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TRE-PE nega liminar ao MDB em ação que aponta gastos publicitários acima do limite pelo Governo Raquel Lyra

Por Nill Júnior

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar feito pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para suspender gastos com publicidade institucional do Governo de Pernambuco. O partido acusa a gestão da governadora Raquel Lyra de extrapolar os limites previstos pela legislação para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2026.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (9), foi assinada pelo desembargador relator José Ronemberg Travassos da Silva.

A denúncia de extrapolação orçamentária

De acordo com a Representação Especial nº 0600280-31.2026.6.17.0000, o MDB aponta a prática de conduta vedada aos agentes públicos com base no artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A sigla alega que o teto legal permitido para gastos com publicidade institucional do Estado no primeiro semestre de 2026 seria de R$ 62.201.956,35.

No entanto, com base em dados do sistema de controle orçamentário público, o partido afirma que o montante empenhado pela gestão estadual já teria atingido R$ 67.478.313,23. A diferença representa um excesso de R$ 5.276.356,88 (cerca de 8,5% acima do teto).

A ação atinge diretamente as seguintes autoridades e órgãos públicos:

Raquel Teixeira Lyra Lucena (Governadora e pré-candidata à reeleição);

Estado de Pernambuco e Secretaria de Comunicação (SECOM/PE), na figura do secretário Rodolfo Vieira de Melo da Costa Pinto;

Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (EMPETUR), representada por seu presidente, Eduardo José Carneiro da Cunha Loyo.

O MDB requeria, em caráter de urgência, o congelamento e a suspensão imediata dos efeitos dos empenhos financeiros que superassem a cota e o veto a novas propagandas ou empenhos institucionais.

Os fundamentos da decisão do TRE-PE

Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o desembargador José Ronemberg Travassos da Silva sustentou que a matéria apresenta uma complexidade técnica que impede uma punição em fase de cognição sumária (análise inicial rápida), sem antes ouvir as partes acusadas.

Para o magistrado, o cálculo de gastos com comunicação no setor público “não se limita a uma simples comparação aritmética”, exigindo auditorias e esclarecimentos em cinco frentes principais:

A efetiva natureza das despesas carimbadas na dotação;

Se há correspondência exata entre os empenhos efetuados e os objetos contratuais;

A existência de possíveis cancelamentos, glosas (bloqueios) ou reajustes contábeis automáticos;

A verificação das datas, finalidades e vinculações de valores a campanhas públicas específicas;

O real conteúdo e a extensão territorial da publicidade institucional que foi veiculada.

O relator enfatizou que uma despesa registrada sob a rubrica genérica de comunicação pode abrigar atividades de teor puramente administrativo, técnico, informativo ou de fomento ao turismo (como no caso da EMPETUR), o que desconfiguraria a infração eleitoral. Além disso, destacou que um bloqueio liminar imediato traria riscos de causar efeitos desproporcionais e prejuízos às rotinas da administração pública estadual.

“A prudência recomenda evitar provimentos que possam produzir efeitos desproporcionais antes das manifestações das partes. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência por ausência de elementos de convicção suficientes”, determinou o relator.

Os citados (Governadora, SECOM, EMPETUR e os respectivos gestores) serão notificados para apresentarem suas defesas formais dentro do prazo legal determinado pela Justiça Eleitoral. Concluído o período de contestação, os autos do processo receberão o parecer técnico da Procuradoria Regional Eleitoral (MPE) para que o caso retorne ao gabinete e siga para o julgamento definitivo de mérito.

Outras Notícias

Caminhão roubado em São Paulo é recuperado pela PRF em Serra Talhada

Motorista disse que veículo era da empresa em que trabalha e que não sabia da irregularidade Um caminhão com registro de roubo em São Paulo foi recuperado, nesta quinta-feira (10), em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Serra Talhada. O veículo estava carregado com 18 toneladas de maracujá e havia […]

Motorista disse que veículo era da empresa em que trabalha e que não sabia da irregularidade

Um caminhão com registro de roubo em São Paulo foi recuperado, nesta quinta-feira (10), em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Serra Talhada.

O veículo estava carregado com 18 toneladas de maracujá e havia saído de Brumado, na Bahia, em direção a Cruzeta, no Rio Grande do Norte.

Durante a abordagem em frente à Unidade Operacional da PRF de Serra Talhada, a equipe realizou uma verificação detalhada e descobriu um registro de roubo do dia 24 de maio deste ano. As placas do veículo eram idênticas a de outro caminhão regularizado em Minas Gerais.

Aos policiais, o motorista disse que o veículo era da empresa em que trabalha e que não sabia da irregularidade. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, para a continuidade dos procedimentos legais.

Deputado devolve R$ 200 mil à Câmara após abastecer em posto do irmão com dinheiro público

Do Congresso em Foco O deputado federal Wellington Roberto (PR-PB) quitou, no último mês de janeiro, uma devolução de quase R$ 200 mil à Câmara após ter reconhecido uma irregularidade no uso da cota parlamentar. Por quase seis anos, de outubro de 2009 a junho de 2015, o congressista gastou R$ 198.196,80 da verba indenizatória […]

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Do Congresso em Foco

O deputado federal Wellington Roberto (PR-PB) quitou, no último mês de janeiro, uma devolução de quase R$ 200 mil à Câmara após ter reconhecido uma irregularidade no uso da cota parlamentar.

Por quase seis anos, de outubro de 2009 a junho de 2015, o congressista gastou R$ 198.196,80 da verba indenizatória de seu gabinete abastecendo veículos particulares no posto de combustíveis do irmão e da cunhada, em Campina Grande (PB).

O deputado, que se reelegeu como o terceiro mais votado da Paraíba nas eleições 2018, com 107.465 votos, precisou dividir a devolução à Câmara em 37 parcelas de R$ 5.356,68. A restituição começou em janeiro de 2016 e terminou no mês passado, três anos depois.

A fraude havia sido descoberta, em junho de 2015, pela Operação Política Supervisionada (OPS), organização informal que fiscaliza a aplicação de recursos públicos no Congresso. A entidade entregou abaixo-assinado à Presidência da Câmara e alertou o próprio deputado Wellington Roberto, que só concordou em devolver os valores ao ser obrigado pela Casa.

O Congresso em Foco procurou o parlamentar, que alegou, via assessoria, que “desconhecia o artigo da portaria” que proíbe tal prática. O Ato da Mesa 43/2009 determina, em seu artigo 4º, parágrafo 13, que “não se admitirá a utilização da Cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau”, o que inclui o irmão.

Em dezembro de 2015, Wellington Roberto protagonizou um incidente que, gravado em vídeo, alcançou 5 milhões de visualizações ao ser noticiado pelo Congresso em Foco. Durante uma reunião do Conselho de Ética para discutir o processo de cassação do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – preso pela Operação Lava Jato em Curitiba há mais de dois anos –, o congressista paraibano trocou ofensas e tapas com o colega Zé Geraldo (PT-PA).

O papel do Vereador

Por Antonio de Pádua* O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa. Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, […]

Por Antonio de Pádua*

1296602084O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc.

Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

Infelizmente uma parcela significativa da sociedade desconhece estas atribuições inerentes ao Vereador, e por ser ignorante a essas funções, é que muitas vezes vota erroneamente, deixando de fazer valer o pleno exercício da cidadania através do voto direto e livre, tutelado pela nossa Constituição Federal.

A estes Vereadores que desempenham sua função com legitimidade, desejo sucesso em sua missão e que sempre continue contribuindo com seu digno trabalho fazendo com que a sociedade aonde representamos possa sempre ter uma qualidade de vida que merece como cidadã.

*Antonio de Pádua é vereador e presidiu a Câmara de Vereadores na cidade

Marconi Santana: “Por que só Serra e Afogados receberam vacina Janssen ?”

Marconi Santana (PSB), prefeito da cidade de Flores, sertão do Pajeú, questionou o governo do estado de Pernambuco na Vilabela FM nesta quinta-feira (01.07), em entrevista ao comunicador Francys Maia, sobre o não envio de doses da vacina Janssen para Flores. Em entrevista à Francys Maya no Frequência Democrática, Marconi disse que fez uma apelo […]

Marconi Santana (PSB), prefeito da cidade de Flores, sertão do Pajeú, questionou o governo do estado de Pernambuco na Vilabela FM nesta quinta-feira (01.07), em entrevista ao comunicador Francys Maia, sobre o não envio de doses da vacina Janssen para Flores.

Em entrevista à Francys Maya no Frequência Democrática, Marconi disse que fez uma apelo ao Governador Paulo Câmara, do seu partido PSB, para que Flores seja comtemplada com vacinas que devem chegam entre esta e a próxima semana.

“A gente oficiou ao governador do estado, colocamos o nosso apelo para que essa Jassen (vacina contra Covid-19 da fabricante Janssen), que vai chegar esta semana ou na próxima semana seja dividida pra os municípios todos de Pernambuco”, informou Marconi.

O prefeito criticou o fato das vacinas terem sido enviadas apenas para duas cidades do Pajeú,  Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, e enalteceu o trabalho que tem sido realizado para combater a Covid-19.

“A população de Serra é pernambucana igual à (população) de Flores, a de Afogados é pernambucana igual a de Flores. A gente vem mantendo o trabalho árduo, desinfeção de ruas, distanciamento social, de tudo… mas, porque vacina pra uns e outros, não?”, questionou o prefeito.

Serra Talhada recebeu 3.365 doses da vacina Janssen. Já Afogados da Ingazeira recebeu 1.800 doses.

Primeiro semestre: 7.113 CNHs apreendidas em Pernambuco

O motorista pernambucano insiste em desrespeitar as leis de trânsito. E paga um preço alto por isso. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), no primeiro semestre deste ano foram apreendidas pelo órgão 7.113 Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs), o que representa uma média de cerca de 1,1 mil apreensões por mês. Transitar […]

20140808095330474180iO motorista pernambucano insiste em desrespeitar as leis de trânsito. E paga um preço alto por isso.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), no primeiro semestre deste ano foram apreendidas pelo órgão 7.113 Carteiras Nacional de Habilitação (CNHs), o que representa uma média de cerca de 1,1 mil apreensões por mês.

Transitar em alta velocidade, dirigir sob efeito de álcool e avançar o sinal vermelho estão entre as faltas mais graves notificadas. Ainda de acordo com o Detran, do início do ano até ontem, 754.227 multas haviam sido aplicadas.

O montante arrecadado com o pagamento das penalidades é de aproximadamente R$ 110 milhões. O levantamento é do DP.