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TCE-PE multa prefeito de Pesqueira por não responder a indícios de irregularidades no SGI

Por André Luis

Primeira Câmara homologa auto de infração por sonegação de informações e ausência de defesa

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou auto de infração e aplicou multa de R$ 5.592,18 ao prefeito de Pesqueira, Marcos Luidson de Araújo, o Cacique Marquinhos, por não envio de esclarecimentos a indícios de irregularidades registrados no Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI).

A decisão consta do Acórdão T.C. nº 460/2026, proferido na 7ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara, realizada de 16 a 20 de março de 2026, no âmbito do Processo TCE-PE nº 25101504-0, sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O presidente da sessão foi o conselheiro Ranilson Ramos.

O processo é classificado como Auto de Infração – Descumprimento de Normativo, referente ao exercício de 2025, tendo como unidade jurisdicionada a Prefeitura Municipal de Pesqueira e como interessado o próprio prefeito.

Caso: 17 indícios sem resposta por mais de 60 dias

Segundo o acórdão, o auto de infração foi lavrado em 30 de outubro de 2025 contra Marcos Luidson de Araújo em razão do não envio de esclarecimentos a 17 indícios de irregularidades cadastrados no SGI, pendentes de resposta por prazo superior a 60 dias.

Os indícios se referiam a situações relacionadas a aposentadoria compulsória e acumulação de cargos.

O gestor havia sido:

  • previamente notificado por publicação no Diário Eletrônico do TCE-PE de 22/09/2025,
  • com prazo adicional de 30 dias para regularização das respostas,
  • sem que qualquer providência fosse adotada.

Regularmente intimado para apresentar alegações de defesa, o interessado não se manifestou, permanecendo inerte.

Questão em discussão e fundamento da infração

A questão central examinada pelo Tribunal foi definir se o não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, após notificação formal e sem apresentação de justificativas, configura conduta infracional sujeita à homologação do auto de infração e à aplicação de multa, com base no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Na fundamentação, o relator ressaltou que:

  • o SGI, regulamentado pela Resolução TC nº 174/2022, é instrumento essencial ao exercício do controle externo em fiscalizações contínuas;
  • o dever de resposta aos indícios, nos prazos estabelecidos, é obrigação legal das unidades jurisdicionadas, amparada nos arts. 17 e 48 da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O não envio dos esclarecimentos por período superior a 60 dias, mesmo após notificação, foi enquadrado como “sonegação de informação”, nos termos:

  • do art. 3º, caput, da Resolução TC nº 174/2022;
  • e do art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

Essa conduta autoriza, segundo o Tribunal, a lavratura de auto de infração e a aplicação de multa.

Ausência de defesa, contumácia e gravidade da omissão

O acórdão destaca que:

  • a ausência de defesa impede a análise de eventuais circunstâncias atenuantes ou situações excepcionais que pudessem justificar a não homologação do auto;
  • a inércia do gestor constitui contumácia processual, reforçando a necessidade de aplicação da sanção.

O TCE-PE também faz referência ao Incidente de Uniformização de Jurisprudência (Processo TCE-PE nº 25100027-8 — Acórdão nº 1009/2025), segundo o qual a homologação de auto de infração só pode ser afastada em hipóteses específicas:

  • inexistência dos fatos;
  • atipicidade da conduta;
  • vício nos elementos do ato;
  • ou demonstração de impossibilidade ou severa dificuldade no cumprimento da obrigação.

Nenhuma dessas situações foi verificada no caso concreto.

O acórdão ressalta, ainda, que a classificação da unidade jurisdicionada no nível “MUITO ALTO” de pendência de esclarecimentos ao SGI evidencia a gravidade e a reiteração da conduta omissiva, reforçando a necessidade de homologação do auto como medida indispensável à efetividade do controle externo.

Dispositivo: auto homologado e multa de R$ 5.592,18

Ao final, a Primeira Câmara, à unanimidade, nos termos do voto do relator, decidiu:

  • homologar o Auto de Infração, responsabilizando Marcos Luidson de Araújo;
  • aplicar multa no valor de R$ 5.592,18, prevista no art. 73, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.

O acórdão registra que a multa:

  • deverá ser recolhida no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da deliberação;
  • terá como destino o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.

Tese firmada pelo Tribunal

A decisão consolida três pontos principais como tese de julgamento:

  1. O não envio tempestivo de esclarecimentos a indícios de irregularidades no SGI, por prazo superior a 60 dias, configura sonegação de informação, sujeita à lavratura de auto de infração e à aplicação de multa, nos termos do art. 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004.
  2. A ausência de defesa caracteriza contumácia processual e impede a análise de circunstâncias atenuantes, não impedindo a homologação do auto quando demonstrada a materialidade da infração.
  3. Em conformidade com o Acórdão nº 1009/2025, a homologação do auto só pode ser excepcionada em hipóteses específicas, entre as quais não se enquadra a mera omissão reiterada e sem justificativa do gestor.

O acórdão também fundamenta a decisão nos princípios da administração pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e nos arts. 17, 48 e 73, IV, da Lei Estadual nº 12.600/2004, além do art. 2º, inciso III, da Resolução TC nº 117/2020.

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O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú) realizou nesta sexta-feira (1º) uma reunião na sede do Sebrae Serra Talhada para discutir a implantação do SIM – Serviço de Inspeção Municipal nas cidades consorciadas.

Estiveram presentes a gerente geral do Cimpajeú, Hilana Santana; o gerente do Núcleo de Agricultura do Cimpajeú, João Pedro; o gerente regional do Sebrae, Henrique Malaquias; a técnica de de Meio a

Ambiente, Naiara Gomes; e o secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Calumbi, Jailson Antônio.

Segundo o Cimpajeú, a reunião foi inicial para conhecimento do serviço e sua importância para os municípios consorciados e região. O SIM – Serviço de Inspeção Municipal é responsável pela realização da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do alimento de origem animal.

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José Marcos fala observado por Romério Guimarães e seus candidatos, Dilson Peixoto (PT) e Rogério Leão (PR).

Em uma visita a zona rural no município de São José do Egito, o candidato a Deputado Federal Dilson Peixoto (PT), rebateu as acusações  feitas por Evandro Valadares nas rádios locais no último sábado (20), quando atirou contra Zé Marcos de Lima, seu filho, o ex-prefeito Marcos César e o prefeito atual,  Romério Guimarães, do PT.

“Mexeu com Zé Marcos, Marcos César e ou Dr. Romério, mexeu comigo. O ex-gestor deveria ser mais respeitoso com o ex-deputado, o ex-prefeito e com Dr. Romério”, declarou Dilson.

Evandro Valadares também tem dito que o seu grupo é do PSB “puro sangue”, numa referência direta aos dissidentes que acompanham o geólogo Gilberto Rodrigues e que votam com Gonzaga Patriota (PSB) federal e Rogério Leão (PR) estadual.

Evandro Valadares chegou a conversar com Danilo Cabral, escantear Gonzaga Patriota e dizer não a Marinaldo da Schin. Vai votar em Tadeu Alencar, que fará dobradinha com Ângelo Ferreira.

Secretário confirma que Prefeitura de Solidão cobrou por estacionamento na Festa dos Romeiros

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Colaborou Anchieta Santos

Assegurando que o Prefeito de Solidão Djalma Alves (PSB), tinha conhecimento da cobrança, o Secretário de Cultura de Solidão Antônio Correia procurou a Rádio Cidade FM para explicar porque o município exigiu uma taxa de estacionamento de quem visitou a cidade durante a 47ª Festa dos Romeiros.

“A cobrança vem de outros governos e só repetimos o que já acontecia”. Perguntado se existe Zona Azul em Solidão que permita ao município a cobrança por estacionamento, o Secretário respondeu não saber o que é Zona Azul muito menos se existe uma alguma Lei neste sentido.

As denúncias que chegaram a Produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta dão conta de que o carro que passava pelo Portal da Cidade durante as festividades de Solidão, o motorista era convidado a pagar R$ 10 ou R$ 20 reais para estacionar na via pública.

Um papel com o nome da Prefeitura de Solidão, onde era colocada a placa do automóvel e a assinatura de um Secretário, era entregue ao motorista.

Para que o Município possa implantar, manter e operacionalizar o sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, nos termos do art. 24, inciso X, do CTB-Código de Transito Brasileiro, torna-se necessário o cadastro junto ao Sistema Nacional de Trânsito de acordo com a Resolução nº 296/2008 do CONTRAN.  Coisa que o município ainda não fez.

Em Flores, Soraya tem derrota política para Marconi Santana

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O deputado Eduardo Bolsonaro divulgou nesta sexta-feira (12) uma nota pública em que lamenta a decisão do governo dos Estados Unidos de retirar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, da lista de sancionados pela Lei Global Magnitsky. A medida desfaz sanções impostas em duas […]

O deputado Eduardo Bolsonaro divulgou nesta sexta-feira (12) uma nota pública em que lamenta a decisão do governo dos Estados Unidos de retirar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e sua esposa, Viviane Barci de Moraes, da lista de sancionados pela Lei Global Magnitsky.

A medida desfaz sanções impostas em duas etapas: em 30 de julho, contra Moraes, e em 22 de setembro, contra Viviane e o Instituto Lex, ligado à família do magistrado. O governo americano não divulgou os motivos da reversão.

Na nota, Eduardo Bolsonaro agradeceu o “apoio” do presidente Donald Trump, criticou a “falta de coesão interna” da sociedade brasileira e afirmou que continuará trabalhando “de maneira firme e resoluta para encontrar um caminho que permita a libertação do país, no tempo que for necessário e apesar das circunstâncias adversas”.

Quando foram impostas, as sanções contra Moraes incluíam bloqueio de bens, congelamento de ativos sob jurisdição americana e restrições de entrada nos Estados Unidos. O secretário do Tesouro americano, Scott Bessent, afirmou que Moraes teria autorizado prisões preventivas arbitrárias, reprimido a liberdade de expressão e conduzido investigações politizadas, inclusive contra opositores, jornalistas e plataformas de mídia social dos Estados Unidos. A inclusão da esposa e do Instituto Lex, em setembro, ampliou a medida a familiares e instituições ligadas ao ministro.

Fontes ligadas ao Itamaraty afirmam que o governo sabia há alguns dias que a medida estava sendo preparada. E o entendimento é que esse é mais um gesto importante no sentido de normalizar as relações entre o Brasil e os Estados Unidos