Unidos, a fim de discutir a sobretaxa de 50% imposta pelos norte-americanos aos produtos brasileiros.

No Palácio do Planalto e no Ministério das Relações Exteriores (MRE), avalia-se que seria mais prático e prudente um primeiro contato por telefone ou vídeo para depois os presidentes terem uma reunião presencial.

O encontro presencial não está descartado, porém, há dificuldade das agendas. Visitas de presidentes costumam exigir meses de negociação entre os países. Outra hipótese seria uma reunião em outro país.

A possibilidade de um encontro entre Lula e Trump foi anunciada na terça-feira (23) pelo líder americano durante na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York.

Na ocasião, Donald Trump disse que acertou uma conversa na próxima semana, o que ainda não foi confirmado pelos dois governos.

Lula afirmou após o encontro que “aquilo que parecia impossível deixou de ser impossível e aconteceu” sobre encontro com Donald Trump durante a Assembleia Geral da ONU e que “pintou uma química mesmo” com o presidente dos Estados Unidos.

Em entrevista à RedeTV, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) afirmou na sexta-feira (26) que o possível encontro entre Lula e Trump seria “marco fundamental”.

Em reviravolta, TCE acata pedido e julga regulares contas de 2008 de Carlos Evandro

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque: O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou […]

08

Entretanto, decisão não altera votação da Câmara que as julgou irregulares com base em parecer prévio. Entenda porque:

O ex-prefeito de Serra Talhada, Carlos Evandro, hoje no PSB, conseguiu finalmente uma vitória jurídica, depois de vários revezes no TCE e com contas rejeitadas também pela Câmara de Vereadores. O TCE reformou a decisão e passou a definir como regulares com ressalvas as contas de 2008.

A decisão, porém, não muda a rejeição já votada pela Câmara, com  base no parecer prévio. Mas pode derrubar a multa quase milionária de mais de R$ 829 mil. O relator foi o Conselheiro Luiz Arcoverde Filho. Entenda:

Ele ingressou com Pedido de Rescisão da decisão Acórdão T.C. nº 546/13 fruto do  Processo TCE-PE nº 0950029-7, após a 1ª Câmara do Tribunal ter julgado irregulares suas contas como ordenador de despesas no exercício de 2008, imputando-lhe débito no valor de R$ 829.928,51, bem como emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição de suas contas como prefeito.

A condenação se deu por a ausência de documentos na prestação de contas, descumprimento do limite mínimo de aplicação de 25% na educação, compromissos assumidos sem lastro financeiro no Fundeb, descumprimento dos 15% na saúde, descumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal, prestadores de serviços de natureza permanente recebendo por empenho sem qualquer contrato, descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de comprovação de despesas de publicidade no valor de R$ 157.328,51; a ausência de comprovação de despesas com a contratação de shows artísticos no valor de R$ 672.600,00.

O pedido de rescisão, protocolado por Carlos Evandro tentou novamente modificar a decisão.  O Pleno do Tribunal já havia dado provimento, em parte, ao recurso de Carlos para afastar tão somente a irregularidade atinente à ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias. Todos os demais pontos do Acórdão TC nº 114/12 e do respectivo Parecer Prévio, publicados em 16 de fevereiro de 2012, haviam sido mantidos.

Agora, com base na nova decisão, o TCE Alega o requerente, em resumo, o cabimento do pedido de rescisão; que o percentual em educação está errado; que, no percentual de saúde, não foram contabilizados os restos a pagar não processados; que junta todo o material de publicidade; que a Prefeitura não tem obrigação de fiscalizar a sede de empresas contratadas para shows; que junta comprovação da realização dos shows; que as contratações temporárias foram feitas para observar os direitos sociais, por necessidade excepcional de interesse público; que as despesas contraídas, nos dois últimos quadrimestres, eram para pagar folha de pessoal; que ficou apenas R$ 6.434,83 em restos a pagar no FUNDEB; que só faltaram dois itens, de um total de 86, na prestação de contas; que não houve prejuízo ao erário, apenas falta de documentação; que há precedentes favoráveis, juntando vasta documentação.

O relator deu conhecimento do Pedido de Rescisão deve ser analisado quanto às contas de governo e quanto às contas de gestão. Quanto às contas de governo, embora tenha opinião pessoal divergente, o Pedido de Rescisão não deve ser conhecido, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. Com efeito, este Tribunal publicou no Diário Oficial Eletrônico de 24 de julho de 2015 a Súmula TCE nº 19, nos seguintes termos: “Por interpretação conforme a constituição federal do art. 83 da lei orgânica, não pode ser revisto em pedido de rescisão o parecer prévio de contas de prefeito já julgadas pela câmara de vereadores.” Ou seja, tecnicamente as contas continuam rejeitadas, pois passaram por apreciação da Câmara em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2014, acompanhando o parecer prévio deste Tribunal.

Quanto às contas de gestão, o Pedido de Rescisão foi reconhecido. “Após a análise, as falhas e irregularidades que motivaram as deliberações objeto do Pedido de Rescisão não se revelam suficientes para motivar a rejeição das contas. Seria o caso de aplicação de multa”, diz o relator.

Ele também disse não caber aplicação por dois motivos: porque caracterizaria reformatio in pejus. Esse termo que quer dizer “Reforma para pior” indica que não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária. Depois, “porque o prazo limite estabelecido no § 6º do artigo 73 foi ultrapassado, ainda que considerássemos a suspensão decorrente do recurso ordinário julgado em 10/04/2013”, diz.

Assim, o relator votou e foi seguido pelos pares  pelo não conhecimento do Pedido de Rescisão quanto ao Parecer Prévio, por impossibilidade jurídica do pedido(mantendo a rejeição das contas) e pelo conhecimento quanto às contas de gestão, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, voto pela sua procedência parcial para julgar regulares, com ressalvas, as contas do requerente, ordenador de despesas da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, referente ao exercício de 2008”, conclui.

Os conselheiros Teresa Duere, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, João Carneiro Campos, Adriano Cisneiros e Carlos Barbosa Pimentel votaram de acordo com o relator.

Continua inelegível : Após desaprovar as contas dos exercícios de 2008 – revertida agora –  e 2012, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE) havia reprovado as contas referentes ao exercício de 2006 de Carlos. Por esta última, ainda há determinação de devolução de R$ 703.172,72 e não cabe mais recurso.

Leia decisão na íntegra, clicando abaixo:

GEEC_22_14002322_1_v1