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TRE-PE aciona MP para investigar plataforma digital de ataques políticos no Recife

Por André Luis

PSD relata possível desinformação, propaganda antecipada negativa e abuso de poder; relator vê indícios e aciona MP

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu e encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) uma notícia de fato apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD/PE) sobre o uso de uma plataforma digital estruturada para divulgação de conteúdo político depreciativo, associada à captação de dados pessoais de usuários no Recife.

O caso tramita na Petição Criminal nº 0600104-52.2026.6.17.0000, sob relatoria do desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de março de 2026. O PSD figura como litisconsorte, representado pela advogada Larissa Regina Veloso de Almeida (OAB/PE 42.748). A Procuradoria Regional Eleitoral atua como fiscal da lei.

Segundo a petição, os fatos narrados poderiam, em tese, configurar:

  • propaganda eleitoral antecipada negativa;
  • disseminação de desinformação;
  • eventual abuso de poder político e econômico.

Foram juntados documentos e vídeos (IDs 30390059 a 30390062, 30390001 e 30390004), e o partido pediu:

  • o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração;
  • e a adoção de diligências para preservação de provas e identificação dos responsáveis pela plataforma.

Natureza de notícia de fato: sem pedido condenatório, com provocação ao MP

No despacho, o relator esclarece que a manifestação do PSD:

  • tem natureza jurídica de notícia de fato,
  • usada para levar ao conhecimento das instituições competentes fatos que, em tese, possam configurar ilícitos eleitorais, penais ou cíveis;
  • não veicula pretensão jurisdicional imediata,
  • não formula pedido condenatório nem postulação típica de ação eleitoral.

O objetivo central é provocar a atuação institucional do Ministério Público Eleitoral, a quem cabe, nos termos dos arts. 355 e seguintes do Código Eleitoral, a apuração de eventuais ilícitos e a adoção das medidas cabíveis.

Indícios preliminares: estrutura digital, captação de dados e influência no eleitorado

O relator aponta que os elementos apresentados revelam, em juízo preliminar, indícios suficientes para justificar apuração, especialmente em três frentes:

  1. Estrutura digital organizada
    • Possível utilização de plataforma ou estrutura digital organizada para difusão sistemática de conteúdo político.
  2. Captação de dados pessoais
    • Hipótese de coleta de dados pessoais de usuários com potencial finalidade de comunicação política direcionada.
  3. Impacto eleitoral em período sensível
    • Veiculação de conteúdo com aptidão para influenciar a percepção do eleitorado em fase sensível do processo eleitoral.

Apesar disso, o despacho ressalta que:

  • os elementos não permitem, neste momento, um juízo conclusivo sobre a ocorrência de ilícito eleitoral;
  • é necessária análise mais aprofundada em sede investigativa, com colheita adequada de provas – tarefa que se insere na esfera de atribuições do Ministério Público Eleitoral.

Encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral

À luz dos arts. 355 e 356 do Código Eleitoral, o relator conclui ser adequado o encaminhamento da notícia de fato à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, para que:

  • avalie a pertinência de instaurar procedimento investigatório;
  • e adote as medidas que entender cabíveis.

Quanto aos pedidos de diligência, inclusive:

  • preservação de dados e registros eletrônicos;
  • medidas para identificação de responsáveis pela plataforma;

o despacho registra que compete igualmente ao órgão ministerial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, deliberar sobre a necessidade e a extensão das providências investigativas.

Dispositivo: recebimento e remessa ao MP Eleitoral

Ao final, o relator decide:

  • a) RECEBER a notícia de fato;
  • b) DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, para ciência e adoção das providências que julgar pertinentes.

A Secretaria Judiciária foi acionada para cumprir as determinações.

O despacho não identifica, no trecho transcrito, os possíveis beneficiários ou alvos políticos da plataforma digital, nem descreve o conteúdo específico dos vídeos e documentos anexados, limitando-se a registrar a existência de indícios e o envio do caso para apuração pelo Ministério Público Eleitoral.

Outras Notícias

Carlos Veras é coautor de projeto que cria o vale-gás

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o PL 1374/2021, de autoria da Bancada do PT, que institui a subvenção econômica destinada a auxiliar as famílias de baixa renda na aquisição do gás de cozinha. O preço médio do botijão de gás aos consumidores subiu quase 30% desde o início do ano, segundo […]

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira o PL 1374/2021, de autoria da Bancada do PT, que institui a subvenção econômica destinada a auxiliar as famílias de baixa renda na aquisição do gás de cozinha.

O preço médio do botijão de gás aos consumidores subiu quase 30% desde o início do ano, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

“Diante de um país desgovernado, a Câmara dá respostas às demandas da população, que tem sofrido com a escalada desenfreada do preço do gás de cozinha. É inaceitável ver notícias de famílias que se queimam com álcool por falta de gás”, afirma Carlos Veras, coautor do projeto.

O preço do gás de cozinha subiu cinco vezes a inflação do ano e botijão chega a custar R$ 135 em algumas cidades brasileiras. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Senado Federal e sancionado pelo presidente da República.  Acesse aqui o projeto: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2277894 .

TCE vai notificar municípios com piores posições no Ranking de Transparência

Com informações do JC Online O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) vai abrir processos individuais contra 43 municípios que não alcançaram a nota mínima de 350 no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMpe elaborado pela instituição. Na metodologia usada, a maior nota é 1000. “Caso essas cidades não apresentem […]

Com informações do JC Online

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) vai abrir processos individuais contra 43 municípios que não alcançaram a nota mínima de 350 no Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco – ITMpe elaborado pela instituição. Na metodologia usada, a maior nota é 1000. “Caso essas cidades não apresentem melhorias na análise podem redundar no julgamento irregular do processo e na aplicação de multa”, explica o chefe do Núcleo de Auditorias Especializadas daquele tribunal, Fausto Stepple de Aquino.

A multa, segundo ele, varia de acordo com a situação do município. No ano passado, o TCE aplicou multas que totalizaram R$ 287,6 mil nas prefeituras que tiraram nota baixa no índice. “De uma maneira geral, houve uma melhoria nas notas”, conta Fausto. Além das notas, o ITMpe classifica a transparência dos portais em cinco níveis de conceito: desejado, moderado, insuficiente, crítico e inexistente.

Somente duas cidades em Pernambuco obtiveram o conceito desejado: Recife e Jaboatão dos Guararapes que ficaram, respectivamente, com as seguintes notas: 800,50 e 766,50. Nenhuma cidade pernambucana tirou a nota máxima (1.000). Ao lado estão as 10 melhores e piores classificações no índice.

As cidades que serão notificadas pelo TCE que tiveram essa nota com índice insuficiente são Rio Formoso (345,50), Jatobá (328,0), Saloá (322,0), Timbaúba (319,50), Correntes (314,25), São José da Coroa Grande (304,0), Camutanga (301,50), Jupi (301,0), Capoeiras (298,50), Barra de Guabiraba (291,0),  Serra Talhada (289,50), Brejo da Madre de Deus (287,50) e São Vicente Férrer (284,50).

Com menos de 350 pontos e no nível crítico Amaraji (232,0), Barreiros (207,25), Inajá (199,50), Tacaratu (197), Manari (190,25), Canhotinho (162,50), Sirinhaém (158,0), Palmeirina (143,50), Surubim (142,50), Bom Jardim (136,0), Poção (129,50),  Ouricuri (128,50), São João (116,0), Cumaru (114,50), Moreilândia (104,50), Mirandiba (103,50), Paulista (103,0), Granito (101,50), Afrânio (101,0), Terezinha (100,0), Maraial (98,50), Exu (90,0), Carnaubeira da Penha (63,0), Vitória de Santo Antão (56,0), Betânia (50), Catende (40,0) e Água Preta (37,0).

E com nota zero e índice inexistente Ribeirão, Tracunhaém e Santa Maria da Boa Vista.

Melhorar

Mas o que os municípios podem fazer pra melhorar? “Ter um portal estruturado e alimentá-lo constantemente com as informações. A desatualização nega a transparência. Também é preciso pensar no acesso tecnológico: se é acessível para o deficiente visual, se há campos de pesquisa avançada, recursos que permitem baixar as informações em vários formatos”, cita Fausto.

O assessor especial do prefeito de Tracunhaém, Avelino Neto, disse que o portal daquele município ficou desativado por causa de um incêndio que ocorreu em junho de 2016 na sede da prefeitura o qual resultou na perda de papéis, contratos e CPUs. O coordenador jurídico de Santa Maria da Boa Vista, Wellington Cordeiro, informou que o portal do município não estava no ar, quando o TCE fez o levantamento, mas está funcionando com todas as informações desde agosto.

A controladora geral de Ribeirão, Fernanda Ferreira, atribuiu a baixa nota do município ao fato de que o contrato que o município tinha para exibir o portal não foi renovado pela gestão anterior, o que fez a atual administração começar do zero. Depois disso, ela argumentou que ocorreram problemas técnicos, mas a previsão é que o portal entre no ar “esta semana”.

Quase 72% das Câmaras de Vereadores dos 184 municípios do Estado não estão com seus portais adequados dentro do que estabelece a Lei da Transparência (nº131 de 2009) e a Lei de Acesso à Informação, de 2011. Somente 32 câmaras não têm portais, o que pode resultar em aplicação de multas pelo TCE.

Cautelar suspende concurso em Custódia pela segunda vez

O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia.  A decisão, emitida nos autos do processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado […]

O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia. 

A decisão, emitida nos autos do processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19 e às vedações da Lei Complementar Federal n. 173/2020.

O certame, divulgado por meio do Edital nº 001/2020, no dia 17 de março, tem como finalidade o preenchimento de 16 vagas de provimento efetivo para os cargos de auxiliar de serviços gerais, copeiro, agente administrativo, contador, entre outros. Os cargos foram criados pela Lei Municipal nº 1.239, de 2020, por isso não se trata de reposição – o que estaria permitido pela Lei Complementar 173/2020.

Com provas objetivas programadas para o dia 24 de maio, o concurso foi objeto de outra Medida Cautelar (nº 2052477-8), devido à impossibilidade então existente de realização de eventos com mais de 50 pessoas, conforme Decreto Estadual 48.809/2020.

No dia 27 de agosto, no entanto, com o argumento de que a pandemia havia se arrefecido e medidas de segurança seriam tomadas, a Câmara Municipal de Custódia retomou o certame, mediante publicação do Termo Aditivo ao Edital nº 02/2020. As provas foram remarcadas para o final de outubro. 

Segundo a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a volta do concurso público “viola, a um só tempo, normas sanitárias e de finanças públicas, cuja observância se revela obrigatória no âmbito municipal”. Tal ação ainda vai de encontro às orientações vigentes, veiculadas na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 29 de setembro.

De acordo com a procuradora geral, além da vedação legal, não é segura a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas, como é um concurso público. “O atual estágio de contágio e propagação do novo coronavírus ainda não se compadece com a realização de atividades que reúnam pessoas em quantidade sequer previamente mensurável, afinal não se pode limitar o número de inscrições em um concurso público”, argumentou.

Germana Laureano defendeu que não há como garantir a máxima segurança aos candidatos durante a realização da fase objetiva do certame público, ressaltando que a preocupação não se dá somente com os locais de prova, mas se estende ao transporte público, por exemplo. 

Ela também ilustrou a representação interna fazendo referência à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que suspendeu recentemente exame programado para a seleção pública de estagiários.

Acatando a representação do MPCO, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros determinou a suspensão do certame e de todos os atos dele decorrentes. O adiamento, entretanto, não deve se confundir com o cancelamento e valerá apenas enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo Covid-19.

Santa Terezinha: Câmara convoca Sessão Extraordinária para validar novo piso dos ACS e ACE

Vereadores também fizeram Emenda Modificativa para garantir pagamento retroativo a janeiro. Por André Luis Nesta quarta-feira (15), O prefeito de Santa Terezinha, Vaninho de Danda, assinou o Projeto de Lei que fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), visando atender o piso nacional. Os vencimentos […]

Vereadores também fizeram Emenda Modificativa para garantir pagamento retroativo a janeiro.

Por André Luis

Nesta quarta-feira (15), O prefeito de Santa Terezinha, Vaninho de Danda, assinou o Projeto de Lei que fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), visando atender o piso nacional. Os vencimentos passam a ser de R$1.400,00 em 2020 e de R$1.550,00, em 2021.

O projeto foi enviado à Câmara de Vereadores em caráter de urgência.

Em contato com o blog, o presidente da Câmara de Vereadores do município, Adalberto Gonçalves de Brito Júnior (Dr. Junior), informou que convocou uma Sessão Extraordinária para regularizar o Projeto de Lei enviado pelo executivo municipal. A sessão acontecerá na quarta-feira (22.01), às 19h, no Plenário Pedro Antônio da Silva .

O presidente informou ainda que os vereadores da oposição fizeram uma Emenda Modificativa ao Projeto para que os efeitos financeiros sejam retroativos a 2 de janeiro. Segundo ele, a Emenda foi necessária para garantir aos ACSs e ACEs, o pagamento do novo piso desde o mês de janeiro.

“Como na redação da Lei enviada pelo executivo dizia que a mesma passaria a valer a partir do momento da publicação, fizemos a Emenda para garantir o pagamento retroativo ao dia 02 de janeiro, se não eles iriam perder este mês, visto que a publicação do Projeto de Lei  deve acontecer somente no final deste mês.” Destacou Júnior.

A Emenda Modificativa foi proposta pelos vereadores: Adalberto Gonçalves de Brito Júnior, Arnôdo Lustosa da Silva, André Ferreira de Oliveira, Francisco Valério Ferreira da Silva e Manoel Gonçalves da Silva.

Welington da LW denunciado por descumprir decisão judicial

O candidato do MDB à Prefeitura de Arcoverde, Wellington da LW, foi denunciado no Ministério Público por descumprimento de decisão judicial. Segundo a denúncia, na noite do dia 15 de outubro, Wellington realizou caminhada e bandeiraço na COHAB I, ocasionando grande aglomeração de pessoas, que ficou provado mediante a juntada de fotos e vídeos. Além […]

O candidato do MDB à Prefeitura de Arcoverde, Wellington da LW, foi denunciado no Ministério Público por descumprimento de decisão judicial.

Segundo a denúncia, na noite do dia 15 de outubro, Wellington realizou caminhada e bandeiraço na COHAB I, ocasionando grande aglomeração de pessoas, que ficou provado mediante a juntada de fotos e vídeos.

Além de desobedecer a sentença da Justiça Eleitoral que proíbe esses eventos, Wellington poderá também responder pelos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

A proibição foi determinada pelo Juiz Eleitoral da 57a Zona, Drauternani Pantaleão, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral diante da pandemia da Covid-19 que já matou 53 pessoas até agora, sendo a última vítima nesta sexta-feira (16), e os 1.679 casos confirmados segundo o próprio boletim da secretaria municipal de Saúde.

O candidato do MDB já anuncia para este domingo (18) um evento que está sendo chamado de Drive In, mas no card divulgado nas redes sociais a chamada é para uma concentração de veículos em frente a garagem de uma empresa de ônibus, local tradicional de saída de carreatas que provocam aglomerações, denuncia a oposição.

Um palco está sendo montado fechando a avenida já a partir deste sábado. O bairro do São Cristóvão, local a onde o candidato emedebista tá organizando o evento.