O Juiz de Direito da Comarca de Inajá, Daniel Luís de Oliveira, deferiu um pedido de tutela de urgência determinando que o Município de Inajá proceda, no prazo improrrogável de 24 horas, à remoção ou ao recuo de uma estrutura metálica e lona publicitária instaladas pela gestão municipal no trevo da PE-300 com a BR-316. […]
O Juiz de Direito da Comarca de Inajá, Daniel Luís de Oliveira, deferiu um pedido de tutela de urgência determinando que o Município de Inajá proceda, no prazo improrrogável de 24 horas, à remoção ou ao recuo de uma estrutura metálica e lona publicitária instaladas pela gestão municipal no trevo da PE-300 com a BR-316.
A decisão atende a um pedido do empresário Leonardo Martins, representado na ação pelo advogado Gabriel Moura (OAB/PE 58.958).
Leonardo é proprietário do painel publicitário que foi totalmente obstruído pelo grid da prefeitura na localidade. Conforme o despacho, a estrutura colocada pela gestão do prefeito Marcelo de Alberto bloqueia integralmente a linha de visibilidade do outdoor do autor da ação, configurando prejuízo à sua atividade comercial.
Para garantir o cumprimento imediato da ordem, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) diretamente em desfavor do prefeito Marcelo de Alberto, estipulando que ele deve ser intimado pessoalmente.
O teto inicial da penalidade foi fixado em R$ 20.000,00, valor que sofrerá correção monetária pelo IPCA caso a obstrução persista. O Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE) também foi intimado como terceiro interessado para esclarecer se houve qualquer tipo de autorização estadual para que a prefeitura erguesse a estrutura na faixa de domínio da rodovia.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi cientificado para acompanhar o caso.
”Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, a fim de determinar ao Município de Inajá/PE que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, proceda à remoção ou ao recuo da estrutura metálica e lona publicitária instaladas no trevo da PE-300 com a BR-316, de modo a desobstruir integralmente a linha de visibilidade dos painéis publicitários de propriedade do autor.
Para garantir a efetividade desta decisão, fixo multa diária em desfavor do Prefeito, que deve ser pessoalmente intimado, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser imposta em caso de descumprimento da presente decisão, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), após o que incidirá correção monetária pelo IPCA. Veja trecho da decisão:
CITE-SE e INTIME-SE o Município de Inajá, na pessoa de seu representante legal (Procurador do Município ou Prefeito), com URGÊNCIA, para o imediato cumprimento desta decisão, bem como para apresentar contestação, no prazo legal.
INTIME-SE o Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco (DER-PE), na condição de terceiro interessado e gestor da faixa de domínio da PE-300, para que tome ciência da presente demanda e, querendo, ingresse nel feito, bem como para que informe a este Juízo se houve autorização estadual para a instalação da referida estrutura municipal.
Cientifique-se o Representante do Ministério Público acerca dos fatos narrados nesta ação.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO Nº 03/2016-CM.
Inajá/PE, datado e assinado eletronicamente
Daniel Luís de Oliveira – Juiz de Direito.
Entenda o Caso
O conflito envolve a disputa por espaço visual no trevo da PE-300 com a BR-316.
O empresário Leonardo Martins possuía outdoors comerciais regulares no local, mas a gestão do prefeito Marcelo de Alberto instalou uma estrutura de propaganda institucional bem na frente deles.
Isso bloqueou 100% da visibilidade e gerou prejuízos ao comerciante. Sem acordo, o empresário acionou a Justiça por abuso de poder.
A liminar foi concedida porque, além do bloqueio comercial, a prefeitura construiu em uma faixa de domínio do Estado sem autorização do DER-PE.
No segundo caso, Leonardo Martins contratou um outdoor também para dar as boas-vindas ao cantor Leonardo. A prefeitura mandou pintar e apagar o anúncio imediatamente, alegando que a estrutura na PE-300 estava irregular e sem alvará, mas implicou apenas com a peça em questão.






























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