A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou, por unanimidade, o recurso do Município de Maceió contra decisão que determinou o fornecimento de remédios pelo ente público a um portador de diabetes mellitus. Sem condições financeiras de arcar com o tratamento, o autor conseguiu, na Justiça, impor ao município a obrigação de providenciar os medicamentos insulina lantus solostar e repaglinida, além de agulhas para a aplicação dos remédios.
O município recorreu alegando que o Poder Judiciário não deveria intervir, por ser uma questão administrativa competente ao Executivo, e que a administração não teria recursos para atender o paciente. Afirmou ainda que estado de Alagoas e a União também deveriam ter sido denunciados no processo.
A relatora, desembargadora Elisabeth Carvalho, disse que a Constituição Federal estabelece responsabilidade solidária aos entes federativos em questões ligadas a saúde e assistência pública. “Não há de se falar em litisconsortes passivos necessários, já que a solidariedade representa a possibilidade de acionar qualquer dos Entes devedores isoladamente”.
Para a relatora, quando o direito a saúde é colocado em risco devido à omissão do Executivo, ao não implementar políticas públicas eficazes, o Poder Judiciário deve intervir. “Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador. É fundamental a atuação do Judiciário como órgão controlador da atividade administrativa”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AL.
Processo 0054739-40.2010.8.02.0001