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TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Por André Luis

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.

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Eduardo da Fonte ameaça tirar Progressistas da Frente Popular. “Não seremos tangidos”

O Deputado Eduardo da Fonte, do Progressistas, partido do Centrão atolado no apoio a Bolsonaro, disse que não vai engolir um prato feito da Frente Popular na composição da chapa e nome ao senado. “Eu não vou sentar na mesa e aceitar um prato feito vindo de lá pra o Progressistas concordar com a montagem […]

O Deputado Eduardo da Fonte, do Progressistas, partido do Centrão atolado no apoio a Bolsonaro, disse que não vai engolir um prato feito da Frente Popular na composição da chapa e nome ao senado.

“Eu não vou sentar na mesa e aceitar um prato feito vindo de lá pra o Progressistas concordar com a montagem de uma chapa que eu não combinei,  não fui ouvido. Não foi aceitar porque João Campos fez um acordo em 2020. Também não vamos apoiar porque o PT vai impor um candidato a  Senador que tem que ser fulano de tal. Nosso partido não vai ser tangido”.

O deputado federal disse que vai aguardar mais um pouco para deliberar sobre o tema, mas sinalizou que a questão estará na mesa em reunião da executiva estadual. Ele não descartou apoiar um outro pré-candidato ao Governo do Estado e não subir no palanque do pré-candidato da Frente Popular, Danilo Cabral (PSB). “As convenções para a escolha do governador acontecem em agosto. Nós vamos escutar com calma, com cautela, todos os candidatos”, revelou Eduardo da Fonte.

Aliado nacionalmente ao Governo Bolsonaro, o Partido Progressistas de Pernambuco está com a relação delicada com a Frente Popular. O presidente estadual do partido, Eduardo da Fonte, sinalizou que a situação da sua agremiação com o governo do prefeito do Recife, João Campos (PSB), não atravessa uma boa fase.

O dirigente relatou que está recebendo queixas de vereadores da sigla sobre o tratamento e atenção recebidos do Executivo municipal. Por esse motivo, ele verbalizou que a legenda cogita desembarcar da gestão e vai deliberar sobre o assunto ainda na segunda quinzena de maio. As declarações foram dadas em entrevista para a Rádio Folha FM 96,7 desta segunda-feira (25).

 

Mesmo sem ser obrigatório, tabirenses querem ir às urnas na eleição do Conselho Tutelar

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Muito se escuta afirmações do tipo: “Conselho Tutelar não faz nada”. Mas parece que essa conclusão não chega a ser da maioria da população apta a votar em Tabira, pelo menos é o que mostra os números de uma enquete do Programa Show da Tarde, da Rádio Cultura FM.

A pergunta foi: você vai votar na eleição do Conselho Tutelar esse ano?

83% disseram que SIM, enquanto 14% responderam que NÃO. 3% afirmaram que ainda não sabem se vão ou não. Ao todo 49 pessoas participaram da enquete.

Com um número tão expressivo de eleitores que afirmaram que vão às urnas no dia 6 de outubro, resta aos candidatos comemorar a disposição dos eleitores e partir pra luta atrás dos votos.

Levaram falta na Exposerra

Sebastião Oliveira não foi o único político ausente na Exposerra. Para surpresa de muitos, políticos “figurinhas carimbadas” no evento não apareceram por lá. Além de Sebá, Carlos Evandro (ex-prefeito) e sua esposa Socorro Brito, Waldemar Oliveira, Marquinhos Dantas e a esposa Tatiana Duarte, além de alguns vereadores. Políticos votados ano passado na cidade também não […]

CadeiraVazia

Sebastião Oliveira não foi o único político ausente na Exposerra. Para surpresa de muitos, políticos “figurinhas carimbadas” no evento não apareceram por lá.

Além de Sebá, Carlos Evandro (ex-prefeito) e sua esposa Socorro Brito, Waldemar Oliveira, Marquinhos Dantas e a esposa Tatiana Duarte, além de alguns vereadores. Políticos votados ano passado na cidade também não bateram cartão na cidade.

Nomes como Lucas Ramos, Rogério Leão, Rodrigo Novaes, dentre outras. Também foram sentidas as ausências de políticos que estavam todo ano na feira, mas que faleceram este ano. Manoel Santos e Pedro Eugênio eram figuras carimbadas no evento.

No caso dos “ausentes vivos”, o mesmo não se dirá em 2016. Vai faltar espaço para o povo em meio a tanto aperta mão.

Alexandre de Moraes revoga bloqueio após Telegram cumprir determinações do STF

Na véspera, ministro havia dado prazo para cumprimento integral de decisões anteriores. Aplicativo indicou representante legal no Brasil e apresentou ações de combate à desinformação. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes. […]

Na véspera, ministro havia dado prazo para cumprimento integral de decisões anteriores. Aplicativo indicou representante legal no Brasil e apresentou ações de combate à desinformação.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou neste domingo (20) a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.

Na véspera, o ministro havia dado prazo até este domingo para indicação de representante oficial no Brasil, envio de informações sobre providências para combate à desinformação e cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

Conforme a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. 

“Alan tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira. Alan Campos Elias Thomaz tem acesso direto à nossa alta administração, o que garantirá nossa capacidade de responder às solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”, informou o Telegram.

O aplicativo afirmou ainda que, como medidas para combate à desinformação no Brasil, tem feito monitoramento dos 100 canais mais populares no país; tem acompanhado a mídia brasileira; estabelecerá relações de trabalho com agências de checagem; restringirá postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.

Em mensagem assinada por Pavel Durov e equipe, o Telegram voltou a se desculpar com o Supremo Tribunal Federal. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, o Telegram efetivou o cumprimento de todas as decisões. 

“Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais – , o Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida.”

O ministro também determinou que as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.

Janot sem porte de arma e proibido de chegar perto de Ministro do STF

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o proibiu se aproximar de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura ofensas e ameaças aos ministros do tribunal depois de entrevistas concedidas […]

O ministro Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (27) a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e o proibiu se aproximar de qualquer ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito que apura ofensas e ameaças aos ministros do tribunal depois de entrevistas concedidas por Janot nas quais afirmou que, em 2017, entrou armado no STF com intenção de matar o ministros Gilmar Mendes e se suicidar em seguida.

Além dessa medida, Moraes também expediu mandados de busca e apreensão cumpridos por policiais federais no apartamento e no escritório de Janot.

No apartamento, a Polícia Federal apreendeu arma e munição. Os agentes pediram, e Janot entregou uma arma e três pentes de munição. Depois, os agentes localizaram mais seis caixas de munição nos armários. Ele também entregou celular, tablet e as senhas dos aparelhos.

Na imagem, publicada no twitter do JotaInfo, Janot assina o auto circunstanciado sobre os bens apreendidos durante a busca feita pela PF.

O ex-procurador-geral preferiu não prestar depoimento nesta sexta-feira. Vai marcar posteriormente horário e local com a Polícia Federal. Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi chamado ao local para acompanhar o fim das buscas – o estatuto da ordem exige que buscas relacionadas a advogados sejam acompanhadas pela entidade.

Em nota, Gilmar Mendes sugeriu “ajuda psiquiátrica” a Rodrigo Janot e pediu “providências” a Alexandre de Moraes, entre as quais a suspensão do porte de arma do ex-procurador-geral. (G1)