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Dino defende revisão do Código Penal para punir juízes e advogados

Por Nill Júnior

A edição do Correio Braziliense deste domingo traz artigo exclusivo do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino em que o magistrado volta a defender mudanças estruturais no Judiciário brasileiro para combater a corrupção. Na avaliação dele, os códigos de ética vigentes para regular a ação de juízes, procuradores, advogados — públicos e privados —, defensores, promotores, assessores e servidores do sistema de Justiça em geral, apesar de importantes, são insuficientes.

Por isso, Dino defende uma revisão do Código Penal. “Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação”, escreve, referindo-se aos agentes do sistema de Justiça.

O ministro tem feito reiteradas críticas ao sistema de Justiça, diante da crise que atinge o Supremo, e optou por seguir um caminho propositivo. Antes de resumir quais as alterações propõem ao Código Penal, ele contextualiza a importância da reputação ilibada de profissionais que atuam no Judiciário.

Leia o artigo na íntegra:

Como punir a corrupção na Justiça?

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum

Ingressei na magistratura federal em concurso público realizado em 1993/1994. Em uma análise comparativa entre o ontem e o hoje sobre corrupção no Sistema de Justiça, algo continua igual: a imensa maioria dos integrantes das carreiras jurídicas está longe desse mal, sem “comprar”, “vender” ou falsificar decisões, pareceres, indiciamentos etc. Contudo, três aspectos mudaram para pior: o primeiro, a quantidade de casos aumentou; o segundo, esses casos se tornaram mais graves, envolvendo elevados montantes e sofisticadas redes de lavagem (inclusive fundos de mercado); e, por fim, aumentou o exibicionismo dos ímprobos.

Órgãos de controle — como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2004 e instalado em 2005 — e atos normativos que estabelecem os princípios éticos para carreiras do Sistema de Justiça foram e seguem sendo importantes nesse contexto. Dentre os atos normativos, destaco a instituição do Código de Ética da Magistratura Nacional, por meio da Resolução CNJ nº 60, de 19 de setembro de 2008; do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, atualmente regido pela Resolução nº 02/2015, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como do Código de Ética do Ministério Público brasileiro, instituído pela Resolução nº 261, de 11 de abril de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público.

Todas essas medidas foram acertadas, porém infelizmente insuficientes no combate à corrupção. A insuficiência não decorre direta e exclusivamente de falhas em tais instrumentos, embora elas existam. Por conseguinte, vamos às causas da deterioração apontada.

Poder, “ofertas” milionárias, buscas por opulência e a ideia (falsa) de que o merecimento profissional deve se traduzir em ganhos estratosféricos — tudo isso incentiva a corrida pela vantagem ilícita, especialmente no contexto vigente em que se considera que o bem-estar humano pode ser melhor promovido liberando as capacidades empreendedoras individuais (Harvey, 2014). Essa lógica repercute em quase todos os aspectos da nossa vida e se espalha pelo âmbito cultural, introduzindo novos valores, sensibilidades e relacionamentos, e pelo âmbito político, com a adoção de novas formas de governar, com novas subjetividades (Ball, 2022).

Os agentes públicos, como regra inafastável no exercício de seus cargos/funções, ou fora deles, devem orientar suas ações pela probidade, retidão, justiça, integridade, optando pelos caminhos que melhor alcancem o bem comum. Contudo, essa postura, que deve ser inerente ao serviço público, tem sido atropelada pelo ultra-individualismo, pelo consumismo e pelo narcisismo “meritocrático”.

Surgem, então, os “empreendedores forenses” — que substituíram o culto à riqueza do saber pela ostentação ilícita de abundância material — estimulados pela impunidade de escandalosos delitos, alcançados, no máximo, pelo prêmio da “aposentadoria compulsória”. Aliás, tal “sanção” foi expressamente extinta, em termos constitucionais, quando da votação da Emenda Constitucional nº 103/2019, constituindo legítima escolha política do Congresso Nacional.

Quando o exercício da jurisdição, um parecer ou um indiciamento, por exemplo, passam a ter valor econômico e é possível utilizar o capital para obter posicionamento num sentido ou em outro, a corrupção elimina o interesse público.

É nessa conjuntura que se mostra necessário e urgente se perguntar “Como punir a corrupção na Justiça?” Contudo, mais que se perguntar, é igualmente necessário e urgente buscar saídas que carreguem soluções eficazes, especialmente porque os atuais mecanismos de controle ético e moral dos membros de instituições e profissões ligadas a tal sistema, apesar de importantes, têm se mostrado insuficientes.

É nesse contexto de insuficiência que o Direito Penal se torna uma saída proporcional, especialmente quando as condutas deixam de atingir exclusivamente interesses pessoais ou inter partes e passam a macular a própria atividade da Justiça. Medidas superficiais ou simbólicas não são congruentes com a gravidade do desafio.

Desta feita, entendo ser imperiosa a revisão do capítulo do Código Penal sobre os crimes contra a Administração da Justiça, com a criação de tipos penais mais rigorosos e específicos para corrupção, peculato e prevaricação envolvendo juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral. A confiabilidade é um atributo fundamental para a legitimação democrática de todos os profissionais do Direito, o que justifica um tratamento legal específico.

Não se trata de ilusão punitivista, e sim de usar os instrumentos proporcionais à gravidade da situação, à relevância do bem jurídico e às condições próprias dos profissionais do Direito, na medida em que é evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca.

À vista do atual ordenamento jurídico, considero pertinentes as seguintes alterações no que tange à repressão penal contra condutas que interferem no alcance dos fins do Sistema de Justiça:

1. Penas mais altas para casos de peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando cometidos no âmbito do Sistema de Justiça. Deve haver uma espécie de espelhamento de certos delitos previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal, com atenção às especificidades dos profissionais do Direito. As penas ampliadas, constantes de tipos penais próprios, se justificam — do ponto de vista científico — pela singularidade do bens jurídicos tutelados, quais sejam: a moralidade e o prestígio do sistema de Justiça. Sob o aspecto da política criminal, a imposição de sanções mais severas tem tanto finalidade preventiva quanto repressiva do “justicídio”, isto é, dos recorrentes casos de violação à lisura do sistema que, por meio de suas diversas instituições, é encarregado de aplicar a lei em última análise, o que torna as condutas ainda mais reprováveis;

2. Necessidade de regras próprias e rápidas para afastamento e perda do cargo. No caso de cometimento de crime contra a Administração da Justiça, o recebimento da denúncia deve impor o afastamento imediato do cargo do magistrado e dos membros do Ministério Público, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e das assessorias. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena privativa de liberdade imposto pelo julgador, deve gerar a perda automática do cargo. Do mesmo modo, considerando que a advocacia é essencial à administração da justiça e que não há venda de decisões judiciais se não houver comprador, o recebimento de denúncia contra advogado por cometimento de crime contra o sistema de Justiça deve ensejar a suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil e a condenação transitada em julgado deve implicar cancelamento definitivo da referida inscrição;

3. Necessidade de responsabilização criminal quando da prática de ações que visam impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processos ou investigação de crimes, obstruindo o bom funcionamento da Justiça, independentemente de se tratar de apuração contra o crime organizado. A gravidade da obstrução à Justiça justifica essa tipificação mais ampla.

Rememoro que Norberto Bobbio, em sua obra “Teoria da Norma Jurídica” (2003), dispôs que o principal efeito da institucionalização da sanção é a maior eficácia das normas a ela relativas. Como profissional do Direito, nisso acredito, sem desprezar os mecanismos de soft power, que são importantes.

A criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no âmbito do Sistema de Justiça se justifica em virtude da necessidade de utilizar o poder punitivo estatal, no seu mais alto grau de repressão, no máximo de eficácia, a fim de que o prestígio e a lisura do Sistema de Justiça sejam efetivamente protegidos, dando-se resposta efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos.

A sublinhar tudo o que foi exposto, lembro o ensinamento bíblico sobre a justiça: “A vereda do justo é como a luz da alvorada, que brilha cada vez mais até a plena claridade do dia. Mas o caminho dos ímpios é como densas trevas; nem sequer sabem em que tropeçam” (Provérbio 4: 18-19).

Outras Notícias

Polícia Federal aceita delação premiada de Mauro Cid

Por Andréia Sadi/g1 A Polícia Federal aceitou fechar um acordo de delação premiada com Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o blog da Andréia Sadi apurou, Cid deu depoimentos à PF nos últimos 20 dias. O Ministério Público Federal (MPF) ainda precisa ser ouvido sobre quais as condições para o […]

Por Andréia Sadi/g1

A Polícia Federal aceitou fechar um acordo de delação premiada com Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o blog da Andréia Sadi apurou, Cid deu depoimentos à PF nos últimos 20 dias. O Ministério Público Federal (MPF) ainda precisa ser ouvido sobre quais as condições para o acordo ser firmado. Além disso, a delação premiada só passa a valer após homologação (aval) do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda não há informações sobre qual será o foco da delação, isso porque Cid é investigado em mais de um caso. Segundo os investigadores, o ex-ajudante de ordens é suspeito de:

participar da tentativa de trazer de maneira irregular para o Brasil joias recebidas pelo governo Bolsonaro como presente da Arábia Saudita;

tentar vender ilegalmente presentes dados ao governo Bolsonaro por delegações estrangeiras em viagens oficiais;

participar de uma suposta fraude de carteiras de vacinação de Bolsonaro e da filha de 12 anos do ex-presidente;

envolvimento nas tratativas sobre possível invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo hacker Walter Delgatti Neto, para desacreditar o sistema judiciário brasileiro;

envolvimento em tratativas sobre um possível golpe de estado.

No final da tarde de quarta-feira (6), Cid foi ao STF confirmar que fará a delação. Ele foi de livre e espontânea vontade.

O juiz Marco Antônio realizou uma audiência com Mauro Cid e seu advogado para verificar se o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) realmente quis fazer delação à Polícia Federal (PF). Agora, o ministro do STF Alexandre de Moraes vai analisar se homóloga ou não a delação.

Em 28 de agosto, Cid passou mais de 10 horas depondo na sede da PF, em Brasília, no âmbito da investigação que apura a invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo hacker Walter Delgatti Neto, para desacreditar o sistema judiciário brasileiro. Naquela altura, o acordo já vinha sendo negociado.

O blog procurou a defesa de Mauro Cid, mas não teve retorno.

Podemos anuncia candidatura própria em Surubim

Legenda ainda resolveu apoiar a reeleição do prefeito de Palmares, Altair Júnior (MDB). Com a proposta de construir candidaturas próprias em todas as regiões do estado, o Podemos terá o ex-prefeito Túlio Vieira disputando a cadeira do executivo em Surubim. O acerto da vinda de Túlio para a legenda aconteceu no escritório político do deputado […]

Legenda ainda resolveu apoiar a reeleição do prefeito de Palmares, Altair Júnior (MDB).

Com a proposta de construir candidaturas próprias em todas as regiões do estado, o Podemos terá o ex-prefeito Túlio Vieira disputando a cadeira do executivo em Surubim. O acerto da vinda de Túlio para a legenda aconteceu no escritório político do deputado federal Ricardo Teobaldo. O encontro contou com a presença do deputado estadual Gustavo Gouveia.

“A chegada de Túlio Vieira é um grande reforço para o Podemos. Ele chega para somar ao nosso grupo. Temos a certeza que o povo de Surubim dará novamente a Túlio um mandato de prefeito. A cidade respira o clima da mudança e Túlio carrega a marca de um excelente gestor. Esse é um compromisso de todos nós”, destacou o deputado Ricardo Teobaldo.

Teobaldo ainda ressaltou o novo momento que vive o Podemos no estado. “Temos agregado grandes quadros da política pernambucana ao Podemos. Esse é um passo importante para termos candidaturas próprias e levarmos o nome do partido para todo Pernambuco. O Podemos vive um excelente momento e esse reflexo virá nas eleições deste ano”, contou.

Palmares – Na manhã desta quarta-feira (29), em seu escritório político no Recife, Ricardo Teobaldo acertou o apoio do Podemos a reeleição do prefeito de Palmares, Altair Júnior (MDB).

O prefeito Altair Junior comemorou a chegada da legenda. “É com muita alegria que recebemos o Podemos em nossa base. Agradeço ao deputado Ricardo Teobaldo por acreditar em nosso projeto”, frisou.

Israel Rubis: “LW não gosta de servidor público”

Caro Nill Júnior, Na manhã desta quinta (09/02), servidores públicos efetivos da Secretaria de Saúde de Arcoverde realizaram um protesto em decorrência do corte das gratificações de insalubridade, ocorrida ainda no ano passado, e que até agora não foi solucionado. O protesto ocorreu durante o discurso da Secretaria de Saúde, Socorro Vidal, cunhada de LW, […]

Caro Nill Júnior,

Na manhã desta quinta (09/02), servidores públicos efetivos da Secretaria de Saúde de Arcoverde realizaram um protesto em decorrência do corte das gratificações de insalubridade, ocorrida ainda no ano passado, e que até agora não foi solucionado.

O protesto ocorreu durante o discurso da Secretaria de Saúde, Socorro Vidal, cunhada de LW, em um evento de divulgação das ações da pasta para o ano de 2023, ocorrido no Buffet Mãos de Arte, no Bairro São Cristóvão. Servidores contratados também tiveram suas gratificações cortadas, mas não protestam com medo de perderem seus empregos.

Wellington da LW odeia servidores públicos, principalmente os efetivos, pois ele não aceita a estabilidade, e que não pode fazer com eles o que costuma fazer no setor privado, com seus empregados, em suas empresas.

Eu mesmo já disse a ele uma vez: se não gosta de servidor e de concurso público, candidate-se a Deputado Federal ou Senador, ganhe a eleição, e vá para o Congresso Nacional questionar esse direito previsto na Constituição. Se for frustração pessoal, estude e faça concurso público.

Delegado Israel 

Ex-vice Prefeito de Arcoverde

Afogadense morre em acidente na estrada de Taquaritinga do Norte

O @passadoepresente.afogados confirmou a morte Marcelo Alcântara, conhecido como Marcelo de Geraldina, 42 anos. As informações preliminares dão conta de que Marcelo seguia de moto para Taquaritinga do Norte, onde residia e morava, em uma moto, quando se envolveu em um acidente e faleceu. Marcelo deixa esposa, que inclusive está grávida e um filho de […]

O @passadoepresente.afogados confirmou a morte Marcelo Alcântara, conhecido como Marcelo de Geraldina, 42 anos.

As informações preliminares dão conta de que Marcelo seguia de moto para Taquaritinga do Norte, onde residia e morava, em uma moto, quando se envolveu em um acidente e faleceu.

Marcelo deixa esposa, que inclusive está grávida e um filho de um ano. Ainda não há informações sobre velório e sepultamento ou mesmo local onde ocorrerá. O corpo foi levado ao IML Recife.

Repasse de R$ 26,9 bilhões da União para os Estados é homologado pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo firmado entre União e estados que prevê o repasse de R$ 26,9 bilhões para compensar perdas na arrecadação do ICMS. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual que se encerrou à meia-noite desta sexta-feira (2). Apenas o ministro André Mendonça apresentou ressalvas, mas também acompanhou […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo firmado entre União e estados que prevê o repasse de R$ 26,9 bilhões para compensar perdas na arrecadação do ICMS.

A decisão foi tomada por unanimidade no plenário virtual que se encerrou à meia-noite desta sexta-feira (2). Apenas o ministro André Mendonça apresentou ressalvas, mas também acompanhou o ministro relator, Gilmar Mendes.

O acordo foi firmado em março após meses de negociações entre representantes dos estados e da Fazenda Nacional. A reparação será diferente de acordo com o perfil de cada estado e será paga ao longo dos próximos quatro anos, de forma parcelada.

O repasse bilionário visa repor as perdas na arrecadação dos estados impostas por leis de 2022 que diminuíram a alíquota do ICMS sobre itens considerados essenciais, como combustíveis.

O imposto é a principal fonte de recolhimento dos governos estaduais. A lei já previa compensação, mas o dispositivo foi vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. Depois disso, estados foram ao STF questionar a medida.

Em seu voto, Gilmar afirmou que os termos do acordo “devem ser compreendidos pelo Poder Legislativo como um consenso político-jurídico possível, diante dos debates e das soluções encontradas”.

“Registre-se que os termos do acordo foram escritos, debatidos, negociados e reescritos pelos próprios entes federativos, de forma direta, sem a interferência do Poder Judiciário. Apenas na última semana, antes do termo final do prazo e diante de alguns impasses jurídicos, houve a participação mais efetiva deste relator e de meu gabinete”, afirmou Gilmar. As informações são do Estadão Conteúdo.