Justiça Eleitoral indefere pela 2ª vez pedido de Ismael para cassar registro de candidatura de Irlando

A 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada rejeitou pela segunda vez o pedido do candidato Ismael Quintino, da coligação “Esperança Renovada” (Republicanos/PRD/Federação Brasil da Esperança), para cassar o registro de candidatura de José Irlando de Souza Lima, conhecido como Irlando Parabólicas, candidato à prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde pelo PSD.
O pedido de cassação foi baseado na realização da 1ª Feira de Saúde do município, programada para acontecer entre os dias 18 e 20 de setembro de 2024. Ismael alegou que o evento, realizado às vésperas da eleição, configuraria abuso de poder político, com o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado, uma vez que serviços de saúde especializados seriam ofertados de forma inédita na cidade.
A Justiça Eleitoral, em decisão anterior, havia determinado a suspensão do evento, aceitando a alegação de que a feira poderia afetar a igualdade do processo eleitoral.
A defesa de Irlando transpareceu a inexistência da feira, em respeito a decisão judicial, a extinção do contrato administrativo, inexistência de utilização de recursos públicos, bem como a ausência de cunho eleitoral diante respetivo evento, tendo em vista o aumento da fila de espera perante consultas especializadas e exames, sendo essa situação comprovada através de atas de reuniões do Conselho Municipal de Saúde – CMS.
No entanto, o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres concluiu que, diante da não realização do evento, a gravidade dos fatos não era suficiente para justificar a cassação da candidatura de Irlando Parabólicas.
Na sentença, o juiz ratificou a decisão de proibir qualquer tentativa futura de realizar o evento antes das eleições e indeferiu todos os demais pedidos, incluindo o pedido de cassação, ressaltando que a repercussão da conduta não atingiu um nível que comprometesse a legitimidade do pleito.






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