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TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Por André Luis

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.

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Carlos Veras confirma agenda de Lula em Petrolina dia 20. “Comício da virada”

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco, deputado federal Carlos Veras, anunciou, por meio das redes sociais, que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva incluiu na pré-agenda um ato na cidade de Petrolina, no Sertão pernambucano. A agenda está programada para o próximo dia 20. “Nosso presidente Lula […]

O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) de Pernambuco, deputado federal Carlos Veras, anunciou, por meio das redes sociais, que o presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva incluiu na pré-agenda um ato na cidade de Petrolina, no Sertão pernambucano.

A agenda está programada para o próximo dia 20.

“Nosso presidente Lula estará conosco terça-feira, dia 20, em Petrolina, depois da gente participar da promulgação de duas PECs tão importantes, como o fim da jornada de trabalho 6×1 e da promulgação da aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias e da efetivação dos contratados”.

E seguiu: “vamos ocupar as ruas de Petrolina, de Juazeiro, fazer uma grande atividade, mostrando o nosso amor ao presidente Lula e a nossa empolgação porque é de virada!” – concluiu.

CIMPAJEÚ aprova Casa de Acolhimento consorciada em Afogados e de Apoio para acompanhantes de pacientes do Eduardo Campos em Serra Talhada

A 3ª Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) ocorreu nesta sexta-feira, dia 16, em Afogados da Ingazeira, e foi avaliada positivamente pelo prefeito de Ingazeira e presidente Luciano Torres, assim como pelos demais prefeitos participantes. Um dos encaminhamentos foi de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação […]

A 3ª Plenária Ordinária do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ) ocorreu nesta sexta-feira, dia 16, em Afogados da Ingazeira, e foi avaliada positivamente pelo prefeito de Ingazeira e presidente Luciano Torres, assim como pelos demais prefeitos participantes.

Um dos encaminhamentos foi de uma Casa de Acolhimento para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na região. Essa era uma demanda do Ministério Público. Segundo o presidente havia dificuldades de entendimento sobre local e modelo do có-financiamento.

Ao final, a primeira Casa nesse modelo ficará em Afogados da Ingazeira, atendendo seis municípios. Além de Afogados, Ingazeira, Iguaracy, Tabira, Tuparetama e São José do Egito. Outra casa nos mesmos moldes será alocada em Serra Talhada ou Custódia no futuro.

Outro avanço foi a locação de uma Casa de Apoio em Serra Talhada. “Hoje o Hospital Eduardo Campos acolhe muitos pacientes da região e os acompanhantes muitas vezes reclamam suporte de higiene pessoal, alimentação e pernoite”, disse o presidente. A casa terá os custos partilhados pelos municípios do Consórcio.

Dentre os prefeitos, participaram Sandrinho Palmeira (Afogados), Márcia Conrado (Serra Talhada), Aline Karina (Itapetim), Zé Pretinho (Quixaba), Mayco da Farmácia (Solidão), Berg Gomes (Carnaíba), Flávio Marques (Tabira), Messia do DNOCS (Custódia), Giba Ribeiro (Flores), Gilson Bento (Brejinho) e Delson Lustosa (Santa Terezinha).

Em mensagens internas, Meta admite que contas de Lula foram prejudicadas por restrições

Documentos internos da Meta revelam que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou restrições no Instagram durante a disputa eleitoral de 2026, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro (PL) recebeu recomendações automáticas consideradas irregulares pelas próprias equipes da plataforma. As mensagens mostram que funcionários reconheceram os problemas, discutiram possíveis consequências jurídicas […]

Documentos internos da Meta revelam que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enfrentou restrições no Instagram durante a disputa eleitoral de 2026, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro (PL) recebeu recomendações automáticas consideradas irregulares pelas próprias equipes da plataforma.

As mensagens mostram que funcionários reconheceram os problemas, discutiram possíveis consequências jurídicas e cobraram providências dos engenheiros responsáveis pelos sistemas.

As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo, que obteve conversas internas de funcionários da companhia.

Os registros apontam que Lula ficou impedido de impulsionar determinadas publicações por quase 24 horas, enquanto o perfil de Flávio Bolsonaro apareceu em sugestões de busca no Instagram e seu canal de apoio foi exibido em resultados do WhatsApp, contrariando restrições estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Meta atribui os episódios a falhas técnicas e nega qualquer favorecimento político.

Um dos registros mais relevantes envolve uma mensagem do funcionário identificado como A. G., que reconheceu que a conta de Lula estava “limitada” em comparação à de Flávio Bolsonaro. O empregado também demonstrou preocupação com a “alta chance” de uma ação judicial em decorrência do episódio.

A avaliação ocorreu após uma falha registrada em 9 de outubro, quando o perfil oficial do presidente perdeu temporariamente a possibilidade de pagar para ampliar o alcance de publicações já disponíveis no feed do Instagram.

A restrição não interrompeu completamente a publicidade da campanha. Anúncios anteriormente contratados continuaram circulando, e a equipe de Lula ainda conseguia promover conteúdos por meio dos chamados dark posts, publicações publicitárias que não aparecem diretamente no perfil do anunciante.

Entretanto, a impossibilidade de impulsionar postagens do feed comprometeu uma das principais estratégias de divulgação eleitoral na rede social. Essa modalidade permite ampliar a distribuição de conteúdos já publicados e contribui para o desempenho das campanhas nos mecanismos de entrega da plataforma.

Segundo cálculos da própria campanha petista, aproximadamente 1,3 milhão de pessoas deixaram de receber os anúncios durante o período de restrição.

Engenheiros da empresa nos Estados Unidos foram acionados, mas a solução demorou várias horas.

Nas conversas, integrantes da equipe brasileira demonstraram insatisfação com o tempo de resposta e avaliaram que os responsáveis pela engenharia talvez não tivessem compreendido a urgência da situação, especialmente por envolver a conta publicitária do presidente da República durante uma campanha eleitoral.

Prisão em flagrante de homem que atropelou fisioterapeuta é convertida em preventiva

Da Itapuama FM ​A prisão em flagrante de Anildo dos Santos Silva, de 47 anos, motorista envolvido no atropelamento do fisioterapeuta Júlio César Agostinho Freire, de 26 anos, registrado na noite de quinta-feira (15/10) na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, foi convertida em prisão preventiva após a realização da audiência de custódia nesta sexta-feira (16/10). […]

Da Itapuama FM

​A prisão em flagrante de Anildo dos Santos Silva, de 47 anos, motorista envolvido no atropelamento do fisioterapeuta Júlio César Agostinho Freire, de 26 anos, registrado na noite de quinta-feira (15/10) na Avenida José Bonifácio, em Arcoverde, foi convertida em prisão preventiva após a realização da audiência de custódia nesta sexta-feira (16/10).

​A decisão judicial baseou-se nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal, com o magistrado destacando a gravidade da situação, os indícios de autoria e o risco à ordem pública e social, além de pontuar a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

O pedido de liberdade provisória formulado pela defesa foi indeferido, e o autuado foi encaminhado ao Presídio Advogado Brito Alves, em Arcoverde.

O atropelamento – Um fisioterapeuta de 26 anos, identificado como Júlio César Agostinho Freire, ficou gravemente ferido após ser atropelado na Avenida José Bonifácio, no bairro São Cristóvão, em Arcoverde, na noite da quinta-feira (15/10).

​Segundo testemunhas, a vítima realizava uma caminhada pela avenida no momento em que foi atingida por um automóvel.

O veículo teria subido no canteiro central, colidido com duas árvores e arremessado o pedestre para o acostamento no lado oposto da via.

O carro percorreu mais alguns metros antes de parar, apresentando avarias nas laterais, retrovisores quebrados e danos em um dos pneus.

​Populares relataram que o motorista apresentava indícios de embriaguez e teria tentado deixar o local sem prestar socorro à vítima. Ele foi detido em flagrante pelas autoridades policiais.

​Júlio César foi socorrido e levado inicialmente ao Hospital Regional de Arcoverde com fraturas nos membros inferiores e traumatismo craniano.

Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima precisou ser intubada e aguarda transferência para o Hospital da Restauração, localizado na área Central do Recife.

​O caso segue em apuração pelas autoridades competentes para a instauração dos procedimentos legais cabíveis.

Os nove dias que vão decidir a eleição

Da Itapuama FM No comentário das 12h desta sexta-feira (16/10), o jornalista Nill Júnior analisa a reta final da disputa eleitoral entre o candidato à reeleição Lula e o senador Flávio Bolsonaro, destacando os 9 dias restantes para o pleito. Nill Júnior aponta que o cenário é de forte equilíbrio e imprevisibilidade, comparável a disputas […]

Da Itapuama FM

No comentário das 12h desta sexta-feira (16/10), o jornalista Nill Júnior analisa a reta final da disputa eleitoral entre o candidato à reeleição Lula e o senador Flávio Bolsonaro, destacando os 9 dias restantes para o pleito.

Nill Júnior aponta que o cenário é de forte equilíbrio e imprevisibilidade, comparável a disputas históricas do período democrático, com pesquisas indicando empate técnico e margens acirradas entre os dois candidatos.

Com debates decisivos programados (como na Band, SBT/Estadão e Globo), o comentário reforça que a decisão final caberá aos eleitores indecisos e àqueles dispostos a mudar de voto na última hora, além de alertar para os cenários que cada candidato enfrentará no Congresso e na relação com o STF.