A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo referente à gestão fiscal da Câmara Municipal de Santa Terezinha do 1º e 2º quadrimestres de 2014. A informação é do Afogados On Line. O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente Arnodo Lustosa da Silva, o Nodo de Gregório. O relator […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o processo referente à gestão fiscal da Câmara Municipal de Santa Terezinha do 1º e 2º quadrimestres de 2014. A informação é do Afogados On Line.
O responsável pela Casa Legislativa, no período, foi o seu presidente Arnodo Lustosa da Silva, o Nodo de Gregório. O relator do processo que teve o seu voto aprovado unanimemente na Câmara de julgamento foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1570012-4), o gestor da Câmara Municipal não enviou os relatórios de gestão fiscal (RGF) ao TCE, caracterizando, desta forma, prática de infração administrativa, prevista na Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais).
Além do do julgamento pela irregularidade foi aplicada uma multa de R$ 8.800,00 ao presidente do Legislativo Municipal.














Por Anchieta Santos








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