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Luís Henrique nega ruptura com Pedro Alves e diz que posse em concurso obrigou saída da gestão

Por Nill Júnior

O ex-secretário de Administração e Desenvolvimento de Iguaracy, Luís Henrique Cordeiro Rocha, divulgou uma nota pública esclarecendo os motivos de sua exoneração do cargo.

No comunicado, ele afirma que a saída ocorreu exclusivamente em razão de sua aprovação, nomeação e posse em um concurso público em outro município. Segundo o ex-gestor, o novo cargo efetivo é incompatível, por força legal, com o exercício simultâneo da função comissionada que ocupava, a qual exige dedicação integral.

Luís Henrique também destacou que todo o processo de exoneração aconteceu de forma “absolutamente respeitosa, alinhada e consensual” com o prefeito Pedro Alves, a quem reiterou lealdade, respeito e gratidão pela confiança durante o período em que esteve na gestão.

Na nota, ele fez questão de afastar qualquer especulação sobre rompimento político ou divergências administrativas, classificando a decisão como técnica e pessoal, relacionada a uma nova etapa profissional.

Por fim, o ex-secretário afirmou que permanece comprometido com o desenvolvimento de Iguaracy e seguirá contribuindo com o município ao lado da atual gestão.

Outras Notícias

Coligação de Flávio Marques entra com pedido de impugnação da candidatura de Dinca Brandino

Nem bem protocolou o seu pedido de registro de candidatura em Tabira-PE, e Dinca Brandino sofreu a primeira ação de impugnação ao registro da candidatura, proposta pela Coligação Com a Força do Povo para Seguir em Frente, do candidato Flávio Marques. Segundo a peça jurídica, intentada pelo corpo jurídico da coligação e assinada pelo advogado […]

Nicinha é esposa do ex-prefeito Dinca Brandino e colocou nome porque ex-gestor não pôde disputar, travado pela Lei da Ficha Limpa

Nem bem protocolou o seu pedido de registro de candidatura em Tabira-PE, e Dinca Brandino sofreu a primeira ação de impugnação ao registro da candidatura, proposta pela Coligação Com a Força do Povo para Seguir em Frente, do candidato Flávio Marques.

Segundo a peça jurídica, intentada pelo corpo jurídico da coligação e assinada pelo advogado Mário Fortunato, “o pedido de registro do pré-candidato não atende os requisitos da Lei do Ficha Limpa para o deferimento da candidatura, já que DINCA possui 03 (três) prestações de contas anuais (anos 2009, 2010 e 2011) rejeitas por decisão irrecorrível da Câmara de Vereadores, nas quais existem várias irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, a exemplo de não recolhimento previdenciário, descumprimento do percentual de aplicação de recursos na educação, fraudes e fracionamento indevidos em licitação, extrapolação do limite constitucional com despesa de pessoal, atrasos nos repasses de duodécimo a Câmara Municipal, entre outros.”

Destaca a assessoria da coligação que “todas as irregularidades insanáveis são de elevado grau de reprovabilidade e que se encontra inserida no âmbito pacífico da jurisprudência do TSE para o indeferimento do registro de candidatura pelo enquadramento no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90.”

Enaltecem, ainda, “que parte das irregularidades listadas na impugnação já foram analisadas pelo TSE no pedido de registro do pré-candidato nas eleições de 2012 (Recurso nº 0000092-25.2012.6.17.0050, Min. Dias Tofoli), constituindo jurisprudência para o atual pedido, cujo entendimento a época foi pela cassação do registro de Dinca, como bem se recorda toda população de Tabira a época.”

Emendam, ao final, “esperamos que o seu registro seja totalmente indeferido pela Justiça Eleitoral, a qual de acordo com o calendário das eleições tem até dia 26 de outubro para por uma pá de cal e negar esse pedido em todas as instâncias”.

Covid-19: Pesqueira decreta toque de recolher 

Com o aumento de casos e internações de Covid-19 no município de Pesqueira, a prefeitura do município decretou toque de recolher na cidade a partir do dia 24 de maio até o dia 3 de junho. Além das medidas estipuladas pelo decreto estadual que teve início no dia 18 de maio, o município determinou novas […]

Com o aumento de casos e internações de Covid-19 no município de Pesqueira, a prefeitura do município decretou toque de recolher na cidade a partir do dia 24 de maio até o dia 3 de junho. Além das medidas estipuladas pelo decreto estadual que teve início no dia 18 de maio, o município determinou novas medidas para combater a pandemia do novo coronavírus.

O decreto municipal determina que o toque de recolher seja das 20h até às 5h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório, ficando proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência. O documento também esclarece que poderá ocorrer apreensão de veículos e a condução de pessoas pelas autoridades competentes caso haja descumprimento.

As igrejas poderão funcionar apenas das 5h às 18h com 30% da capacidade e respeitando os protocolos sanitários, com distanciamento de 1,5m por indivíduo, uso de máscara e disponibilização de álcool 70% na entrada.

O comércio em geral, também, funcionará das 5h às 18h, com 30% da capacidade. Além disso deverá realizar a medição de temperatura na entrada e a entrada será limitada a uma pessoa por grupo familiar, salvo algumas exceções. O sistema de delivery está autorizado.

No documento a prefeitura reforça a obrigatoriedade do uso de máscaras pelas pessoas, em todo território municipal, nos espaços de acesso aberto ao público. Caso haja o agravamento da situação, o decreto deverá ser prorrogado.

Água Branca: prefeito pede desculpas e diz que não renunciou mandato. “Quis dizer outra coisa”, garante

O Prefeito de Água Branca Tarcísio Firmino disse agora a pouco em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que não foi claro ao redigir postagem no Facebook com suposto anúncio de carta de renúncia. “Na verdade, eu já pedi desculpas à população de Agua Branca. Não fui muito claro ou objetivo. O que […]

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O Prefeito de Água Branca Tarcísio Firmino disse agora a pouco em entrevista ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, que não foi claro ao redigir postagem no Facebook com suposto anúncio de carta de renúncia.

“Na verdade, eu já pedi desculpas à população de Agua Branca. Não fui muito claro ou objetivo. O que falei foi carta de renúncia, não carta renúncia”, explicou.

A alegação foi de que hoje apresentaria uma carta onde anunciaria a renuncia a algumas práticas que afastaria da administração pública, sem detalhar quais. “O erro foi meu que me expressei mal. Quando falei foi por pontuar a princípios que a gente defende. Sei que dei margem a isso”.

Perguntado como decidiu retirar a postagem, o gestor disse que passou o Réveillon e nove horas da manhã deste 1º fez a nota. “Postei, terminei e fui pra um sítio. Ao voltar, vi o que tinha acontecido e realmente me preocupei muito com isso. Aí retirei a postagem pelo mal entendido”. O prefeito está tirando o dia explicando-se na imprensa de Pernambuco e Paraíba.

Como era de se esperar, não são todos que tem digerido sua versão e acreditam na ideia de renunciar, o que teria mudado de figura após a turma do deixa disso pressioná-lo. Como ele mesmo admite, deu margem pra isso.

PF deflagra operação contra doleiros em PE

Imagem ilustrativa A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (09), a Operação Amphis, que teve início em 2014 e investiga a atuação de organização criminosa transnacional, que atua em diversas modalidades criminosas, como evasão de divisas, manutenção de instituição financeira clandestina, falsidade documental, descaminho e lavagem de dinheiro. O grupo criminoso age no Recife […]

Imagem ilustrativa

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (09), a Operação Amphis, que teve início em 2014 e investiga a atuação de organização criminosa transnacional, que atua em diversas modalidades criminosas, como evasão de divisas, manutenção de instituição financeira clandestina, falsidade documental, descaminho e lavagem de dinheiro. O grupo criminoso age no Recife e em outras capitais brasileiras, além de operar também no estado da Flórida, nos EUA.

Somente no Brasil, através da abertura de contas bancárias com documentos falsos ou em nome de empresas fantasmas, o grupo movimentou mais de R$ 200 milhões nos últimos dez anos. Os alvos das medidas são três doleiros do Recife, pessoas que os auxiliavam nas atividades criminosas, além de quem se valeu de serviços ilícitos promovidos pelo trio, com remessa clandestina de divisas ao exterior.

Cerca de 60 policiais federais estão cumprindo nos escritórios e residências dos suspeitos 13 mandados de busca e apreensão. Além disso, a Justiça Federal do Recife decretou o sequestro de imóveis e veículos, bloqueio de contas dos investigados e de empresas fantasmas. A ação ocorre nas cidades do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Goiânia (GO), São Paulo, Fortaleza (CE) e Rio de Janeiro.

Os policiais federais estão colhendo documentos e arquivos digitais, que serão analisados posteriormente pela equipe de investigação da Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros da PF em Pernambuco. As penas dos crimes, somadas, podem chegar a 29 anos de prisão.

O nome da operação deriva do prefixo “Amphi”, de origem grega, que significa “os dois lados” utilizado na biologia para nomear cientificamente algumas espécies de animais. Foi utilizado em função dos principais alvos terem, cada um, pelo menos duas identidades (algumas falsas) e ainda por atuarem tanto Brasil, quanto nos EUA. A informação é do Blog do Magno Martins.

TSE autoriza transações via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições 2022

Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização da modalidade financeira O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação […]

Ao analisar consulta, Plenário respondeu afirmativamente aos questionamentos feitos pelo PSD sobre a utilização da modalidade financeira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, durante a sessão administrativa desta terça-feira (31), respondeu afirmativamente a uma consulta formulada pelo diretório nacional do Partido Social Democrático (PSD), autorizando o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Gerais de 2022.

A legenda indagou ao Tribunal sobre a possibilidade de as agremiações angariarem, por meio de PIX, as contribuições de pessoas físicas, destinando os valores para as contas de outros recursos e/ou doações de campanha.

Na consulta, o PSD também perguntou se seria permitido o pagamento, mediante PIX, pelas contas de outros recursos e do Fundo Partidário independentemente do período eleitoral. E ainda questionou se seria permitida a venda de convites para eventos visando à arrecadação de recursos na conta de campanha do partido fora do período eleitoral mediante essa modalidade de pagamento instantâneo.

Todas as indagações foram respondidas afirmativamente.

Rastreabilidade

Segundo o relator da consulta, ministro Sérgio Banhos, as transações por meio de PIX serão permitidas apenas na modalidade CPF, a fim de garantir a identificação e a rastreabilidade das movimentações financeiras.

“Isso é compatível com o regime de financiamento de partidos e de campanha. Por essa razão, não há qualquer óbice para a utilização dessa operação bancária com o objetivo de recebimento de recursos, seja para pagamentos de despesas, seja pelas agremiações ou pelas campanhas eleitorais, desde que observadas as demais regras de financiamento e contabilidade do partido, notadamente as alusivas a fontes vedadas”, destacou.

PIX na Justiça Eleitoral

O Plenário do TSE fez ajustes na Resolução nº 23.655/2021, que trata da prestação de contas dos partidos e dos candidatos. A norma incluiu o PIX como forma de realização de operações de pagamento e gastos referentes à campanha eleitoral.

O PIX também já é usado para facilitar a regularização e a quitação de eventuais débitos com a Justiça Eleitoral, sem a necessidade de a eleitora ou o eleitor comparecer ao cartório eleitoral ou agência bancária.