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Gabriel Boric é eleito presidente do Chile

Por Nill Júnior

G1

O candidato de esquerda Gabriel Boric foi eleito presidente do Chile neste domingo (19). Aos 35 anos, será a pessoa mais jovem da história a ocupar o cargo. Ele já foi deputado e líder estudantil.

Numa eleição marcada pela polarização política, Boric venceu o advogado José Antonio Kast, de ultradireita.

Boric havia ficado em segundo lugar no primeiro turno, com 25,82%. Já Kast teve 27,91%. É a primeira vez desde a redemocratização, três décadas atrás, que um candidato que não venceu o primeiro turno chega à presidência. A posse ocorre em março.

O novo presidente representa uma esquerda progressista revitalizada, que cresceu muito desde os protestos de 2019. Já Kast fundou o ultraconservador Partido Republicano e avalizou a mensagem “lei e ordem” na campanha.

Boric disputou a presidência do Chile com a idade mínima exigida e foi o mais jovem dos sete candidatos na disputa pela sucessão do conservador Sebastián Piñera. Sua candidatura representa a coalizão “Aprovo Dignidade”, que reúne a Frente Ampla e o Partido Comunista.

Outras Notícias

Câmara declara a perda de mandato de Deltan Dallagnol, condenado pelo TSE

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]

Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial

A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV). 

A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.

Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:

“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.

No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).

Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.

Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.

Fundamentos jurídicos

A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.

No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.

Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.

Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.

No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).

Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.

Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.

Serra Talhada apresenta maior queda desde o início da Covid-19

A cidade de Serra Talhada iniciou a semana com um dos menores números de casos confirmados de Covid-19 dos últimos meses. Em 72h apenas 25 casos foram confirmados, de acordo com boletim divulgado nesta segunda-feira (21), pela Secretaria de Saúde do Município. O que dá uma média diária, considerando os três dias, de pouco mais […]

A cidade de Serra Talhada iniciou a semana com um dos menores números de casos confirmados de Covid-19 dos últimos meses.

Em 72h apenas 25 casos foram confirmados, de acordo com boletim divulgado nesta segunda-feira (21), pela Secretaria de Saúde do Município. O que dá uma média diária, considerando os três dias, de pouco mais de 8,3 casos confirmados por dia.

De acordo com boletim da secretaria de saúde, também não tem nenhum paciente de Serra Talhada, ocupando os leitos de UTI no município, apenas 08 pessoas se recuperando da Covid-19 nos leitos de retaguarda do Hospital São José.

Para a Secretária de Saúde, Natália Regalato, a queda no número de casos confirmados “É um bom sinal, mas é preciso continuar monitorando os casos diários durante semana”, e acrescenta.

“Toda queda apresentada no número de confirmações diárias, deve ser comemorada. Já vínhamos apresentando queda nos números de acordo com o nosso monitoramento, mas não tínhamos apresentado uma queda tão expressiva ainda, ao longo desses meses de luta contra a Covid-19, isso nos enche de esperança, principalmente quando todos estavam esperando um aumento no número de casos, por conta do relaxamento da população no último feriadão de 07 de Setembro. Vamos agora torcer para que está queda permaneça.”

TRE-PE proíbe atos presenciais de campanha que causem aglomeração

Entre os atos proibidos, estão: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas e carreatas Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. Estão […]

Foto: TRE-PE/Divulgação

Entre os atos proibidos, estão: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas e carreatas

Diante do aumento de casos de contaminação pelo novo coronavírus e preocupado em preservar vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite desta quinta-feira (29-10), a proibição, em Pernambuco, de todos os atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração.

Estão suspensos, portanto, em todos os 184 municípios do Estado, eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, além de confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos de campanha. A proibição se estende a eventos no modelo drive-thru.

Pernambuco e o Brasil, assim como outros Estados e países, vivem, atualmente, sob a ameaça da chamada “segunda onda” da covid-19. “O TRE, com a decisão de hoje, mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos”, disse o presidente do Tribunal, desembargador Frederico Neves.

A Corte Eleitoral de Pernambuco aprovou a decisão por 6 a 0 (houve uma abstenção). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. 

De acordo com a resolução, os juízes eleitorais, no exercício do poder de polícia conferido pela legislação, deverão coibir todo e qualquer ato de campanha que viole a resolução. A resolução também estabelece que as decisões judiciais para restauração da ordem, no que se refere à aglomeração irregular de pessoas e à inobservância das demais medidas sanitárias obrigatórias em atos de campanha, deverão ressalvar que constitui crime de desobediência a recusa ao cumprimento de diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou a oposição de embaraços à sua execução.

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral.

A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais.

A resolução também aponta, em seus “considerandos”, dois pontos que merecem ser destacados. Primeiro: A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral. E o mais importante: a preservação da vida, que está acima de tudo, exige a contribuição de todos. Leia aqui a íntegra da resolução.

Djalma Alves toma posse em solenidade virtual

O Prefeito eleito de Solidão, Djalma Alves, o vice Zé Nogueira e os vereadores eleitos tomarão posse nesta sexta, 1 de janeiro, às 18h. A solenidade acontecerá na Câmara de Vereadores. Em função da gravidade da situação gerada pela pandemia da Covid-19, das normas sanitárias vigentes e por medida de prevenção e segurança, a Câmara […]

O Prefeito eleito de Solidão, Djalma Alves, o vice Zé Nogueira e os vereadores eleitos tomarão posse nesta sexta, 1 de janeiro, às 18h. A solenidade acontecerá na Câmara de Vereadores.

Em função da gravidade da situação gerada pela pandemia da Covid-19, das normas sanitárias vigentes e por medida de prevenção e segurança, a Câmara Municipal resolveu que será uma cerimônia restrita, cumprindo todos os protocolos de prevenção e proteção às pessoas.

Para que toda a população possa acompanhar a cerimônia de forma virtual e com toda a segurança, haverá transmissão ao vivo pela rede social do prefeito Djalma Alves.

Ainda haverá a  posse dos vereadores Adriana de Agenor, Edleuza Godê, Neta Riqueta, Djalma Barros, Genivaldo Barros, Júnior de Luiz de Zuza, Telma Melo, Antonio Bujão e Viturino Melo, com escolha da nova Mesa Diretora.

Agora pela manhã, uma celebração em Ação de Graças pelos eleitos acontece na Igreja Matriz de Solidão, presidida pelo Padre Aderlan Siqueira.

TSE mantém decisão que fixa em 10 o número de cadeiras na Câmara de Arcoverde

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo suplente de vereador André Paulo Cruz Barros (PDT), que buscava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e ampliar de 10 para 13 o número de vagas na Câmara Municipal de Arcoverde nas eleições municipais de […]

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de efeito suspensivo feito pelo suplente de vereador André Paulo Cruz Barros (PDT), que buscava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e ampliar de 10 para 13 o número de vagas na Câmara Municipal de Arcoverde nas eleições municipais de 2024.

O agravo foi apresentado após o TRE-PE manter o quantitativo de dez cadeiras no Legislativo arcoverdense, conforme a legislação eleitoral da época que definiu a vagas a serem disputadas para a Casa James Pacheco.

Na decisão, o ministro Nunes Marques observou que o agravante não apresentou fundamentos jurídicos suficientes que justificassem a concessão da medida de urgência.

O relator destacou que o pedido de efeito suspensivo é uma providência excepcional, cabível apenas quando demonstrados risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso — o que, segundo ele, não ocorreu neste caso.

“O agravante não deduz qualquer fundamento para a concessão da tutela de urgência, limitando-se a pleitear genericamente a atribuição de efeito suspensivo, o que não se mostra suficiente para o implemento dessa providência excepcional”, afirmou o ministro.

Com isso, segue válida a decisão do TRE-PE, que manteve o atual número de vereadores para no pleito passado. O ministro também ressaltou que, conforme o artigo 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, salvo em situações muito específicas e devidamente fundamentadas.

Com a decisão, o município de Arcoverde mantém o número de 10 vereadores para a legislatura 2025–2028, conforme o estabelecido pelo TRE-PE, afastando a tentativa de readequação da representatividade legislativa no município. As informações são da Itapuama FM.