O senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse ver na agilização dos processos de adoção o principal benefício do projeto de lei sancionado nesta quinta-feira (23), pela Presidência da República, com novas regras para a adoção. O petebista foi relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. “Fico feliz por haver participado diretamente da […]

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) disse ver na agilização dos processos de adoção o principal benefício do projeto de lei sancionado nesta quinta-feira (23), pela Presidência da República, com novas regras para a adoção. O petebista foi relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
“Fico feliz por haver participado diretamente da tramitação do projeto, que é uma grande contribuição do Congresso Nacional para que crianças ora desassistidas encontrem um lar mais rapidamente”, declarou. Para Armando, “a lei torna mais céleres os procedimentos de adoção e reforça a supremacia dos direitos de crianças e adolescentes”. Segundo o senador, a demora excessiva do processo fez com que existam, atualmente, quase dez pretendentes para cada criança disponível para adoção.
“Embora o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) registre cerca de 45 mil em instituições de acolhimento, menos de 20% estão inscritas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Uma quantidade ainda menor, cerca de 4.800, está realmente apta à adoção. Paradoxalmente, encontram-se cerca de 41 mil pretendentes à adoção registrados no CNA”, afirmou Armando.
A lei, de autoria de outro parlamentar de Pernambuco, deputado Augusto Coutinho (SD), fixa prazo de até 90 dias para a localização de parentes próximos (família extensa) depois da criança ser retirada da guarda dos país biológicos. Se eles não estiverem aptos para receber a guarda, a Justiça colocará a criança para adoção ou acolhimento familiar ou institucional. A legislação anterior não determinava prazo para a busca.
Caiu de dois anos para um ano e meio a permanência máxima da criança em abrigos à espera de adoção. A nova lei limita a 120 dias o prazo para a Justiça proferir a sentença da adoção, prorrogável uma única vez. Este prazo não existia antes.














































O prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Tássio Bezerra, participou junto com outros prefeitos pernambucanos em Brasília DF, do movimento municipalista “Não deixe os municípios afundarem”, organizado pela Confederação Nacional Municipalista (CNM).


Campeonato marca a volta dos clubes da capital ao interior na primeira fase. 





























































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