Flávio Marques liberado para disputa em Tabira
TSE anula inelegibilidade do pré-candidato do PT
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através do Ministro André Ramos Tavares, deu provimento aos recursos especiais interpostos por Sebastião Dias Filho e Flávio Ferreira Marques, na tarde desta terça-feira, dia 11, anulando a inelegibilidade de oito anos imposta anteriormente pelo juízo de Tabira e mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com essa decisão, Flávio Marques, ex-secretário de administração de Tabira e candidato não eleito ao cargo de prefeito nas eleições de 2020, está apto a disputar futuras eleições.
A decisão do TSE envolve três agravos. O primeiro, interposto por Flávio Ferreira Marques, contestava a sentença que o declarou inelegível. O segundo agravo foi apresentado por Heleno Aldo de Santana, candidato não eleito ao cargo de vice-prefeito, juntamente com Maria do Socorro Pereira Leandro Alves do Nascimento e Maria José Almeida da Silva. O terceiro agravo foi apresentado por Sebastião Dias Filho, prefeito de Tabira na época dos fatos.
Em sua decisão, o Ministro Tavares destacou a ausência de provas que indicassem qualquer ingerência por parte de Sebastião Dias Filho nas atividades de militância em prol das candidaturas de Flávio e Heleno, realizadas por servidores da prefeitura. “Desse modo, não existindo qualquer elemento probatório que revele ingerência, por mínima que seja, do então prefeito de Tabira/PE, Sebastião Dias Filho nas atividades de militância em prol da candidatura de Flávio e Heleno realizadas por servidores da prefeitura, não há falar em sua responsabilização pelo abuso de poder político praticado por terceiros”, afirmou.
Com base nessa avaliação, o ministro julgou improcedentes os pedidos formulados contra Sebastião Dias Filho e Flávio Ferreira Marques, afastando a declaração de inelegibilidade de ambos. No entanto, a decisão manteve a inelegibilidade de Heleno Aldo de Santana, Maria do Socorro Pereira Leandro Alves do Nascimento e Maria José Almeida da Silva, conforme previsto no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do TSE.
Essa decisão representa uma reviravolta significativa para Flávio Marques, que agora pode participar das próximas eleições, revertendo uma situação que anteriormente o impedia de concorrer a cargos públicos por um período de oito anos.