Justiça libera capacetes e mantém proibição de coolers no São João de Arcoverde
A Justiça de Pernambuco concedeu parcialmente uma liminar em Ação Civil Pública movida conjuntamente pela Defensoria Pública do Estado e pelo Ministério Público de Pernambuco contra as proibições no acesso ao São João de Arcoverde.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (15) pelo juiz João Eduardo Ventura Bernardo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde.
A ação questionou a proibição da entrada de coolers e capacetes nos polos das festividades juninas do município, que alegou definição pela SDS. Segundo os autores, a medida adotada pela Prefeitura seria desproporcional e restringiria o acesso da população aos eventos.
Na decisão, o magistrado entendeu que a proibição dos coolers pode ser mantida. Ele destacou que a medida está respaldada em orientação da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS), que recomendou o controle de acesso a esse tipo de equipamento durante os festejos, considerando questões relacionadas à segurança pública.
Por outro lado, a Justiça considerou inadequada a restrição aos capacetes. O juiz observou que o equipamento não foi citado pela SDS entre os itens cuja entrada deveria ser proibida e ressaltou que o capacete é um item de proteção individual de uso obrigatório para motociclistas.
A decisão também destaca que grande parte da população de Arcoverde e de municípios vizinhos utiliza motocicletas como principal meio de transporte. Assim, impedir a entrada com capacetes sem oferecer uma alternativa para guarda dos objetos foi considerado, em análise preliminar, uma medida desproporcional.
Considerando isso, a Justiça determinou que o Município de Arcoverde se abstenha de impedir o ingresso de pessoas portando capacetes nos polos juninos. Como alternativa, poderá disponibilizar serviço gratuito, seguro e suficiente de guarda-volumes. Já os collers seguem proibidos.



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