O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido liminar pleiteando que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 6.015/2018, que autoriza o município de Caruaru a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 83,8 milhões. Por meio da mesma ação, o […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido liminar pleiteando que a Justiça determine a suspensão dos efeitos da Lei Municipal 6.015/2018, que autoriza o município de Caruaru a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 83,8 milhões. Por meio da mesma ação, o MPPE requer ainda que a Vara da Fazenda Pública de Caruaru determine, em caráter definitivo, a anulação da lei.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), através do procurador Cristiano Pimentel, já tinha pedido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a mesma suspensão do empréstimo, no início do mês. No TCE, o conselheiro João Campos está analisando o pedido.
No entendimento da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Patrimônio Público), a referida lei contém uma série de vícios, começando pela aprovação na Câmara de Vereadores, que não seguiu as normas legais que regem o processo legislativo. Segundo o que foi apurado pelo MPPE, o projeto foi apresentado à Câmara pela primeira vez em 21 de dezembro de 2017, tendo sido rejeitado por não haver quórum qualificado na casa.
“Na fundamentação do voto contrário, vereadores questionaram a falta de clareza e transparência na utilização dos recursos, bem como o trâmite açodado pelo presidente da Casa”, salienta o MPPE, no texto da ação.
O projeto de lei veio a ser aprovado em sessão extraordinária no dia 16 de janeiro de 2018, ainda na mesma sessão legislativa, em desconformidade com a Constituição do Estado de Pernambuco, segundo a ação. O texto também não foi devidamente discutido nas comissões da Câmara de Vereadores, contrariando o Regimento Interno da Casa, segundo o MPPE.
Segundo o texto da ação, a sessão para deliberação foi iniciada às 10h, sem o parecer das comissões sobre o projeto de lei, e encerrada logo em seguida com encaminhamento para as comissões analisarem e marcando nova reunião extraordinária em 30 minutos, tempo escasso para uma discussão de tamanha relevância. As comissões se reuniram a partir das 12h36, com a votação do texto a partir das 13h55.
“Não foi dado tempo hábil para as comissões elaborarem o indispensável parecer. Ainda que estivesse nos autos, o parecer é vazio, por não possuir fundamentação mínima para um assunto tão relevante como o endividamento de futuras administrações municipais nos próximos dez anos em um valor altíssimo”, alertou o MPPE, no texto da ação.
Outro ponto levantado pelo MPPE para sustentar o pedido de anulação da Lei 6.015/2018 diz respeito à vinculação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia ao pagamento do empréstimo. Segundo a investigação, o empréstimo pretendido pelo município de Caruaru seria liberado em dez parcelas bimestrais de R$ 8,3 milhões. O pagamento seria realizado ao longo de dez anos, com juros, taxas administrativas e de risco. Porém, como aponta o MPPE, a Constituição Federal veda a vinculação de receita de impostos.
Do ponto de vista orçamentário, o MPPE aponta que há um descompasso entre os valores apontados como despesas de capital e os gastos efetivamente realizados pelo município de Caruaru. Em 2017, por exemplo, consta no orçamento uma despesa fixada em R$ 282,2 milhões, apesar de terem sido efetivamente executados R$ 44,8 milhões.
“Isso mostra que o problema do município não é falta de recursos e sim planejamento, pois Caruaru acaba gastando com despesas correntes os valores reservados com despesa de capital. O empréstimo é desnecessário”, ressaltou a 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Caruaru.
Além das irregularidades legais, que embasam o pedido de anulação da lei pelo MPPE, também há indícios fortes de falta de transparência na utilização dos recursos. Na mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, a prefeita de Caruaru não anexou plano de trabalho, estudo preliminar ou qualquer documento que ateste a necessidade de contratar um empréstimo de R$ 83,8 milhões.
Um exemplo apresentado pelo MPPE diz respeito à pavimentação de vias, orçada em R$ 11 milhões.
“Não se apresentou o caminho para se chegar ao valor, nem se precisou o local da obra, limitando-se a mencionar a expressão diversos bairros do município e zona rural. No caso da pavimentação, o gasto dependerá da largura da via, do seu comprimento, do tipo de veículo que circula na localidade, sendo impossível determinar um valor fixo para qualquer pavimentação. E se sobrar dinheiro, vai-se pagar juros por dinheiro não utilizado? E se faltar, a sociedade merece mais obras inacabadas?”, questiona o MPPE no texto da ação.
A adoção de termos genéricos e vagos como diversos bairros se repete na descrição dos investimentos previstos, que incluem construção e reforma de parques, requalificação do centro comercial, implantação de esgotamento sanitário, obras de drenagem, construção, reforma e ampliação de mercados e matadouros, dentre outros.
Tanto no TCE, como na Vara da Fazenda Pública de Caruaru, ainda não foi apreciado o pedido de suspensão.








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