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Contag lamenta morte de Manoel Santos

Por Nill Júnior

275321492É com pesar que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG), lamenta e informa o falecimento do deputado estadual do Pernambuco e ex-presidente da CONTAG, Manoel Santos. Manoel vinha fazendo um tratamento contra um câncer no esôfago desde 2014 e nas últimas semanas estava internado no hospital da Beneficência Portuguesa em São Paulo, aonde veio a falecer.

O ex-presidente da CONTAG deixa esposa e quatro filhos. Lamentamos profundamente e enormemente essa perda de uma grande liderança do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) e da política do Pernambuco.

“Sentimos neste momento um grande vazio, pois para todos e todas que fazemos a luta pelo fortalecimento da Agricultura Familiar é realmente muito difícil mensurar o que Manoel representa para todo o conjunto do MSTTR e para a política brasileira, sobretudo de Pernambuco”, destacou o presidente da CONTAG, Alberto Broch, em nome de toda Diretoria da CONTAG e do MSTTR, ao saber do falecimento de Manoel Santos.

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Opinião: país precisa de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva

Por Bartolomeu Bueno* O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições. É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, […]

Por Bartolomeu Bueno*

O Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação do Estado e seus poderes e instituições.

É dizer, o Brasil precisa que seja convocada imediatamente uma Assembleia Nacional Constituinte para repactuar o Estado Brasileiro em todos os seus elementos: povo, território, poderes, instituições essenciais, os direitos e garantias fundamentais do cidadão, o sistema tributário, financeiro, previdenciário e outras matérias que tenham dignidade constitucional.

Isto só poderá ser feito por uma Assembleia nacional constituinte independente e soberana para discutir, aprovar e promulgar uma nova Constituição para o Brasil, capaz de atender aos reclamos do povo por um Estado Democrático de Direito, livre, justo e igualitário, com atuação exclusiva nas matérias de Estado e regulatória e mínima nas esferas econômica e pessoal privadas.

Essa Assembleia Nacional Constituinte deverá ser eleita com a finalidade exclusiva de elaborar uma nova Constituição para o Brasil, sem qualquer atuação parlamentar, com prazo certo para concluir os seus trabalhos, o que entendo como razoável 1 (um) ano.

Nesse período o Congresso Nacional continuaria atuando nas demais atividades legislativas e administrativas, exceto no pertinente às reformas constitucionais. Os atuais membros do Executivo e Legislativo teriam os seus mandatos prorrogados até a promulgação da nova constituição e a realização de eleições gerais para os cargos públicos eletivos.

Resta saber como seria convocada, o número de constituintes, seus direitos e deveres como constituintes originários e seus limites de atuação.

A atual Constituição não prevê a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Costumeiramente, só se elabora e edita uma nova Constituição de determinada Sociedade, povo ou Estado, quando há uma ruptura do ordenamento jurídico/político, de regra ocorrida por revolução, guerra civil ou grave e insuperável instabilidade no funcionamento dos poderes ou instituições internas. A última hipótese é o caso do Brasil.

Se todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido, a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, para repactuar a sociedade e o Estado Brasileiros, poderia ser feita pelos Chefes do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, sujeita a referendo popular, nos termos do art. 14, inciso II da atual Constituição Federal e artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.709/98, exclusivamente para elaborar e promulgar a nova Constituição Brasileira, com mandato por prazo certo, em número não excedente de 300 (trezentos) membros, sendo o mínimo de 8 (oito) constituintes para o menor Estado e o Distrito Federal e o máximo de 70 (setenta) membros para o maior Estado em população, com proibição de concorrer nas eleições seguintes.

Alternativamente poderia ser convocada por Decreto legislativo, após plesbicito popular aprovativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso nacional, na conformidade do que dispõe o artigo 3º da citada Lei 9.709/98.

*Bartolomeu Bueno é Desembargador do TJPE e Presidente da Associação nacional dos Desembargadores

Trabalhadores da Educação de Pernambuco voltam a paralisar atividades nesta terça-feira 

Por André Luis O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), promove, nesta terça-feira (6), mais uma paralisação nas atividades. Segundo informações algumas escolas estaduais só funcionarão no turno matutino, até às 12h. A última paralisação aconteceu na sexta-feira (2), quando houve também protesto durante o lançamento do programa Juntos pela Educação […]

Por André Luis

O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), promove, nesta terça-feira (6), mais uma paralisação nas atividades. Segundo informações algumas escolas estaduais só funcionarão no turno matutino, até às 12h.

A última paralisação aconteceu na sexta-feira (2), quando houve também protesto durante o lançamento do programa Juntos pela Educação do Governo do Estado

A categoria está reivindicando um reajuste de 14,95% em todos os salários, que é o Piso salarial dos/as Professores/as, definido por uma Lei Federal desde 2008. 

Segundo o Sintepe, o Governo do Estado não quer cumprir a valorização dos/as Trabalhadores/as da Educação. 

A categoria também está exigindo do Governo do Estado que cumpra a Lei do Piso do professor/a e respeite a carreira da educação. “O Governo quer pagar o Piso apenas para uma pequena parcela dos/as professores/as, deixando de fora os que ensinam há mais tempo e os/as aposentados/as”, explica o sindicato.

Alepe e TRE-PE promovem curso sobre novas regras eleitorais

Com a proximidade das eleições deste ano e os diversos questionamentos sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, a Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio da sua Escola do Legislativo, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, realiza o curso “Novas Regras Eleitorais”. A capacitação será realizada na próxima terça-feira […]

Foto: Elza Fiúza/ABr

Com a proximidade das eleições deste ano e os diversos questionamentos sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral, a Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio da sua Escola do Legislativo, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado, realiza o curso “Novas Regras Eleitorais”. A capacitação será realizada na próxima terça-feira (22), das 8h às 17h, na Alepe.

O objetivo é capacitar os servidores, parlamentares e assessores da Casa Legislativa, a fim de evitar, ao máximo, a prática de atos ilícitos, minimizar a judicialização do processo eleitoral, bem como revisar as principais alterações das regras eleitorais, aplicáveis às eleições de 2018.

Atos Preparatórios, Propaganda Eleitoral, Registro de Candidatura, Segurança do Voto Eletrônico e Prestação de Contas, serão os principais temas abordados. As palestras ficarão a cargo dos servidores do TRE-PE Breno Russel, Orson Lemos, desembargador Alexandre Pimentel, Jane Leite, Mlexener Romeiro e Rodrigo Morais.

O curso é certificado pela Escola do Legislativo de Pernambuco (Elepe), órgão oficial de treinamento de servidores da Alepe. Cabe à Escola regulamentar, autorizar e desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito do Poder Legislativo Estadual.

Serviço:

Data: 22/05/18.

Local: Auditório Senador Sérgio Guerra, do Ed. Governador Miguel Arraes de Alencar, Rua da União, Centro do Recife.

Horário: 8h às 17h

STF recebe denúncia contra Núcleo 1 por tentativa de golpe de Estado

1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes […]

1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia, esses oito acusados integram o Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, de uma organização criminosa que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito.

Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles.

Com o recebimento da denúncia, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Materialidade

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 12100), concluiu que a PGR descreveu de forma detalhada a prática dos crimes e evidências da participação dos envolvidos, o que permite que eles entendam claramente do que estão sendo acusados.

Na sua avaliação, a denúncia demonstra que houve uma ação coordenada para praticar crimes contra as instituições democráticas e romper a normalidade do processo sucessório da Presidência da República. Para o relator, a materialidade dos crimes está comprovada, pois houve violência e grave ameaça, e já foi reconhecida pelo STF na análise de 474 denúncias que envolvem os mesmos crimes, embora com participações diversas.

Segundo o ministro Alexandre, os atos apontados na denúncia culminaram no ataque de 8/1, que “não foi um passeio no parque”, porque os manifestantes romperam violentamente as barreiras da Polícia Militar, e policiais foram gravemente feridos.

Vídeos exibidos pelo relator com imagens dos acampamentos, das tentativas de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília e a depredação da Praça dos Três Poderes confirmam, para o relator, os crimes indicados na denúncia e não deixam dúvida sobre a materialidade e a gravidade dos delitos.

Autoria individualizada

Em relação à autoria, o ministro Alexandre detalhou as evidências da participação individualizada dos denunciados. A seu ver, há fortes indícios da participação do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na disseminação de notícias falsas sobre suposta fraude às eleições. Ele também considerou evidente a adesão do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na elaboração da “minuta do golpe”, cuja presença na reunião que discutiu o assunto foi comprovada por meio de uma lista de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada.

Na parte relativa ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, a PGR revelou que ele teria utilizado o cargo para atacar instituições, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, Torres teve papel importante na live em que Bolsonaro inaugurou os ataques e também atuou no episódio em que a Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, preparou operações para dificultar o acesso de eleitores às seções de votação em 2022.

O ministro também concluiu que há indícios razoáveis de que o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno ajudou a estruturar o discurso de desinformação divulgado por Bolsonaro, incentivando o ataque ao sistema eleitoral e à descredibilização das instituições, bem como participação no plano para descumprir decisões judiciais.

O relator também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a denúncia traz indícios detalhados de que ele seria o líder da organização criminosa. Segundo a PGR, foi ele quem iniciou a organização de uma estratégia para divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e atacar as urnas eletrônicas sem fundamento. Por meio de uma live, incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas e coordenou integrantes do governo federal para atuar de forma ilícita na construção de uma narrativa que visava deslegitimar o sistema eleitoral.

Entre outros pontos citados pelo ministro, a PGR demonstrou que Bolsonaro proibiu o ministro da Defesa de apresentar conclusão da comissão das Forças Armadas de que não havia fraude nas urnas. Ele também teria conhecimento do plano criminoso “Punhal Verde e Amarelo”, que visava monitorar e executar autoridades públicas. Além disso, o então presidente conhecia, manuseava e discutia o conteúdo da minuta do golpe e tentou buscar apoio do alto escalão das Forças Armadas para a quebra da normalidade democrática.

O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que confessou os atos praticados e fez acordo de colaboração premiada.

Na parte relativa ao general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o relator verificou que a denúncia narra a participação do militar na reunião de 7/12/2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez. De acordo com a PGR, Nogueira participou da decisão de alterar a conclusão de uma comissão que, sob determinação de Bolsonaro, atuou na verificação da lisura das urnas e concluiu que não houve fraude nas eleições.

Por fim, conforme o ministro Alexandre, a PGR narrou de forma concisa e detalhada os indícios de autoria do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. A denúncia descreve a incitação de Braga Netto aos movimentos populares e sua ideia de multiplicar a adesão à tentativa de golpe a partir de notícias fraudulentas. Após as eleições de 2022, ele teria dito aos manifestantes em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, que havia esperança, que o processo não havia terminado e que algo aconteceria até o final do ano.

Ministro Flávio Dino

Primeiro a votar após o relator, o ministro Flávio Dino entendeu que estão comprovados os indícios de autoria e a materialidade dos crimes descritos na denúncia. Ele ressaltou que a conduta punida na lei é a de atentar contra o Estado de Direito ou contra o governo eleito. “Por uma razão simples: se fosse consumado o golpe de Estado, não haveria Justiça para julgar”, afirmou.

Dino também rejeitou o raciocínio de que, por não resultar em morte, a tentativa de golpe teria menor potencial ofensivo. “Golpe de Estado mata, não importa se no dia, no dia seguinte ou alguns anos depois”. O ministro ainda afirmou que, uma vez aberta a ação penal, o STF terá as condições de avaliar e identificar, durante a instrução, a participação concreta de cada um dos denunciados.

Ministro Luiz Fux

O ministro também considerou que a PGR conseguiu preencher os critérios de autoria e materialidade para a abertura da ação penal e ressaltou que os fatos ocorridos antes e durante o 8 de janeiro de 2023 não podem cair no esquecimento. ”Não se pode ficar indiferente à ameaça à democracia e fingir que nada aconteceu”, afirmou.

Fux acompanhou integralmente o voto do relator pelo recebimento da denúncia e disse que, na fase da instrução da ação penal, irá analisar com mais profundidade as características previstas na lei para o crime de tentativa de golpe de Estado.

Ministra Cármen Lúcia

Ao acompanhar o relator pela aceitação da denúncia, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a peça de acusação da PGR descreve a tentativa contínua de desmontar a democracia. “É um fato”, afirmou. “Todo mundo assistiu ao quebra-quebra e à tentativa de ‘matar o Supremo’ e, antes, de matar o TSE”.

Para a ministra, os graves fatos narrados na denúncia, como a contínua tomada de atos, providências e medidas ilícitas e criminosas culminaram na “Festa da Selma”, código utilizado pelos golpistas para se referir aos atos de 8 de janeiro.

Ministro Cristiano Zanin

O último a votar foi o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin. Ele disse que a PGR apresentou uma série de elementos para amparar os fatos apontados na denúncia. Também destacou que a acusação não está baseada exclusivamente em colaboração premiada. “São diversos documentos, vídeos, dispositivos, diversos materiais que dão amparo ao que foi apresentado pela acusação”, afirmou.

Conforme o ministro, as provas levantadas até aqui mostram fatos extremamente graves que, em tese, configuram os crimes descritos na denúncia. Zanin ressaltou que a autoria de cada denunciado e a materialidade das imputações serão avaliadas durante a tramitação da ação penal. “Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram nesse evento”, concluiu.

Compesa realiza Leilão Público de veículos e sucatas na próxima segunda-feira (27)

Arremate poderá ser feito presencialmente ou online; carros, caminhões, sucatas de outros materiais podem ser examinados até amanhã (24) A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) realiza, na próxima segunda-feira (27), o segundo Leilão Público neste ano. A arrematação inicia às 14h30 para a venda de veículos e sucatas de ferro, zinco, alumínio, cilindros, transformadores, carrocerias, […]

Arremate poderá ser feito presencialmente ou online; carros, caminhões, sucatas de outros materiais podem ser examinados até amanhã (24)

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) realiza, na próxima segunda-feira (27), o segundo Leilão Público neste ano. A arrematação inicia às 14h30 para a venda de veículos e sucatas de ferro, zinco, alumínio, cilindros, transformadores, carrocerias, tanques, válvulas de retenção, registros, rolamento, barco, reboque, equipamentos de informática, extintores de incêndios, luminárias, fiação e outros materiais como pneus, vidros temperados, botas e capacetes, mesas e armários de madeira. O leilão acontecerá na Avenida da Recuperação, nº 6001, no bairro da Guabiraba, no Recife, de forma presencial ou online – pelo site www.aragaoleiloes.com.br – e é aberto a participação de pessoas físicas e jurídicas, e  será exigida a apresentação de documentos que comprovem a identificação de cada participante. Além disso, é importante lembrar que nenhuma pessoa, mesmo credenciada, poderá representar mais de um participante do leilão.

Todos veículos estão disponíveis para serem vistos e examinados, até amanhã (24), no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 16h, no endereço da Avenida da Recuperação, nº 6001, no bairro da Guabiraba, Recife. Já os materiais podem ser vistoriados no Almoxarifado Peixinhos da Compesa, que fica localizado na Avenida Jardim Brasília, s/n, Peixinhos, em Olinda (próximo ao antigo matadouro de Peixinhos), exceto os lotes 39, 40 e 41 que estão na unidade do Cabanga (Avenida Saturnino de Brito, nº 472, Cabanga). Boa parte dos lotes que serão leiloados é de veículos que faziam parte da frota da Compesa: 19 carros da marca Fiat Uno, Ano 2012 e Modelo 2013, e três caminhões das marcas GMC 16.220, Ford F-12000 (munck) e Volkswagen/13.130. Esses veículos estão inteiros, mas considerados inservíveis e de recuperação antieconômica para o uso da companhia. De acordo com a avaliação dos veículos e materiais, a expectativa da companhia é arrecadar cerca de R$ 304 mil com a realização deste Leilão Público.

O seguro obrigatório DPVAT e o IPVA de todos os veículos relacionados no edital do leilão estão quitados até o exercício de 2017, assim como pagamento de multas geradas até a data da venda será de responsabilidade da Compesa. Os compradores deverão assumir toda a despesa referente à retirada das sucatas e dos veículos dos depósitos e regularização junto aos órgãos competentes. No ato do arremate, também será preciso caucionar 25% do lote, valor que será devolvido pela companhia após a quitação do boleto – cujo prazo para pagamento será de até cinco dias úteis e só será considerado quitado, após a compensação bancária. Caberá ainda ao arrematante, o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% do valor de arremate.

Mais informações sobre o leilão podem ser obtidas nos endereços eletrônicos www.compesa.com.br e www.aragaoleiloes.com.br, com o leiloeiro pelo telefone (81) 3428.6022/ 3877.1001, ou com a Comissão do Leilão da Compesa que fica no Centro Administrativo Governador Eduardo Campos (Avenida Cruz Cabugá, nº 1.387, Santo Amaro, Recife – 2º andar, Gerência de Gestão Contábil, Custo e Orçamento), telefone: (81) 3412.9156.