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Justiça barra ingresso de servidores sem concurso no IPA. Procurador chamou de “trem da alegria”

Por Nill Júnior
Procuradora geral Germana Laureano. Foto de Amaury Padilha/TCE

TRT do Recife confirma sentença contra ingresso sem concurso de 158 servidores no IPA. Representação do MPCO apontou inconstitucionalidade em lei autorizativa sancionada pelo ex-governador João Lyra 

O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença da primeira instância da Justiça do Trabalho, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção), na empresa Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), sem concurso. A representação contra a mudança de órgão dos servidores foi feita em 2014, pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que alegou inconstitucionalidade na Lei Complementar 284/2014, sancionada pelo ex-governador João Lyra (PSDB), que autorizava a mudança de órgão sem concurso.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), ao receber o pedido do MPCO, ajuizou ação civil pública em 2014, que foi encerrada em 2018, de forma favorável ao entendimento do MPCO, não cabendo mais recursos. O Estado de Pernambuco terá que cumprir a decisão.

Além do IPA, outras três leis complementares transferiram, igualmente sem concurso, servidores de outros órgãos para a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape). Nestes três casos, o MPCO recorreu diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo ao então procurador geral da República, Rodrigo Janot, uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). O pedido foi acatado por Janot. A ADI 5406 já está no gabinete do ministro Edson Fachin, pronta para julgamento no plenário.

“A Justiça do Trabalho reconheceu a violação ao princípio do concurso público, como defendeu o Ministério Público de Contas em sua representação inicial. Agora, nossa expectativa é que o STF reafirme sua jurisprudência ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da transferência desses servidores, sem concurso, para aqueles três outros órgãos”, disse a atual procuradora geral do MPCO, Germana Laureano.

Na época da denúncia, o procurador do MPCO Cristiano Pimentel, responsável pelo caso, chamou publicamente a situação de “trem da alegria”. O termo era usado na década de 90 em situações semelhantes, quando servidores eram beneficiados com as leis fora da Constituição, como ganhar cargos definitivos sem concurso.

“As leis transformam pessoas de vários cargos, com indicação meramente política, em servidores de outros órgãos ganhando um salário várias vezes maior. Tem professor que vira analista, tem policial que vira analista, tem motorista que vira outro cargo. Ou seja, foram pessoas selecionadas que, devido a essas quatro leis, estão mudando de órgão em várias fases com salários várias vezes maior”, criticou Cristiano Pimentel, em 2014.

Nos quatro órgãos, cerca de 500 servidores seriam beneficiados e seriam transferidos com salários maiores do que recebiam nos seus órgãos de origem. Para a Justiça do Trabalho, no caso do IPA, a transferência sem concurso feriu a Constituição Federal.

“Na época da edição das leis, foi denunciado ao Ministério Público de Contas que havia uma reivindicação antiga de servidores de outros órgãos que estavam cedidos ao IPA, PGE, Funape e Arpe de terem a situação deles regularizadas, ou seja, serem efetivados nos órgãos onde estavam trabalhando. Estas leis foram o meio encontrado para atender esta reivindicação, mas na nossa opinião contrariou regras constitucionais”, relata Cristiano Pimentel.

Segundo a assessoria do MPCO, as leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos. Ou seja, uma pessoa fez concurso para profissão “x” e, de uma hora para outra, passa a ocupar permanentemente função “y”, sem que tenha participado por uma seleção pública para tal fim.

Ainda segundo o MPCO, os servidores beneficiados, antes meramente cedidos e, por isso, ocupando função de forma temporária, ganharam o status de definitivos, incorporaram as gratificações aos salários e têm, portanto, o direito de se aposentar com a nova remuneração. Em um dos casos, um professor da Rede Estadual de Ensino que ganhava R$ 1.698 por 40 horas trabalhadas semanalmente passou, sem concurso, ao cargo de analista administrativo suplementar de procuradoria, recebendo um valor-base de R$4.696,95.

A procuradora geral Germana Laureano informa que está acompanhando o processo no STF, para que a mesma decisão do IPA seja aplicada também à PGE, ARPE e FUNAPE. O MPCO tem enviado petições ao relator Edson Fachin, pedindo celeridade no julgamento e já foi admitido no processo.

Atualmente, segundo o MPCO, cerca de 400 servidores ainda trabalham nestes três órgãos, desde 2014, quando foram publicadas as leis, com salário bem maior que os cargos de origem e sem concurso.

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Outras Notícias

TCE altera regras para prestação de contas

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição. Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das […]

Os gestores públicos devem ficar atentos às alterações feitas pelo TCE nas regras das prestações de contas que devem ser enviadas à Instituição.

Nas edições do Diário Oficial dos dias 14, 15 e 16 de dezembro, foram publicadas as Resoluções n° 109, 110, 111 e 112, que tratam das diretrizes necessárias para o envio das informações e documentos por meio eletrônico, pelo Sistema de Processo Eletrônico do Tribunal (e-TCEPE), das prestações de contas do exercício de 2020.

A Resolução 109 trata dos titulares da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público e do Tribunal de Contas; a 110, dos presidentes das mesas diretoras das Câmaras Municipais e dos gestores dos órgãos e entidades integrantes das administrações direta e indireta municipais, como a Associação Municipalista de Pernambuco; a resolução 111 é referente as contas anuais do Governador e, por fim, a 112 é relativa às contas dos prefeitos. As publicações foram referendadas em sessão do Pleno do TCE, realizada no último dia 9.

Além dos documentos que compõem as prestações de contas, as resoluções estabelecem as informações que devem ser alimentadas no sistema, a exemplo de dados dos ordenadores de despesa, do titular do Poder ou órgão e de diretores e responsáveis por atos de gestão.

ALTERAÇÕES – As Resoluções 109 e 110 trazem mudanças importantes principalmente no tocante a alterações na relação de unidades jurisdicionadas, com a inclusão ou alteração da unidade responsável pelo envio das prestações, assim como a exclusão de alguns órgãos.

Outra mudança é nos documentos solicitados, já que em ambas as resoluções passam a constar, entre outros, a obrigatoriedade do envio de mapa demonstrativo consolidado de contratos relacionados ao enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente do novo coronavírus, incluídos os contratos de gestão, vigentes no exercício (Lei Estadual nº 425/2020).

Já a Resolução 111, que revoga a de nº 26 de 2017, traz alterações em sua redação, com a exclusão e inclusão de dispositivos, como o que prevê a apresentação de demonstrativo das despesas com publicidade das estatais não dependentes e os relacionados à situação de ESPIN em decorrência da pandemia.

Por fim, a Resolução 112 é a que traz um maior número de modificações no que diz respeito a forma de envio de documento/informação, como a não exigência de documentos como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Executivo do encerramento do exercício e Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º bimestre, ambos extraídos do Sistema de Informações Contábeis Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI).

Também passam a não ser mais exigidos o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial com data de avaliação de 2020, extraído do Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV); com datas de avaliação de 2019 e 2020.

Todavia, com a resolução, agora passa a compor o processo de prestação de contas do prefeito o Balanço Anual (DCA) do exercício, extraído do SICONFI. Além de diversos novos documentos que deverão ser inseridos no sistema e-TCEPE, principalmente no que diz respeito à informações relativas ao combate da Covid-19.

Vale destacar que as informações repassadas ao Tribunal de Contas são de inteira responsabilidade do gestor, a quem cabe zelar pela autenticidade, integridade e validade jurídica de todos os atos e documentos. O não envio dos dados equivalerá ao não envio de documento da prestação de contas, sujeitando-se às imposições previstas em lei.

Itapetim divulga programação do Centenário de Rogaciano Leite

A Prefeitura Municipal de Itapetim e a Secretaria de Cultura do município divulgaram a programação de lançamento do livro com obras de Rogaciano Leite em comemoração ao centenário do poeta itapetinense, que vai acontecer de forma 100% virtual nos dias 01, 02 e 03 de julho. Se estivesse vivo, Rogaciano teria completado 100 anos em […]

A Prefeitura Municipal de Itapetim e a Secretaria de Cultura do município divulgaram a programação de lançamento do livro com obras de Rogaciano Leite em comemoração ao centenário do poeta itapetinense, que vai acontecer de forma 100% virtual nos dias 01, 02 e 03 de julho.

Se estivesse vivo, Rogaciano teria completado 100 anos em 1º de julho de 2020, ano em que Itapetim havia programado uma grandiosa festa para celebrar a data, mas por causa da pandemia da Covid-19 as comemorações foram canceladas e adiadas.

O evento é uma realização da Secretaria de Cultura de Itapetim com apoio do Governo Municipal e será transmitido pelo facebook PREFEITURADEITAPETIMPE, CANAL BISACODODOIDO, no YouTube, e Rádio Pedras Solstas FM.

Rogaciano Bezerra Leite nasceu no dia 1º de julho de 1920, no Sítio Cacimba Nova, zona rural de Itapetim-PE. Passou pela França e outros países da Europa, chegando até a União Soviética. Em passagem pela URSS, deixou registrado em monumento na Praça de Moscou o poema “Os Trabalhadores”, que segundo Paulo Cardoso, foi traduzido para vinte e cinco idiomas.

A sua maior e mais citada obra é o livro “Carne e Alma”, publicada pela primeira vez em 1950 no Rio de Janeiro pela editora Pongetti, com Prefácio de Luis da Câmara Cascudo. A obra ganhou elogiosos aplausos por parte da crítica literária brasileira, a exemplo de Mauro Mota, Gilberto Freyre, Costa Porto, Assis Chateaubriand, Jorge Amado e outros.

Rogaciano também foi jornalista, ganhando três Prêmios Esso de Jornalismo. Ele faleceu em 07 de outubro de 1969 no Hospital Souza Aguiar, no Rio de Janeiro, vítima de um infarto do miocárdio.

PROGRAMAÇÃO

dia 01 de julho | 19h

Abertura com autoridades e familiares

recital: Jailton Lopes, Dayane Lopes, Zé Adalberto e Izabela Ferreira

Poetas repentistas: Val Pimenta e Fernando Emídio

Show musical: Vicente Di Paula e Banda

Dia 02 de julho | 19h

Recital: Evelyn Marianny

Mesa de glosas

Show musical: As Severinas

Dia 03 de julho | 08h30

Mesa redonda no programa sou mais o povo

participação: Lindoaldo Campos – filósofo/historiador, Cicero Renan N Filgueira – historiador,

Marcos R Nunes Costas – filósofo/historiador.

Não quero ganhar eleição usando ‘indústria da calúnia’, diz Marina

A candidata do PSB à Presidência da República, Marina Silva, disse nesta sexta-feira (12), no Rio de Janeiro, que não pretende ganhar a eleição usando “a indústria da calúnia e da difamação”. A exemplo do que tem feito em discursos de campanha, Marina criticou a postura de seus adversários e disse que a presidente Dilma […]

marina
Marina teve encontro com o Arcebispo Dom Orani Tempesta, do Rio de Janeiro

A candidata do PSB à Presidência da República, Marina Silva, disse nesta sexta-feira (12), no Rio de Janeiro, que não pretende ganhar a eleição usando “a indústria da calúnia e da difamação”. A exemplo do que tem feito em discursos de campanha, Marina criticou a postura de seus adversários e disse que a presidente Dilma Rousseff usa com ela a mesma estratégia que o ex-presidente Collor usou para vencer o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 1989.

“Eu vi o Collor de Mello ganhar uma eleição do Lula usando a mesma estratégia que a presidente Dilma está usando e não foi um resultado bom para o país porque dividiu o país. Eu quero ganhar uma eleição com base no diálogo, nas propostas e não com a indústria da calúnia e difamação. Eu lutei muito quando faziam a mesma coisa que estão fazendo agora comigo na época que o Lula era candidato. O mesmo punhal enferrujado está sendo agora usado agora contra mim”, afirmou Marina.

Ela disse ainda que sua campanha é diferente daquela que “tem uma estratégia de agressão e de boatos”. Segundo a candidata, os adversários estão “apavorados com a possibilidade de perder”.

“Estou sofrendo todo tipo de calúnia, mas eu estou muito tranquila e serena, porque eu vejo que eles estão apavorados pela possibilidade de perder. E nós estamos apenas animados, motivados, mobilizados pela possibilidade de ganhar”, completou a ex-senadora.

A candidata do PSB teve reunião no início da manhã com o arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Orani Tempesta. Depois participou de um debate na Federação da Indústria do Rio de Janeiro (Firjan). (G1)

Juiz que avaliou caso da Múltipla em Salgueiro atestou seriedade do levantamento

Matéria usando só questionamentos da acusação tentou induzir a erro A decisão do Juiz José Gonçalves de Alencar, Juiz Eleitoral da 75ª Zona, em 12 de outubro, avaliou o mérito e as contrarrazões do Instituto, diante da Ação da Coligação Pra Frente Salgueiro que questionava o levantamento registrado sob o número PE 00205/2020 de outubro desse ano. […]

Matéria usando só questionamentos da acusação tentou induzir a erro

A decisão do Juiz José Gonçalves de Alencar, Juiz Eleitoral da 75ª Zona, em 12 de outubro, avaliou o mérito e as contrarrazões do Instituto, diante da Ação da Coligação Pra Frente Salgueiro que questionava o levantamento registrado sob o número PE 00205/2020 de outubro desse ano.

O Múltipla argumentou que  a pesquisa registrada obedeceu rigorosamente ao regramento legal.

“Com pesquisas registradas e divulgadas em várias Cidades do Estado de Pernambuco, a exemplo de Petrolina, Araripina, Carnaíba, São José do Egito, Custódia, Parnamirim, Pedra e outras, referentes a este pleito, com reconhecido acerto em várias eleições ao longo de mais de dez anos de atuação pode o defendente afirmar que a pesquisa sequer tem indícios de fraude”.

“Tornou-se padrão a impugnação de pesquisas eleitorais em face da importância que esse meio informativo tomou e praxe o desejo daqueles que se julgam em desvantagem tentar cercear o legítimo direito do eleitor em conhecer e avaliar o seu resultado. Emerge como uma forma de censura que deve ser combatida e rechaçada. O presente caso não foge dessa regra”, diz o Instituto, para depois desfazer todos os questionamentos da Coligação.

Após ver as contrarrazões do Instituto e o respeito à metodologia, o juiz decidiu, inclusive seguindo parecer no MP, pela improcedência da ação. “Na situação sob exame, em consulta ao site do TSE: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml verifica-se que a pesquisa impugnada se encontra registrada sob nº 00205/2020.

“Da análise dos documentos acostados pela representada e constantes do site do TSE, não se vislumbram vícios que possam comprometer a pesquisa realizada. É relevante destacar que o TRE-PE já decidiu que a divulgação de pesquisa eleitoral, regularmente registrada nesta Justiça Especializada, por veículo de comunicação, afasta a viabilidade de aplicação de multa, ainda que haja eventual falha em sua metodologia, pois a pena pecuniária prevista no artigo 17 da Resolução nº 23.453/2015 do TSE (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º) restringe-se à divulgação de consultas de opinião sem o devido registro”.

Nesse sentido concluiu: “Diante do exposto, com amparo no art. 487, I do CPC, em sintonia com o parecer ministerial, julgo improcedente a representação apresentada. “. Por isso no dia seguinte a pesquisa foi divulgada.  O caso foi parecido com o de Victor Oliveira em Serra Talhada. Diferença é que em Salgueiro o juiz deferiu a liminar para esperar que o Instituto se pronunciasse. Veja decisão de 12 de outubro: Sentença Multipla.

Salgueiro: vereador diz que defenderá mandato após cassação

O vereador Flavinho Barros (PSD), que teve o mandato cassado em primeira instância após o juiz eleitoral Neider Moreira anular todos os votos que o partido recebeu em Salgueiro, se pronunciou nas redes sociais. Ele e Henrique Sampaio foram cassados sob acusação de fraude na cota de gênero pelo PSD. “Tomei conhecimento sobre a notícia […]

O vereador Flavinho Barros (PSD), que teve o mandato cassado em primeira instância após o juiz eleitoral Neider Moreira anular todos os votos que o partido recebeu em Salgueiro, se pronunciou nas redes sociais.

Ele e Henrique Sampaio foram cassados sob acusação de fraude na cota de gênero pelo PSD. “Tomei conhecimento sobre a notícia de que uma decisão judicial, do qual não sou parte, indicaria a possibilidade de perda do meu mandato que foi concedido legitimamente pelo povo de Salgueiro”.

Diz que fez uma campanha limpa, reconhecida pela Justiça Eleitoral que aprovou sua prestação de contas das eleições 2020 e de todos os integrantes do PSD, que foram julgadas regulares pela Justiça Eleitoral da 75ª Zona. “Da mesma forma, não respondo qualquer processo na Justiça Eleitoral”.

E segue afirmando que tem a regularidade oficial reconhecida por meio da Certidão Eleitoral e continua quite com a Justiça, conforme imagem desta postagem. “Quem me conhece sabe que faço política de forma correta, com ética e respeito às pessoas”.

“Buscarei informações sobre o processo e os tramites judiciais, mas estou seguro de que a própria Justiça Eleitoral reconhecerá que houve um equívoco nesta decisão. Estou com a consciência tranquila e confiante, minha gente. O trabalho irá continuar com firmeza, fé e com o verdadeiro amor por nossa Salgueiro”. Por fim agradeceu às manifestações de apoio e confiança que tem recebido.