Justiça Federal nega financiamento de faculdade de medicina para Sari Corte Real, condenada pela morte do menino Miguel

Do G1 PE
A Justiça Federal negou o pedido feito por Sari Corte Real para ter acesso, de forma integral, a recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Ela foi condenada a sete anos de prisão pela morte do menino Miguel Otávio Santana, que caiu do 9º andar do prédio de luxo, onde ela morava, no Centro do Recife, em junho de 2020.
Ex-primeira-dama de Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, Sari foi aprovada há três anos no curso de medicina em uma faculdade particular.
A sentença foi assinada no dia 21 de junho pelo juiz Náiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal da 1ª Região, sediada em Brasília. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O g1 tenta contato com a defesa de Sari Mariana Gaspar Corte Real.
O processo começou a tramitar em junho de 2023, pouco depois que Sari foi aprovada para entrar na faculdade. Na época, conforme os autos do processo, ela teve seu pedido negado pelo FNDE e pela Caixa por não ter atingido a média mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ter direito ao benefício no curso desejado.
Após entrar com o processo contra as instituições, a defesa de Sari pediu a concessão de uma liminar para que o financiamento fosse dado enquanto a Justiça analisasse o caso, mas o pedido de tutela de urgência foi negado em decisão de agosto de 2023.
Durante o processo, a defesa argumentou que a média das notas do Enem não deveria ser critério para a seleção dos candidatos ao Fies e alegou que ela cumpre os requisitos do programa. O juiz, no entanto, não acolheu os argumentos.
“No caso dos autos, a parte autora comprovou preencher alguns dos requisitos exigidos pelo programa, como renda familiar bruta per capita inferior a três salários-mínimos, conforme demonstrado pelos documentos juntados à inicial. Contudo, restou incontroverso que a parte autora não obteve pontuação suficiente no Enem para ser classificada dentro do limite de vagas disponíveis para o curso pretendido […]. Tal circunstância inviabiliza o pleito, uma vez que o financiamento depende de prévia classificação no processo seletivo regulado pelas portarias do MEC”, registrou o magistrado.
Além de negar o pedido, o juiz condenou Sari ao pagamento das custas processuais e honorários, fixados em 10% do valor da causa.




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