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TCE responde consulta da Câmara de Tuparetama

Por Nill Júnior

O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.

A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.

A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?

Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.

Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.

Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?

Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.

Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.

Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.

A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.

Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.

Outras Notícias

Neymar tem fratura na vértebra e está fora da Copa

Desde antes da Copa do Mundo fala-se da dependência da seleção brasileira do seu principal craque. Nas duas partidas finais do Mundial, o Brasil vai ter que provar que sabe viver sem Neymar. Afinal, o jogador teve uma fratura na terceira vértebra lombar nos minutos finais da partida contra a Colômbia, nesta sexta-feira (4), no […]

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Desde antes da Copa do Mundo fala-se da dependência da seleção brasileira do seu principal craque. Nas duas partidas finais do Mundial, o Brasil vai ter que provar que sabe viver sem Neymar. Afinal, o jogador teve uma fratura na terceira vértebra lombar nos minutos finais da partida contra a Colômbia, nesta sexta-feira (4), no Castelão, e está fora da Copa.

A jogada que tirou Neymar da Copa aconteceu aos 40 minutos do segundo tempo da partida. O jogador iniciaria um contra-ataque, mas recebeu um choque do lateral Zuñiga, que chegou por trás e acertou uma joelhada na coluna do jogador brasileiro, que ficou se contorcendo de dor no gramado.

Retirado de maca chorando muito, Neymar foi diretamente para um hospital nos arredores do Castelão, acompanhado do médico José Luis Runco, para realizar exames. Imagens de TV mostraram que o craque seguiu para o interior do hospital de maca, ainda chorando.

O exame de tomografia computadorizada mostrou que Neymar sofreu fratura na terceira vértebra lombar. “Não é uma fratura grave, não precisa de tratamento cirúrgico. Mas precisa de imobilização, de uma cinta lombar”, explicou um dos médicos da seleção brasileira, Rodrigo Lasmar. “O prazo de recuperação é muito curto. Em uma semana não dá para voltar.”

O médico não quis dar prazo de recuperação. Disse apenas que Neymar vai precisar ficar “algumas semanas” imobilizado para controle da dor. Lasmar explicou ainda que Neymar vai voltar com o grupo para Teresópolis e depois será decidido o que vai ser feito, se será cortado ou permanece com a equipe para a sequência da competição.

O Brasil já tinha outro importante desfalque para a semifinal contra a Alemanha, terça-feira, em Belo Horizonte. O zagueiro Thiago Silva recebeu o segundo cartão amarelo nesta sexta-feira e terá de cumprir suspensão. Dante e Henrique disputam a vaga do capitão da seleção.

AESET emite nota sobre o curso de Medicina

Neste sábado (18), a Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET) divulgou nota oficial para esclarecer informações relacionadas à recente matéria envolvendo o Curso de Medicina promovido pela AESET/FACISST (Faculdade de Ciências da Saúde de Serra Talhada). Segundo a matéria, o inquérito apura uma possível “manobra encetada pela Prefeitura de Serra Talhada, em parceria com a […]

Neste sábado (18), a Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET) divulgou nota oficial para esclarecer informações relacionadas à recente matéria envolvendo o Curso de Medicina promovido pela AESET/FACISST (Faculdade de Ciências da Saúde de Serra Talhada).

Segundo a matéria, o inquérito apura uma possível “manobra encetada pela Prefeitura de Serra Talhada, em parceria com a Instituição de Ensino Superior (IES) particular Centro Universitário FIS, com objetivo de ofertar curso privado de Medicina sem a necessária aprovação do MEC e realização de processo licitatório para escolha daquela instituição de ensino privada.” A portaria de instauração do inquérito foi assinada no dia 8 de janeiro pelo procurador Luciano Rolim.

De acordo com a nota, o Curso de Bacharelado em Medicina da FACISST foi devidamente tramitado e aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de Pernambuco (CEE-PE), órgão responsável por regulamentar, supervisionar e fiscalizar os cursos das Instituições de Ensino Superior (IES) do sistema estadual. A autorização foi concedida por meio da Portaria SEE n° 5873, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 21 de dezembro de 2023, conforme prevê a Resolução CEE/PE n° 1, de 3 de julho de 2017.

Segundo a nota, o curso de Medicina pertence exclusivamente à AESET, e o Centro Universitário FIS – UNIFIS “não possui nenhuma gerência ou domínio” sobre ele. A AESET reforçou que todos os setores administrativos, pedagógicos, financeiros e as aulas teóricas funcionam nas instalações de sua sede própria, localizada em Serra Talhada.

No entanto, a instituição destacou que, atualmente, não dispõe de laboratórios próprios para atender às demandas das aulas práticas do curso. Para suprir essa necessidade, foi iniciado um processo licitatório, conforme estabelece a Lei de Licitações n° 14.133/2021, resultando na contratação da UNIFIS para o uso de seus laboratórios de saúde pelos estudantes de Medicina da FACISST.

Por fim, a AESET reafirma seu compromisso com a qualidade do ensino e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto. O diretor-presidente da instituição, Damião Lima de Medeiros, assina o comunicado.

Pernambuco totaliza 511.829 infectados e 16.614 mortos por Covid-19

Pernambuco confirmou, nesta quinta-feira (10), mais 2.645 casos de Covid-19 e 65 mortes de pessoas com a infecção. Com isso, o estado totalizou 511.829 infectados pelo novo coronavírus e 16.614 óbitos devido à doença, números que começaram a ser registrados em março de 2020. De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), os novos […]

Pernambuco confirmou, nesta quinta-feira (10), mais 2.645 casos de Covid-19 e 65 mortes de pessoas com a infecção. Com isso, o estado totalizou 511.829 infectados pelo novo coronavírus e 16.614 óbitos devido à doença, números que começaram a ser registrados em março de 2020.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), os novos registros incluem 175 (6,5%) diagnósticos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), ou seja, de pacientes que precisaram ser internados ou morreram com a doença.

Outros 2.470 (93,5%) casos são leves. Esse grupo inclui pessoas que não precisaram ser internadas ou que descobriram terem sido infectadas pelo novo coronavírus depois de curadas, por meio de exames sorológicos.

Ao todo, Pernambuco chegou a 46.893 casos graves da Covid-19 e a 464.936 quadros leves da doença. Com relação aos 65 óbitos confirmados nesta quinta-feira (10), eles ocorreram entre o dia 5 de julho de 2020, 11 meses atrás, e a quarta-feira (9).

TCE julga irregular exercício de 2014 do prefeito Luciano Duque

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta quinta (11) e julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2014. Como interessado, o prefeito Luciano Duque (PT), Thehunnas Mariano de Peixoto Santos (Controle Interno) e  Vanessa Michelle de Carvalho Fernandes […]

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esteve reunida nesta quinta (11) e julgou a Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Serra Talhada, relativa ao exercício financeiro de 2014.

Como interessado, o prefeito Luciano Duque (PT), Thehunnas Mariano de Peixoto Santos (Controle Interno) e  Vanessa Michelle de Carvalho Fernandes (Contadora).

No julgamento, a Segunda Câmara da Corte de Contas, à unanimidade, emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Serra Talhada a rejeição das contas de Luciano Duque, relativas ao exercício financeiro de 2014.

Destaque-se,  as contas relativas do exercício financeiro de 2013 também haviam sido reprovadas pelo TCE. Duque teve aplicação de multa. O relator do processo foi o Conselheiro Marcos Nóbrega. Das duas decisões, cabe recurso.

Jaboatão: Emissora de rádio assume compromisso de não veicular conteúdo negacionista sobre a pandemia

Para garantir que o exercício do direito à liberdade de expressão e comunicação que não represente ameaça aos demais direitos constitucionais dos cidadãos de Jaboatão dos Guararapes, os representantes da emissora de rádio Novas de Paz celebraram termo de compromisso de ajustamento de conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).  O Gabinete de Apoio […]

Para garantir que o exercício do direito à liberdade de expressão e comunicação que não represente ameaça aos demais direitos constitucionais dos cidadãos de Jaboatão dos Guararapes, os representantes da emissora de rádio Novas de Paz celebraram termo de compromisso de ajustamento de conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O Gabinete de Apoio Jurídico às Organizações Populares (Gajop) também contribuiu com a mediação para a assinatura do termo, por meio do qual a emissora se comprometeu a não veicular qualquer manifestação negacionista em relação à gravidade da pandemia da Covid-19. 

Ainda conforme os termos do acordo, celebrado no mês de julho, a emissora assumiu a obrigação de veicular duas vezes por dia, durante um período de um mês, mensagens de áudio alertando para a necessidade de todos os ouvintes seguirem as orientações dos órgãos de saúde, como usar máscaras, cumprir as normas de isolamento social, lavar as mãos com água e sabão, usar álcool gel para higienizar objetos e tomar as vacinas disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde. 

De acordo com a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, a veiculação das mensagens na programação da emissora foi definida como medida de reparação aos danos causados no ano de 2020, quando foram transmitidas declarações negacionistas. 

Na hipótese de descumprimento das cláusulas estabelecidas no termo de compromisso, os representantes da rádio Novas de Paz estarão sujeitos a multas diárias de R$ 1 mil, cujos valores deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Saúde. 

Além da cobrança de multa, o MPPE alerta que o descumprimento poderá ensejar a propositura de ação civil pública.