RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]

RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:
CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;
CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;
CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;
RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:
1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;
2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;
3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:
3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);
3.2. ABSTENHAM-SE de:
A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);
B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);
C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);
D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;
F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;
G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);
4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:
4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;
4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:
a) o registro na Promotoria de Justiça;
b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no
Diário Oficial do Estado;
b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;
b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;
b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;
b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;
b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.
2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito
PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL



Daqui a pouco, às dez horas, nos estúdios da Rádio Pajeú, tem o Grande Debate com os candidatos a prefeito de Carnaíba, Berg Gomes (PSB) e Ilma Valério (Republicano).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Justiça Eleitoral emitiram um importante alerta à população e aos envolvidos nas eleições sobre o uso indevido de seus nomes em pesquisas e levantamentos eleitorais. Segundo o promotor Aurinilton Leão Sobrinho, ambas as instituições não participam, não promovem, não realizam e não avalizam pesquisas eleitorais, tampouco estão vinculadas a institutos de pesquisa.
Neste domingo (29), o Blog do Elvis expressou publicamente sua decepção com a ausência da prefeita e candidata à reeleição de Floresta, Rorró Maniçoba, no debate eleitoral que havia sido agendado para a tarde do mesmo dia. 
Diversas pesquisas eleitorais serão divulgadas nos próximos dias em municípios do Sertão de Pernambuco, fornecendo um panorama da reta final da campanha para as eleições de 2024. Entre as cidades que terão os resultados apresentados estão 
A prefeita e candidata à reeleição, Maria Izalda lidera as intenções de voto em Ibirajuba, no Agreste.





Ibirajuba, no Agreste, entra na rota do Instituto Múltipla, que divulga à meia noite pesquisa com a intenção de votos no município.
O prefeito e candidato à reeleição, Sandrinho Palmeira (PSB), realizou neste sábado (28) uma carreata que saiu do comitê em direção à tribuna 40, no bairro Padre Pedro Pereira.
Foi preso na tarde deste domingo (29) Emerson Gomes, marido de Dayanna Barros de Siqueira, irmã do vereador Siqueirinha.
Neste último sábado (28), O prefeito de Brejinho e candidato a reeleição, Gilson Bento e seu vice, Naldo de Valdim, realizaram uma carreata e comício na cidade. O evento reuniu apoiadores e militantes, que percorreram as principais ruas do município. A carreata teve início no povoado de Vila de Fátima e se estendeu por diversas ruas da cidade.
A TV Jornal, afiliada do SBT em Pernambuco, realiza, nesta terça-feira (1º), um debate com os candidatos à prefeitura do Recife. O encontro acontecerá às 18h30, no horário do programa O Povo Na TV.
A Justiça Eleitoral de Serra Talhada, através do processo de número 0600327-54.2024.6.17.0071, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Republicano (Dr. Ismael), que faz parte da Coligação Esperança Renovada, cujo intuito era cassar o Registro de Candidatura de Irlando Parabólicas, candidato da Coligação Por Uma Santa Cruz da Baixa Verde Cada Vez Melhor.
A Prefeitura de Tamandaré entregou no sábado (28) a revitalizada Orla de Tamandaré e a Vila Pescador Caboclo, em parceria com o deputado estadual Romero Sales Filho e a empresa Gramado Parques. A nova estrutura inclui 17 quiosques e dois banheiros públicos, e faz parte de uma iniciativa público-privada voltada ao desenvolvimento turístico e econômico do município.
Na semana que passou, a Coligação Unir para Reconstruir ingressou com uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) para que seja reconhecida a fraude à cota de gênero no PP, com anulação de votos e cassação de mandato, caso haja vereador eleito, além do abuso de poder político contra o Prefeito Wellington Maciel (MDB), mediante, segundo a coligação, do uso da máquina pública, coação e violência de gênero.
A Feira de Negócios de Tabira (FENET) teve início na última sexta-feira (27), com um dia de atraso devido a questões logísticas relacionadas à montagem dos stands. Apesar do contratempo, o evento começou com sucesso, registrando uma grande participação de público e movimentação comercial significativa.
Na noite deste sábado (28), a coligação União Pelo Povo, liderada pelo candidato a prefeito Danilo Simões (PSD) e pelo candidato a vice-prefeito Edson Henrique (PP), organizou uma carreta por ruas da cidade. O evento terminou no Comício Acelera 55, realizado no bairro Borges, e contou com a participação de eleitores, candidatos a vereador e familiares dos candidatos.
Na noite deste sábado (28), a prefeita de Tabira e candidata à reeleição, Nicinha Melo, junto com o candidato a vice, Djalma das Almofadas, liderou um arrastão pelas ruas da cidade. A mobilização, que integra a campanha da coligação Juntos Para o Trabalho Continuar, atraiu apoiadores e militantes da chapa.
Os moradores de São José do Egito, em especial do distrito de Riacho do Meio, vivenciaram neste sábado (28), ao comando de Fredson Brito, candidato a prefeito, um evento político, que contou com diversas autoridades políticas locais e estaduais, como o presidente do Podemos, Marcelo Gouveia, além dos vereadores da coligação Com a Força da Esperança.
A segunda pesquisa de intenções de voto para a Prefeitura de Triunfo realizada pelo Instituto Conecta, em parceria com o
Neste domingo (29), a coligação “O Trabalho Continua” realizará um comício em Jabitacá, com início às 19 horas. Estarão presentes os candidatos a prefeito, Dr. Pedro Alves e Marquinhos Melo (PSDB), além do atual prefeito Zeinha Torres (PSDB) e diversas lideranças políticas.
Na noite da última sexta-feira (27), o Distrito de São Vicente recebeu o comício da candidata a prefeita, Aline Karina, e seu vice, Chico de Laura, seu candidato a vice. Apoiada pelo prefeito Adelmo Moura, a dupla foi recepcionada por apoiadores e militantes, que os aguardava na entrada do distrito.
Vendo a necessidade pastoral, espiritual e administrativa, o Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira, Dom Limacêdo Antonio da Silva comunicou hoje a transferência ou diferente decisão para 18 padres, uma das maiores da história recente.
Em 27 de setembro de 2016, foi muito grande a expectativa gerada pelo Debate realizado entre candidatos a prefeito de Carnaíba.
Os bastidores do debate que não ocorreu
A policial Civil Dayanna Barros de Siqueira, irmã do vereador e candidato a vice-prefeito de Arcoverde, Siqueirinha (Republicanos), estava fazendo a limpeza da arma quando houve um disparo acidental. Operada no Memorial Arcoverde com fratura exposta no braço, recupera-se bem.
Em respeito ao incidente, a adversária de Siqueira e Zeca, Madalena Britto, não realizou a Caminhada das Mulheres. Com Diogo Moraes, prestaram sua solidariedade pelo ocorrido. Um sopro de civilidade em uma campanha verbalmente acirrada.
A estreia do LW Cast com Magno Martins, na TV LW, somando Instagram e YouTube já conta com mais de 40 mil interações entre o episódio e os cortes nas redes sociais. Na próxima quinta, as pesquisas em debate, com Ronald Falabella, Diretor do Instituto Múltipla, e Carlos Britto, o respeitado jornalista de Petrolina.
A prova do preparo de George e Fredson foi mais uma vez mostrada no debate do Finfa na última quinta-feira. E no final, assim como ocorreu na Gazeta FM, mais um gesto de civilidade dos postulantes à prefeitura, em uma das eleições mais acirradas da região.
Alerta público: o Ministério Público Eleitoral e o Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam e não avalizam pesquisas nem institutos. Qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associadas a candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia. O recado foi do promotor Aurinilton Leão Sobrinho.
Para garantir um ambiente minimamente respeitoso, a Rádio Pajeú proibiu militâncias, liberou a presença na emissora de candidatos com apenas um assessor pra cada. As câmeras estarão focando nos postulantes e assessores. Haverá advertência e direitos de resposta em casos de ataques à honra, munganga de assessor(a) pra candidato(a) e correlatos. A assessora jurídica será a presidente da OAB, Laudicéia Rocha.
Aparentemente, a se levar em conta a ausência no debate da TV Farol, a prefeita Márcia Conrado vai usar a estratégia de não comparecer mais aos embates com Miguel Duque, Luiz Pinto e Jucélio Souza. Foi ao da Cultura pra dar o recado de que não se furta a debater, e faltará aos demais usando o episódio envolvendo Luciano Duque dia 11, mais o orgumento de que são três contra uma. Será?
Se a vaidade não atrapalhar, as lideranças socialistas da região tem condições, desde que com o apoio do PSB e João Campos, buscar retomar o caro espaço político perdido com a morte precoce de José Patriota. Sem representação, a região fica órfã e politicamente, empobrecida.
Frase da semana:
A Rádio Triunfo FM realizará neste domingo, a partir das 8h, o aguardado Debate entre os três candidatos que disputam a Prefeitura de Triunfo, Dr. Eduardo Melo, Luciano Bonfim e Nego Rico.
Por Magno Martins
A governadora Raquel Lyra assinou, neste sábado (28), em Petrolina, Sertão do São Francisco, durante visita à Estação de Tratamento de Água Vitória (ETA-Vitória), no bairro Distrito Industrial, a autorização para licitação de três obras que visam a ampliação do abastecimento de água no município. Juntas, elas representam um investimento de R$ 100 milhões e fazem parte de um plano de ações voltadas para Petrolina que vão garantir a segurança hídrica da cidade pelos próximos 15 anos, com recursos já garantidos pelo empréstimo internacional entre a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e o New Development Bank (NDB).
Nesta sexta-feira (27), a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado, anunciou em suas redes sociais a construção de uma nova escola no Centro da cidade, onde hoje funciona a garagem municipal.
Atualizado às 13h50
Do Farol de Notícias












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