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TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

Por Nill Júnior

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.

Outras Notícias

Doriel Barros assume PT estadual hoje

A posse da nova Direção Estadual e do novo presidente do PT Pernambuco, Doriel Barros, acontece nesta sexta-feira (13), a partir das 16h, no auditório Senador Sérgio Guerra, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Lideranças políticas de todas as regiões do estado, além de movimentos e organizações sociais e sindicais já confirmaram presença. O Diretório […]

Foto: Sabrina Nóbrega/Alepe

A posse da nova Direção Estadual e do novo presidente do PT Pernambuco, Doriel Barros, acontece nesta sexta-feira (13), a partir das 16h, no auditório Senador Sérgio Guerra, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Lideranças políticas de todas as regiões do estado, além de movimentos e organizações sociais e sindicais já confirmaram presença.

O Diretório Estadual é composto por 62 integrantes e o presidente, que foram eleitos durante o Congresso Estadual do partido, no dia 20 de outubro, além da líder da bancada na Alepe. Hoje também, antes da posse, haverá uma reunião do Diretório Estadual para a formação da Comissão Executiva do Partido.

O novo presidente do PT, Doriel Barros, teve história construída dentro do Movimento Sindical Rural, tendo sido diretor do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Águas Belas e da Fetape, onde atuou por 16 anos, assumindo a presidência por dois mandatos.  Foi eleito deputado estadual em 2018, ficando na quarta colocação, com 66.990 votos.

Infecção tirou Alckimin de debate na Band

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), não vai participou do primeiro debate entre os candidatos ao Palácio dos Bandeirantes, promovido na noite deste sábado (23) pela Band. Ele está internado desde a sexta-feira (22) com diagnóstico de infecção bacteriana aguda e ainda não recebeu alta. O secretário de Saúde, David Uip, que é […]

Debate entre presidenciáveis na TV BandeirantesO governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), não vai participou do primeiro debate entre os candidatos ao Palácio dos Bandeirantes, promovido na noite deste sábado (23) pela Band. Ele está internado desde a sexta-feira (22) com diagnóstico de infecção bacteriana aguda e ainda não recebeu alta.

O secretário de Saúde, David Uip, que é infectologista, é quem está conduzindo o tratamento do governador. Segundo o especialista, Alckmin chegou ao hospital com uma bacteremia -quando o quadro infeccioso chega ao sangue- e está sem se alimentar há 48 horas. O governador teria melhorado desde a internação, mas continua sentindo dores e sem conseguir comer.

“O quadro é melhor, mas ainda muito sintomático. Vamos reavaliar amanhã, mas ele vai continuar tomando antibióticos na veia pelo menos pelos próximos sete dias”, disse Uip. Segundo ele, quando os sintomas forem controlados, a medicação poderá ser ministrada na ala residencial do Palácio dos Bandeirantes.

Sem Alckmin, seis candidatos participaram do debate na Band: Alexandre Padilha (PT), Gilberto Maringoni (PSOL), Gilberto Natalini (PV), Laércio Benko (PHS), Paulo Skaf (PMDB) e Walter Ciglioni (PRTB).

Estado determina suspensão imediata de eleição da UVP

A eleição para a mesa diretora da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), marcada para a próxima segunda-feira (12), é suspensa pelo Governo de Pernambuco. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (8) e assinada pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico. Segundo o Fala PE, o secretário argumenta que o pleito […]

Eleição aconteceria no Hotel Canarius de Gaibu

A eleição para a mesa diretora da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), marcada para a próxima segunda-feira (12), é suspensa pelo Governo de Pernambuco.

A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (8) e assinada pelo secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Segundo o Fala PE, o secretário argumenta que o pleito causaria grande aglomeração, desrespeitando o protocolo vigente durante a pandemia.

“Eventos públicos ou privados em espaços de qualquer natureza, incluindo hotéis encontram-se terminantemente proibidos pelo Artigo 6o do Decreto Estadual 50.470/2021”.

Ele oficiou o atual presidente,  Josinaldo Barbosa e o Hotel Canarius de Gaibu.

A questão já havia sido colocada pelo candidato da oposição Zé Raimundo. Ele disse em entrevista à Rádio Pajeú que a chapa governista, encabeçada por Léo do Ar, com apoio de Josinaldo Barbosa, quis dificultar o acesso dos vereadores do sertão ao processo.

O processo foi marcado das 7h às 13h em um hotel de Gaibu, fato que ocasionará aglomerações, devido à obrigatoriedade do voto presencial.

Outra queixa é que as reservas já foram fechadas para vereadores que votam na chapa governista, encabeçada por  Léo do Ar, de Gravatá, apoiado por Josinaldo Barbosa.

“Não é possível juntar mil e quatrocentos vereadores nesse espaço de tempo. E vamos participar do processo. Querem que o Sertão não participe mas vamos nem que seja de jumento”

“Não sabemos nem quais câmaras são filiadas. Falta  transparência”. Ele se queixa da condução do atual presidente, Josinaldo Rodrigues. “Ele desistiu porque não tinha musculatura. A UVP não terá cacique. Será suprapartidária”, afirmou.

Após captar R$ 14 milhões da Lei Rouanet, FHC deve depor na CPI

O deputado Jorge Solla (PT-BA) sugeriu chamar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para depor na CPI da Lei Rouanet. Segundo ele, o instituto de FHC está entre os cem maiores utilizadores das verbas da lei Rouanet, com o total de R$ 14,5 milhões captados. De acordo com o que publicou a Folha de S. Paulo, […]

fhcO deputado Jorge Solla (PT-BA) sugeriu chamar o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para depor na CPI da Lei Rouanet. Segundo ele, o instituto de FHC está entre os cem maiores utilizadores das verbas da lei Rouanet, com o total de R$ 14,5 milhões captados.

De acordo com o que publicou a Folha de S. Paulo, um requerimento apresentado na comissão propõe ainda a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico da entidade. Só em 2006, por exemplo, quando ainda se chamava Instituto Fernando Henrique Cardoso, a entidade recebeu R$ 500 mil da Sabesp por meio da Rouanet.

CPI da Lei Rouanet: Desde que a CPI foi instalada, parlamentares ligados a partidos do governo, como DEM, já pediram a convocação de artistas alinhados com o PT, como o ator José de Abreu, para depor. E deputados da oposição, por seu lado, querem chamar personalidades do PSDB, como FHC e Bia Doria, mulher do prefeito eleito de SP, João Doria.

Por descumprir TAC do Concurso, prefeito de Quixaba é alvo de ação do MP

O descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, pelo prefeito de Quixaba, Tião de Gaudêncio, gerou uma Ação Civil Pública impetrada hoje pelo Ministério Público. A ACP é assinada pelo promotor Ariano Tércio Aguiar. A prefeitura não cumpriu os prazos definidos em 23 de maio do ano passado. Um deles, para contratar entidade […]

O descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, pelo prefeito de Quixaba, Tião de Gaudêncio, gerou uma Ação Civil Pública impetrada hoje pelo Ministério Público. A ACP é assinada pelo promotor Ariano Tércio Aguiar.

A prefeitura não cumpriu os prazos definidos em 23 de maio do ano passado.

Um deles, para contratar entidade pública privada para prestação do serviço de organização do concurso público até 31 de janeiro. Depois, da própria realização do concurso, com Edital lançado até 28 de fevereiro.

O MP solicita na Ação Civil Pública a realização do concurso público para a admissão de cargos efetivos no Município de Quixaba, dentro do que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta.

Ainda citação do prefeito para pagar a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta) mil reais, a ser depositado em conta judicial, sendo destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.