
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.
A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.
A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?
Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.
Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.
Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?
Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.
Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.
Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.
A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.
Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.












Diário de Pernambuco






O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres (PTB-PE), cumpriu agenda em Brasília.


O deputado federal eleito e presidente do PRB Pernambuco, Silvio Costa Filho (PRB), se reuniu nesta quarta-feira (31), com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).











Os jogos vão até 1º de dezembro de 2018, e as equipes disputam R$ 3.200 de premiação.








A Secretaria de Defesa Social através da Polícia Civil do Estado desencadeou na manhã desta quarta a Operação sentinela, vinculada à Diretoria Integrada do Interior 2 – DINTER 2, sob a presidência do Delegado Cley Anderson Queiroz Rodrigues e supervisão da 21ª Delegacia Seccional de Serra Talhada, com apoio da 20ª Delegacia Seccional de Afogados da Ingazeira.

Dois homens de 32 e 29 anos, naturais de São José do Egito, mas que moram em Serra Talhada, foram presos na noite dessa segunda-feira (29), na BR-230, na Paraíba, com uma pistola roubada e uma grande quantidade de dinheiro. Eles foram flagrados por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma abordagem de rotina no posto da Farinha, no município de Pocinhos.




O julgamento dos acusados pelo assassinato de Érica de Souza Leite, conhecida como Paula, 30 anos, esposa do odontólogo e vereador de Tabira, Marcílio Pires, já tem data confirmada.










A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta terça (30) e julgou a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2014, tendo por responsável o atual prefeito Luciano Duque.

Exceção é a Educação, por conta da meta de dias letivos

Ações deliberadas para incinerar lixo residencial estão causando focos de incêndio e muita fumaça, em várias áreas da cidade de Afogados, com mais intensidade no bairro Manoella Valadares.

Dando sequência às comemorações dos 70 anos da Escola Estadual Ernesto de Souza Leite, a instituição de ensino mais antiga do município, a Câmara de vereadores realiza sessão solene em sua homenagem.























Você precisa fazer login para comentar.