TCE-PE emite parecer pela aprovação com ressalvas das contas de Brejinho em 2023
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejinho a aprovação com ressalvas das contas de governo do exercício de 2023, de responsabilidade do prefeito Gilson Bento Costa. O processo (TCE-PE nº 24100490-1) teve relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal e foi julgado pela Segunda Câmara em 16 de março de 2026.
De acordo com o relatório, o município cumpriu os principais limites constitucionais e legais: aplicou 23,68% da receita em ações e serviços públicos de saúde (mínimo é 15%), 31,57% em manutenção e desenvolvimento do ensino (piso de 25%) e destinou 88,12% dos recursos do Fundeb à valorização dos profissionais da educação básica (acima dos 70% exigidos). A despesa total com pessoal do Poder Executivo ficou em 46,82% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a dívida consolidada líquida correspondeu a -66,1% da RCL, bem inferior ao teto de 120% previsto na Resolução nº 40/2001 do Senado. O município também registrou superávit orçamentário e financeiro de R$ 19,7 milhões e R$ 30,7 milhões, respectivamente.
Apesar dos resultados positivos, o TCE apontou irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como déficit atuarial relevante, não adoção integral da alíquota recomendada e inconsistências nos recolhimentos previdenciários. Também foram identificadas falhas na execução e no controle dos recursos do Fundeb, a exemplo de despesas sem lastro financeiro, ausência de fonte específica para o superávit e descumprimento de prazo para uso de saldo remanescente, além de impropriedades formais na gestão orçamentária e contábil, como baixo nível de transparência, inscrição de restos a pagar sem suficiente disponibilidade de caixa e ausência de programação financeira.
Para o relator, essas falhas não têm gravidade suficiente para comprometer o resultado global das contas, diante da “preponderância dos achados positivos” e do cumprimento dos principais limites constitucionais. A decisão destaca a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao avaliar a natureza das infrações, os danos à administração e o contexto da gestão.
O TCE emitiu recomendações ao gestor para aperfeiçoar a gestão do RPPS, fortalecer o controle dos recolhimentos previdenciários, aprimorar o registro e a execução dos recursos do Fundeb, instituir programação financeira e cronograma mensal de desembolso e ampliar o nível de transparência, em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação.






Cidade registrou mais um caso é chegou a 442 casos

Serra Talhada receberá maior fatia, com R$ 4,4 milhões. Afogados e SJE, R$ 2,5 milhões. Brejinho, Calumbi, Ingazeira, Quixaba, Solidão e Tuparetama terão direito a R$ 953 mil.Veja lista:












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