Por Cláudio Soares Advogados atacando colegas que atuam no pleno exercício da profissão não demonstram compromisso com a Justiça, mas revelam intolerância, vaidade e desconhecimento das garantias fundamentais que sustentam o Estado de Direito. A advocacia não existe para agradar a opinião pública, tampouco para escolher quem merece defesa. A missão do advogado é assegurar […]
Por Cláudio Soares
Advogados atacando colegas que atuam no pleno exercício da profissão não demonstram compromisso com a Justiça, mas revelam intolerância, vaidade e desconhecimento das garantias fundamentais que sustentam o Estado de Direito.
A advocacia não existe para agradar a opinião pública, tampouco para escolher quem merece defesa. A missão do advogado é assegurar que a Constituição, as leis e as garantias processuais sejam respeitadas, independentemente da gravidade da acusação ou da impopularidade da causa.
Sem uma advocacia livre, forte, independente e respeitada, não há Justiça. O livre exercício da defesa criminal é uma conquista civilizatória que impede abusos, arbitrariedades e excessos do poder punitivo estatal.
Atacar o advogado por exercer seu dever profissional é, em última análise, atacar o próprio direito de defesa. Hoje se tenta silenciar a defesa de alguém; amanhã poderá faltar quem defenda qualquer cidadão diante do poder do Estado.
Da mesma forma, é preciso compreender que a colaboração premiada é um instrumento expressamente previsto na legislação brasileira, especialmente na Lei nº 12.850/2013. Trata-se de um mecanismo legal de defesa e de obtenção de prova, reconhecido pelos tribunais e amplamente utilizado no sistema de justiça criminal.
Quando um advogado busca a celebração de um acordo de colaboração premiada para seu cliente, não está acusando terceiros, tampouco exercendo função de delegado, promotor ou juiz. Está, simplesmente, desempenhando seu dever profissional de utilizar todos os meios lícitos e legalmente disponíveis para a proteção dos interesses de seu constituinte.
Criminalizar, hostilizar ou atacar advogados por proporem medidas previstas em lei representa grave afronta às prerrogativas da advocacia e ao próprio sistema de garantias constitucionais. O exercício da defesa não pode ser confundido com concordância moral sobre fatos investigados, nem servir de pretexto para perseguições pessoais ou profissionais.
A advocacia criminal não pede aplausos. Exige apenas respeito às suas prerrogativas, à sua independência e à sua indispensável função constitucional.
Defender não é compactuar. Defender é garantir que a lei prevaleça sobre a paixão, que a Constituição prevaleça sobre o arbítrio e que a Justiça prevaleça sobre o linchamento moral.
Quem ataca o advogado por exercer a defesa dentro dos limites da lei não enfraquece apenas um profissional; enfraquece uma das mais importantes garantias de liberdade de toda a sociedade.
“O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.” — Art. 133 da Constituição Federal.
Advogado criminalista
































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