Opinião: “Prefeito de Custódia não persegue”
Em sentença proferida no mandado de segurança n.º 0000168-98.2015.8.17.0560, o Poder Judiciário, conformou as decisões administrativas proferidas pelo Município de Custódia, que após o devido processo legal e contraditório, concluíram pela retirada da chamada “gratificação por estabilidade financeira”, praticada em favor de parcela dos servidores municipais, pelo entendimento de que a mesma é indevida.
Segundo o comando sentencial entendeu que a legislação que garantia o direito ao pagamento da estabilidade “invadiu competência reservada ao Chefe do Poder Executivo para iniciativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.”
Assim, o magistrado revogou a decisão liminar concedida em favor dos servidores em abril de 2015, fazendo prevalecer o ato administrativo, que encontra-se em sintonia com as decisões do Tribunal de Justiça de Pernambuco e do Supremo Tribunal Federal.
Com a referida Sentença, todos os servidores que receberam gratificações indevidas, discutida no processo, terão, a partir de agora, essas gratificações retiradas dos seus vencimentos. Essa questão vinha sendo discutida exaustivamente na justiça. O Prefeito não persegue, cumpre o que determina a Justiça.
Pelo leitor Cristiano Teixeira Dantas ao blog




O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse do terreno do Núcleo de Desenvolvimento Integral do Recife (NDI), localizado no bairro de Areias, em favor do Governo de Pernambuco.
Por André Luís
Faleceu esta tarde no Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, a bancária aposentada Magda Maria Mascena Pires. Tinha 68 anos.












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