O Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Cleryston Siqueira, lotado no 3º BPM – Arcoverde, teve um artigo científico publicado em uma das mais conceituadas revistas jurídicas de Direito Eleitoral do país, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O trabalho acadêmico foi orientado pelos Doutores Antônio Justino e Eduardo Baldissera e traz como […]
O Cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Cleryston Siqueira, lotado no 3º BPM – Arcoverde, teve um artigo científico publicado em uma das mais conceituadas revistas jurídicas de Direito Eleitoral do país, editada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
O trabalho acadêmico foi orientado pelos Doutores Antônio Justino e Eduardo Baldissera e traz como tema “Uma análise das decisões na fraude à cota de gênero nos casos de Tacaimbó e Lajedo”, dois municípios do interior de Pernambuco.
O que é fraude à cota de gênero
A cota de gênero é uma regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina que cada partido ou coligação deve ter no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais).
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos lançam candidaturas femininas apenas “de fachada”, ou seja, sem intenção real de competir, apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela lei. Essas candidaturas falsas — conhecidas como “laranjas” — configuram fraude eleitoral e podem levar à anulação de toda a chapa do partido envolvido.
Os casos de Tacaimbó e Lajedo
Nos municípios pernambucanos de Tacaimbó e Lajedo, a Justiça Eleitoral reconheceu a prática dessa fraude nas eleições municipais.
Em Tacaimbó, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) constatou que determinadas candidaturas femininas registradas por um partido não tiveram votos, não realizaram campanha, nem movimentação financeira, demonstrando que foram lançadas apenas para preencher a cota. Como resultado, os votos do partido foram anulados e os mandatos obtidos foram cassados.
Em Lajedo, a decisão foi semelhante. O TRE-PE entendeu que houve um padrão de candidaturas femininas fictícias, o que também levou à anulação dos votos e à cassação dos eleitos pela legenda envolvida.
No artigo, Cleryston Siqueira faz uma análise comparativa das decisões judiciais, destacando os fundamentos utilizados pelos tribunais e a importância da proteção da representatividade feminina no processo democrático brasileiro.
Reconhecimento acadêmico
A publicação do artigo em uma revista especializada do TRE-CE representa um reconhecimento à pesquisa e à dedicação do militar, que além da carreira na segurança pública, atua na área jurídica e acadêmica, contribuindo com estudos relevantes sobre a aplicação da lei eleitoral no Brasil. Acesse o artigo através do link:



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