
BPM Serviços diz que punição tem relação com interpretação sobre retenção do ISS e que cabe recurso Uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de São José do Egito, relativa ao exercício de 2014, buscou auditar os contratos de locação e gerenciamento de veículos destinados as atividades de Transporte Escolar dos alunos da rede estadual […]


BPM Serviços diz que punição tem relação com interpretação sobre retenção do ISS e que cabe recurso
Uma Auditoria Especial realizada na Prefeitura Municipal de São José do Egito, relativa ao exercício de 2014, buscou auditar os contratos de locação e gerenciamento de veículos destinados as atividades de Transporte Escolar dos alunos da rede estadual e municipal de ensino, avaliar a qualidade e segurança do transporte oferecido, bem como apurar a economicidade dos contratos.
Foram analisados itens como os valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. A Auditoria teve como interessados o prefeito Romério Guimarães, Antonio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e a empresa Bpm Serviços Ltda, representada pelo advogados Carlos Marques, Clenio Tadeu França, Emiliane Priscilla Alencastro Neto, Maria Paula Bandeira, Maria Stephany dos Santos e Walber Agra.
A Segunda Câmara à unanimidade, julgou irregulares as contas objeto da Auditoria Especial, imputando débito ao Sr. Antônio Alexandre dos Santos Neto (Secretário de Finanças) e à empresa BPM Serviços Ltda. solidariamente. O Relator foi o Auditor Carlos Pimentel.
O que diz a BPM Serviços: Em contato com o blog, a BPM Serviços argumenta que da decisão cabe recurso. Também que não houve questionamentos a itens como valores envolvidos, distâncias percorridas, quantidade de veículos, freqüência e otimização das rotas. Nestes aspectos, diz a empresa, não foram encontradas irregularidades.
Acrescenta que o item que gerou a decisão tem relação com a retenção do ISS. Uma súmula vinculante do STF não obrigava a retenção do tributo. Mas o TCE passou a entender que serviços locação não tinham obrigação de recolher o tributo, exceto serviços de transporte escolar. Conclui dizendo que a punição refere-se a alguns meses do contrato, onde não houve a retenção, sob alegação de renúncia de receita.








Por Anchieta Santos






O governador Paulo Câmara recebeu, nesta terça-feira (15), o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Sílvio Neves Baptista Filho. O advogado foi escolhido pelo chefe do Executivo pernambucano para ocupar a vaga reservada ao Quinto Constitucional.










O Superintendente da PF Marcelo Diniz Cordeiro disse agora a pouco em entrevista à repórter Jacielma Cristina como foi deflagrada a Operação Remenda, com objetivo de reprimir a atuação de uma quadrilha especializada em desviar recursos públicos dos Ministérios da Agricultura e Turismo por intermédio de uma Organização Não Governamental – ONG de fachada.






















O Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) divulga, nesta terça-feira (14), os números da concorrência do Concurso Público para servidores técnico-administrativos da instituição. O certame oferece 53 vagas em diversos cargos nos níveis fundamental, médio e superior


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso de três réus da Operação Sucuri, deflagrada em 2003, contra 19 policiais federais, além de agentes da Receita Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Um dos envolvidos no caso é o agente Newton Hidenori Ishii, que ficou conhecido como “Japonês da Federal”, ao aparecer constantemente escoltando presos da Operação Lava Jato.

A Promessa foi feita ontem pelo Secretário de Administração Flávio Marques ao conceder entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM. Marques disse que até aquele momento a Prefeitura ainda não tinha tido acesso a decisão do TCE afastando responsabilidade do ex-prefeito Dinca Brandino (PMDB) e multando o prefeito Sebastião Dias (PTB) por convênio não realizado para construção do campo de futebol.








O ex-prefeito de Tuparetama Sávio Torres informa que conseguiu, na data de hoje, uma liminar contra o julgamento do TCE-PE. Ele ingressou com uma ação na Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, processo judicial nº. 0061631-69.2015.8.17.0001, na qual tenta anular os efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no processo administrativo nº 0970194-1, que julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde do exercício de 2008.

























































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