A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, se posicionou nesta quarta-feira (10) contra a necessidade de prévia autorização de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida. Relatora do caso, ela foi a primeira a votar no julgamento da ação apresentada pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que busca […]

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, se posicionou nesta quarta-feira (10) contra a necessidade de prévia autorização de uma pessoa biografada para a publicação de obras sobre sua vida.
Relatora do caso, ela foi a primeira a votar no julgamento da ação apresentada pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que busca derrubar a proibição de biografias não autorizadas. Além da ministra, outros oito ministros do STF deverão votar para decidir a questão.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou defendeu a liberdade de expressão e o direito à informação, mas também disse que a Constituição garante o direito à privacidade e a proteção da honra. Por isso, disse que eventuais danos causados à honra dos biografados poderão levar o biógrafo a indenizá-lo.
“O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito à toda a coletividade”, afirmou a ministra.

No julgamento desta quarta, os ministros analisam dois artigos do Código Civil, que tem levado à proibição de biografias não autorizadas. Um deles permite à pessoa proibir publicações com fins comerciais ou que atinjam sua “honra, boa fama ou respeitabilidade”. O outro artigo diz que a vida privada é “inviolável” e que cabe ao juiz, a pedido da pessoa interessada, adotar medidas para impedir algum ato que contrarie esse preceito.
No voto, Cármen Lúcia votou para que essas normas não sejam interpretadas de forma a estabelecer uma “censura privada” sobre as obras, como defende a Anel. Ela disse que a publicação independe de autorização prévia.
“Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem. E para os riscos há solução, o direito dá formas de fazer, com indenização a ser fixada segundo se tenha apurado dano. Censura é forma de cala-boca. Isso amordaça a liberdade para se viver num faz de conta. Abusos, repito, podem ocorrer e ocorrem. Mas acontece em relação a qualquer direito”, afirmou. (G1)











O Ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, vai à Câmara dos Deputados debater sobre as ações federais para gestão de desastres naturais em relação à seca nordestina. A discussão acontece nesta quinta, dia 11.06, e faz parte das iniciativas da Comissão Externa da Seca no semiárido nordestino, presidida pelo deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE).










Heleno Mariano, novo coordenador da Ciretran, se saiu bem ao ser perguntado sobre quem havia ganho politicamente com sua indicação confirmada pelo governo Paulo Câmara: se de fato o prefeito José Patriota (PSB), que para alguns teria ganho a queda de braço com Totonho Valadares, que queria indicar Paulo Valadares.








Pressionado por conta das suspeitas de corrupção investigadas pela Justiça dos Estados Unidos em entidades de organização do futebol, o presidente da CBF, Marco Polo del Nero, esteve nesta terça-feira em audiência pública na Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados, em Brasília, para uma sabatina com parlamentares. Alguns deles pediram sua renúncia – que ele rejeitou.




O deputado federal Jorge Côrte Real (PTB) prestigiou, nesta terça-feira (9), o lançamento do Plano de Investimento em Logística 2 (PIL 2), do governo federal. O programa prevê investimentos na ordem de R$ 198,4 bilhões em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos. Pernambuco será beneficiado no PIL2, com a construção do Arco Metropolitano, a duplicação da BR-232 e três terminais do Porto de Suape.
Em sentença proferida no mandado de segurança n.º 0000168-98.2015.8.17.0560, o Poder Judiciário, conformou as decisões administrativas proferidas pelo Município de Custódia, que após o devido processo legal e contraditório, concluíram pela retirada da chamada “gratificação por estabilidade financeira”, praticada em favor de parcela dos servidores municipais, pelo entendimento de que a mesma é indevida.

















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