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Na Alepe, Deputado parabeniza o Salgueiro. “Honrou o Sertão”

Por Nill Júnior

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O deputado estadual Odacy Amorim, líder do PT na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), fez questão de usar a tribuna nesta segunda-feira, 4, para parabenizar o time do Salgueiro, vice-campeão pernambucano de futebol. O time do Sertão Central enfrentou o Santa Cruz neste domingo, 3, e por muito pouco não se tornou o primeiro time do interior do estado a conquistar o título da competição. A partida terminou 1 x 0 para o Santa que se tornou o campeão.

Odacy disse reconhecer a vitória do Santa Cruz, mas fez questão de enaltecer o desempenho do Carcará do Sertão que chegou muito perto da conquista. “Faço aqui essa menção ao Salgueiro e me sinto orgulhoso como sertanejo de ter visto o time ter chegado tão perto. Esse título para o Salgueiro representa a vitória do Sertão. É uma alegria para todos os sertanejos”, frisou o deputado.

Odacy parabenizou todos os jogadores, o treinador Sérgio China e a diretoria, em nome do presidente do Salgueiro, o empresário Klebel Cordeiro. “O Salgueiro faz um trabalho bonito, sério de base. Reconheço quem ganhou, mas comemoro com o Salgueiro que representou tão bem a nossa região”, assinalou Odacy Amorim.

Outras Notícias

Toffoli suspende processos com partilha de dados do fisco sem decisão judicial

A decisão deve ter efeitos sobre o processo que tramita contra Flávio Bolsonaro no Ministério Público do Rio de Janeiro Estadão Conteúdo Após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na última segunda-feira (15) todos os processos judiciais que tramitam no País […]

A decisão deve ter efeitos sobre o processo que tramita contra Flávio Bolsonaro no Ministério Público do Rio de Janeiro

Estadão Conteúdo

Após um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na última segunda-feira (15) todos os processos judiciais que tramitam no País onde houve compartilhamento de dados da Receita Federal, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Banco Central com o Ministério Público sem uma prévia autorização judicial, ou que foram instaurados sem a supervisão da Justiça.

Toffoli tomou a decisão em um processo em que se discute a possibilidade ou não de os dados bancários e fiscais do contribuinte serem compartilhados sem a intermediação do Poder Judiciário.

Com a determinação do ministro, todos os casos que tratam sobre a controvérsia ficam suspensos até que o STF decida sobre a questão. O julgamento pelo plenário está marcado para novembro.

Sudene articula ações para o enoturismo no Vale do São Francisco 

Autarquia participou de audiência pública, promovida pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, tratou sobre a cadeia produtiva da uva e do vinho Lagoa Grande (PE) – A Sudene marcou presença na audiência pública, promovida pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, sobre “Produção de uvas, vinho e enoturismo, realizada no Sertão do São Francisco. O polo vitivinícola do […]

Autarquia participou de audiência pública, promovida pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, tratou sobre a cadeia produtiva da uva e do vinho

Lagoa Grande (PE) – A Sudene marcou presença na audiência pública, promovida pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, sobre “Produção de uvas, vinho e enoturismo, realizada no Sertão do São Francisco.

O polo vitivinícola do Vale do São Francisco é responsável por 95% da uva de mesa cultivada no Brasil. Segundo o empresário Jorge Garziera, foram produzidas 500 milhões de uvas na região neste ano. Nos últimos anos, investimentos importantes em pesquisa e tecnologia têm permitido à região consolidar-se como importante polo produtor também de vinhos. A região já responde por 15% do vinho fino elaborado no país.

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, representando o governo federal, destacou que o fortalecimento do turismo é uma das diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), elaborado pela Sudene. Os setores produtivos, os atrativos naturais e a cultura são diferenciais competitivos da Região para atrair turistas. “O enoturismo é mais uma oportunidade para o desenvolvimento da nossa região, que já tem uma vocação e o que precisamos é mais investimentos e alavancar novos negócios”, afirmou. 

O presidente da Comissão de Turismo da Assembleia, deputado estadual Mário Ricardo,  falou sobre a iniciativa de trazer uma reunião da comissão para o interior do estado. “Queremos ouvir vocês – prefeitos, empreendedores, sociedade civil – sobre como a Assembleia pode contribuir para o fortalecimento do agronegócio, o turismo da região”, disse.

A presença da Sudene na reunião demonstra a disposição da Autarquia em adotar medidas para fortalecer o polo do São Francisco, com investimentos em pesquisa e desenvolvimento e na utilização dos instrumentos de atração de investimentos, como os incentivos fiscais e os fundos regionais (FNE e FDNE).

Sandrinho Palmeira tem reunião com Superintendente da CEF

O futuro Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, teve sua primeira reunião de trabalho com o Superintendente da Caixa Econômica Federal, em Petrolina, Alexandre Vinicius. Na pauta, a parceria da Prefeitura com o Banco para os investimentos em Afogados, em obras e ações nas áreas de infraestrutura, saneamento, habitação, programas sociais e modernização da […]

O futuro Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, teve sua primeira reunião de trabalho com o Superintendente da Caixa Econômica Federal, em Petrolina, Alexandre Vinicius.

Na pauta, a parceria da Prefeitura com o Banco para os investimentos em Afogados, em obras e ações nas áreas de infraestrutura, saneamento, habitação, programas sociais e modernização da gestão.

A reunião ocorreu nesta quarta (02), na sede da Prefeitura, e contou com a participação de Luciana Gonçalves, gerente executiva de governo da CAIXA; Joelson Marlon, Gerente da CAIXA em Afogados, e Elias Silva, assessor especial do governo municipal e responsável pelo setor de convênios da Prefeitura.

Para se ter uma ideia da importância da parceria Prefeitura e CAIXA, só nos últimos dois anos, ela representou um aporte de investimentos de R$ 5,7 milhões em recursos captados para ações, já executadas ou em execução, na área de infraestrutura urbana, a exemplo das pavimentações no bairro Planalto, revitalização da Rio Branco, Praça Carlos Cottart e pátio da feira.

“Foi uma reunião muito produtiva, onde pudemos estreitar os laços de parceria, e dialogar sobre os investimentos atuais e futuros, para que possamos continuar tocando as obras tão necessárias para a melhoria na qualidade de vida da nossa população,” destacou o futuro Prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira.  Afogados é um dos municípios inseridos na circunscrição de atuação da superintendência da CAIXA, em Petrolina.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Água começa a chegar em Brejinho

Moradores de Brejinho fazem festa essa noite com a notícia da chegada da água da Adutora a partir da segunda etapa da transposição do São Francisco. A data histórica fez com que filhos da terra se reunissem à frente da Matriz de São Sebastião para agradecer, depois de anos de história com drama hídrico. Não […]

Moradores de Brejinho fazem festa essa noite com a notícia da chegada da água da Adutora a partir da segunda etapa da transposição do São Francisco.

A data histórica fez com que filhos da terra se reunissem à frente da Matriz de São Sebastião para agradecer, depois de anos de história com drama hídrico.

Não se sabe se a chegada representa a fase de testes ou já é definitiva. A adutora Ambó-Brejinho, implantada pela prefeitura após promessa do prefeito Gilson Bento teve os reparos e fim dos vazamentos,  algo normal nessa etapa.

A Companhia informou que para viabilizar a adutora, foi necessário construir uma estação elevatória, obra determinada pelo Governo do Estado e executada pela Compesa.

A obra definitiva, determinada pelo Estado e já autorizada pelo DNOCS, está prestes a ser executada. Nos próximos dias terá inicio o assentamento da adutora de 250 mm, que vai garantir o abastecimento dos moradores de Brejinho.