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PSB lidera prefeituras em Pernambuco

Por Nill Júnior

Quando a divisão é feita por partidos, o PSB lidera com folga a quantidade de prefeituras conquistadas, com 52. A legenda pode aumentar a ocupação de vagas para 54, uma vez que ainda está disputando eleições em segundo turno no Recife (João Campos) e em Paulista (Francisco Padilha).  O MDB vem em segundo lugar com 21 prefeituras garantidas, podendo ampliar para 23.

O Progressistas ocupa a terceira posição com 16 e pode chegar a 17, já o PSD aparece em quarto, com 14. O Republicanos completa a lista dos cinco com mais prefeituras: elegeu 12, mas pode ocupar 14 caso dois candidatos do partido revertam a inelegibilidade na Justiça.

Uma surpresa é o Avante, que passa a administrar dez prefeituras em 2021. Em contrapartida, siglas gigantes no cenário nacional, como PSL, PT e PSDB, conquistaram apenas cinco prefeituras cada.

Outras Notícias

Prefeito de Serra Talhada diz que recorrerá à decisão do TCE sobre contas

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), respondeu em nota sucinta sobre a rejeição de suas contas votadas pelo TCE referentes ao ano de 2013. “Sobre o julgamento não definitivo das Contas de Gestão de 2013, o prefeito Luciano Duque informa que irá recorrer e acredita na reversão do resultado”, disse através de sua […]

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (PT), respondeu em nota sucinta sobre a rejeição de suas contas votadas pelo TCE referentes ao ano de 2013.

“Sobre o julgamento não definitivo das Contas de Gestão de 2013, o prefeito Luciano Duque informa que irá recorrer e acredita na reversão do resultado”, disse através de sua assessoria.

Ele refere-se à prestação de contas referente ao ano de 2013. O relator  Conselheiro Marcos Nóbrega,  julgou irregulares as contas do prefeito como ordenador de despesas. Também imputou débito de R$ 33.803,20, que “atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas”, ou seja, 12 de junho deste ano.

O relator também aplicou ao prefeito, em razão das irregularidades encontradas, multa no valor total de R$ 32.030,00, que deverá ser recolhida, também, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da decisão. Como disse o gestor, ainda cabe recurso da decisão.

Ministro Gilberto Occhi na estará em encontro da Comissão Externa da Seca

O Ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, vai à Câmara dos Deputados debater sobre as ações federais para gestão de desastres naturais em relação à seca nordestina. A discussão acontece nesta quinta, dia 11.06, e faz parte das iniciativas da Comissão Externa da Seca no semiárido nordestino, presidida pelo deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE). Segundo o […]

Ministro Gilberto Occhi1_FinalO Ministro da Integração Nacional, Gilberto Occhi, vai à Câmara dos Deputados debater sobre as ações federais para gestão de desastres naturais em relação à seca nordestina. A discussão acontece nesta quinta, dia 11.06, e faz parte das iniciativas da Comissão Externa da Seca no semiárido nordestino, presidida pelo deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE).

Segundo o parlamentar, a audiência pública pretende esclarecer as ações do Ministério da Integração Nacional no combate a Seca. “Desde a criação desta Comissão Externa, o Ministro Gilberto Occhi se prontificou a colaborar para elaborarmos um relatório que contribuirá no monitoramento e na criação de sugestões de medidas para a convivência com a seca”, ressaltou Zeca Cavalcanti.

O Palácio do Planalto já disponibilizou para a Comissão Externa as primeiras informações sobre as três obras do governo federal: o projeto de Integração do São Francisco com investimento R$ 8,2 bilhões, no eixo Norte e Leste, com execução física de 73% do total da obra.

Também o Projeto da Adutora do Agreste orçada em R$ 1,1 bilhão, sendo R$ 1 bi do orçamento geral da União e R$ 117 milhões da contrapartida do Estado; além do Projeto da Transnordestina, com 48% da obra ainda em andamento. “Estamos atentos ao prazo de conclusão. Essas obras são de suma importância para Pernambuco e para o nordeste”, acrescentou o deputado.

PSL realizou encontro regional em Serra Talhada

O primeiro Congresso “Muda Sertão, Muda de Verdade” aconteceu na tarde deste sábado (26) na cidade de Serra Talhada. Estiveram presentes lideranças municipais da legenda do Sertão e de outras cidades do Estado, além de nomes do Rio Grande do Norte. O presidente Estadual do partido, Marcos Amaral participou como prometido e falou das perspectivas […]

O primeiro Congresso “Muda Sertão, Muda de Verdade” aconteceu na tarde deste sábado (26) na cidade de Serra Talhada.

Estiveram presentes lideranças municipais da legenda do Sertão e de outras cidades do Estado, além de nomes do Rio Grande do Norte.

O presidente Estadual do partido, Marcos Amaral participou como prometido e falou das perspectivas do partido em Pernambuco.

Com a vitória do presidente Jair Bolsonaro, representantes do PSL na região começaram a discutir o fortalecimento da legenda. Dentre os projetos, ocupar cadeiras em Câmaras de Vereadores e, onde houver espaço, até indicar nomes para a composição majoritária nas cidades.

Em Pernambuco,a legenda tem o seu presidente nacional, o Deputado Federal Luciano Bivar e começa a engrossar fileiras com nomes a exemplo do Deputado Fabrizio Ferraz.

 

A ideia é também ampliar o leque de filiações no PSL da região, mas primando pelos que tem afinidade ideológica com o partido e não na onda do adesismo após o partido chegar ao poder.

A maior delegação foi a anfitriã, de Serra Talhada.  Nomes como Eliane Oliveira (presidente), Jô Alves, Hélder Menezes, João Nilton estiveram na coordenação. Na cidade, o empresário João Daniel, da Cedan Rações, também no encontro, é cotado como pré candidato a prefeito.

Também participaram membros da executiva municipal de Afogados da Ingazeira: Toninho Valadares, Wesley de Almeida, Josivan Veras e Renato Rabelo estiveram presentes.

O congresso, marca o início de uma série de encontros que acontecerão pelo interior do Nordeste, onde serão debatidas políticas públicas e projetos políticos da legenda.

Em artigo, Gonzaga Patriota diz não haver ilegalidade na concessão de rádios a parlamenares

O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]

ImageProxyO regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.

Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.

Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.

Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.

Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).

A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.

Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.

No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.

Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.

  Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:

“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.

[…]

A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.

[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””

Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.

Gonzaga Patriota  é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.

Cid Gomes critica PT e diz que partido “criou” Bolsonaro

O senador eleito e ex-governador Cid Gomes (PDT-CE) criou uma saia justa nesta segunda-feira (15) ao dizer em Fortaleza, durante um evento de apoio a Fernando Haddad, que o PT deveria fazer um “mea culpa”. Cid Gomes disse, ainda, que o partido “criou” Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência. Ao lado do governador reeleito do Ceará, Camilo Santana (PT), Cid Gomes também disse que […]

O senador eleito e ex-governador Cid Gomes (PDT-CE) criou uma saia justa nesta segunda-feira (15) ao dizer em Fortaleza, durante um evento de apoio a Fernando Haddad, que o PT deveria fazer um “mea culpa”.

Cid Gomes disse, ainda, que o partido “criou” Jair Bolsonaro, candidato do PSL à Presidência.

Ao lado do governador reeleito do Ceará, Camilo Santana (PT), Cid Gomes também disse que o PT vai perder “feio” a eleição presidencial e, segundo ele, isso é “bem feito” porque petistas fizeram “muita besteira”.

Alguns integrantes do partido, ressaltou o senador eleito, se acham “donos da verdade” e acreditam que “os fins justificam os meios”.

O vídeo de Cid Gomes circulou rapidamente nas redes sociais e causou forte desconforto à campanha de Fernando Haddad.

O candidato do PT à Presidência esperava um gesto de apoio de Cid e do irmão dele, Ciro Gomes (PDT), que viajou para o exterior.

Clique aqui e veja o vídeo