Destaque, Notícias

TRE manda remover vídeos com IA que ridicularizam João Campos

Por Nill Júnior

Do Causos e Causas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a remoção imediata de vídeos que utilizam inteligência artificial e sátiras para ridicularizar o prefeito do Recife, João Campos, pré-candidato ao Governo do Estado.

A decisão liminar do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, publicada nesta quinta-feira (11 de junho de 2026), atende a um pedido do PSB contra a chamada “novelinha Jambo Campos”.

A Justiça Eleitoral identificou a prática de propaganda antecipada negativa. O processo aponta que as mídias utilizavam recursos tecnológicos e personagens fictícios para desqualificar o político pessoal e politicamente.

Ataques pessoais e de gestão: Os vídeos usavam manipulação artificial para criar histórias falsas, incluindo sátiras sobre ex-relacionamentos e piadas com alagamentos na cidade.

Ataques por pesquisas: Uma das publicações retratava o personagem passando mal após ver dados de pesquisas eleitorais.

Violação das regras do TSE: O magistrado destacou que a Resolução TSE nº 23.610/2019 proíbe o uso de conteúdo artificialmente manipulado para distorcer a realidade e atacar candidatos, ultrapassando os limites da crítica política.

A decisão fixou ordens expressas com penalidades financeiras severas para o descumprimento das medidas.

Remoção obrigatória (Prazo de 24h): Facebook, Google e perfis administradores como @BlogRobertoAlmeida e @PortalGiroInclusivo devem apagar os vídeos indicados.

Multa pesada: O não cumprimento da remoção resultará em multa diária de R$ 10.000,00 para as plataformas e responsáveis.

Quebra de sigilo técnico: As redes sociais devem preservar imediatamente os registros de acesso, IPs e dados para identificar os criadores do conteúdo.

Proibição de reenvio: Todos os envolvidos estão proibidos de republicar ou impulsionar os vídeos, sob pena de nova multa de R$ 10.000,00 por infração.

Outras Notícias

PEC de Augusto Coutinho proíbe reeleição em Assembleias e Câmaras Municipais

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, nas assembleias e câmaras municipais esta prática é comum. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 432/2014) pretende mudar isso. De autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) o texto insere na Constituição Federal dispositivos de limite. “Após […]

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) veda a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, nas assembleias e câmaras municipais esta prática é comum. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 432/2014) pretende mudar isso. De autoria do deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) o texto insere na Constituição Federal dispositivos de limite.

“Após a Suprema Corte se posicionar contra a reeleição das mesas da Câmara e do Senado em uma mesma legislatura, precisamos votar um projeto de minha autoria que proíbe também nos legislativos estaduais e municipais a reeleição. O instituto da reeleição tem fundamento no postulado da continuidade administrativa, mas não pode ser um instrumento para perpetuação de poder”, disse o deputado.

A proposta do deputado pernambucano teve parecer pela admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas foi arquivada logo em seguida. Apena no início de 2019 o deputado Augusto Coutinho conseguiu seu desarquivamento. Agora é preciso que seja instaurada uma Comissão Especial para dar sequência à análise.

Recordista – A Assembleia Legislativa de Pernambuco tem um histórico de reeleições que fez um recordista nacional, o deputado estadual Guilherme Uchoa (PDT). Ele foi reeleito para presidência da Casa por seis vezes, tendo comandando a Alepe de 2007 a 2018. Em dezembro deste ano, o atual presidente, o deputado Eriberto Medeiros (PP) foi reeleito para o cargo pela segunda vez, somando três presidências seguidas.

Prefeitura de Ingazeira e Secretaria de Educação realizaram 1° Encontro Formativo para Auxiliares de Estudantes

Nesta quarta-feira (26), a Prefeitura Municipal de Ingazeira e a Secretaria Municipal de Educação, comandada pela secretária Elizandra Veras, promoveram o 1° Encontro Formativo para auxiliares de estudantes, com o objetivo de fortalecer o apoio pedagógico dedicado aos alunos da rede municipal.  O evento reuniu profissionais que atuam diretamente no acompanhamento e na orientação dos […]

Nesta quarta-feira (26), a Prefeitura Municipal de Ingazeira e a Secretaria Municipal de Educação, comandada pela secretária Elizandra Veras, promoveram o 1° Encontro Formativo para auxiliares de estudantes, com o objetivo de fortalecer o apoio pedagógico dedicado aos alunos da rede municipal. 

O evento reuniu profissionais que atuam diretamente no acompanhamento e na orientação dos estudantes, visando aprimorar suas práticas e metodologias.

Durante o encontro, foram abordados temas relevantes para a formação contínua dos auxiliares, incluindo estratégias de ensino inclusivo e técnicas para melhor atender às necessidades dos alunos. 

A iniciativa busca não apenas capacitar os profissionais, mas também garantir que todos os estudantes recebam a atenção e o suporte necessários para seu desenvolvimento educacional.

O prefeito Luciano Torres, do PSB-PE, enfatizou a importância desse tipo de formação. “Investir na capacitação dos nossos auxiliares é fundamental para garantir uma educação de qualidade. Eles desempenham um papel crucial no processo de aprendizagem e merecem todo o apoio necessário para que possam desempenhar suas funções com excelência”, afirmou o prefeito.

Caminhada do Trabalhador abre programação dos 172 anos de Serra Talhada

Será uma semana de ações, inaugurações, desfile cívico e shows musicais Serra Talhada comemora seus 172 anos de Emancipação Política no próximo sábado, 6 de maio. E para festejar esse momento importante da história da Capital do Xaxado, a Prefeitura Municipal preparou uma semana inteira de ações, com início nesta segunda-feira, 1º de maio, Dia […]

Será uma semana de ações, inaugurações, desfile cívico e shows musicais

Serra Talhada comemora seus 172 anos de Emancipação Política no próximo sábado, 6 de maio. E para festejar esse momento importante da história da Capital do Xaxado, a Prefeitura Municipal preparou uma semana inteira de ações, com início nesta segunda-feira, 1º de maio, Dia Internacional do Trabalhador, com a realização da tradicional Caminhada do Trabalhador.

A caminhada teve início às 06h, com concentração no Memorial em Homenagem às Vítimas da Covid-19, localizado na Avenida Adriano Duque de Godoy, onde houve uma benção ministrada pelo padre Josenildo Nunes, pároco de Bom Jesus dos Remédios. Com a participação de centenas de pessoas, a caminhada percorreu diversas ruas da cidade e foi concluída no Ginásio Egídio Torres de Carvalho, onde foi servido um café da manhã especial para os participantes.

Na oportunidade, a prefeita do município, Márcia Conrado, anunciou um subsídio de R$ 176,00 referente à concessão de vale-transporte para 22 dias úteis para os servidores públicos. O valor representa um complemento de até 13,33% do salário mínimo. “Sei de perto todas as dificuldades que os trabalhadores e trabalhadoras enfrentam e pensando nele hoje assinamos um Projeto de Lei, que será encaminhado para os vereadores, onde damos um subsídio no valor de 13% do salário mínimo para todos os funcionários públicos. Mostrando que essa é uma gestão que pensa em todos”, afirmou a gestora.

A programação tem sequência nesta terça-feira (02/05), quando será inaugurado o Sistema Simplificado de Abastecimento de Água do Distrito de Varzinha, às 15h. Na quarta-feira (03/05) será inaugurada a Escola Municipal José Xavier de Moraes, na comunidade da Lagoa da Pedra, às 15h.

Na quinta-feira (04/05), o governo inaugura o novo sistema de monitoramento de trânsito, às 09h. E na sexta-feira (05/05) será entregue a Escola Fausto Pereira, às 10h, e à noite, a partir das 22h, tem a festa de aniversário com shows de Limão com Mel, Zé Vaqueiro, Wallas Arrais e Xote das Meninas, na Lagoa Maria Timóteo.

No sábado (06/05), dia do aniversário de Serra Talhada, a programação começará a partir das 08h, com o tradicional Desfile Cívico e corte do bolo. Haverá ainda festa para as crianças, a partir das 12h, na Concha Acústica, e Noite Gospel, com Alice Maciel e Banda, às 20h, na Estação do Forró.

Confira a programação:

Segunda-feira (01/05)

06h | Caminhada do Trabalhador – Concentração no Memorial da Covid-19

Terça-feira (02/05)

15h | Inauguração do Sistema Simplificado de Abastecimento de Água do Distrito de Varzinha

Quarta-feira (03/05)

15h |Inauguração da Escola Municipal José Xavier de Moraes | Lagoa da Pedra

Quinta-feira (04/05)

09h | Inauguração do Sistema de Monitoramento de Trânsito de Serra Talhada

Sexta-feira (05/05)

10h | Inauguração da Escola Fausto Pereira – Distrito de Água Branca (Luanda)

22h | Shows de Limão com Mel, Zé Vaqueiro, Wallas Arrais e Xote das Meninas | Lagoa Maria Timóteo

Sábado (06/05)

08H | Desfile Cívico e Corte do Bolo

20h | Noite Gospel, com Alice Maciel e Banda – Estação do Forró

Ângelo Ferreira destaca ações em Itapetim e Brejinho

Socialista também falou do ramal da Transposição Novas obras entregues em dois municípios do Sertão do Pajeú mereceram registro do deputado Ângelo Ferreira (PSB) no Pequeno Expediente desta terça (13). O parlamentar participou, na última sexta (9), da inauguração de obras de calçamento e pavimentação, em Itapetim; e da entrega do Pátio da Feira Livre Eduardo […]

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Socialista também falou do ramal da Transposição

Novas obras entregues em dois municípios do Sertão do Pajeú mereceram registro do deputado Ângelo Ferreira (PSB) no Pequeno Expediente desta terça (13). O parlamentar participou, na última sexta (9), da inauguração de obras de calçamento e pavimentação, em Itapetim; e da entrega do Pátio da Feira Livre Eduardo Henrique Accioly Campos, em Brejinho. Ambas contaram com recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM).

Ferreira aproveitou para elogiar os gestores das localidades. “As cidades são exemplos de administrações exitosas, nas figuras dos prefeitos Arquimedes Machado, de Itapetim, e José Vanderley da Silva, de Brejinho, apesar das dificuldades que a região vive por causa da seca e da diminuição de recursos”, afirmou o parlamentar.

Ele lembrou que os dois municípios obtiveram boas colocações no último Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF): Brejinho conquistou o 1º lugar estadual e o 44º nacional, enquanto Itapetim ficou na 8ª posição local.

O socialista também comemorou o início das obras de um ramal da Adutora do Pajeú que vai levar água da transposição do Rio São Francisco para a região. “Embora eu ache que a obra da transposição ainda vai levar muito tempo para ser inaugurada, me alegro em ver que já está sendo construído esse ramal, com origem em Sertânia”, disse.

Lei proíbe transformar caminhonetes em “palanque móvel”. Falta o “cumpra-se”

Foto: Imagem ilustrativa É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas.  As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de […]

Foto: Imagem ilustrativa

É chegada às eleições e suas campanhas fervorosas com desfiles, aperto de mãos, acusações e mais uma vez e sempre, nos deparamos com um fato gravíssimo e irregular, inclusive com proibição prevista em lei, que é o transporte de pessoas em compartimentos de cargas. 

As caminhonetes de luxo dos candidatos ou de seus correligionários servem como palanque móvel, circulando pelas vias onde os candidatos distribuem sorrisos e acenos.  E nos perguntamos cadê as autoridades de trânsito que não aplicam as sanções administrativas previstas em lei e resoluções? 

Onde está previsto que os candidatos estão imunes a responsabilização por tais infrações. Cadê a fiscalização mais atenta e severa para que não somente o condutor do veículo seja responsabilizado, mas também que possamos preservar vidas, pois além de ser uma questão legal, também é de segurança, preservação de vidas, o que é mais importante que qualquer aceno ou sorriso amarelado. 

O que, na verdade, vemos são veículos de órgãos de trânsito liberando vias para a carreata passar e não apreendendo os carros das carretas, onde seus condutores e passageiros cometem atrocidades ao Código de Trânsito, dependuradas nas janelas e pessoas em compartimentos de cargas.

Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

Quanto à “permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”:

Resolução nº 82, de 19 de novembro de 1998.

Art. 2º Este transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município, municípios limítrofes, municípios de um mesmo Estado, quando não houver linha regular de ônibus ou as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades daquelas comunidades.

  • 1º. A autorização de transporte será concedida para uma ou mais viagens, desde que não ultrapasse a validade do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV.
  • 2º. Excetua-se do estabelecido neste artigo, a concessão de autorização de trânsito entre localidades de origem e destino fora dos limites de jurisdição do município, nos seguintes casos:

I- migrações internas, desde que o veículo seja de propriedade dos migrantes;

II- migrações internas decorrentes de assentamento agrícolas de responsabilidade do Governo;

III- viagens por motivos religiosos, quando não houver condições de atendimento por transporte de ônibus;

IV- transporte de pessoas vinculadas a obras e/ou empreendimentos agro-industriais, enquanto durar a execução dessas obras ou empreendimentos;

V- atendimento das necessidades de execução, manutenção ou conservação de serviços oficiais de utilidade pública.

  • 3º Nos casos dos incisos I, II e III do parágrafo anterior, a autorização será concedida para cada viagem, e, nos casos dos incisos IV e V, será concedida por período de tempo a ser estabelecido pela autoridade competente, não podendo ultrapassar o prazo de um ano.

Art. 3º São condições mínimas para concessão de autorização que os veículos estejam adaptados com:

I- bancos com encosto, fixados na estrutura da carroceria;

II- carroceria, com guardas altas em todo o seu perímetro, em material de boa qualidade e resistência estrutural;

III- cobertura com estrutura em material de resistência adequada;

Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.