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Afogados: TCE reverte entendimento e autoriza uso do FUNDEB para contribuição patronal 

Por André Luis

Em sessão ordinária presencial realizada na quinta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) alterou entendimento sobre a inclusão de valores referentes à contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal no cálculo do mínimo constitucional em educação e a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse fim.

A decisão foi proferida no Processo TCE-PE nº 25101182-3ED001, com relatoria do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, sob a presidência da sessão pelo Conselheiro Carlos Neves, e teve como interessados o prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite e Eduardo Cordeiro de Souza Barros (OAB 10642-PE).

Os embargos de declaração, interpostos pela parte interessada contra o Acórdão TC nº 1948/2025, questionavam a resposta anterior do TCE-PE a uma consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira. Naquele acórdão, o Pleno havia vedado, com base no art. 212, § 7º da Constituição Federal e na Lei nº 14.113/2020, a inclusão dos valores pagos a título de contribuição patronal suplementar à previdência municipal no cômputo do mínimo constitucional em educação e também o uso dos recursos do FUNDEB para este fim.

O embargante sustentou que tais contribuições possuem natureza remuneratória e integram a remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, conforme o art. 26, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.113/2020, apresentando precedente do próprio TCE-PE (Acórdão TC nº 2607/2025) que reconhece essa possibilidade.

Decisão e Fundamentação

Após analisar os autos, o Pleno reconheceu a tempestividade, legitimidade e regularidade formal dos embargos e constatou que havia omissão e contradição no acórdão embargado diante da legislação aplicável e dos precedentes internos.

No voto de relator, foi destacado que:

  • A contribuição patronal suplementar, calculada como percentual sobre a folha de pagamento dos profissionais da educação básica, possui natureza de encargo social e integra a definição legal de remuneração, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020;
  • Tal encargo não se confunde com pagamento direto de aposentadorias e pensões, vedados ao exercício de recursos do FUNDEB;
  • Precedente do TCE-PE já havia reconhecido a possibilidade de utilização de recursos do FUNDEB para esse tipo de contribuição vinculada à remuneração de profissionais da educação.

Dessa forma, o Pleno conheceu e provido os embargos de declaração, com efeitos modificativos, revertendo o entendimento anterior.

Tese aprovada pelo Pleno

A decisão fixou a seguinte tese de julgamento:

  • Os valores destinados ao pagamento da contribuição patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal constituem encargo social e podem ser computados para efeito de cumprimento do mínimo constitucional em educação, conforme art. 212 da Constituição Federal.
  • É possível utilizar recursos do FUNDEB para o pagamento da alíquota patronal suplementar do Regime Próprio de Previdência Municipal, por se tratar de verba de natureza remuneratória incluída no conceito de remuneração previsto na Lei nº 14.113/2020.
  • Permanece vedada a utilização de recursos do FUNDEB para aportes destinados exclusivamente à cobertura de déficit atuarial ou insuficiências financeiras desvinculadas da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.

Encaminhamentos e Providências Internas

O Acórdão TC nº 448/2026 determina, ainda, que a Diretoria de Julgamento do TCE-PE proceda à correção do Enunciado de Prejulgado nº 41, conforme a nova orientação fixada pela presente deliberação.

A decisão representa um marco relevante para a gestão educacional dos municípios, especialmente no que se refere ao cumprimento do piso constitucional em educação e à correta aplicação dos recursos do FUNDEB, em observância à legislação vigente e à proteção dos direitos dos profissionais que atuam na educação básica.

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Programação vai de 20 a 27 de julho. Veja na íntegra:

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O apoio é da Fundarpe, Empetur e Governo de Pernambuco, SESC Pernambuco e Pitu. O evento acontece no Pátio de Eventos Maestro Madureira

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Os servidores ativos do Governo do Estado que fazem aniversário nos meses de julho e agosto devem comparecer em uma das agências do Bradesco até o próximo dia 31 de julho para efetuar o recadastramento.

A medida, que é obrigatória, visa atualizar os dados cadastrais de todos os agentes públicos ativos, comissionados, cedidos e temporários do Poder Executivo.

Os documentos necessários para realizar o procedimento bem como o cronograma de orientação para os demais servidores que aniversariam nos demais meses podem ser acessadas no site da SAD (www.sad.pe.gov.br) e também no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br).

O Recadastramento de Servidores Ativos do Estado teve início no dia 11 de junho e segue até o dia 30 de dezembro de 2019.

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Dizem na politica que não há figura mais execrável que o puxa saco . Ele consegue causar intrigas, levar e trazer e muitas vezes fazer o político que engole a corda cair em saia justa. Foi situação similar em que caiu o ex-prefeito Dinca Brandino, de Tabira, que apoia a esposa Nicinha, depois de ter […]

dinca_anchieta

Dizem na politica que não há figura mais execrável que o puxa saco . Ele consegue causar intrigas, levar e trazer e muitas vezes fazer o político que engole a corda cair em saia justa. Foi situação similar em que caiu o ex-prefeito Dinca Brandino, de Tabira, que apoia a esposa Nicinha, depois de ter seu projeto travado por problemas de ordem jurídica.

Depois de ouvir um interlocutor, Dinca ligou para o programa Rádio Vivo, apresentado por Anchieta Santos na Rádio Pajeú para questionar com dureza a informação de que ele apoiaria a vice Genedi Brito. “Quem disse a você que eu vou apoiar Genedi? Minha candidata é Nicinha! Só não apoio ela se eu morrer”, esbravejou.

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O ex-prefeito de Afogados da Ingazeira e pré-candidato a prefeito do município,  Totonho Valadares (MDB), recebeu presidente e vice do Afogados FC,  João Nogueira e Josinaldo dos Anjos.

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