
A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27). O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco […]

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27).
O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ao secretário estadual de Saúde, André Longo, solicitando a definição de regras sanitárias para o pleito deste ano.
Regras – De acordo com o parecer técnico, o distanciamento físico entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais deve ser de 1,5 metro e todos devem usar máscaras de proteção facial e manter as mãos higienizadas, para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus.
O contato físico entre as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão etc.) é desaconselhado. Comitês e reuniões de campanha devem utilizar, preferencialmente, espaço aberto ou semiaberto dando prioridade à ventilação natural no local.
Comícios realizados em espaço aberto, respeitando o distanciamento entre as pessoas e fiscalizando o uso de máscaras, oferecem menos riscos. Eles também podem ser realizados no formato drive-in (com as pessoas dentro de seus carros), para evitar aglomerações.
Em reuniões presenciais, caso haja cadeiras, elas devem ser dispostas de forma a atender o distanciamento de 1,5 metro em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar assentos para garantir o distanciamento apropriado entre os participantes.
Nos comitês e locais de reuniões presenciais deve haver pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal.
Também deve ser disponibilizado, em pontos estratégicos, álcool em gel a 70% para higienização das mãos.
As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão ou com fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes. Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos eventos.
Nos chamados “bandeiraços”, deve ser obedecido o distanciamento mínimo de cem metros entre grupos partidários, cada um tendo o máximo de dez pessoas, respeitando distanciamento de 1,5 metro entre elas.
Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, recomenda-se redução do tempo nas concentrações e distanciamento entre as pessoas, para reduzir o risco de transmissão da Covid-19.
Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas deverão permanecer dentro dos carros para não haver aglomeração na saída e na chegada.
Fiscalização – A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco divulgará esse protocolo aos diretórios estaduais de todos os partidos políticos com representação em Pernambuco, para que tomem conhecimento das regras sanitárias a serem seguidas no período de campanha eleitoral.
O documento também será enviado aos promotores e promotoras eleitorais, para que fiscalizem o cumprimento dessas medidas no território de suas promotorias, e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), para que seja dado conhecimento aos juízes e juízas eleitorais do estado, a fim de que tomem as providências que considerarem apropriadas.
No caso de descumprimento das normas sanitárias, os candidatos, partidos e órgãos partidários poderão ser processados pelo Ministério Público, tanto em ação civil pública – para pagamento de indenização por criação de risco à saúde pública –, como em ação eleitoral – para impedir atos de campanha que ponham em risco a saúde pública – e ainda em ação penal, por ofensa ao art. 268 do Código Penal.
No caso de agentes públicos que promovam esses atos (prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros), poderá haver também propositura de ação por improbidade administrativa, por ofensa ao art. 11, caput e inciso I, da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que pode gerar aplicação de multa civil (de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente), perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (o que acarreta inelegibilidade), entre outras penas.
Segundo o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, candidatos que promovem aglomerações e desrespeitam as regras sanitárias demonstram desprezo pela saúde e pela vida dos eleitores e habitantes do estado, “o que é um péssimo indício de seu comprometimento com os interesses da população”. “O parecer técnico da Secretaria da Saúde aponta cuidados mínimos que os partidos e candidatos devem observar e será um instrumento importante para balizar a atuação do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco”, assinala. Leia aqui a íntegra do parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde.








Zé de Otávio Mariano, 85 anos, pai do prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, foi sepultado ontem, vitimado pela Covid-19.



















Em nota, o prefeito de São José do Belmonte, Romonilson Mariano, comentou o seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral.


O Ministério Público Eleitoral de São José do Egito também entrou com uma ação apontando novos requisitos de elegibilidade por haver contra Evandro, condenações por improbidade administrativa e rejeições de contas no TCU e no TCE-PE.





Na tarde desse domingo (27), o presidente estadual do Podemos e deputado federal, Ricardo Teobaldo, esteve presente na abertura oficial da campanha do candidato a prefeito Zé Negão, em Afogados da Ingazeira.













Com investimento de R$ 24 milhões, serão restaurados 33 km de rodovia entre as cidades de Afrânio e Dormentes

Encerrando a Semana Nacional do Trânsito – SNT 2020, tendo como temática “Perceba o Risco. Proteja e vida”, com a finalidade conscientizar o cidadão de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano e visando a participação de todos para o alcance da segurança viária, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, realizou no última sexta-feira (25), na Av. Boa Viagem, mais precisamente no Segundo Jardim, uma blitz preventiva/educativa. A ação focou em alcoolemia, uso do celular ao volante e excesso de velocidade.




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Praticamente certo que o Presidente Jair Bolsonaro incluirá o Pajeú na visita. Uma equipe da Presidência da República esteve visitando a Estação Elevatória 9 da Transposição entre São José do Egito e Itapetim, local da sua visita.

O número de casos de Covid-19 trouxe à tona a preocupação com a qualidade do ar em ambientes internos. Segundo especialistas do setor, por conta da climatização, os ambientes fechados exigem, cada vez mais, cuidados que incluem projetos adequados e com correta renovação do ar.


















Da Assessoria












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